O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) surgiu por meio da Instrução Normativa N0 99/2003, entrando em vigor apenas no ano seguinte. Na época, um dos objetivos desse documento foi substituir vários formulários obrigatórios exigidos pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS).
Esses formulários eram preenchidos por empresas que tinham trabalhadores expostos a agentes nocivos durante a realização de suas atividades. Atualmente, as informações do PPP integram as que são enviadas no evento 2240 do eSocial (o SST — Segurança e Saúde do Trabalho).
O perfil profissiográfico previdenciário cumpre outras funções. Falaremos também sobre a importância do PPP, quando precisa ser emitido e o prazo final para a sua entrega. Acompanhe os próximos tópicos!
O que é perfil profissiográfico previdenciário?
Explicando de forma simples, o perfil profissiográfico previdenciário é um documento com o histórico detalhado sobre o trabalho exercido por um profissional — desde que tenha sido exposto a agentes agressivos à saúde. Por exemplo:
- Agentes biológicos — fungos, bactérias e vírus;
- Agentes físicos — ar comprimido em túneis pressurizados, câmaras pneumáticas, calor ou frio excessivo, eletricidade, radiação, trepidação, ruídos e radiação;
- Agentes químicos — arsênio, benzeno, amianto, solventes, monóxido de carbono, cloro e iodo.
Como dito na introdução, o PPP substitui antigos formulários, como:
- SB 40;
- DSS 8030;
- DISES BE 5235;
- DIRBEN 8030.
Para ser válido, o PPP reunirá dados administrativos, exames médicos clínicos, descrições das atividades exercidas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Nesse conjunto de informações, a empresa apresentará, por exemplo, o nível de concentração do agente nocivo, tecnologias e equipamentos de segurança fornecidos ao trabalhador.
Qual o objetivo?
A finalidade principal do perfil profissiográfico profissional é comprovar ao INSS que o trabalhador foi exposto a agentes nocivos. Dessa forma, é possível obter uma aposentadoria especial, antecipar ou aumentar o valor da aposentadoria – por meio da conversão do tempo especial em comum.
Qual a importância?
Além da comprovação para a aposentadoria especial, o PPP serve também para:
- Obtenção de serviços previdenciários, como: afastamentos temporários e auxílio-doença;
- Prova documental a ser apresentada perante órgãos públicos e sindicatos — para garantir direitos (individuais ou coletivos) atrelados a relação de trabalho;
- Provas para a proteção jurídica das empresas em caso de processos judiciais trabalhistas iniciados por colaboradores;
- Fonte de dados estatísticos para as administrações públicas ou privadas que podem ser usados na definição de políticas ligadas à saúde do trabalhador.
A emissão do perfil profissiográfico previdenciário é obrigatória?
A emissão do perfil profissiográfico previdenciário é sim obrigatória. Ela é de responsabilidade:
- Da empresa para com os seus trabalhadores (as micro e pequenas empresas estão isentas dessa emissão);
- Do sindicato da categoria dos trabalhadores avulsos não-portuários;
- Da cooperativa de produção ou trabalho para com os seus filiados;
- Do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para com os trabalhadores portuários avulsos (TPA).
Quando o PPP não é emitido, a legislação determina o pagamento de uma multa no valor mínimo de R$ 2.519,31 e, no máximo, de R$ 251.929,36. Os fatores que definem a quantia exata da multa são:
- A reincidência – já deixou de emitir antes;
- Prejudicar o ato de fiscalização do órgão competente;
- Desacatar o agente de fiscalização;
- Tentativa de suborno de servidores do órgão competente;
- Agir com má-fé, fraude ou dolo.
Essas e outras regras relativas a esse documento, estão elencadas no Decreto n0 3.048/1999 e na Portaria n0 15/2018 do Tribunal Superior do Trabalho.
Quando precisa ser emitido?
As empresas precisam ficar atentas ao momento em que o PPP deve ser emitido e entregue ao profissional. Conforme as Instruções Normativas n0 77/2015 e n0 86/2016, ambas publicadas pelo INSS, a emissão do documento ocorre na rescisão do contrato de trabalho entre empregador e empregado.
Antes de entregar o PPP ao profissional, a empresa precisa verificar se as informações estão atualizadas e preenchidas da forma correta. Embora a entrega do documento seja feita na rescisão, o profissional pode ter acesso às informações a qualquer momento. Para isso, basta solicitá-lo ao empregador.
Dessa forma, o profissional pode acompanhar o registro dos dados e, caso seja necessário, solicitar alguma correção. Quanto ao formato, o já citado Decreto n0 3.048/1999 determina que pode ser físico ou digital.
Esse último formato é interessante porque o preenchimento e a atualização do documento podem ser facilitados por meio da integração com outras fontes digitais de dados, como os vindos de:
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
PPP Eletrônico
O Governo Federal determinou que o envio do histórico laboral do trabalhador seria enviado somente por meio do PPP eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2021. Essa exigência foi aprovada por meio da Portaria n0 313/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTP).
Uma das vantagens do perfil profissiográfico previdenciário eletrônico é que as informações ficam disponíveis para o trabalhador nos canais digitais do INSS. Além disso, torna mais prático e rápido o preenchimento feito pelas empresas. Já que o PPP eletrônico passa a ser obrigatório para todos os empregados — mesmo que não trabalhem expostos a agentes nocivos.
O objetivo é que, com o tempo, o PPP Eletrônico seja substituído pelo envio do evento S-2240 ao eSocial. Esse evento é específico para o registro de informações sobre as condições ambientais do trabalho. Tais dados serão extraídos do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Adiado para 2023
As empresas acharam difícil cumprir o prazo dado pela Portaria do MTP para se adaptarem ao envio do PPP Eletrônico. O motivo é que muitas organizações, em especial as que estão no regime do Simples Nacional, ainda atravessam a fase para a adaptação aos eventos do eSocial relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Em vista disso, foi publicada uma nova Portaria: a n0 1010/2021, que altera a n0 313/2021. Com essa nova Portaria, o prazo estipulado pelo MTE é de 10 de janeiro de 2023. É importante que as organizações já comecem a adotar medidas e estratégias para não perderem esse novo prazo.
Enfim, o perfil profissiográfico previdenciário é, acima de tudo, um documento comprobatório sobre a saúde do trabalhador. O que achou do nosso artigo? Entendeu o que é o perfil profissiográfico previdenciário (PPP)? Está precisando organizar as demandas e prazos do departamento pessoal (DP) da sua empresa? Então, baixe agora mesmo o nosso Checklist Atividades Mensais do DP!