Férias proporcionais: como aplicar e calcular na sua empresa!

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

O cálculo de diferentes remunerações previstas na CLT, como as férias proporcionais, ainda gera dúvidas entre gestores, profissionais de RH e Departamento Pessoal. Esse é um tema complexo, e a falta de clareza pode levar a erros graves, impactando a conformidade legal e expondo empresas a riscos trabalhistas.

Entender como calcular férias proporcionais é essencial para garantir que os colaboradores recebam seus direitos e, ao mesmo tempo, proteger a organização de prejuízos e processos.

Se você quer aprender a calcular férias proporcionais corretamente, entender quando elas se aplicam e esclarecer dúvidas comuns, continue lendo este artigo e domine o assunto! 😊

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais são um direito garantido pela CLT aos trabalhadores que encerram seu contrato de trabalho antes de completar um período aquisitivo de 12 meses, ou em outras situações específicas. Trata-se do pagamento proporcional ao tempo trabalhado, referente às férias não adquiridas ou não usufruídas.

Por exemplo, se um colaborador trabalhou por quatro meses e foi desligado, ele não completou o período necessário para tirar férias, mas tem direito a receber um valor proporcional aos meses trabalhados. Da mesma forma, um trabalhador com mais de um ano de empresa que não tenha tirado férias também deve receber o cálculo proporcional ao tempo que ultrapassa o período aquisitivo.

Esse direito também se aplica em casos de férias coletivas, quando funcionários com menos de 12 meses na empresa precisam ter as férias proporcionais descontadas.

Cumprir com essa obrigação legal evita problemas trabalhistas e assegura que os direitos dos colaboradores sejam respeitados.

Cálculo de férias e Abono pecuniário

Como funcionam as férias trabalhistas?

Para compreender o cálculo das férias proporcionais, é fundamental entender como funcionam as férias previstas na CLT e seus diferentes períodos. Muitas vezes, há confusão entre conceitos como período aquisitivo, período concessivo, férias vencidas e até a influência de faltas injustificadas. Vamos explorar cada um desses pontos para evitar dúvidas.

Período aquisitivo

O período aquisitivo é uma condição determinada pelo art. 130 da CLT que corresponde aos doze meses de trabalho do colaborador. Esse período dá o direito ao profissional de desfrutar de até 30 dias de férias remuneradas ao ano.  

Período concessivo

O período concessivo corresponde aos doze meses que seguem após o trabalhador completar um período aquisitivo. Trata-se do prazo que o contratante tem para conceder as férias de trinta dias remunerados ao seu funcionário. Caso esse prazo não seja atendido, a empresa ou o contratante fica sujeito a fornecer férias em dobro para o trabalhador, entre outras consequências.

Período indenizatório

O período indenizatório ocorre quando há descumprimento das regras da CLT sobre concessão de férias. Nesse caso, a empresa deve pagar o valor em dobro, mas o colaborador ainda tem direito a usufruir de seus 30 dias de descanso.

Para evitar problemas, é crucial que o RH esteja atento aos prazos e cumpra todas as normas, garantindo que as férias sejam devidamente concedidas.

Férias vencidas

As férias vencidas são aquelas que o colaborador não usufruiu após completar um período aquisitivo. Elas são diferentes das férias proporcionais, pois não dependem de rescisão de contrato e se aplicam apenas a colaboradores que já possuem um ano ou mais na empresa.

Faltas injustificadas

É quando um funcionário falta sem um motivo justo, sendo que essa “justiça” corresponde ao que está previsto por lei. Nesses casos, ele pode ter o tempo dessa falta descontado no seu pagamento de férias. Veja os exemplos abaixo:

  • 6 a 14 faltas injustificadas: direito a 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas injustificadas: direito a 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas injustificadas: direito a 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas injustificadas: perda total do direito a férias.

Agora ficou fácil diferenciar esses conceitos e não confundir nenhuma informação quando for fazer os cálculos das férias proporcionais!

Quando o empregado tem direito a férias proporcionais?

Os colaboradores têm direito a férias proporcionais em diversas situações previstas na CLT, especialmente, em casos onde o período aquisitivo não é completado. Esse direito existe para garantir que o trabalhador seja remunerado proporcionalmente ao tempo trabalhado, mesmo sem ter atingido os 12 meses necessários para férias integrais.

Por exemplo, se um funcionário trabalhou por apenas quatro meses em uma empresa e foi desligado, ele ainda tem direito ao pagamento proporcional ao período aquisitivo incompleto. Da mesma forma, um colaborador que trabalhou por mais de um ano, mas não usufruiu das férias correspondentes, também deve ser ressarcido pelas próximas férias que não teve tempo de aproveitar.

Além disso, as férias proporcionais se aplicam em situações de férias coletivas, onde funcionários com menos de 12 meses de casa precisam ter os dias proporcionalmente calculados.

Em quais outros momentos a empresa precisa calcular férias proporcionais?

A CLT estabelece que o trabalhador tem direito a férias após completar 12 meses de contrato, podendo usufruir do benefício nos 12 meses seguintes (período concessivo). No entanto, existem situações específicas em que o cálculo das férias proporcionais é necessário. Vamos entender quais são elas:

Casos de desligamento 

Quando ocorre a rescisão do contrato, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato temporário, o trabalhador deve receber o valor correspondente às férias proporcionais. Isso é válido tanto para contratos inferiores a um ano quanto para períodos maiores, desde que existam dias ou meses trabalhados que ainda não tenham sido convertidos em férias.

Férias coletivas

Outro momento em que o cálculo de férias proporcionais é necessário ocorre quando a empresa adota férias coletivas. Colaboradores com menos de 12 meses de vínculo empregatício precisam ter o saldo proporcional de férias descontado ou, em alguns casos, compensado.

Por exemplo, se um funcionário trabalhou por seis meses e a empresa decide conceder férias coletivas, será necessário calcular o equivalente a 15 dias de férias proporcionais (6/12 de 30 dias) para ajustar o saldo corretamente.

Passo a passo para calcular férias proporcionais

Realizar o cálculo das férias proporcionais é um processo que exige atenção a detalhes, já que a remuneração inclui diferentes aspectos regulados pela CLT. Seguir um método claro e objetivo evita erros e garante conformidade com a legislação. Abaixo, apresentamos um passo a passo simplificado para realizar o cálculo de férias proporcionais em casos de rescisão:

1. Obtenha a base para o cálculo de valor

O primeiro passo é determinar a base para o pagamento das férias. Utilize a remuneração mensal bruta do colaborador como referência. Para isso:

  • Verifique o salário bruto nos últimos 12 meses de trabalho;
  • Em casos de variação salarial, calcule a média salarial do período.

Atenção: algumas convenções coletivas podem exigir o cálculo com base em 3 ou 6 meses em vez de 12. Sempre consulte as normas sindicais aplicáveis para evitar divergências.

2. Calcule o período proporcional

As férias proporcionais são calculadas com base na fração mensal do período aquisitivo, equivalente a 1/12 avos por mês completo trabalhado. Para cada mês, o trabalhador ganha o direito a 1/12 de 30 dias de férias.

  • Um mês completo é contabilizado quando o colaborador trabalha, no mínimo, 15 dias em um determinado mês;
  • Some os meses trabalhados até a rescisão ou até o ponto em que a contagem foi interrompida.

3. Chegue ao número de dias de férias proporcionais

Multiplique a fração de meses trabalhados (em 1/12) por 30 para obter o número total de dias proporcionais.

Exemplo prático:

  • Funcionário trabalhou por 6 meses antes de ser desligado.
  • Cálculo: 6/12×30=15 dias proporcionais.

Se houver outros componentes adicionais, como horas extras habituais, comissões ou adicionais de insalubridade, inclua-os na base de cálculo para um resultado mais preciso.

4. Calcule os casos em que há redução das férias proporcionais

Caso haja fatores de redução do tempo das férias, eles também precisam entrar nesta conta dos dias proporcionais.  São alguns casos pontuais, mas o setor precisa estar atento para considerá-los. Um desses pontos são as faltas injustificadas.

Como já dito anteriormente, essas faltas no período aquisitivo podem reduzir os dias das férias do colaborador. 

Em casos de rescisão contratual, o cálculo proporcional em relação às faltas injustificadas deve ser feito da seguinte forma: 

Férias proporcionaisAté 5 faltasDe 6 a 14 faltasDe 15 a 23 faltasDe 24 a 32 faltas
01/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
02/125 dias4 dias3 dias2 dias
03/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
04/1210 dias8 dias6 dias4 dias
05/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
06/1215 dias12 dias9 dias6 dias
07/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
08/1220 dias16 dias12 dias8 dias
09/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

5. Some o abono de férias

Ao calcular as férias proporcionais, é obrigatório adicionar o 1/3 constitucional de férias ao valor apurado. Esse adicional é garantido pela Constituição Federal e deve ser somado ao valor das férias proporcionais já calculado, considerando o salário bruto e outros componentes como médias de horas extras, comissões ou adicionais, quando aplicável.

Além disso, não se esqueça de descontar os valores obrigatórios, como INSS e IRRF, caso o montante atinja o teto de incidência.

A exemplificar: considere um colaborador que trabalhou por 10 meses com R$1.000 reais de salário bruto. Primeiro, deve-se fazer a conta do valor proporcional de férias: 1.000 X 10 (período trabalhado) / 12 meses =  R$833 (Valor proporcional das férias).

Após isso, é preciso acrescer 1/3 do abono de férias a esse valor proporcional. Então, a conta ficaria assim: R$833 + 1/3 (33%) = R$833 + 277 = R$ 1110,00.

Portanto, o valor final proporcional das férias que a empresa deve pagar ao colaborador é de: R$1110,00 reais. 

Conclusão

Garantir o cálculo correto das férias proporcionais é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista e para assegurar os direitos dos colaboradores. Esse processo, embora detalhado, pode ser simplificado com o uso de ferramentas como planilhas automatizadas e uma compreensão clara das regras da CLT.

Além disso, é importante manter registros precisos e estar atento a fatores como faltas injustificadas, adicionais e deduções obrigatórias, que impactam diretamente no valor final.

Ao seguir os passos apresentados neste artigo, gestores e profissionais de RH podem realizar os cálculos de maneira eficiente, reduzindo riscos de erros e evitando prejuízos legais ou financeiros para a organização. Assim, a relação entre empresa e colaborador se fortalece, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

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