Tipos de escala de trabalho: quais são e como organizar na sua empresa

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  12 min. de leitura

A produtividade da empresa está intimamente ligada à escala de trabalho dos colaboradores. Uma vez que, sem uma boa organização dos horários, os projetos e o alcance das metas estabelecidas ficam prejudicadas. 

Por isso, é essencial que os gestores de RH implementem uma escala de trabalho que atenda as necessidades da empresa e que beneficie também os colaboradores.

Neste artigo, mostraremos o que é a escala de trabalho, quais são os principais tipos e as novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista para a estruturação desses horários internos. Acompanhe os próximos tópicos! 😊

O que é a escala de trabalho?

A escala de trabalho é uma estrutura que contém o período em que cada profissional trabalhará para a empresa. 

Esses horários variam conforme os cargos e as funções internas. Uma das finalidades da escala de trabalho é manter o negócio funcionando sem sobrecarregar os colaboradores.

Quem rege as regras sobre a escala de trabalho é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 7, também “recorta” o limite da duração de uma escala de trabalho. 

Segundo essas legislações, os profissionais não podem exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais de labuta, exceções que fogem a esse período padrão, devem ser aprovadas em negociações coletivas.

Escala de trabalho negociada por acordos coletivos

Os acordos coletivos estão defendidos no artigo 611 da CLT. Na lei, fica entendido que eles são normas regulamentadoras feitas entre sindicatos e empresas para que possa haver uma mudança em determinadas situações trabalhistas. Através deles, é possível realizar diversas negociações, incluindo a escala de trabalho. 

Deve-se atentar, entretanto, às diretrizes da legislação, a fim de cumpri-la perante o acordo coletivo e manter os direitos dos colaboradores. Dessa forma, o seu descanso e/ou produtividade serão resguardados.  Normalmente, é vista essa mudança na jornada de trabalho por motivos de flexibilização de horários. Por exemplo:

  • Escalas que não seguem horas consecutivas;
  • Escalas com descanso remunerado em dias de semana;
  • Escalas diferenciadas para cada tipo de setor;
  • Entre outros casos. 

Todas essas demandas são válidas de receberem acordos coletivos. Porém, caso você vá aplicar alguma mudança desta categoria, lembre-se de aplicar o valor da hora trabalhada corretamente conforme a mudança na escala e sem retirar direitos conquistados pelo acordo coletivo. 

Escala de trabalho antes e depois da Reforma Trabalhista

Podemos dizer que a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, trouxe várias mudanças nas leis trabalhistas, inclusive na jornada de trabalho, que afetaram a escala de trabalho. Entre as modificações, podemos citar:

  • Jornadas parciais: com até 30 horas semanais e sem horas extras ou de até 26 horas, mas com, no máximo, 6 horas extras;
  • Redução do intervalo de almoço: em escalas com um período de trabalho maior que 6 horas diárias, o colaborador pode solicitar a redução de 30 minutos no horário de almoço;
  • Expediente intermitente: escalas definidas para colaboradores que alternam entre períodos de atividade e inatividade;
  • Jornada 12×36: escala permitida mediante um acordo por escrito, individual ou coletivo, entre a empresa, colaborador ou sindicato da categoria.

Qual é a diferença entre escala de trabalho e jornada?

A escala e a jornada de trabalho são estruturas complementares, mas com uma diferença entre si. Enquanto a primeira se refere aos dias e horários que um profissional prestará serviços a empresa, a segunda abrange todo o período em que ele ficará à disposição.

Para entendermos melhor, vamos a um exemplo: imagine um trabalhador que labuta das 9 às 17 horas (essa é a escala) de segunda a sexta-feira (essa é jornada). Por serem estruturas atreladas uma à outra, como dito no tópico anterior, as regras da CLT para a jornada de trabalho impactam também na escala, e vice-versa.

Planilha escala de trabalho

Quais são os principais tipos de escala de trabalho?

Existem vários tipos de escala de trabalho adotadas no ambiente empresarial. A seguir, destacamos as mais comuns.

Escala 4×2

Para começar, o formato de escala de trabalho 4×2 é implementado por organizações capazes de manter seus colaboradores trabalhando apenas 6 horas diárias, somando 24 horas semanais. Com direito a dois dias de folga, os trabalhadores abrem mão dos intervalos de descanso no expediente. A adoção deste modelo é condicionada a acordos individuais, coletivos ou convenções.

Escala 4×3

Ainda tratada como uma novidade no Brasil, a escala 4×3 propõe que o colaborador trabalhe 32 horas semanais, atuando 8 horas diárias durante 4 dias da semana. Os outros 3 dias restantes são para descanso.

O modelo precisa ser definido por meio de acordos ou convenções, sendo que a redução da jornada semanal é defendida por preservar o bem-estar e o equilíbrio dos trabalhadores, bem como reduzir seu absenteísmo e turnover. 

Escala 5×1

A escala 5×1 permite que o colaborador descanse 1 dia após 5 dias de trabalho. Esse modelo de escala de trabalho é bem utilizado por empresas que tem uma central de atendimento que funciona durante toda a semana.

Na prática, os profissionais costumam trabalhar aos sábados, domingos e feriados, visto que a folga é rotativa. Porém, no artigo 386 da CLT, é definido que as mulheres obtenham um domingo de descanso a cada 15 dias. Já os homens, em um período de 7 semanas, segundo a Portaria 417/66.

Escala 5×2

Entre as principais escalas de trabalho, a 5×2 é a mais adotada pelas empresas. Nessa escala, os profissionais labutam de segunda a sexta-feira e descansam aos sábados e domingos. A 5×2 é uma das escalas que seguem o modelo padrão de 44 horas semanais, instituído pela Constituição Federal e pela CLT.

Escala 6×1

No caso da escala 6×1, a empresa concede uma folga após 6 dias de trabalho. No entanto, esse modelo permite a flexibilização da carga horária. Por exemplo, algumas organizações distribuem as 44 horas semanais em 5 dias de 8 horas e 1 dia de 4 horas. Sendo assim, os profissionais conseguem um pouco mais que meio dia de folga. Embora a maioria das empresas que adotam a escala 6×1 prefiram dar o domingo como dia de descanso, isso não é uma regra.

Escala 6×2

Dada a dificuldade de pré-fixar horários neste modelo, a escala 6×2 é comum em organizações com jornadas revezadas, em que os trabalhadores variam seus períodos de labuta. Nesses casos, os contratados atuam 6 dias da semana por um período de até 8 horas e têm direito a 2 dias de folga. Como as horas semanais não podem passar de 44, a média diária fica em 7 horas e 20 minutos.

Caso o período semanal trabalhado tenha um feriado ou domingo, o profissional em escala de trabalho 6×2 deve receber duas vezes o valor do dia trabalhado, no mínimo. Também vale ressaltar que os colaboradores neste modelo devem ter, pelo menos, um domingo de folga a cada 7 semanas.

Escala 12×36

A escala 12×36 foi oficializada pela Reforma Trabalhista, mas já era muito adotada na área da saúde por meio de acordos coletivos. Após 12 horas de trabalho, o colaborador descansa 36 horas. Como a folga é rotativa, o dia de trabalho pode ser realizado em fins de semanas e feriados. 

Escala de trabalho 18×36 

Esta escala é semelhante à anterior, onde o colaborador trabalha 18 horas por dia e folga 36 horas ininterruptamente. É importante que nessa jornada haja atenção sobre o valor da hora trabalhada, já que inevitavelmente precisará ser aplicado o adicional noturno.  Além disso, por ser uma escala extremamente exaustiva, só poderá ser praticada através de um acordo coletivo. 

Escala de trabalho 24×48

A escala 24×48 é considerada a mais exaustiva e não recomendada. Normalmente ela é encontrada nos meios hospitalares, onde profissionais da saúde trabalham em turnos de 24 horas, recebendo descanso remunerado nos 2 dias seguintes.

Como funciona aos domingos e feriados?

Segundo o artigo 7 da Constituição Federal, o artigo 67 da CLT e a Lei n.º 605, todo trabalhador possui direito ao descanso semanal remunerado, sendo preferencialmente aos domingos. 

Porém, essa não é uma regra rígida. Dependendo da atividade exercida pela empresa, os empregadores poderão realizar uma escala de trabalho durante os domingos e feriados

Conforme a Portaria n.º 19.809, concedida em 2020, 91 setores possuem esse aval da legislação. Alguns deles, são:

  • Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;
  • Indústria de carnes e derivados;
  • Atacadista e distribuidores de produtos industrializados;
  • Serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e ouvidoria;
  • Serviços por canais digitais;
  • Áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial;
  • Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual;
  • Entre outros. 

Entretanto, é importante ressaltar que, segundo a Portaria 417/1966, deve-se conceder obrigatoriamente ao menos um domingo de descanso a cada 7 semanas. Isso porque, a legislação entende que esse dia é essencial para que o trabalhador consiga exercer seu direito a lazer e bem-estar. 

Outro ponto de atenção é referente ao valor dos domingos e feriados trabalhados. Caso esses dias posteriormente não sejam compensados, o pagamento pelo dia de trabalho deverá ser feito em dobro. 

Intervalo entre escalas: como funciona?

A Reforma Trabalhista de 2017 realizou alterações no artigo 71 da CLT, do qual consta a obrigação de existir intervalos durante as jornadas de trabalho. Eles poderão ser utilizados tanto para momentos de repouso como para alimentação, e devem ser cumpridos ininterruptamente. 

Atualmente, os momentos de descanso das intrajornadas são ofertados conforme as escalas. Portanto, o valor de cada intervalo são de:

  • Sem descanso para períodos de trabalho inferiores a 4 horas;
  • 15 minutos para as escalas de trabalho entre 4 e 6 horas;
  • De 1 hora a 2 horas, para jornadas superiores a 6 horas. 

É válido ressaltar que esses períodos podem sofrer alterações, tanto para mais quanto para menos, conforme necessidade vista em convenções sindicais ou acordos coletivos. 

Um ato do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, acompanhado de um parecer do Serviço de Alimentação de Previdência Social, poderá diminuir esse tempo. Isso será permitido apenas se ele não for concedido durante as horas extras. Como dito, é importante que os colaboradores usufruam desses intervalos de forma total. Os únicos setores que, segundo a lei, podem fracionar esses horários durante o dia, são:

  • Motoristas;
  • Cobradores;
  • Fiscalização de campo e afins;
  • Serviços de operação de veículos rodoviários;
  • Empregados no setor de transporte coletivo de passageiros. 

Todavia, é imprescindível haver algum período de intervalo na jornada de trabalho acima de 4 horas. Isso porque o momento de descanso ou refeição é de suma importância para saúde física do colaborador.  Caso não seja cumprida, a empresa estará passível de multa e penalidade, além de precisar pagar o valor do período suprimido, adicionado de 50% do valor da hora normal de trabalho. 

Como calcular a carga horária de trabalho conforme a legislação?

Para calcular a carga horária da escala de serviço, o RH deve considerar a jornada semanal do colaborador, suas eventuais horas extras e não se esquecer dos intervalos previstos para descanso.

Em relação à jornada semanal, vamos tomar como exemplo um trabalho por escala de 44 horas por semana.  Nesse caso, o modelo de escala de trabalho pode ser distribuído em 5 dias de 8 horas e um dia de 4 horas. Outra possibilidade seria organizar em 6 dias de cerca de 7 horas e 20 minutos.

Quanto às horas extras feitas pelo colaborador, é imprescindível manter seu controle para evitar que ultrapassem os limites legais e ater-se ao pagamento correto, que deve ser feito com acréscimo mínimo de 50% sobre cada hora.

Como organizar a escala de trabalho do colaborador?

O primeiro passo para organizar a escala de trabalho dos profissionais é entender as regras elencadas no artigo 67 da CLT. Além disso, é essencial que os gestores de RH conheçam as convenções e acordos coletivos de trabalho que a empresa assinou junto a sindicatos ou colaboradores.

Em seguida, o RH precisa definir quais escalas serão usadas conforme as funções e cargos internos, bem como o funcionamento da empresa. No caso de organizações que adotaram o modelo de jornada flexível, essa definição será um pouco mais simples, pois as escalas dependerão do direcionamento dos colaboradores.

Outro fator importante é a implantação de ferramentas que otimizam a gestão da escala de trabalho. Para isso, algumas empresas utilizam planilhas inteligentes desenvolvidas com fórmulas prontas e recursos personalizáveis para o gerenciamento de folgas, dias de trabalho e períodos de intervalo.

Existem também os sistemas de controle de ponto. Com a ajuda dessa tecnologia, a empresa elabora as escalas de trabalho e os colaboradores registram seus horários por meio de um dispositivo eletrônico. Por fim, o RH recebe relatórios mensais com a carga horária de cada funcionário.

Sem dúvidas, a automação da gestão da escala de trabalho, seja por meio de planilha ou de uma aplicação virtual, é a melhor estratégia que a empresa pode adotar. Dessa forma, esse processo funcionará com excelência. A consequência disso será: times entregando seu potencial em períodos em que o negócio precisa deles. Entendeu como organizar a escala de trabalho na sua empresa? 

Centralizar os processos no mesmo lugar

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