O artigo 386 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um dos principais mecanismos de assistência à mulher — e especialmente importante no cenário atual, já que cada vez mais elas ocupam espaço no mercado de trabalho.
Segundo a FGV (Fundação Getúlio Vargas), o número de mulheres em vagas de emprego formais passou de 551.237 em 2023 para 800.269 em 2024 — um aumento de 45,18% em apenas um ano. A título de comparação, o aumento do total de homens ocupados no mesmo período foi de apenas 10,1%.
Contudo, o objetivo do texto legal não se baseia no percentual de ocupação de vagas. A importância está na necessidade de uma escala de folga prevista na CLT, uma vez que mulheres, mais do que profissionais, também são majoritariamente mães e donas de casa.
E, para te ajudar a compreender melhor o artigo 386 da CLT e a jornada de trabalho das mulheres, continue a leitura. Falaremos sobre o descanso semanal remunerado, a importância do intervalo interjornada e qual o papel do RH no cumprimento da lei.
Vamos lá?
O que diz o artigo 386 da CLT? Qual seu objetivo?
O artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho trata do descanso semanal aos domingos e da necessidade de criação de uma escala que assegure o repouso dominical quinzenal durante o revezamento. Está inserido no Capítulo III da CLT (Título III), que aborda a proteção do trabalho da mulher:
“Art. 386 – Havendo trabalho aos domingo, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”
Segundo jurisprudências pacíficas, a lei deve priorizar as condições de trabalho para mulheres, especialmente nos casos de atividades noturnas e/ou quando a trabalhadora tem filhos.
O objetivo dessa interpretação é conciliar a maternidade com a atividade profissional da mulher, especialmente no caso de crianças em idade escolar, e garantir:
- uma jornada de trabalho ajustada às necessidades;
- acompanhamento e apoio às crianças em atividades escolares e necessidades médicas;
- preservação do direito da criança à educação e do papel da mãe no desenvolvimento escolar.
Por que a lei trata do descanso semanal remunerado específico para mulheres?
A interpretação benéfica do artigo 386 da CLT em favor das mulheres visa mitigar desigualdades históricas e estruturais que, ainda hoje, persistem no mercado de trabalho.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmam: mulheres sofrem mais com a desigualdade e até com o racismo no ambiente profissional. O objetivo da lei, portanto, é equilibrar as relações, de modo a tornar ambientes e atividades mais igualitárias para todos.
Ao tratar de temas específicos, a legislação estabelece medidas fundamentais para:
- promover a equidade, ou seja, a criação de parâmetros diferentes para situações que as exigem;
- conciliar trabalho e responsabilidades familiares;
- combater a discriminação estrutural.
Aliás, aqui vale reforçar que as leis não representam benefícios espontâneos e injustificados para mulheres, apenas uma compensação diante das demandas externas.
Qual o papel do RH na organização da jornada de trabalho das mulheres?
O setor de RH atua na organização da jornada de todos os empregados da companhia, mas sua participação também é indispensável na construção de escalas de trabalho que respeitem o artigo 386 da CLT. Algumas das principais incumbências nesse aspecto são:
- adequar a jornada para garantir os direitos trabalhistas femininos, não apenas os previstos no artigo 386, mas também licenças (maternidade, amamentação) e períodos de estabilidade;
- implementação de períodos flexíveis ou modelos de trabalho diferenciados, como o home office, para priorizar as responsabilidades familiares;
- promover a equidade nas escalas e turnos, inclusive em domingos e feriados, para evitar sobrecargas tanto das mulheres quanto das pessoas que compartilham a mesma jornada profissional;
- garantir um ambiente acolhedor para mães e gestantes, com espaços de amamentação, auxílio-creche ou rotinas adaptadas;
- conscientização e capacitação da liderança para assegurar os direitos das mulheres;
- monitorar e combater desigualdades por meio das orientações legais.
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Quais as consequências de não respeitar a escala de folga da CLT para mulheres?
Desobedecer às exigências do artigo 386 da CLT pode custar caro para as empresas — em termos financeiros e legais. Toda pessoa que não tenha seus direitos respeitados no ambiente de trabalho pode acionar a Justiça e exigir o cumprimento da legislação trabalhista.
Dentre as consequências, destacamos:
- ações trabalhistas: a trabalhadora pode ajuizar uma reclamação e exigir a compensação por horas extras, descumprimento da jornada legal e indenizações por danos morais e materiais (quando comprovados);
- multas administrativas: a fiscalização por parte do MTE pode aplicar multas em caso de descumprimento das normas;
- nulidade da escala: caso as escalas não respeitem o tempo mínimo de descanso e o texto do artigo 386 da CLT, a empresa pode ser obrigada a refazer os pagamentos com adicional de 100%.
Além desses aspectos, é fundamental lembrar que a idoneidade e reputação da sua empresa também são fatores que correm riscos ao não respeitar a legislação. Afinal, ninguém quer trabalhar nem negociar com uma organização que não preza pelos direitos do empregado, não é mesmo?
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Como a tecnologia ajuda a garantir a conformidade?
Como você viu até aqui, existem inúmeros aspectos que exigem atenção contínua para garantir a conformidade legal — especialmente quando falamos do artigo 386 da CLT. Monitorar escalas e acompanhar horários de entrada, intervalos e saídas é uma tarefa árdua, mas que você não precisa fazer por conta própria!
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FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Artigo 386 da CLT
1- O que significa o artigo 386?
O artigo trata da necessidade de escalas de revezamento quinzenal para garantir o descanso aos domingos.
2- O que diz a CLT sobre folgas aos domingos?
A CLT determina, no artigo 67, que todo trabalhador tem direito à folga semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
3- O que diz o artigo 386 da CLT?
“Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”
4- Como funciona a nova lei de trabalho aos domingos e feriados?
Não há legislação nova específica sobre o tema. Porém, a partir de março de 2026, com a entrada em vigor da Portaria n.º 3.665/2023, o funcionamento do comércio em feriados dependerá da autorização de convenção coletiva e observância de legislações municipais. A norma ainda prevê o pagamento dobrado (remuneração com adicional de 100% da hora trabalhada) quando não houver concessão de folga.