Horista: entenda como funciona o contrato de trabalho por horas

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  12 min. de leitura

Os direitos do trabalhador horista podem não ser tão claros para os profissionais do DP e DP na hora de contratar. O pagamento é por hora, levando muitos contratantes a confundirem essa relação trabalhista com freelances. Mas, não se engane: os direitos são de CLT.

Esse colaborador, por ter sua carteira assinada, recebem todos os direitos relacionados a ela, adaptados ao regime de trabalho. O que muda é a modalidade de pagamento, pois ele receberá por hora trabalhada que não será no final do dia – ainda será um salário mensal.

Quer entender o que é horista, quais são as diferenças legais e garantir que sua contratação esteja de acordo com as leis trabalhistas? Então, pare de perder hora e leia o texto abaixo para dar ponto final a essa e outras dúvidas relacionadas!

Faça uma boa leitura!

O que é horista? Entenda como funciona essa modalidade de trabalho

Para começar a entender quais são os direitos do trabalhador horista é interessante começar pela investigação do próprio termo. Sim, o nome desse regime de contratação tem a ver com o pagamento ser por hora, mas não é só isso. 

O contrato e o pagamento do colaborador ainda são feitos mensalmente, apenas o cálculo do salário horista que é feito por hora. Isso significa colocar um valor por tempo de prestação do serviço, que varia conforme feriados, hora extra, etc.

É diferente do contrato por hora trabalhada de um prestador de serviço ou um trabalhador que atua com um contrato de trabalho temporário, por exemplo. Nesses casos, você paga para ele executar um projeto ou fornecer um serviço constante.

No entanto, não há vínculo empregatício. Quem atua nessas modalidades não tem direito a direitos trabalhistas e não está inserido no quadro de colaboradores da empresa. 

O que diz a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece abertura para que haja contrato horista. Mais especificamente, é o artigo 444 quem abre esse precedente, porque, como é dito no livro CLT comentada:

“O art. 444 diz mais do que pretendia, pois dá a impressão de ampla liberdade contratual, quando, na verdade, o contrato de trabalho, embora particular, tem forte ingerência pública.” (Homero Batista Mateus da Silva, 2019)

Ao mesmo tempo que há essa abertura, não há elaboração a respeito especificamente de uma CLT horista. A possibilidade de negociação está aberta ao trabalho por hora e a outros regimes quaisquer, desde que garanta direitos já estabelecidos pelas leis trabalhistas.

Portanto, o trabalhador que atua segundo essa modalidade possui direito a:  

  • 13º Salário;
  • Adicional de periculosidade, penosidade, noturno, por feriado, etc;
  • Direito a aviso-prévio de demissão;
  • Direito a faltas justificadas;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição (FGTS);
  • Férias e descanso semanal remunerados;
  • Licença paternidade ou maternidade, para filho consanguíneo ou adotado;
  • Recolhimento mensal da Previdência Social (CTPS).

A situação do artigo 144 casa com a do 142, que prevê possibilidade de jornadas variáveis. Ainda que seja a mais adequada para o horista, veja que também pode ser aplicado o contrato de jornada homogênea.

Este segundo caso remete a carga horária fixa. Assim a variação salarial dependerá de dias úteis e outros acontecimentos que mudem o tempo trabalhado. Nós vamos falar melhor sobre isso a seguir.

Como funciona um contrato horista?

As jornadas de trabalho do horista e mensalista nem sempre são diferentes. O que muda é a remuneração de um ser de trabalho por hora e a do outro ser pré-fixada por mês. Ou seja, até o tempo e o horário de trabalho podem ser os mesmos.

Pensando nisso e no fato de que os direitos para as duas possibilidades são iguais, 

há duas respostas para como funciona trabalhar como horista. São elas a jornada variável e a jornada homogênea.

Para isso, vamos exemplificar com o trabalho de um professor de cursinho de inglês. Tendo sempre em mente que estas jornadas também podem acontecer com o trabalhador mensalista. Só que há algumas diferenças, que explicaremos logo após.

Na jornada variável, o professor pode atender duas turmas na segunda-feira com duas horas de aula cada. Na terça, há três turmas, mesmo tempo de duração. Já quarta e quinta, não tem alunos, mas volta na sexta com 5 turmas. Ao todo, ele trabalhou 20 horas.

Na jornada fixa, esse tempo é dividido. Ainda que ele trabalhe as mesmas 20 horas, serão apenas 4 por dia (dividindo pelos 5 dias da semana). Por mais que não seja comum e não pareça se encaixar com diarista, há um ponto. Horista é sobre pagar por hora trabalhada.

Perceba, hora trabalhada e hora disponível são coisas diferentes. É basicamente aqui que mora a diferença entre contrato horista e colaborador de tempo integral. Entenda a seguir.

O que difere o contrato de horista de um colaborador em tempo integral?

A diferença em como calcular salário horista mora nessa distinção entre hora trabalhada e hora contratada. O melhor exemplo para entender é o caso dos professores de cursinhos e escolas particulares no geral, como citamos mais acima.

Vamos colocar em evidência dois profissionais hipotéticos, o Fulano e o Beltrano. Ambos são professores de jornada fixa no mesmo curso e atendem a turmas no mesmo horário. O primeiro é horista, o segundo é mensalista.

Na quinta-feira à tarde de uma semana, a escola recebe diversas ligações. Por coincidência, todos os alunos dessas duas turmas desmarcaram o comparecimento na sexta. O que acontece a seguir?

Fulano está dispensado de ir à escola, não trabalhará naquele dia. Ao mesmo tempo, ele não receberá por essas horas. Ou seja, no final do mês, terá seu salário inferior ao que seria normalmente.

Beltrano, no entanto, tem sua hora contratada. Deve estar disponível assim mesmo e pode ser pedido que ele vá à escola bater seu ponto. Receberá normalmente.

Como calcular o salário de horista?

Essa é uma das perguntas mais comuns a respeito de como funciona trabalhar como horista. É muito importante que o RH e DP sejam transparentes na hora de conduzir essa modalidade de contratação para que não haja ruídos de comunicação entre as partes. 

O interessante é que esse cálculo não é complicado de se entender. 

Você deve começar pelo cálculo DSR do horista, que ensinaremos mais adiante, e será utilizado para calcular o salário. Lembre-se que ele receberá mensalmente, mas como a quantidade de dias úteis por mês varia, o valor muda proporcionalmente.

Em seguida, considere que mesmo o contrato horista deve respeitar o salário mínimo mensal. Para isso, considere que uma jornada comum tem 44 horas semanais.

Isso significa que, no final do mês, há 220 horas. Agora, divida o salário mínimo por essa carga-horária. Se em 2023, esse valor mensal foi de R$ 1.302,00, por hora paga-se R$ 5,91. Só que, pela CLT, ele tem direito a um descanso semanal remunerado.

O salário deve abraçar tanto as horas trabalhadas quanto esse tempo que equivale a dias como domingo, para o trabalhador no regime mais padronizado. Ou seja, no final, somam-se os dois valores, juntos com as horas extras.

Descubra abaixo como se faz o cálculo DSR do horista, assim como o das férias.

Descanso Semanal Remunerado

O Descanso Semanal Remunerado está previsto na lei de nº 605, de 1949. No seu 1º artigo, ela exige que todo empregado tenha direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

De preferência, deve ser nos domingos, e, conforme os limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

A exceção acontece quando o profissional não tiver trabalhado durante toda a semana anterior sem justificativa, não cumprindo seu horário integralmente. Aí, o empregador está livre de pagar esse dia de descanso.

Assim, tanto para o DSR como para outros casos, é importante que todas as especificidades de horários estejam previstas no contrato do profissional. Partindo dessa informação, vamos ao cálculo:

  1. Calcule toda a carga-horária normal cumprida no mês;
  2. Divida esse valor pelo número de dias úteis, incluindo os sábados;
  3. Agora, multiplique pela soma de todos os domingos e feriados;
  4. Chegue ao valor final ao multiplicar esse número pelo valor da hora normal de trabalho.

Vamos usar um professor de curso de idiomas como exemplo. Supondo que ele receba um salário-hora de R$ 40 e trabalhe 100 horas por mês, que tenha quatro dias de descanso e 22 dias úteis naquele período, o cálculo ficaria assim:

DSR = (100 x 40) x 4 / 22 = R$ 727,27

Férias

As instruções de como calcular férias para horista seguem a mesma lógica dos outros direitos. Há cálculos para que o acesso a eles seja proporcional às horas trabalhadas seguindo a mesma ideia do profissional de tempo integral.

Se você não conhece o que a legislação trabalhista fala sobre férias, vamos resumir. Para ler na íntegra, confira o artigo 130 da CLT.

Bem, a Consolidação das Leis Trabalhistas diz que a cada 12 meses de contrato, o funcionário tem direito a um período de férias.

A duração desse período depende da quantidade de dias trabalhados, ou seja, sem faltas (licença médica, por exemplo, não conta como falta). 

A proporção é esta:

  • 30 dias corridos com até 5 faltas;
  • 24 corridos com 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos com 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos com 24 a 32 faltas.

A remuneração das férias do horista vai ser proporcional ao período trabalhado. Primeiro, você tira uma média mensal (total de horas trabalhadas/12 meses) e multiplica pelo preço da hora. Depois, acrescenta 1/3, conforme a constituição. Pronto, temos o seu resultado.

Quais são os direitos do trabalhador horista?

A condição diferenciada de trabalho de quem recebe por hora traz muitas dúvidas sobre os direitos desse profissional. Nas partes mais acima do texto, você já entendeu que os direitos são os mesmos, mas que funcionam de forma um pouco diferente.

Logo, pode ficar em dúvida, por exemplo, de como calcular o 13º salário do horista. Mas essas e outras perguntas serão respondidas aqui abaixo. Continue a leitura.

Quem trabalha como horista tem direito a seguro desemprego?

A dúvida de se quem trabalha como horista tem direito a seguro desemprego é comum. Muitos confundem com profissionais terceirizados, PJs e similares.

No entanto, se todos os direitos estão respaldados na CLT, aqui não é diferente. Todos os trabalhadores com carteira assinada, horistas ou não, que forem demitidos sem justa causa podem receber seguro-desemprego.

Isso é, se sua situação corresponder aos critérios da lei. E isso significa obedecer ao mínimo de tempo atuando com carteira assinada nos últimos meses, a depender de quantas vezes já reivindicou esse direito.

Ele pode receber menos que um salário mínimo?

Não. Nenhum profissional dentro do regime CLT pode receber menos que um salário mínimo. Inclusive, se a categoria tiver um piso salarial, ela será respeitada da mesma forma e proporção.

Horista tem direito a receber periculosidade ou adicional noturno?

Tem sim. Assim como quaisquer adicionais que sejam seus por direito, como insalubridade, deve ser pago. O adicional noturno vale para toda hora trabalhada das 22h às 5h (pode variar conforme especificidades da categoria de trabalho).

Para o adicional de periculosidade, recebe um adicional de 30% sobre o salário (Art. 193 da CLT), como um profissional de tempo integral. A mesma lógica se aplica a qualquer outra situação similar.

Ele pode fazer hora extra? 

O trabalhador horista tem direito a fazer hora extra sim. E como ele é pago por hora, as pessoas podem achar que essa flexibilidade é limitada apenas às horas do dia ou do expediente. Mas não é assim.

Aqui a CLT também funciona da mesma forma. O horista pode trabalhar até duas horas adicionais e elas devem ser pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Devo controlar a jornada do horista? Como? 

Se o seu negócio tem 20 colaboradores ou mais, funcionando com trabalhadores como horistas ou não, você deve sim manter o controle da jornada de trabalho. Isso é essencial para que não haja problemas em relação à folha de pagamento, evitando que pague-se a mais ou a menos.

Também, evita-se que no final do mês você descubra que seu funcionário fez muito mais horas extras do que esperava ou tenha trabalhado menos do que relatou.

Dessa forma, você deve controlar a jornada do horista como faz com qualquer colaborador. Registre sua entrada ou saída de expediente, seja de forma analógica ou digital.

É muito importante  que o RH e o DP saibam elaborar todos os passos das mais variadas formas de contratação e não apenas de funcionários na modalidade horista. Se você precisa aprender como elaborar um contrato de trabalho, baixe nosso  e-book gratuito e completíssimo sobre o tema

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