Você já ouviu falar no diferencial de alíquota ICMS? Esse é um assunto muito importante para empreendedores, mas nem todos se atentam a ele. Para ter tranquilidade na contabilidade do seu negócio, é preciso conhecer o tema, saber a que ele se refere e, ao menos, ter noção de como se faz esse cálculo.
Ao começar uma empresa, é praticamente inevitável que, em algum momento, seja preciso adquirir uma mercadoria de outro estado. É aí que entra o diferencial de alíquota ICMS, calculando as tarifas a serem pagas.
Neste artigo, vamos explicar melhor do que se trata, como ele funciona, quais leis estão envolvidas nesse processo e como pode ser feito o cálculo. Continue lendo para se preparar!
O que é o diferencial de alíquota ICMS?
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o qual toda empresa tem a obrigação de pagar. Uma alíquota, por sua vez, é o percentual do tributo que incide sobre o valor de algo, ou seja, ela é o que define o valor do tributo a ser pago em uma mercadoria comprada, por exemplo.
Cada estado do Brasil tem características distintas de cobrança, tendo alíquotas diferentes. Assim, ao se comprar uma mercadoria de outro estado, é necessário fazer o cálculo dessa diferença para identificar qual o valor do tributo a ser pago. É por isso, portanto, que chamamos tal operação de cálculo do diferencial de alíquota (Difal).
É necessário ficar atento a esse fato sempre que sua empresa compra algo de outro estado, seja para consumo, seja para uso ou imobilização. Vale ressaltar, porém, que só será preciso recolher esse diferencial se o valor da alíquota do seu estado for maior do que a alíquota interestadual. Dessa maneira, confira sempre os valores e as normas para calcular seus custos.
Ao ser cobrado entre estados onde as mercadorias têm preços diferentes, o diferencial de alíquota ICMS equilibra os preços dos produtos, materiais e equipamentos em questão, fazendo com que as empresas paguem valores mais parecidos. Esse nivelamento é muito importante para a competitividade no mercado brasileiro como um todo.
Quais leis regulamentam o diferencial de alíquota ICMS e como o processo funciona?
O diferencial de alíquota ICMS foi determinado pela Emenda Constitucional 87/2015. No começo, ele era aplicado apenas para o consumidor final e contribuintes do ICMS, em uma transação interestadual. Algum tempo depois, porém, surgiu o Convênio ICMS 93/2015, que visava estabelecer melhor as normas e trouxe certas mudanças.
Com ele, por exemplo, o Difal passou a ser aplicado, também, para não contribuintes do ICMS. Nesses casos, o diferencial deve ser recolhido por quem emite a nota fiscal (NF-e) e não pelo comprador. Outra mudança bem recente é que, em 2019, todo o ICMS passa a ser destinado ao estado de destino, em vez de ser dividido entre ele e o estado de origem, como foi feito entre os anos de 2016 e 2018.
Por último, vale acrescentar que também foi inserido um Fundo de Combate à Pobreza nesse procedimento, sendo que seu valor varia de acordo com o estado, assim como nas demais alíquotas. Esse custo também entra no cálculo do diferencial de alíquota ICMS, então é preciso ficar atento.
Essas são as informações básicas que precisamos saber antes de falarmos do cálculo em si. Agora que tudo isso foi explicado, vamos às contas!
Como calcular o diferencial de alíquota ICMS?
Para facilitar o entendimento do cálculo, vamos separá-lo em um passo a passo básico. Daremos, também, alguns exemplos práticos para ficar ainda mais claro. Vamos lá?
Passo 1
O primeiro passo é verificar a base do ICMS. A fórmula é a seguinte: valor do produto + frete + demais despesas acessórias – descontos + IPI. Lembre-se de que o IPI é necessário quando o destino for o consumo final.
Vamos considerar um caso em que os dados sejam:
- valor do produto: R$900,00;
- frete: R$40,00;
- outras despesas: R$60,00;
- descontos: R$15.00;
- IPI: R$45,00.
Nesse exemplo, o valor da base seria, então, de R$1.030,00.
Passo 2
Agora que temos a base, o segundo passo é calcular o Fundo de Combate à Pobreza, como orienta o convênio. Para isso, usa-se a fórmula: base do ICMS × (FCP/100), lembrando que a alíquota FCP é definida por cada estado.
Vamos pegar como exemplo a FCP de Minas Gerais, que corresponde a R$2,00. A conta seria: R$1.030,00 × (R$2,00/100). O resultado, portanto, é de R$20,60.
Passo 3
O terceiro e último passo que citaremos aqui é, enfim, o cálculo do Difal em si. A fórmula é: Base do ICMS × ((%Alíquota do ICMS Intra – %Alíquota do ICMS Inter) / 100). Consideremos que:
- o valor da alíquota intra-estadual seja de 18%;
- o valor da alíquota interestadual seja de 12%.
A conta ficaria assim: R$1.030,00 × ((18,00% – 12,00%)/ 100). O resultado final, ou seja o valor do diferencial de alíquota, seria de R$61,80.
Vale lembrar que, até o ano passado, haveria um quarto passo para comentarmos, já que o Difal era dividido entre os dois estados em questão. Agora, conforme explicamos anteriormente, esse não é mais o caso. Esse é o tipo de mudança ao qual é importante prestar atenção.
As contas e o processo podem ser bem complexos, não acha? Por isso, é muito indicado contar com a ajuda de um profissional nesse momento. Quando você tem um especialista do seu lado, a chance de evitar erros e dores de cabeça cresce bastante. Assim, se evitam prejuízos para a empresa e os seus processos são acelerados.
O recomendável é buscar um profissional que também fique por dentro das leis e que tenha atenção a cada detalhe dessas normas. Com essa ajuda, fica bem mais fácil manter tudo em ordem e acertar nos custos da empresa com o Difal.
Esperamos ter ajudado a compreender melhor o diferencial de alíquota ICMS! Se este conteúdo foi útil para você e seu negócio, não deixe de curtir nossa página no Facebook para acompanhar mais dicas e novidades!