As férias são o momento onde os colaboradores tiram alguns dias para descansar e depois voltam a trabalhar com energia renovada. A forma mais comum de tirar férias é usufruir de 30 dias remunerados. Porém, também é possível que as férias fracionadas sejam utilizadas.
Conforme a reforma trabalhista, os trabalhadores podem tirar um período menor de férias ao longo do ano, até se completarem os 30 dias. E para que essa prática seja implantada no RH da sua empresa da maneira certa, é necessário conhecer as regras que regulamentam essa opção.
Neste artigo você vai entender como funciona o fracionamento das férias e sanar outras dúvidas importantes sobre o assunto. Boa leitura!
O que são e como funcionam as férias fracionadas?
Como o próprio nome sugere, as férias fracionadas são uma forma de o colaborador descansar os 30 dias, porém, dividindo-os em até três períodos que não precisam ser iguais. O artigo 7º da Constituição da República assegura o direito às férias dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como um terço das férias.
O fracionamento das férias já estava previsto no Artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), restringindo a prática nas empresas por dois períodos de pelo menos 10 dias.
Foi a Reforma Trabalhista firmada pela Lei Nº 13.467/2017 que alterou o conceito descrito no Artigo 134 sobre as férias fracionadas. Agora, é totalmente possível dividir os 30 dias de férias em períodos menores, desde que seja algo acordado entre empregador e empregado.
Facilitar a vida do seu RH é a nossa especialidade! Por isso, preparamos uma planilha exclusiva de cálculos e controle de férias (incluindo o abono pecuniário) para você utilizar na sua empresa!
Quais são os tipos de férias?
Além das férias que todo o colaborador possui após completar 12 meses de trabalho na empresa, existem também outros tipos:
- Proporcionais: corresponde ao tempo de trabalho contabilizado antes de o colaborador completar os doze meses do período aquisitivo de férias.
- Coletivas: são concedidas de forma simultânea aos colaboradores no geral ou apenas em alguns setores, independentemente se já completaram o período aquisitivo de férias de 12 meses.
- Vencidas: após o período de 12 meses, as férias de um colaborador são consideradas vencidas.
- Em dobro: acontece quando as férias forem concedidas após o término do período concessivo (sendo o período de 12 meses posterior ao do término do período aquisitivo).
Como fazer o cálculo das férias fracionadas?
Como já se sabe, o funcionário tem direito às férias após 12 meses de trabalho na empresa, conforme o Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Nº 5.452. Para calcular as férias normais, basta somar o valor do salário bruto do funcionário, adicionando mais um terço.
Para calcular as férias fracionadas é necessário se basear no salário do colaborador e, assim, saberemos o valor a receber. Confira o exemplo a seguir:
Suponhamos que João queira tirar 14 dias de férias e o seu salário é de R$ 2.000. Ele optou por tirar 14 dias em um período, 8 dias em outro e 8 dias ao final do ano. Nesse sentido, o RH deve ter todo o controle individual das férias dos colaboradores conforme a escolha de cada um.
Para saber quanto João receberá dos 14 dias de férias mais um terço, calcula-se o salário bruto, o valor médio das horas extras (caso tenha) e se ele possui dependentes em seu nome. No nosso exemplo, ele não tem e nem fez horas extras.
Além dos proventos somados às férias, desconta-se o INSS e em alguns casos o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que segue uma alíquota de desconto. Deve-se multiplicar o valor do salário bruto por 12 (meses) e depois dividir pelo número de dias de férias:
R$ 2.000 / 30 dias x 14 dias de férias (podendo ser também de 8 dias) = R$ 933,33.
Do salário base, é preciso pagar também um terço de férias: basta dividir o salário por 3 para encontrar o valor = R$ 311,11.
Somando R$ 933,33 + R$ 311,11 = R$ 1.244,44 de férias, depois diminui-se o valor dos descontos que mencionamos acima.
Quais são as novas regras das férias na reforma trabalhista?
A reforma trabalhista trouxe mudanças importantes que precisam ser aplicadas no RH da empresa.
Ao todo, foram alterados 117 artigos das leis trabalhistas. Faremos agora um panorama de como eram e como estão as regras das férias:
Como era | Como ficou |
Férias: podiam ser tirados os 30 dias ou dividi-las em dois períodos, um de 20 dias e outro de 10 dias. | Férias: o colaborador pode diluir os 30 dias de férias em até três períodos, contudo, que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais precisam ser maiores que 5 dias cada, desde que o trabalhador esteja de acordo. |
Dúvidas sobre o fracionamento de férias
Para sanar mais dúvidas sobre as férias fracionadas do colaborador, explicamos a seguir as principais informações que você precisa saber e aplicar no seu RH:
Quem escolhe o período de férias
Conforme o Artigo 134 o fracionamento das férias só ocorre quando as partes — empregado e empregador — concordam com o período escolhido para gozar as férias, caso contrário, a empresa não pode fracioná-las.
O funcionário pode vender as férias fracionadas?
A Reforma Trabalhista não trouxe nenhuma alteração à regra do abono pecuniário. Isso quer dizer que o trabalhador pode gozar os 30 dias de férias em três períodos distintos, onde no máximo ⅓ do direito se dá em forma de abono, ocasionando em 20 dias corridos de férias e 10 dias de abono pecuniário (venda dos dias restantes).
A conversão do abono considera cada período de descanso do trabalhador, sendo de ⅓ do gozo que é o período mínimo de descanso como relatado nos tópicos anteriores.
Se o trabalhador gozar os três períodos de férias, ele não terá direito ao abono nesses períodos, porque já foram contemplados.
As férias fracionadas podem ser recusadas?
Sim, tanto por parte do empregador, como do empregado. Nesse caso, o colaborador pode decidir tirar as suas férias os 30 dias ou dividi-las em dois ou três períodos.
Como controlar as férias dos funcionários?
Para que nenhum colaborador fique sem tirar férias e tenha a opção de fracionar as férias caso queira, o RH precisa se organizar para atender essas demandas.
É possível fazer esse controle através de um software de gestão de férias específico para o departamento de RH, para não perder prazos.
Nesse sentido, as faltas também influenciam no período de férias dos colaboradores. É o que consta no Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele afirma que a proporção de faltas não justificadas pode reduzir os dias de férias da seguinte forma:
Número de faltas contabilizadas do colaborador | Dias de férias que ele vai tirar |
Até 05 faltas no período | 30 dias |
De 06 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Acima de 32 faltas | O empregado não tem direito às férias |
Dicas para manter a gestão de férias em dia no seu RH
Dar férias aos colaboradores no período certo proporciona maior motivação e produtividade na equipe. Um funcionário descansado conseguirá atingir melhor os seus objetivos na empresa e apresentar resultados promissores.
Por isso, seguem algumas dicas para se organizar nesse aspecto:
- Os gestores e lideranças devem se atualizar constantemente sobre as mudanças nas leis trabalhistas, assim como estimular a equipe a fazer o mesmo;
- Deve-se preparar a empresa para as datas sazonais e comemorativas de modo a organizar as férias dos colaboradores em períodos normais de queda de vendas;
- Quando um funcionário sai de férias, quem ficará no lugar dele? O substituto deve saber fazer o seu trabalho de maneira eficaz;
- Disponibilizar aos usuários um documento onde constam as regras das férias na empresa, incluindo as coletivas;
- Relembrar da importância de justificar as faltas para que não prejudique a contagem do tão esperado período de férias;
- Estimular os funcionários a compartilharem as experiências que tiveram durante as férias, aproveitando a motivação e descanso do corpo e da mente deles.
Seguindo essas dicas a empresa mostra que se preocupa com a saúde do seu funcionário e ele percebe que pode contar com o empregador sempre que precisar. Para continuar por dentro das informações sobre férias dos colaboradores, confira esse conteúdo sobre gestão de férias.