GRRF: como emitir a guia e evitar erros no desligamento?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  8 min. de leitura

Desligar um colaborador nunca é simples. Além dos aspectos emocionais e burocráticos, o Departamento Pessoal precisa garantir que a legislação esteja em dia, o que inclui a GRRF.

Isso porque a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é uma obrigação essencial para que o trabalhador receba corretamente seus direitos após a rescisão contratual. 

Afinal, garante o depósito dos valores do FGTS e das multas rescisórias, além de liberar o acesso ao saque e ao seguro-desemprego. Desse modo, erros ou atrasos na emissão da guia podem gerar problemas sérios para o colaborador e para a empresa, como multas, fiscalizações e até processos.

Portanto, cabe ao DP garantir que esse processo ocorra com atenção e dentro dos prazos. E é justamente sobre esse assunto que vamos falar a seguir. 

Se você quer entender melhor o que é GRRF e como fazer a emissão e os cálculos corretos, continue a leitura!

O que é GRRF?

A GRRF, sigla para Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é um documento obrigatório que toda empresa deve emitir ao rescindir o contrato de trabalho de um colaborador em regime CLT – especialmente nos casos em que há direito ao saque do FGTS. A guia contribui para o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador e ajuda a garantir que o trabalhador receba corretamente seus valores.

Para que serve a guia?

Na prática, sua principal função é formalizar o recolhimento do FGTS referente ao período final do contrato de trabalho. Assim, inclui tanto o saldo do FGTS do mês da rescisão quanto do mês anterior, caso a empresa ainda não tenha quitado.

A guia também contempla a multa rescisória de 40% sobre o total do FGTS acumulado, que é devida nos casos de demissão sem justa causa, e a multa de 20%, quando o encerramento do contrato ocorre por comum acordo entre as partes – conforme previsto na Reforma Trabalhista.

Leia também: Saiba o que é aviso prévio indenizado e como calcular

Qual lei fundamenta a emissão da guia?

A exigência legal para a emissão da guia tem fundamentação na Lei nº 8.036/1990, que estabelece as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A Caixa Econômica Federal, como gestora do FGTS, é a responsável por regulamentar e operacionalizar o sistema de envio e pagamento da guia.

É importante destacar que a falta de emissão ou o atraso na entrega pode acarretar problemas tanto para a empresa quanto para o trabalhador. A organização pode sofrer sanções legais e não obter certidões negativas, enquanto o colaborador pode ter dificuldades para sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

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Quem deve emitir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS?

Saber quem deve emitir a guia é essencial para evitar penalidades. Assim, é obrigação de todo empregador que realiza a rescisão de um contrato de trabalho nos seguintes casos:

  • demissão sem justa causa (a principal situação que exige a emissão);
  • rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • rescisão por culpa recíproca;
  • falecimento do empregador individual ou do trabalhador;
  • acordo entre as partes.

É sempre papel do empregador providenciar a emissão correta da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS dentro do prazo legal. A omissão ou atraso no recolhimento pode trazer sérias consequências.

Em quais situações não é necessário emitir a GRRF?

A emissão da GRRF não é necessária quando não há obrigatoriedade de pagamento das verbas rescisórias relacionadas ao FGTS, como:

  • pedido de demissão por parte do colaborador (sem acordo);
  • demissão por justa causa;
  • contratos de trabalho sem vínculo empregatício (ex: estagiários);
  • rescisões nas quais não há saldo de FGTS a ser recolhido ou multa rescisória devida.

Quais valores a empresa deve recolher?

A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS precisa contemplar os seguintes valores, conhecidos como FGTS rescisório:

  • saldo do FGTS referente ao mês da rescisão;
  • saldo do FGTS do mês anterior (se ainda não recolhido);
  • multa de 40% sobre o total do FGTS (caso de demissão sem justa causa);
  • multa de 20% nos casos de acordo entre as partes.
ComponenteComo calcular
FGTS do mês da rescisão8% sobre remuneração do mês
FGTS do mês anterior (se ainda não pago)8% sobre remuneração do mês
Multa rescisóriaDemissão sem justa causa: 40% sobre saldo do FGTSAcordo: 20% sobre saldo do FGTS

Leia também: Cálculo de rescisão de contrato de trabalho: guia completo

Como calcular corretamente?

O cálculo tem como base o somatório dos depósitos que a empresa realizou na conta do FGTS do trabalhador ao longo do contrato. E a multa incide sobre esse total. Portanto, é fundamental que o empregador realize corretamente os depósitos mensais durante o vínculo empregatício.

Leia também: 8 dicas para fazer um cálculo de rescisão corretamente

Como emitir GRRF? Passo a passo atualizado

Se você quer saber como emitir GRRF de forma correta e dentro das normas da Caixa, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (é preciso ter certificado digital)
  2. Reúna os documentos e dados necessários, como informações do colaborador, data de admissão, data da rescisão e valores pagos
  3. Gere o arquivo rescisório no sistema da folha de pagamento que a empresa utiliza
  4. Faça o upload do arquivo no Conectividade Social e valide os dados
  5. Após a validação, gere e pague a guia que o sistema emitiu
  6. Se necessário, é possível realizar a emissão manual, mas o ideal é optar pela integração automática com a folha, a fim de reduzir erros e retrabalho

Guia rescisória do FGTS: prazos importantes para emissão e pagamento

A emissão e o pagamento da guia rescisória do FGTS devem ocorrer em até 10 dias corridos após a data de desligamento do colaborador. Esse prazo é obrigatório, conforme prevê a legislação trabalhista.

Em caso de descumprimento, empresa e trabalhador podem enfrentar consequências sérias:

  • aplicação de multa do FGTS por atraso no recolhimento;
  • bloqueio do saque do FGTS por parte do trabalhador;
  • comprometimento do acesso ao seguro-desemprego;
  • riscos de autuação em fiscalizações trabalhistas e ações judiciais.

Ou seja, além de calcular corretamente, é fundamental estar atento aos prazos e garantir a emissão dentro do período legal.

A seguir, saiba como funciona a emissão de GRRF no eSocial.

Emissão de GRRF no eSocial: o que mudou?

O eSocial trouxe mudanças significativas para o processo de emissão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. O sistema integrou diversos eventos e a DCTFWeb sincronizou todos os dados, a fim de garantir o alinhamento entre as obrigações fiscais e trabalhistas.

Atualmente, a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS ocorre automaticamente com base nos eventos:

  • S-2299 (rescisão contratual)
  • S-2399 (trabalhador sem vínculo)

Qual a diferença entre GRRF e GFIP?

É comum haver confusão entre essas duas obrigações, mas são guias com finalidades diferentes:

  • a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é a guia mensal que se usa para recolher o FGTS durante o contrato de trabalho;
  • já a GRRF tem uso exclusivo para recolher o FGTS pendente e a multa rescisória em casos de demissão.

Boas práticas para evitar erros na emissão do GRRF

Para garantir a devida emissão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, os profissionais de Departamento Pessoal podem seguir algumas boas práticas que fazem toda a diferença:

  • conferir os dados do colaborador e os valores da rescisão com antecedência;
  • validar o tipo de desligamento antes de iniciar o processo;
  • utilizar softwares de folha de pagamento integrados à guia para evitar erros manuais;
  • manter backups e comprovantes de todas as etapas do processo.

GRRF e rescisão: como garantir segurança e agilidade no processo?

A emissão correta da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é indispensável para uma rescisão legal, segura e sem pendências. É responsabilidade do empregador garantir que todo o processo ocorra com atenção, especialmente em relação aos prazos e valores.

Além disso, contar com a tecnologia certa faz toda a diferença. Sistemas integrados com o eSocial, como os da Convenia, automatizam etapas, reduzem riscos de erro e liberam o time de DP para atuar de forma mais estratégica.

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