O que é turno ininterrupto de revezamento e como funciona?

Marcelo Furtado
Gestão estratégica de RH
  6 min. de leitura

Dentre os modelos de escalas adotadas por muitas empresas, está o turno ininterrupto de revezamento. Por meio dele, os negócios conseguem manter os serviços disponíveis para os consumidores, não importa a hora ou o dia da semana. Na legislação trabalhista, existe um embasamento para esse tipo de jornada.

Neste artigo, explicaremos com maiores detalhes o que é, como funciona, quais são os direitos trabalhistas e as regras legais atreladas ao turno ininterrupto de revezamento. Acompanhe os próximos tópicos!

O que é turno ininterrupto de revezamento?

Como dito anteriormente, o turno ininterrupto de revezamento permite que as empresas funcionem sem interrupção. Para isso, as equipes são organizadas em turnos ou escalas. Já as jornadas têm horários fixos e se estendem por até seis horas ao dia.

Com essa divisão, as organizações criam quatro turnos (00h00 – 6h00, 6h00 – 12h00, 12h00 – 18h00 e 18h00 – 00h00) em um ciclo de vinte e quatro horas diárias. Dentro dessa grade de jornadas, os colaboradores se revezam nos turnos, formando diferentes equipes ao longo da semana. No geral, as empresas que utilizam essa forma de trabalho são dos ramos:

  • Alimentício;
  •  Saúde;
  • Refinarias;
  • Automobilístico;
  • Siderúrgico;
  • Abastecimento de produtos e serviços essenciais.

Para que a empresa se enquadre nesse tipo de jornada, é preciso seguir as regras da legislação trabalhista brasileira, como:

  • O revezamento não pode ter interrupções;
  • Existir uma demanda por turnos consecutivos;
  • Os trabalhadores precisam alternar horários de trabalho com períodos de descanso.

O que diz a CLT sobre o turno ininterrupto de revezamento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda muitos detalhes sobre o turno ininterrupto de revezamento. Na verdade, essa legislação apenas diz diretamente que:

  • Os profissionais do sexo masculino devem revezar os descansos que devem coincidir com ao menos um domingo por mês – artigo 67;
  • No caso das profissionais mulheres, a empresa deverá organizar uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical – conforme artigo 386.

Outra legislação que toca nas regras desse tipo de jornada é a Constituição da República Federativa do Brasil. No artigo 7, os turnos ininterruptos são limitados em seis horas diárias, somando 36 horas semanais.

Uma exceção é aberta quando existe um acordo feito em uma convenção coletiva entre empresa, sindicato da categoria e profissionais. Nesse caso, a carga horária pode ser estendida para, no máximo, oito horas de trabalho e duas horas extras ao dia, caracterizando a compensação de horas. Um exemplo comum são os turnos ininterruptos de revezamento com escala 6×2.

Quais são os direitos dos trabalhadores que atuam em turno ininterrupto?

É importante que as empresas estejam atentas aos direitos dos profissionais que trabalham no turno ininterrupto de revezamento. Dessa forma, são evitadas reclamações trabalhistas e suas consequências judiciais. A seguir, apontamos os principais direitos trabalhistas ligados a esse tipo de jornada.

Descanso remunerado

Um dos direitos é o descanso remunerado. Diferente dos profissionais que têm uma escala de trabalho tradicional, os de turno ininterrupto podem ter um dia de folga em qualquer dia da semana. Na prática, são seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso.

Folgas dominicais

Todos os colaboradores precisam de uma folga dominical a cada mês. Conforme dito no tópico anterior, as mulheres têm direito a um descanso aos domingos a cada quinze dias.

Intervalos

Segundo a legislação trabalhista, os profissionais de turnos ininterruptos têm direito a um período para alimentação, conhecido como intervalo intrajornada. A duração é de quinze minutos a cada seis horas de labuta. Nos casos em que o trabalho atinge/excede 8 horas, o intervalo passa a ser de uma hora.

Adicional noturno

Para os trabalhadores escalados para o turno noturno (22h00 – 05h00), existe um adicional salarial de 20% sobre a hora trabalhada. Além disso, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.

Tirando essas peculiaridades, os demais direitos garantidos aos profissionais de outros modelos de jornadas também são estendidos aos dos turnos ininterruptos, como: férias remuneradas, horas extras, recolhimentos previdenciários, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), décimo terceiro salário etc.

Quais as consequências no caso de descumprimento da lei?

Quando a empresa não segue as regras trabalhistas sobre os turnos ininterruptos de revezamento, é passível de ações trabalhistas e duras sanções judiciais, como:

  • Processo individual – o trabalhador se sente lesado com respeito aos direitos trabalhistas e recorre à justiça contra a empresa;
  • Processo sindical – os sindicatos abrem uma reclamação judicial pelo descumprimento das leis e dos direitos trabalhistas dos profissionais da categoria;
  • Multas judiciais – a justiça aplica penalidades financeiras em decorrência de falhas relacionadas ao trabalho do profissional.

Saindo do contexto jurídico, a organização também pode sofrer prejuízos na reputação da marca. Uma vez que, uma empresa cheia de passivos trabalhistas não é vista com bons olhos pelos investidores e profissionais do mercado empresarial.

O resultado disso logo é evidenciado na queda da employer branding (marca empregadora), no valuation (valor do negócio na área financeira), na redução do preço das ações da empresa nas bolsas de valores e na baixa atratividade dos processos seletivos.

Já no ambiente interno, a falta de cumprimento da legislação afeta a produtividade das equipes. Isso pode ocorrer por excesso de trabalho, o não pagamento dos adicionais salariais e a falta do descanso semanal obrigatório.

Sem dúvidas, é um desafio controlar jornadas de colaboradores e seguir de perto as regras trabalhistas. Porém, a empresa que se esforça nesse sentido, colhe bons resultados. Um deles é ter uma equipe de trabalhadores motivados, satisfeitos e engajados com os objetivos do negócio.

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