Você sabia que a contratação temporária também é uma modalidade que tem seus direitos garantidos? Ainda que não se configure como um vínculo trabalhista, esse tipo de contrato é regulado pelo Ministério do Trabalho. Em razão disso, as empresas precisam estar atentas na hora de realizar a contratação.
O primeiro ponto para o qual você precisa estar atento é o tempo da prestação de serviço. Existe um prazo definido para o colaborador permanecer nesse regime de contratação.
Outra questão importante para o departamento pessoal estar atento, é que a contratação deve ser mediada por uma agência especializada.
Segundo a legislação, apenas as agências credenciadas no Ministério do Trabalho podem efetivar um contrato de trabalho temporário com as empresas.
São elas que devem fazer a mediação entre o colaborador e a empresa contratante. Além de garantir que os direitos do trabalhador temporário sejam cumpridos.
Neste texto, vamos nos aprofundar nessa modalidade de contratação. Entenda aqui o que diz a lei, quais são os direitos do colaborador na contratação temporária e como fazer esse tipo de contrato.
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Vamos lá? Continue a leitura e saiba tudo sobre este assunto.
Qual a duração da contratação temporária?
Como o nome já diz, esse tipo de contrato tem um tempo de duração. Seu caráter temporário faz com o a empresa só possa usufruir daquela prestação de serviço por um período determinado por lei.
Quando esse período for extrapolado, é preciso efetivar o colaborador ou encerrar o contrato. De acordo com a legislação vigente, o prazo máximo da contratação temporária é de 180 dias corridos.
Esse tempo não conta apenas os dias trabalhados, mas também todo o período de vigência do contrato. Então, caso o colaborador não faça a prestação de serviços em dias consecutivos, mesmo assim, o prazo estabelecido estará contando.
A lei também determina que esse período pode ser estendido por mais 90 dias. Essa prorrogação só pode acontecer uma vez, e as mesmas regras continuam valendo.
Além disso, para solicitar a continuação da prestação de serviço, é preciso que as condições iniciais da contratação permaneçam as mesmas. Qualquer mudança em relação a isso acarretará no encerramento do contrato.
Ao todo, a empresa poderá contar com colaborador temporário por um período máximo de até 270 dias corridos.
A empresa não poderá fazer uma renovação de contrato antes do final desse prazo. Caso isso seja feito, com o objetivo de estender o tempo de prestação de serviço, será configurado vínculo trabalhista e o contrato será considerado como contrato por prazo indeterminado imediatamente.
Caso seja de interesse da empresa manter o colaborador, ela pode realizar a sua efetivação ao final do contrato temporário.
Como esse tipo de contratação favorece o trabalho sazonal?
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a contratação temporária, vamos falar sobre o que é trabalho sazonal.
Como se sabe, existem determinadas épocas em que a demanda do mercado aumenta. Esses períodos, normalmente, são datas comemorativas ou estações do ano, como a páscoa e o verão.
É muito comum que nesses períodos específicos, as empresas busquem um aumento temporário no quadro de funcionários para atender a demanda. Segmentos como varejo, e-commerce e alimentação são os que mais buscam por contrato temporário.
Vamos a um exemplo prático para que você possa compreender este tópico.
Geralmente, o verão é uma estação do ano em que as cidades litorâneas recebem muitos turistas. Isso acaba impactando diversos setores econômicos, principalmente com o aumento de demandas como atendimento.
Nesses casos, as empresas que percebem aumento em sua operação durante o verão podem optar por uma contratação temporária durante esse período de sazonalidade.
Isso significa que um restaurante, por exemplo, poderá contratar mais funcionários, sem que isso pese no orçamento ao longo de todo o ano. O mesmo acontece durante o inverno, em cidades do interior e na serra.
Esses períodos, além de serem muito importantes para a economia local, ajudam a aumentar a capacidade de empregabilidade formal.
Além disso, ainda que o trabalho sazonal não seja uma garantia a longo prazo, é uma oportunidade para quem busca se recolocar no mercado de trabalho ou fazer uma renda extra.
O que diz a lei?
Criado pela Lei nº 6.019 de 1974 e regulamentado por meio do Decreto 1060/2019, o trabalho temporário tem uma série de regras que precisam ser seguidas pelas empresas.
A primeira, e uma das mais importantes, trata sobre a forma de contratação. Como já mencionamos, a contratação temporária só pode ser feita com a mediação de uma agência.
Essa agência deve ser regulada pelo Ministério do Trabalho e é ela quem oferece a outras empresas a oportunidade de substituição temporária. Pela legislação, não é permitida a contratação fora dessas condições.
Também não é permitida a contratação de colaboradores temporários para substituir trabalhadores que estejam em greve. As únicas exceções neste caso são quando a substituição é necessária para:
- assegurar serviços cuja paralisação resulte prejuízo irreparável;
- casos em que se verifica abusos no movimento grevista.
A legislação também proíbe expressamente a contratação de estrangeiros que estejam com visto provisório de permanência no país.
Outra diretriz importante, é que a substituição só pode ser feita para as mesmas atividades pelas quais geraram o motivo da contratação. Não sendo permitido nenhum tipo de desvio de função enquanto durante o prazo de vigência do contrato.
A contratação temporária, diferente de outros tipos de contrato de trabalho, não se configura como vínculo empregatício.
Por fim, é de responsabilidade da empresa que faz a contratação oferecer condições de segurança, higiene e salubridade ao colaborador.
A empresa também é responsável pela remuneração dos trabalhadores temporários, ainda que a sua contratação tenha sido mediada por uma agência terceirizada.
Por que é importante?
A contratação temporária tem se mostrado uma alternativa bastante rentável. Isso porque ela é uma maneira de aumentar o quadro de funcionários em períodos específicos, sem que isso pese no orçamento a médio ou longo prazo.
Além disso, também é uma oportunidade de recrutamento de talentos. Uma vez que o trabalhador temporário pode, após o seu contrato, ser efetivado pela empresa.
Já para o colaborador, essa é uma chance de se posicionar no mercado, com mais segurança e estabilidade. Estar em um tipo de contratação formal, ainda que não gere vínculo trabalhista, garante direitos ao trabalhador, que de outra forma ele não obteria.
Esses são apenas alguns dos motivos que mostram a importância da contratação temporária. Além de ser um recurso que beneficia as empresas, também traz inúmeras vantagens para o colaborador.
Quais os direitos trabalhistas do trabalhador temporário?
Pela lei, o trabalhador temporário tem basicamente os mesmos direitos do colaborador em regime CLT. Isso acontece para garantir que o trabalho temporário não se configure como força de trabalho exploratória.
Sendo assim, está determinado que a jornada de trabalho permitida é de oito horas diárias.
As horas extras devem ser remuneradas com 50% de acréscimo do valor-hora do colaborador – ou maior valor, se determinado na convenção coletiva da empresa onde ele está prestando serviço. Além disso, os trabalhadores não podem fazer mais de duas horas extras por dia.
O trabalhador temporário também tem direito às férias proporcionais; repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno; seguro contra acidente de trabalho e indenização por dispensa sem justa causa.
Por fim, é preciso registrar na carteira de trabalho e na previdência social a condição temporária da prestação de serviço.
Contrato Temporário é o mesmo que trabalho por tempo determinado?
Uma dúvida muito comum que surge quando falamos em contrato temporário é se isso é o mesmo que contrato por tempo determinado. A resposta é: não. São dois contratos diferentes.
Por isso, é importante pontuar as principais diferenças entre os dois, para não haver confusão na hora de decidir qual é o melhor tipo de contrato para a sua empresa.
A primeira diferença é na maneira como a contratação desses dois regimes é feita. No caso do contrato temporário, é preciso a mediação de uma empresa especializada e devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
É essa empresa quem fará o contato da organização com o colaborador que irá assumir a prestação de serviço temporariamente. Isso acontece porque há leis específicas que regulamentam o regime de trabalho temporário.
Como ele não está definido na CLT, é preciso que haja uma maneira de assegurar que todos os direitos trabalhistas sejam devidamente cumpridos.
Já o contrato por tempo determinado não precisa da mediação de uma agência. Esse tipo de regime já está estipulado pelo Art 443 da CLT, portanto sua regulamentação possui respaldo da legislação trabalhista.
Outra diferença importante entre os dois regimes de contratação é o tempo da prestação de serviço. No contrato temporário o colaborador só poderá permanecer 180 dias, com prorrogação de 90 dias. Já no trabalho por tempo determinado, o colaborador poderá exercer a função por até dois anos.
Por que contratar um trabalhador temporário?
Como mencionamos anteriormente, ter um trabalhador temporário pode ser extremamente vantajoso para a empresa. Neste tópico, vamos nos aprofundar um pouco mais nos benefícios que esse tipo de contrato pode trazer.
O primeiro benefício que destacamos é a ausência de vínculo empregatício. Ainda que a legislação garanta boa parte dos direitos da CLT aos trabalhadores temporários, a ausência de vínculo impacta positivamente a folha de pagamento.
Isso auxilia as empresas a terem mais fôlego financeiro para garantir mais contratações formais, ainda que em regime temporário.
Outra vantagem é a facilidade na contratação. Por ser um regime de trabalho mediado por uma agência especializada, o recrutamento acaba sendo terceirizado. Ainda que a seleção final seja feita pela própria empresa, ela não precisa se envolver diretamente no processo seletivo inicial.
Questões burocráticas como os trâmites de admissão na contratação de funcionários também não precisam ser feitos diretamente pela empresa contratante. Nesse caso, a agência especializada também funciona como uma mediadora, facilitando esse contato com o colaborador.
Por isso, é fundamental que o departamento pessoal pesquise e avalie muito bem a agência que será escolhida para realizar a contratação temporária. É preciso garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente.
A empresa que não tiver o contrato temporário de acordo com a lei, poderá sofrer sanções.
Como contratar?
O primeiro passo para você contratar um colaborador temporário é buscar uma boa agência especializada. Além disso, você precisa ter um planejamento definido, que inclua uma projeção de custos durante o período do trabalho temporário.
Crie uma descrição de vaga completa, com todos os requisitos necessários para o desempenho da função. É fundamental, também, que você insira um descritivo das atividades que deverão ser executadas pelo trabalhador temporário.
Programe-se para fazer a contratação no tempo correto. Se você já sabe quais os períodos em que vai precisar de trabalhadores temporários, organize-se para fazer a seleção com antecedência.
Assim como qualquer colaborador CLT, aqueles em regime temporário também precisam passar por todo processo de admissão. Desde a entrega de documentos, até a assinatura da carteira de trabalho. Como todo esse processo pode levar um certo tempo, leve isso em consideração quando você for realizar o anúncio da vaga.
Por fim, a empresa pode optar por participar ativamente, ou não, do processo de recrutamento.
Isso pode ser acordado com o setor de recursos humanos da agência especializada. Neste caso, a empresa poderá incluir etapas que acha importante na seleção, assim como pontuar os fatores essenciais para a escolha do candidato.
Quais as épocas com pico de contratação temporária?
Existem determinadas épocas em que a busca por profissionais temporários cresce. Esses períodos de pico geralmente acontecem quando há um aumento na demanda por parte do público.
No Natal de 2021, por exemplo, de acordo com o Índice Cielo do Varejo Ampliado (ICVA), as vendas cresceram 11,1% quando comparadas ao ano anterior. O mercado digital também se ampliou nessa época: registrou alta de 38,6%.
Confira algumas datas comemorativas que, geralmente, têm uma alta nos contratos temporários, principalmente no varejo e, atualmente, no comércio digital:
- Páscoa;
- Dia das Mães;
- Dia dos Namorados;
- Dia das Crianças;
- Black Friday;
- Natal.
Além dessas datas sazonais, as estações do ano também podem influenciar na contratação temporária. Principalmente, quando a principal atividade econômica da cidade tem um movimento maior devido a mudança de tempo.
É o caso do verão e do inverno. Geralmente, as cidades litorâneas têm um pico maior de contrato temporário durante o verão. Já as cidades mais interioranas e localizadas nas serras, tendem a contratar mais no inverno.
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para o entendimento dos principais pontos a respeito da contratação temporária. Para facilitar ainda mais esse tipo de contratação na sua empresa, faça agora o download gratuito do nosso E-book exclusivo sobre Contrato de Trabalho Temporário!