Há algum tempo a questão da terceirização de mão de obra passou a ser uma das principais pautas que envolvem as relações trabalhistas brasileiras. É importante salientar que as discussões acerca da terceirização envolvem uma série de fatores.
Se por um lado há quem diga que se trata de uma alternativa eficaz para o desemprego e que facilitará a gestão administrativa das empresas, por outro há quem acredite que isso faria com que as relações humanas entre empresas e colaboradores ficassem enfraquecidas, bem como representaria mudanças abruptas e perda na qualidade dos serviços.
Com isso, a ideia do projeto de lei n.º 4330 de 2004 era a de regularizar uma situação que, na prática, já existia. Além disso, a medida visava criar até 3 milhões de novos empregos formais no Brasil e previa mecanismos de proteção ao trabalhador mediante condições de trabalho terceirizado.
A partir desse PL e após anos de discussões, em 2017 foi sancionada a Lei n.º 13. 429, também conhecida como Lei da Terceirização. Entretanto, na prática, ainda existem muitas dúvidas sobre a terceirização da mão de obra. Para facilitar, vamos analisar ponto a ponto as principais mudanças. Acompanhe!
O que é terceirização de mão de obra?
A terceirização de mão de obra ocorre quando uma empresa delega a uma prestadora de serviços a realização de atividades dentro do seu processo produtivo. Ou seja, o contrato é firmado entre a empresa que solicita e a empresa que presta o serviço. Esta será responsável por intermediar os interesses da contratante e dos prestadores de mão de obra. Desse modo, a solicitante não terá nenhuma ligação com os profissionais terceirizados.
Como funciona a contratação de mão de obra terceirizada?
Veja abaixo as principais questões referentes à contratação, ao optar por uma empresa de mão de obra terceirizada:
1. Vínculo empregatício
Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo. Trata-se de uma contratação de empresa-empresa. E, com a aprovação da terceirização da mão de obra, a responsabilidade pelo colaborador passa a ser da empresa contratada.
Logo, o responsável pela contratação, gestão e pagamento dos colaboradores será a contratada. Porém, existem algumas ressalvas, já que em situação de falência ou caso a terceirizada não pague o funcionário, caberá à empresa contratante a responsabilidade de quitação das verbas rescisórias.
2. Treinamento da mão de obra
O PL 4330/2004 defendia que o treinamento dos colaboradores fosse realizado pela empresa contratante. Mas, com a aprovação da Lei da Terceirização, ficou definido que o treinamento e a especialização dos trabalhadores é de responsabilidade da contratada.
Como a terceirização visa simplificar processos e ajudar as empresas na redução de custos, considera-se que as prestadoras de serviço devem assegurar aos novos colaboradores as habilidades necessárias para exercer um serviço de qualidade nas instituições contratantes.
3. Responsabilidades trabalhistas
Embora o profissional terceirizado não tenha vínculo direto com a contratante, a nova legislação prevê que a mesma é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas oriundas do período da prestação de serviços. Ou seja, existe uma corresponsabilidade trabalhista entre contratante e prestadora.
Entretanto, é importante salientar que a contratante somente arcará com as responsabilidades trabalhistas em caso de inadimplência ou falta de recursos suficientes por parte da contratada mediante uma eventual ação trabalhista. Porém, a contratada fica resguardada pelo direito de solicitar uma ação regressiva contra a devedora.
4. Tarefas permitidas por lei
Os profissionais terceirizados podem ser contratados para realizar qualquer tarefa dentro da empresa, mas eles não podem, em nenhuma hipótese, realizar qualquer trabalho que não esteja previsto no objeto do contrato de prestação de serviço entre tomadora e prestadora. Do contrário, a terceirização será considerada irregular, ocasionando problemas legais.
Quais serviços podem ser terceirizados?
Como vimos anteriormente, a terceirização se refere à contratação de colaboradores por intermédio de outra empresa. Entretanto, a principal mudança é que o procedimento passou a ser irrestrito. Isso significa que a regularização permite maior flexibilidade para as instituições que agora podem contratar terceirizados para a realização de toda e qualquer atividade da empresa.
Ou seja, a Lei n.º 13.429/2017 passa a permitir a terceirização para todas as atividades dentro de uma empresa. Sendo assim, agora, além da terceirização das atividades-meio de uma empresa, também é possível terceirizar mão de obra para realização de atividades-fim. Isso quer dizer que se torna legal repassar a terceiros a atividade constante no objeto principal da empresa criada.
Local de prestação de serviços terceirizados
A lei da terceirização da mão de obra permite que os serviços sejam realizados dentro do estabelecimento da empresa contratante ou em outro local, desde que em comum acordo entre as partes envolvidas.
Contudo, é necessário salientar que embora o vínculo empregatício seja responsabilidade da contratada, a empresa contratante da prestação de serviços também carrega algumas responsabilidades. Entre elas, por exemplo, deve-se garantir que o ambiente de trabalho esteja de acordo com as determinações legais de saúde e segurança do trabalhador.
Benefícios corporativos para trabalhadores terceirizados
Antes da aprovação da Lei n.º 13.429/2017, os trabalhadores terceirizados não recebiam os mesmos direitos de um contratado. Sendo assim, havia uma disparidade entre os benefícios, já que os mesmos eram oferecidos para apenas uma parcela da equipe.
Por isso, a Lei da Terceirização estabelece que é dever da contratante assegurar que os benefícios corporativos se estendam aos prestadores de serviço. Ou seja, caso a empresa forneça plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação, taxas por insalubridade, entre outros, os terceirizados também têm direito aos mesmos.
Como é feito o Contrato de prestação de serviços terceirizados?
O contrato de prestação de serviço é fundamental para determinar os direitos e deveres entre empresa contratante e contratada. Por isso, ele deve conter, além das cláusulas inerentes a qualquer contrato:
- objeto do contrato de prestação de serviço;
- obrigações da contratante e da contratada;
- prazo de execução/validade do contrato;
- condições e valores para pagamento;
- serviços a serem prestados;
- condições de apresentação de documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada;
- informações referentes à rescisão contratual.
Qual o tempo de duração do contrato de prestação de serviços?
Não existe um prazo mínimo ou máximo para contratação de uma prestadora de serviços. Sendo assim, é possível contratar por um curto período ou mesmo anos.
Dúvidas frequentes sobre a Lei de terceirização de mão de obra
Bom, agora que abordamos os principais aspectos da terceirização da mão de obra. Veja quais são as principais dúvidas em relação a essa nova regulamentação legal:
Como funciona a vedação para domésticas e empresas de segurança?
A legislação que regula a terceirização no Brasil não se aplica ao trabalhador doméstico, já que este já tem uma legislação específica. Além disso, também não é aplicada às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial.
É possível contratar prestadoras de serviços a distância?
Sim. Existem casos em que as empresas prestadoras de serviços têm os funcionários alocados dentro do seu negócio e prestam serviços a distância, como na área financeira e contábil.
Como proteger a empresa de eventuais problemas?
Apesar dos benefícios de contratar uma empresa terceirizada, é preciso ter alguns cuidados. Primeiro, é importante que você faça uma análise da contratada, busque referências e avalie os serviços oferecidos. Por fim, garanta que o contrato seja o mais detalhado possível e solicite apoio jurídico para avaliar e fazer as modificações necessárias.
Como funciona o descanso dos terceirizados?
Todo trabalhador tem assegurado um intervalo mínimo de uma hora nas jornadas diárias acima de 8 horas. Portanto, independentemente de ser ou não terceirizado, essa norma deverá ser respeitada.
O trabalhador terceirizado tem direito a férias?
Assim como qualquer empregado, os terceirizados também têm direito a 30 dias de férias decorridos 12 meses de trabalho.
A terceirização da mão de obra já era uma realidade no Brasil. A diferença é que após a Reforma Trabalhista, existe uma legislação específica para regulamentar essa relação de trabalho.
Cabe às empresas organizarem a sua estrutura de modo que a lei seja cumprida. Além disso, é preciso assegurar que as atividades terceirizadas tenham a mesma qualidade que teriam se fossem feitas pelos colaboradores internos. Portanto, fiscalize o trabalho desempenhado pela sua prestadora de serviços a fim de garantir que as disposições do contrato sejam devidamente cumpridas.
O que fazer caso a empresa precise incluir outros serviços durante a vigência do contrato?
A recomendação é incluir aditivos, já que isso evita ter que elaborar um novo contrato. Na dúvida, consulte seu departamento jurídico a fim de evitar desgastes e problemas decorrentes de irregularidade.
Quais são as vantagens da terceirização para as empresas?
Apesar de alguns pontos de vista diferentes sobre a terceirização, ela pode trazer diversos benefícios para as empresas. Confira abaixo os principais:
Redução de custos
Um dos principais benefícios é a redução dos custos. Afinal, quando a empresa lida com a admissão dos profissionais, os gastos com contratação e despesas trabalhistas são mais altos. Além de envolver diversas outras questões como a necessidade de substituição em alguns casos. Ao contratar uma prestadora de serviços, todas essas responsabilidades (recrutamento e seleção, treinamento, substituição de funcionários, etc.) ficam a cargo da empresa terceirizada.
Cumprimento de normas
Algumas atividades dentro das empresas exigem o cumprimento de normas e procedimentos específicos. Com uma empresa terceirizada, a organização não fica responsável por essas questões de regulamentação. Portanto, se torna mais fácil estar dentro dos padrões e em conformidade com a lei. Além disso, os profissionais já estão preparados e capacitados para cumprir as regras necessárias de acordo com cada área.
Qualidade nos serviços
Ao fazer a terceirização de certas atividades, a empresa pode obter maior qualidade nos serviços. Isso porque a empresa é especialista no que oferece, podendo atingir resultados de excelência. Contudo, é comum que haja a preocupação em saber se a qualidade é realmente boa. Como já citado aqui, a dica é sempre buscar a opinião de antigos clientes. Em muitos sites, é possível verificar a lista dos clientes que utilizam os serviços da empresa. Portanto, basta procurá-los para saber se a prestadora de serviços é confiável.
Gostou desse conteúdo sobre a terceirização da mão de obra? Então, assine a nossa newsletter e receba outros conteúdos como este!
Caso queira ler o texto do projeto de lei na íntegra, clique aqui.