Abono indenizatório: o que é, como funciona e quais as regras?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

Quando falamos sobre direitos trabalhistas, é comum surgirem dúvidas sobre diferentes tipos de benefícios, indenizações e compensações financeiras. O abono indenizatório é um dos temas que geram questionamentos tanto para trabalhadores quanto para empregadores. 

Afinal, o valor faz parte do salário? Tem desconto de imposto? Quem tem direito a receber?

Se você quer entender de uma vez por todas o que é abono indenizatório, como funciona e quais são as principais regras, este artigo é para você. Boa leitura!

O que é abono indenizatório?

O abono indenizatório, também conhecido como “abono CCT”, é um valor que o empregador paga ao empregado para compensar prejuízos financeiros em situações específicas, como períodos de crise econômica ou dificuldades no setor, ou mesmo para compensar a perda de um direito específico.

Diferente de outros tipos de pagamento, como o abono salarial, o indenizatório não tem relação com o trabalho em si, mas sim com situações imprevistas, que carecem de compensação. Assim, não se incorpora ao salário do funcionário.

Esse tipo de abono geralmente surge em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), entre sindicatos e empregadores – situações previstas na CLT –, e busca minimizar impactos financeiros prejudiciais ao trabalhador.

A Lei nº 8.852/1994 estabelece que, em caso de atraso no pagamento de vencimentos e outras retribuições, também deve haver compensação financeira. Dessa forma, é fundamental entender as normas que regulam esse tipo de indenização.

Um exemplo é a venda de parte das férias. Quando um funcionário opta por converter até 10 dias de descanso remunerado em dinheiro, ele recebe uma quantia extra, mas sem incidência de encargos salariais, pois o pagamento não tem natureza remuneratória, e sim indenizatória.

Os processos trabalhistas podem colocar em risco a saúde da empresa. O ideal é evitá-los por meio de práticas que se alinham à legislação, além de manter um bom relacionamento com os colaboradores.

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Abono indenizatório x abono salarial: qual a diferença?

Embora tenham nomes semelhantes, existe sim uma diferença entre abono salarial e abono indenizatório. O primeiro é um benefício previsto por lei, com vínculo a programas do governo, que se concede a trabalhadores que atendem a certos requisitos, como o mês de aniversário.

Já o abono indenizatório é uma compensação financeira para reparar um prejuízo ao funcionário. Como não apresenta natureza salarial nem ocorre com habitualidade, é isento de encargos trabalhistas. Assim, suas regras de pagamento e implicações fiscais são diferentes.

Agora que você já sabe o que é, vamos entender como funciona o abono indenizatório e quem tem direito?

Como funciona o abono indenizatório?

O abono indenizatório é um pagamento compensatório com definição pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O acordo estabelece quem tem direito ao benefício, o valor, o prazo e se o pagamento será único ou em parcelas.

Se o abono tiver natureza jurídica, o pagamento deve ser integral, sem descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou contribuições previdenciárias. 

No entanto, se houver previsão para pagamento em parcelas ou em uma data futura, pode haver incidência de tributos, conforme a legislação vigente.

Leia também: Ação Trabalhista: o que é e como prevenir no ambiente corporativo

Principais regras sobre abono indenizatório: fique de olho!

As regras variam conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de cada categoria. Para evitar erros e garantir os direitos dos trabalhadores, é essencial conhecer suas diretrizes. Confira os principais pontos a seguir.

1. Quem tem direito ao abono?

Os brasileiros com carteira assinada na data de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria têm direito ao abono. Como cada setor tem uma convenção própria, é importante que a empresa observe os critérios para o pagamento, que podem variar.

2. Forma de pagamento: única ou parcelada?

É a CCT que define se o pagamento do abono será em uma única parcela ou em mais vezes. Caso haja previsão para pagamentos futuros, pode haver incidência de tributos, como IRRF e contribuição social, especialmente se o valor se incorporar ao salário.

3. Validade das convenções coletivas

Toda Convenção Coletiva de Trabalho tem um prazo de validade máximo de dois anos, embora a renovação de algumas ocorra anualmente. É fundamental que empresas e trabalhadores consultem regularmente a convenção para garantir o cumprimento correto das regras vigentes.

4. Como consultar as regras?

As informações sobre o abono e demais benefícios que a CCT define devem estar disponíveis no site do sindicato da categoria. Assim, garante transparência e permite que empresas e trabalhadores acompanhem as normas em vigor.

5. O papel do RH no cumprimento da CCT

O setor de Recursos Humanos deve conhecer as regras da CCT para evitar descumprimentos que levam à perda de direitos dos colaboradores ou penalidades para a empresa. Manter-se atualizado e seguir corretamente as normas é essencial para garantir uma relação trabalhista justa e equilibrada.

Motivo CCT: você sabe o que é?

O motivo CCT refere-se a questões trabalhistas que se definem por meio de negociações entre o sindicato laboral, que representa os trabalhadores, e o sindicato patronal, que representa os empregadores.

A formalização das definições ocorre na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece direitos e deveres específicos para cada categoria profissional.

Entre os temas mais comuns em negociações na CCT estão:

  • definição de piso salarial;
  • reajustes salariais;
  • valores de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação;
  • regulamentação do home office, trabalho híbrido ou teletrabalho;
  • regras para o pagamento de horas extras;
  • definição de abonos.

Como consultar o abono CCT?

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono CCT de maneira simples e acessível. Veja as principais formas de consulta:

  • Carteira de Trabalho Digital: o aplicativo oficial do governo permite verificar registros e benefícios trabalhistas;
  • Central de Atendimento da Caixa: é possível obter informações sobre o abono pelo telefone 0800 726 0207;
  • setor de Recursos Humanos da empresa: o RH deve fornecer informações claras e transparentes sobre os pagamentos;
  • sindicato da categoria: pode esclarecer dúvidas e disponibilizar a convenção coletiva vigente.

Como fazer o cálculo do abono indenizatório?

O cálculo do abono indenizatório varia conforme o valor que a empresa precisa compensar ao trabalhador, a depender da situação. Já no caso da venda de férias, o chamado abono pecuniário, o cálculo é simples: divide-se o salário bruto pelos dias de férias vendidos.

Por exemplo, se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, ele pode vender 10 dias. Para calcular o valor do abono, é necessário dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias que o funcionário vendeu.

O cálculo pode variar conforme a convenção coletiva, o que torna essencial verificar as regras da CCT que se aplicam à categoria profissional.

Leia também: O que são verbas indenizatórias e como calculá-las?

Mantenha-se informado sobre os direitos e deveres trabalhistas

Entender o abono indenizatório é essencial para garantir os direitos trabalhistas e evitar erros que podem comprometer a saúde e a sustentabilidade da operação. O pagamento tem um impacto significativo tanto para o trabalhador quanto para o empregador, portanto, é fundamental que as empresas sigam todas as regras à risca.

Ao conhecer as normas e calcular corretamente o valor do abono, você pode evitar problemas legais e financeiros para sua empresa.

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