Entre os direitos previstos na legislação trabalhista, está o pagamento adicional para quem realiza trabalho noturno. Para cumprir essa regra corretamente, o Departamento Pessoal tem de conhecer as normas da CLT e garantir que a empresa evite problemas legais.
Mas, afinal, o que caracteriza esse tipo de jornada? Neste artigo, você entenderá como funciona o trabalho noturno, qual é o valor da hora noturna, como calcular o adicional e como controlar a rotina com mais eficiência.
Principais aprendizados do artigo
- O trabalho noturno possui regras específicas da legislação que incluem hora reduzida e pagamento de adicional noturno, fatores essenciais para manter a jornada de trabalho em conformidade.
- A conversão da hora noturna e o cálculo correto do adicional impactam diretamente a remuneração, horas extras e demais direitos do trabalhador.
- Controlar o horário noturno com precisão evita erros no ponto e reduz riscos legais relacionados ao pagamento de verbas trabalhistas.
- A empresa deve adotar práticas que preservem a saúde física e mental dos colaboradores que atuam no turno da noite, reforçando o cumprimento dos direitos do trabalhador.
- Um planejamento eficiente da jornada de trabalho noturna melhora o engajamento, reduz desgastes e garante mais segurança jurídica para DP e RH.
Como funciona o trabalho noturno?
Diversas atividades empresariais, como a área da saúde, segurança e postos de combustíveis, operam em horários diferentes do comercial e adotam escalas específicas, como a jornada 12×36.
Nesses casos, as organizações que funcionam durante a noite seguem direitos específicos definidos pela CLT e pela Constituição Federal do Brasil.
Essas regulamentações existem porque a jornada noturna representa maior desgaste físico e mental para o trabalhador. Afinal, esse período corresponde ao tempo natural de descanso do organismo humano.
Na prática, a contagem da hora noturna difere entre os profissionais que trabalham em áreas urbanas e rurais. No primeiro caso, considera-se trabalho noturno o exercício de funções entre as 22:00 de um dia e as 5:00 do dia seguinte.
Por outro lado, na área rural, o turno da noite começa entre as 21:00 de um dia e 5:00 do dia seguinte, para os que trabalham na lavoura. Já na pecuária, o turno da noite inicia-se às 20:00 de um dia e se estende até as 4:00 do dia seguinte.
O que diz a lei sobre o trabalho noturno?
Como vimos no tópico anterior, duas legislações tratam do trabalho noturno: a CLT e a Constituição Federal. O artigo 73 da CLT apresenta as principais regras nesse contexto:
- a duração da hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos;
- o valor da hora noturna é maior que o da hora diurna. A legislação determina um acréscimo mínimo de 20% sobre a remuneração da hora normal de trabalho;
- considera-se trabalho noturno toda atividade exercida entre 22h e 5h.
O inciso IX do artigo 7º da Constituição Federal reforça esses direitos. O texto constitucional reconhece a necessidade de uma remuneração diferenciada para quem trabalha à noite, com o objetivo de oferecer melhores condições aos profissionais urbanos e rurais.
Além disso, é importante mencionar que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, conforme dispõe o Art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como funciona a remuneração no trabalho em horário noturno?
Lidar com a remuneração no trabalho em horário noturno exige atenção especial dos profissionais de DP e RH. O tema envolve cálculos específicos, diferentes tipos de jornada e regras definidas pela legislação trabalhista. Para facilitar a compreensão, confira abaixo os principais pontos relacionados a esse tipo de remuneração.
1. Hora ficta
Para diferenciar o horário noturno do diurno, a legislação criou o conceito de hora ficta (ou hora fictícia, em português), que representa a hora noturna reduzida.
A hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos, enquanto a hora diurna mantém os 60 minutos tradicionais. Quando se trata de trabalhadores do meio rural, não existe a redução da hora noturna.
Uma jornada de 8 horas durante o dia equivale a cerca de 7 horas no horário noturno. Essa compensação tem como objetivo reduzir o impacto físico e mental sobre quem troca o dia pela noite.
2. Adicional noturno
A lei também garante o direito ao acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, conhecido como adicional noturno.
Como a CLT usa o termo “pelo menos”, cada empresa tem a possibilidade de aplicar um percentual maior, desde que definido por convenção coletiva ou acordo sindical. No meio rural, por exemplo, esse acréscimo mínimo é de 25%.
No lançamento da folha de pagamento, o adicional aparece separado dos demais benefícios, por ser uma remuneração exclusiva ligada ao exercício no horário noturno.
3. Hora extra no horário noturno
Profissionais que trabalham durante o dia, mas estendem suas atividades à noite, recebem tanto o valor da hora extra quanto o adicional noturno.
Uma dúvida comum é sobre o pagamento das horas excedentes quando a jornada habitual ocorre no horário noturno e se estende até o dia.
Embora a CLT não detalhe esse ponto, a Súmula 60 do TST esclarece: quem cumpre todo o turno no período noturno e ultrapassa esse limite recebe o adicional noturno também sobre o tempo excedente, além do valor da hora extra.
Para ilustrar, imagine um profissional com jornada das 23h às 6h. A hora entre 5h e 6h excede o limite legal do trabalho noturno e, por esse motivo, recebe o adicional.
Como calcular o adicional noturno?
Para fazer o cálculo trabalhista do adicional noturno, o primeiro passo envolve definir o percentual aplicado sobre o valor da hora normal de trabalho. Como vimos, a CLT exige um acréscimo mínimo de 20%. O cálculo segue a fórmula abaixo:
Adicional noturno = Valor da hora diurna x Percentual do adicional noturno x Horas noturnas trabalhadas
Confira um exemplo para facilitar a compreensão. Suponha que um profissional receba R$ 2.000,00 por mês e trabalhe 200 horas contratuais.
- Calcule o valor da hora normal
Divida o salário-base mensal pelo número de horas contratuais (no exemplo, 200h).
R$ 2.000,00 ÷ 200h = R$ 10,00/h.
- Aplique o percentual do adicional noturno à hora normal
R$ 10,00 × 20% = R$ 2,00 de adicional
Valor da hora noturna = R$ 12,00/h (hora normal + adicional).
- Converta as horas reais trabalhadas no período noturno em “horas noturnas”
Pela regra da hora reduzida, cada 52min30s conta como 60min. Para converter, multiplique as horas reais por 1,142857 (60 ÷ 52,5).
Se o colaborador trabalhou 40h reais no período 22h–5h, teremos:
40h × 1,142857 = 45,71h noturnas.
- Multiplique o valor da hora (já com adicional) pelas horas noturnas convertidas.
45,71h × R$ 12,00 = R$ 548,57 (total do período noturno).
Como calcular a hora extra noturna?
O cálculo da hora extra noturna envolve mais etapas, mas segue um raciocínio simples. Nesse caso, temos o acúmulo de dois acréscimos:
- o adicional noturno (mínimo 20%);
- o adicional de horas extras (mínimo 50%, conforme art. 59 da CLT).
Além disso, também é preciso fazer a conversão das horas reais em horas noturnas.
Para facilitar, manteremos o mesmo exemplo do tópico anterior. Ou seja, salário de R$ 2.000,00 com 200 horas contratuais.
- Calcule o valor da hora normal: R$ 2.000,00 ÷ 200h = R$ 10,00/h.
- Aplique o adicional noturno (20%): 10,00 x 1,20 = R$ 12,00/h.
- Aplique o adicional de hora extra (50%): 12,00 x 1,50 = R$ 18,00/h (valor da hora extra noturna).
- Converta as horas reais em horas noturnas: vamos considerar que o colaborador fez 15h reais de horas extras entre 22h e 5h: 15 x 1,142857 = 17,14h noturnas.
- Multiplique pelo valor da hora extra noturna: 17,14 × R$ 18,00 = R$ 308,52.
Assim, no nosso exemplo, o trabalhador que realizou 15 horas extras reais no período noturno deve receber aproximadamente R$ 308,52.
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Quais são os direitos do colaborador no trabalho noturno?
Vale destacar que os direitos do colaborador, exceto os específicos, seguem iguais para profissionais do período noturno e diurno.
Dessa forma, a empresa tem de garantir aos trabalhadores noturnos os mesmos benefícios, remunerações e bonificações concedidos aos que atuam durante o dia.
Confira a seguir dois direitos do trabalhador comuns aos turnos diurno e noturno.
1. Intervalo intrajornada
Assim como nas jornadas diurnas, os empregados que trabalham à noite recebem o intervalo intrajornada. Com base nessa regra, os profissionais têm direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso quando cumprem uma jornada de trabalho que excede 6 horas diárias.
Se for entre 4 e 6 horas, o período de intervalo será de 15 minutos, no mínimo. Para os que têm um período de trabalho de até 4 horas, não existe a obrigação de conceder um intervalo de descanso. O artigo 71 da CLT define essas regras.
2. Jornada de trabalho mista
No contexto empresarial, a jornada de trabalho mista é aquela que abrange os horários diurnos e noturnos. Seria um profissional que cumpre uma parte do seu horário de trabalho durante o dia e outra parte à noite.
A legislação trabalhista não define especificamente o que é uma jornada de trabalho mista. Pelo contrário, o artigo 73 da CLT a trata de forma abrangente. Esse artigo aplica ao horário misto as mesmas regras do trabalho noturno.
Algumas profissões que atuam com plantões noturnos seguem regras diferentes para o pagamento do adicional noturno. Na prática, nem todos os plantonistas, como policiais e profissionais da área médica, recebem esse tipo de remuneração, já que os plantões são parte da rotina de trabalho.
Para compensar a ausência do adicional noturno, algumas empresas oferecem dias de descanso. Porém, para que essa prática não cause problemas trabalhistas, é importante registrar a inclusão dos plantões no contrato de trabalho e contar com a concordância formal do empregador e do empregado.
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Como engajar funcionários que trabalham no turno da noite?
Conforme destaca o livro “Trabalho em turnos e noturno na sociedade 24 horas”, escrito por Lúcia Rotenberg, a gestão da qualidade de vida no trabalho noturno significa minimizar os problemas associados a esse tipo de jornada.
Nesse contexto, cabe ao RH e ao DP a importante tarefa de zelar pelo bem-estar dos profissionais que atuam no turno da noite.
Essa preocupação vai além da simples conformidade legal: ao adotar medidas protetivas, as empresas preservam não apenas a saúde física e mental dos colaboradores, mas também promovem sua produtividade e engajamento.
O resultado desse cuidado se reflete diretamente em como os profissionais encaram suas atividades: com as condições de trabalho adequadas, é possível enxergar o ofício como fonte de realização profissional, e não como um mero fardo.
Mas como, na prática, tornar o trabalho noturno mais saudável e equilibrado? A resposta passa por seguir as diretrizes da Recomendação sobre o Trabalho Noturno (R178), aprovada na 770ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho.
Além de assegurar condições básicas, como alimentação adequada e tempo para descanso, as empresas precisam:
- incentivar e facilitar o acesso dos profissionais noturnos a cursos de especialização profissional para reciclar conhecimentos e progredir na área de atuação;
- realizar atividades recreativas, culturais e desportivas;
- prover meios para a melhora da saúde: avaliações médicas, exames complementares e benefícios que reforcem o bem-estar físico e mental;
- promover campanhas de conscientização que incluam palestras, workshops, exercícios ergonômicos e técnicas de boas práticas de ergonomia. O objetivo é disponibilizar instruções e orientações que ajudem os profissionais a reduzir ou evitar problemas relacionados ao trabalho noturno.
Como planejar a jornada de trabalho para profissionais noturnos?
Outro ponto importante na construção de melhores condições para quem atua à noite é o planejamento da escala de trabalho. Para definir o modelo mais adequado, RH e DP analisam:
- Natureza da atividade desempenhada;
- Demandas e condições ambientais do cargo;
- Hábitos específicos e perfil dos trabalhadores;
- Aspectos psicológicos, sociais e legais relacionados ao trabalho.
Com base nessas informações, é possível definir horários, intervalos e outros aspectos da jornada, que minimizem os efeitos negativos da troca do horário biológico normal para o ser humano, ou seja, trabalhar na hora de dormir.
É claro que não dá para criar um cenário perfeito sem nenhuma consequência negativa à saúde do trabalhador. Por esse motivo, a empresa tem como opções a transferência para o turno diurno ou a antecipação da aposentadoria.
Independentemente da estratégia adotada, o mais importante é demonstrar preocupação real com os profissionais e implementar ações concretas para preservar sua qualidade de vida.
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Perguntas Frequentes sobre trabalho noturno
1. Qual o valor do adicional noturno na CLT?
O adicional noturno tem um valor fixo? Sim e não! A CLT exige um mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Esse é o piso! É comum que o sindicato da categoria ou o acordo coletivo exija um percentual maior, como 30% ou até 50%. Por isso, a regra de ouro é: cheque sempre a convenção coletiva para não errar no cálculo do adicional noturno.
2. O trabalho noturno reduz a carga horária do colaborador?
Sim, de certa forma! O trabalho noturno não reduz o número de horas que o colaborador deve cumprir, mas a hora noturna é considerada reduzida e vale mais. A hora noturna tem apenas 52 minutos e 30 segundos (52'30"). Isso significa que 7 horas de trabalho noturno equivalem legalmente a 8 horas de trabalho diurno.
3. Como funciona o controle de ponto no trabalho noturno?
O controle de ponto deve registrar fielmente a jornada de trabalho, incluindo as horas trabalhadas entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Se a jornada começa à noite e se estende pela manhã, todas as horas após as 5h continuam contando como horas noturnas reduzidas e com adicional noturno até o fim do turno. É crucial ter um sistema de controle de ponto que calcule corretamente a hora reduzida e o adicional noturno automaticamente.
4. Quais são os riscos legais de não pagar corretamente o adicional noturno?
Não pagar ou calcular incorretamente o adicional noturno é um risco sério. O principal risco é a reclamação trabalhista. A empresa pode ser obrigada a pagar todos os valores retroativos devidos, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, o não pagamento impacta o cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, aumentando ainda mais o prejuízo.