O tempo trabalhado além da jornada convencional deve ser devidamente registrado para que o empregado possa se beneficiar dele, seja em dinheiro ou em folgas. No entanto, você sabe como decidir qual é a melhor opção para exercer os direitos do funcionário entre banco de horas ou horas extras?
Conhecer as diferenças entre elas é fundamental para identificar qual é a melhor alternativa para a sua equipe, evitando irregularidades trabalhistas e contribuindo com a motivação dos empregados. Quer saber mais sobre o assunto? Então fique conosco e aproveite a leitura!
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O que são banco de horas ou horas extras?
As horas extras são definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como o tempo trabalhado excedente ao limite de 8 horas diárias ou 44 horas na semana. Quando isso ocorre, a empresa deve pagar pelas horas adicionais, com um acréscimo de 100% ou 50% sobre o valor pago pela jornada normal, dependendo do caso.
O banco de horas, por outro lado, é uma maneira de compensar essas horas sem ter que pagar por elas. Nessa situação, os funcionários recebem o direito de utilizar o tempo extra para conseguir dispensa ou redução da jornada em dias normais de trabalho. Essa determinação também é prevista na CLT.
Quais são as vantagens e desvantagens de cada um?
Como você viu, existem duas opções que podem ser bastante atrativas, tanto para a empresa quanto para os seus funcionários. Agora, que tal conhecer um pouco mais sobre as vantagens e desvantagens de cada uma delas?
Vantagens e desvantagens para o empregado
No caso do pagamento pelas horas, os trabalhadores podem ser financeiramente recompensados pelo esforço extra com base na necessidade da empresa. Isso estimula a motivação e aumenta consideravelmente o salário. No entanto, eles perdem o direito de desfrutar da redução de horas de trabalho e nem podem faltar sem justificativa, do contrário, terão essas ausências descontadas da sua folha de pagamento.
No uso do banco de horas, os empregados podem utilizar sua carga extra para tirar folgas ou mesmo diminuir sua jornada em alguns dias. Isso facilita a ausência no trabalho por motivos pessoais, desde que haja comunicação com o gestor. O único problema, além de não ter nenhum extra na folha de pagamento, é que se as horas não forem compensadas dentro de um determinado prazo, o funcionário perde essa opção, recebendo em dinheiro pelo tempo trabalhado.
Vantagens e desvantagens para o empregador
Já para o empregador, os ganhos no pagamento de horas acontecem pela motivação da equipe, o que melhora a produtividade e evita transtornos trabalhistas. Acontece que, dependendo do número de tempo extra, isso pode pesar no orçamento, além, é claro, de não possibilitar a flexibilização das horas de trabalho convencionais.
O uso de banco de horas facilita a vida daqueles empregadores que trabalham com picos sazonais de produtividade. Nesse caso, é vantajoso que os funcionários excedam sua jornada em alguns períodos e folguem em outros. Além disso, eles evitam ter que desembolsar o pagamento por essas horas, a menos que elas não sejam usufruídas pelo empregado. Por outro lado, quando um ou mais funcionários tiram folga, isso pode comprometer a produtividade do time e deixar gargalos na rotina de trabalho, que deve ser coberta pelos colegas.
O que a lei orienta sobre eles?
A hora extra indenizada é um direito irrenunciável, garantido pela Constituição Federal. Por isso, não há acordo para a ausência de pagamento se também não houver a adoção do banco de horas. No mais, existe um limite de tempo que pode ser trabalhado além da jornada diária, que é de 120 minutos.
O pagamento das horas deve ser feito em dinheiro e, caso sejam habitualmente reincidentes, acabam integrando a remuneração total do trabalhador.
Como decidir a melhor opção?
Não existe uma única opção que seja considerada a ideal. É preciso considerar caso a caso e entender a necessidade da empresa, tudo de acordo com as suas demandas. Entenda o que avaliar para chegar à melhor conclusão.
Método de controle de horas
O método adotado pela empresa é suficientemente eficiente para controlar as horas trabalhadas e ainda servir de apoio para a gestão de um banco de horas, por exemplo? Isso é um dos fatores que determina se ela está preparada ou não para aderir ao desconto de horas por faltas não justificadas, por exemplo.
Caso a empresa não tenha como monitorar e comprovar isso, ela pode enfrentar sérios problemas trabalhistas. Se ela utiliza um controle efetivo de ponto, com registro preciso de entradas e saídas, o banco de horas é viável.
Orçamento disponível
O orçamento da empresa é outro fator relevante no momento de decidir qual é a melhor opção. É preciso ter em mente que optar pelas horas pagas pode onerar significativamente o negócio. Portanto, avalie se isso realmente valerá a pena.
Em empresas em que a demanda de trabalho é muito elevada, pode se tornar inviável adotar um banco de horas. Nesse caso, o ideal é pagar pelas horas extras. Se não for a sua situação, estude a possibilidade de descontar isso em folga — é igualmente motivador e mais econômico.
Rotina dos colaboradores
O volume e o fluxo de trabalho são outros fatores decisivos. Em uma fábrica com produção sazonal, por exemplo, é possível exigir um pouco mais dos funcionários em alguns períodos e compensar em outros com base no banco de horas. Já em empresas que trabalham com vendas constantes, isso fica bastante complicado.
A menos que a equipe seja grande e numerosa, é preciso otimizar a logística de trabalho para que a produtividade não decaia.
Como você viu até aqui, não existe uma resposta pronta sobre a melhor opção entre banco de horas ou horas extras. É preciso analisar cada caso individualmente. Também é interessante realizar uma pesquisa interna a fim de identificar o que pode gerar mais motivação para a sua equipe.
Informações importantes, como o controle de ponto, são primordiais para outros processos dentro do RH, como o fechamento da folha de pagamento, a obtenção de dados e relatórios, entre outros serviços que a própria Convenia oferece.
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