Um dos processos que fazem parte das rotinas do departamento pessoal (DP) é o funcionamento da interjornada. Apesar de estar incluída nas atividades do setor, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre as regras legais atreladas ao intervalo.
Para te ajudar nessa questão e te livrar de problemas judiciais em relação ao uso da intrajornada, preparamos esse artigo respondendo as questões mais importantes sobre o tema.
Explicaremos o que é interjornada, como realizar o cálculo, a incidência das horas extras, exceções e a diferença entre interjornada e intrajornada. Confira os próximos tópicos!
O que é interjornada?
O intervalo interjornada nada mais é do que o período entre uma carga horária de trabalho e outra. Em outras palavras, se inicia no horário que o colaborador sai do ambiente de trabalho e se estende até o momento em que inicia as atividades no próximo dia.
Nesse intervalo, não está incluído o chamado descanso semanal remunerado (fins de semana e feriados). Esse tipo de período entre jornadas é regido pela Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por outro lado, o intervalo interjornada é tratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a CLT, o período de interjornada deve ser de, no mínimo, 11 horas de duração.
O objetivo é que os profissionais tenham tempo para descansar, recuperar as energias e tratar de assuntos pessoais. Esse intervalo é tão importante para a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, que a legislação não permite o seu fracionamento e tampouco a sua redução.
Qual a diferença entre intrajornada e interjornada?
Esses termos são parecidos e se referem a períodos de descanso, mas tem finalidades diferentes. Enquanto a interjornada, como dito, engloba o tempo que separa o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima, a intrajornada representa o período de descanso durante a jornada de trabalho.
Como exemplo de intrajornada, podemos citar o horário de almoço. Algumas empresas concedem 1 hora, outras, uma hora e meia, e ainda existem aquelas que concedem 2 horas para esse momento. As regras para definição de horários e outros detalhes que regem o intervalo intrajornada estão na CLT.
Segundo a lei trabalhista, os colaboradores que possuem uma jornada de trabalho superior a 4 horas diárias, devem ter um descanso de, no mínimo, 15 minutos. Já os que trabalham 8 horas, ganham, no mínimo, 1 hora. O máximo é de 2 horas.
Outra diferença entre a interjornada e a intrajornada é a possibilidade de fracionamento ou redução. Como dito no tópico anterior, não existe essa alternativa na interjornada. Em contrapartida, a CLT permite que o intervalo intrajornada seja fracionado, elevado ou reduzido – mediante um acordo ou convenção coletiva.
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Como calcular intervalo interjornada?
Não existe uma legislação específica que defina um valor a ser pago no caso de descumprimento da concessão do intervalo interjornada.
Na área jurídica, se utilizava como orientação o artigo 71 da antiga CLT que tratava da intrajornada. Nele, é dito que a não concessão ou a concessão parcial desse intervalo, gera um pagamento indenizatório de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Quando falamos que a área jurídica utilizava esse artigo, é porque o conteúdo dele foi modificado com a aprovação da Reforma Trabalhista. Agora, o cálculo da intrajornada é feito com base apenas no período suprimido. Essa mesma regra é aplicada a interjornada.
Algo que “lançou luz” sobre o que fazer em caso de descumprimento do intervalo interjornada foi a Reforma Trabalhista (lei n0 13.467).
Nessa legislação, ficou definido que a quantia paga pela falta de concessão do intervalo não tem natureza salarial, mas indenizatória. Sendo assim, esse valor não impacta os cálculos das outras verbas trabalhistas discriminadas na folha de pagamento.
Horas extras na interjornada de trabalho
A indenização a ser paga ao colaborador tem o mesmo percentual de acréscimo inserido nas horas extras. Sendo assim, cada hora trabalhada durante o intervalo interjornada recebe 50% de acréscimo sobre a hora normal de trabalho.
Para um melhor esclarecimento, daremos um exemplo. Imagine um colaborador que receba R$10,00 por hora trabalhada. Caso continue exercendo suas atividades empresariais dentro do intervalo interjornada, cada hora valerá R$ 15,00.
Quais são as exceções na interjornada?
A legislação trabalhista permite algumas exceções às regras da interjornada em virtude da natureza da atividade realizada pelo trabalhador. No entanto, as modificações devem ser aprovadas por meio de acordos ou convenções coletivas.
São incluídas nas exceções, as categorias profissionais que cumprem a carga horária 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso). Seguem alguns exemplos de atividades consideradas exceções a interjornada:
- Jornalistas – o tempo mínimo de descanso é de 10 horas;
- Serviço ferroviário – para os cabineiros, o intervalo é de, no mínimo, 14 horas. Já para os outros profissionais o mínimo é 10 horas;
- Motoristas – mínimo de 11 horas de descanso em um período de 24 horas. Esse tempo pode ser fracionado se for definido que o seu cumprimento será feito nas paradas obrigatórias. Nessas circunstâncias, o período a ser contemplado é de, no mínimo, 8 horas consecutivas. O restante do tempo deve ser usufruído dentro das 16 horas remanescentes seguintes ao término do primeiro período;
- Operadores cinematográficos – mínimo de 12 horas de descanso para os que têm jornada noturna;
- Professores – mínimo de 11 horas de descanso.
Enfim, o cumprimento do intervalo interjornada é um sinal de respeito pela saúde, qualidade de vida, bem-estar e segurança dos trabalhadores. Para que esse direito não seja deixado de lado, é importante ter uma boa gestão de jornada e controle dos horários de trabalho dos colaboradores.
Devido a essas e outras demandas obrigatórias, é essencial que o DP automatize as tarefas por meio de um software de controle de ponto e de gestão do departamento pessoal. Dessa forma, os cálculos e atividades ficarão organizadas, precisas, e em conformidade com as regras da legislação trabalhista.