Suspensão e interrupção do contrato de trabalho são medidas muito conhecidas dos empregados e empregadores, uma vez que figuram há anos na legislação trabalhista. Entretanto, com a pandemia, eles ganharam maior evidência.
Muitas empresas utilizaram essa possibilidade e as aberturas que o Governo Federal proporcionou para garantir o emprego dos trabalhadores que atuam em empresas e fundações. Quer saber as regras desse processo? Então, acompanhe a leitura.
O cenário atual e os impactos sobre os trabalhadores
A pandemia do novo coronavírus está causando impactos substanciais na saúde pública. Ninguém imaginaria que um inimigo invisível seria capaz de ceifar tantas vidas e desafiar a capacidade dos entes públicos de cuidar da população. Nesse cenário, junto ao problema de saúde pública, a sociedade ainda precisa conviver com os impactos econômicos gerados.
Afinal, como uma das formas de conter o vírus por um período suficiente para que o sistema de saúde pública possa se “armar” para o combate, foi necessário instaurar um processo de isolamento social que impediu muitas empresas de funcionarem normalmente.
Os trabalhadores também foram diretamente afetados, já que muitos perderam seus empregos. No entanto, algumas empresas, em vez de optarem pela demissão de colaboradores, conseguiram utilizar a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, medidas que explicamos em mais detalhes no próximo tópico.
Os conceitos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Inicialmente, precisamos diferenciar cada um dos conceitos. Para tanto, mostraremos as diferenças em tópicos separados. Continue lendo!
Suspensão do contrato de trabalho
A suspensão do contrato de trabalho é uma modalidade em que a execução das atividades do trabalhador é temporariamente encerrada, ou seja, ele fica sem trabalhar por um período. Durante esse tempo, ele não recebe o seu salário e o tempo de serviço também não são computados.
A suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer quando é necessário o afastamento de um trabalhador, desde que não seja por motivo de doença ou serviço militar. Trata-se de uma solução encontrada para ações judiciais em que não é possível demitir o colaborador, por exemplo. Nesse caso, a administração entende que o correto é afastar o empregado para evitar que ele tome alguma iniciativa contra a empresa.
Interrupção do contrato de trabalho
A interrupção é um pouco diferente. O trabalhador também fica sem exercer suas funções por um período, porém, ele recebe o pagamento do seu salário durante o período de afastamento. Apesar de pouco discutido, esse tipo de paralisação de contrato de trabalho é muito comum.
O gozo de férias, por exemplo, é considerado como tal, mas com diferenças pontuais na contagem de tempo de benefícios trabalhistas. Entretanto, vale a pena ressaltar que caso o contrato permaneça interrompido por um período superior a 30 dias o funcionário perderá o direito de férias.
Embora a aplicação dessas medidas não vise a sustentabilidade de negócios e a manutenção de empregos durante crises econômicas, elas acabaram proporcionando uma saída para muitos empresários durante a pandemia do novo coronavírus.
A aplicação e a importância dessas medidas durante e após a pandemia
No dia 1° de abril de 2020, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou uma Medida Provisória (MP) — que posteriormente foi convertida no Decreto n° 10.422/2020 — estabelecendo regras de suspensão e redução dos contratos de trabalho. A norma flexibilizou acordos de paralisação do contrato individual entre empregado e empregador.
Com a flexibilização, nos casos de afastamento com a percepção de salário, as empresas devem manter alguns benefícios ativos, como planos de saúde e vale-alimentação. A suspensão do contrato tem validade enquanto durar o estado de calamidade pública.
Por outro lado, temos as interrupções dos contratos de trabalho. Nesses casos, os empregadores continuam recebendo seus salários normalmente. Exatamente por esse motivo, o processo de interrupção precisa ser feito com mais atenção e cuidado.
Afinal, ele traz um impacto financeiro que pode prejudicar a empresa graças à redução do faturamento. Sabendo disso, é necessário que ocorra um planejamento eficiente e negociações diretas com os colaboradores. É preciso entender o momento pós pandemia e como ocorrerá a recuperação das empresas. Em alguns casos, é possível conceder períodos de férias que funcionários tinham a cumprir.
As férias coletivas também representam uma saída eficiente. Essa medida demanda um bom planejamento financeiro, pois as empresas devem realizar o pagamento dos benefícios trabalhistas concedidos em conjunto nesses períodos.
Além disso, sabemos que existem casos nos quais não é possível manter toda a equipe de colaboradores e, dessa forma, passa a ser necessário rescindir definitivamente os contratos de trabalho.
Quanto às rescisões, também é preciso ter muito planejamento financeiro e consciência dos impactos gerados. Além dos custos que esse processo gera, é importante lembrar que a empresa pode perder seus talentos ao demitir profissionais da equipe. Em alguns casos, não é possível recontratar essas pessoas, o que é preocupante, já que no momento pós pandemia a empresa perderá em termos de qualidade na prestação de serviços.
A utilização dos softwares nesse processo
A tecnologia já é uma aliada das empresas há alguns anos. Durante o período da pandemia, todos perceberam que ela é ainda mais importante para o sucesso e crescimento de uma empresa.
Nos casos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, a tecnologia pode ser utilizada para a organização e concessão dessa possibilidade aos colaboradores. Isso pode ser feito utilizando o cadastro de funcionários para facilitar os processos de paralisação dos contratos de trabalho, principalmente aqueles que serão beneficiados em algum programa do Governo Federal.
Para que isso funcione, é importante contar com um software específico e que esteja adequado a atender todas as suas necessidades nesse período de pandemia. A Convenia, por exemplo, tem a solução completa para organizar o seu departamento de Recursos Humanos — ou departamento pessoal. Nosso sistema conta com alguns diferenciais:
- admissão digital;
- gestão de férias e benefícios;
- distribuições de holerites;
- comunicação com funcionários.
As medidas de suspensão e interrupção do contrato de trabalho devem ser feitas com base em estudo e análise. Também é importante que a empresa que utilizá-las planeje a continuidade das atividades no pós pandemia e a manutenção dos cargos existentes.
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