A relação empregatícia traz uma série de deveres e direitos para o empregado, que podem se estender até depois do fim da relação contratual. Esse é o caso do seguro desemprego, um direito que a Constituição Federal reservou ao trabalhador nos casos de perda involuntária do trabalho.
Tal benefício proporciona assistência financeira temporária ao trabalhador e a sua família, enquanto, busca se recolocar no mercado de trabalho.
Neste post, vamos falar sobre o seguro desemprego, abordar em quais situações o colaborador tem direito a esse benefício, como fazer o cálculo e qual o tempo e o valor que o trabalhador poderá receber nos casos de ter o seu contrato rescindido. Boa leitura! 😉
O que é seguro desemprego?
O seguro desemprego é um direito reservado ao trabalhador formal, contratado com carteira assinada que tiver o seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Consiste em uma ajuda de custo, paga pelo governo, por um determinado período. Visa, assim, custear as despesas básicas do trabalhador e da sua família enquanto ele não se recolocar no mercado de trabalho.
O objetivo é fornecer um amparo ao trabalhador surpreendido pelo fim inesperado do seu contrato de trabalho. Dessa forma, somente tem direito ao auxílio o trabalhador que não concorreu culposamente para o fim da relação laboral, ou seja, que não foi demitido por justa causa.
Quem tem direito a esse auxílio?
Embora se trate de um direito social, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não são todos os trabalhadores que podem requerer o benefício.
Estão no grupo que tem direito ao seguro-desemprego:
- Profissionais formais que foram dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores que estiverem cursando um programa de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
- Pescadores em período de defeso, ou seja, época em que a pesca é proibida ou controlada;
- Empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Regras para receber o auxílio desemprego
Profissionais demitidos sem justa causa
No caso dos trabalhadores formais que estão sob o regime da CLT, existem algumas regras específicas para que seja concedido o seguro-desemprego. São elas:
- Estar desempregado no momento em que solicitar o benefício;
- Não ter outra fonte de renda para sustentar você e sua família;
- Não estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Profissionais com bolsa de qualificação profissional
- A empresa precisa ter firmado um acordo ou convenção coletiva para suspensão de contrato de trabalho para participação dos seus colaboradores em curso ou programa de qualificação profissional;
- A suspensão precisa durar entre 02-05 meses;
- O curso precisa ser ofertado pelo empregador.
Depois de quanto tempo de trabalho pode-se requerer o seguro desemprego?
A Lei 7.998/1990 estabelece as seguintes regras sobre o tempo necessário de trabalho para requerimento:
- Na primeira solicitação: ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Na segunda solicitação: ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Na terceira solicitação (ou mais): ter trabalhado por pelo menos 6 meses antes da demissão.
Qual o período em que o trabalhador poderá receber o benefício do seguro desemprego?
A Lei 7.998/1990 estabelece no seu artigo 4º que o benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada. Ele varia de acordo com a duração dos vínculos empregatícios que teve nos últimos 36 meses anteriores à data do requerimento do benefício.
A quantidade de parcelas e o período mínimo de trabalho também variam conforme o momento da solicitação: se é a primeira, a segunda ou a terceira vez que o trabalhador requerer o seguro desemprego.
Solicitação | Tempo Trabalhado | Número de Parcelas Devidas |
1ª Solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
1ª Solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
2ª Solicitação | 9 a 11 meses | 3 |
2ª Solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
2ª Solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
3ª Solicitação em diante | 6 a 11 meses | 3 |
3ª Solicitação em diante | 12 a 23 meses | 4 |
3ª Solicitação em diante | 24 meses ou mais | 5 |
Qual o valor do benefício e como calculá-lo?
O cálculo do seguro desemprego segue algumas etapas. Primeiro, é preciso calcular a média do salário do trabalhador nos últimos três meses anteriores à sua demissão.
É preciso ressaltar que a lei e a Constituição Federal proíbem o pagamento de benefícios em valor inferior ao salário mínimo vigente no país. Já o teto não pode ultrapassar o valor de R$ 2.313,74 (2024).
TABELA DO SEGURO DESEMPREGO 2024
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 2.041,39 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
acima de R$ 3.402,65 | o valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Após chegar ao resultado, será preciso enquadrar esse valor nas faixas de salário trazidas pela lei, conforme se observa na tabela acima.
- 1º faixa: Tem direito a 80% do salário médio dos últimos 03 meses;
- 2º faixa: Tem direito a 50% do que excedeu os R$ 2.041,40 + R$ 1633,10;
- 3º faixa: Receberá o valor do teto, que equivale a R$ 2.313,74.
Importante ressaltar que para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor do seguro-desemprego é de 1 salário mínimo, invariavelmente.
Como dar entrada no seguro desemprego? É possível pela internet?
Caso o empregado deseje requerer presencialmente, é possível solicitar o seguro-desemprego em uma das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento poderá ser agendado através do telefone 158.
Outra alternativa é solicitar o seguro-desemprego por meio da internet. Nesse caso, você pode realizar de duas formas::
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Basta apenas ter acesso à internet no seu celular. O aplicativo está disponível na versão Android e na versão IOS.
- Portal Empresa Brasil
Acesse o site do Portal de Serviços e realize o seu cadastro. Caso já possua uma conta gov.br é só preencher os dados de acesso.
Tanto pelo aplicativo, quanto pelo Portal de Serviços é possível acompanhar a concessão de seu benefício, o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação.
Documentação necessária para solicitação do seguro desemprego
Quanto a documentação necessária para solicitar o auxílio desemprego, no caso de demissão sem justa causa, podemos citar:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pelo empregador;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço;
- Identificação de inscrição no PIS/Pasep;
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF.
Em que situações o seguro desemprego pode ser suspenso ou cancelado?
A legislação cita as situações que o benefício do seguro desemprego pode ser cancelado ou suspenso, no último caso, significa que ele pode voltar a ser ativado, desde que a situação que levou a suspensão deixe de existir.
Situações de cancelamento do seguro desemprego
- O trabalhador recusar um novo emprego compatível com sua qualificação e remuneração anterior;
- Fornecer informações falsas durante a habilitação;
- Cometer fraude para obter o benefício
- Por morte do beneficiário do seguro desemprego.
Nos casos de falsidade, fraude ou recusa de emprego, o direito ao seguro-desemprego será suspenso por dois anos, com a possibilidade de dobrar esse período em caso de reincidência.
Já a bolsa de qualificação profissional será cancelada se o contrato de trabalho for retomado, se houver falsidade nas informações fornecidas, se houver fraude para obter a bolsa, ou em caso de morte do beneficiário.
Situações de suspensão do seguro desemprego
- Se o trabalhador encontrar um novo emprego;
- Começar a receber benefícios da Previdência Social, exceto em casos de auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço;
- Começar a receber outro auxílio-desemprego;
- Se o trabalhador se recusar injustificadamente participar de programas de recolocação de emprego, conforme regulamentado pelo Codefat, o benefício também será suspenso.
A bolsa de qualificação profissional será suspensa se houver rescisão do contrato de trabalho.