O salário mínimo 2026 foi definido e começa a valer em 1º de janeiro. O novo valor impacta diretamente a folha de pagamento, o salário-hora, benefícios e diversas rotinas do Departamento Pessoal.
Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, DP e RH precisam revisar cálculos, rubricas, contratos e parametrizações nos sistemas para garantir conformidade legal desde a primeira folha do ano.
Neste conteúdo, você confere qual é o valor do salário mínimo em 2026, quanto foi o reajuste, quando ele começa a valer e, principalmente, o que muda na prática para DP e RH, com checklist e orientações claras para evitar erros na virada do ano. Vamos lá?
Principais aprendizados
- O salário mínimo 2026 é de R$ 1.621,00, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
- O valor corresponde a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora, referências essenciais para horistas, aprendizes e jornadas parciais.
- O reajuste do salário mínimo em 2026 foi definido com base na política de valorização permanente, que considera inflação (INPC) e crescimento do PIB.
- O novo mínimo impacta diretamente folha de pagamento, FGTS, INSS, férias, 13º salário, horas extras e pensões vinculadas ao mínimo.
Empresas precisam revisar salários-base abaixo do piso, salário-hora, rubricas sensíveis e cadastros no eSocial logo no início do ano.
Qual o valor do salário mínimo em 2026?
O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00 por mês. Esse é o piso nacional definido pelo governo federal e válido para todo o território brasileiro a partir de 1º de janeiro de 2026.
O novo valor foi oficializado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU), que fixa não apenas o valor mensal do salário mínimo, mas também os valores de referência para cálculos proporcionais, amplamente utilizados nas rotinas de Departamento Pessoal e RH.
Tabela: salário mínimo 2026
| Tipo de valor | Valor |
| Salário mínimo mensal | R$ 1.621,00 |
| Valor diário do salário mínimo | R$ 54,04 |
| Valor horário do salário mínimo | R$ 7,37 |
Fonte: Decreto 12.797/2025
Esses números são fundamentais para cálculos de salário-hora, pagamentos proporcionais, jornada parcial, aprendizes, horas extras, descontos por faltas e demais rotinas do Departamento Pessoal.
É importante reforçar que nenhum trabalhador formal pode receber abaixo desses valores, salvo nos casos de remuneração proporcional à jornada, sempre respeitando o valor mínimo da hora trabalhada.
Quando começa a valer o novo salário mínimo?
O novo salário mínimo começa a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme determina expressamente o artigo 2º do Decreto nº 12.797/2025.
Isso significa que:
- A competência janeiro/2026 já deve ser calculada com base no salário mínimo de R$ 1.621,00;
- O novo valor deve aparecer na folha de pagamento de janeiro, normalmente paga no final do mês ou no início de fevereiro, conforme a política de pagamento da empresa;
- Benefícios, direitos e obrigações que utilizam o salário mínimo como referência também passam a considerar o novo valor a partir dessa data.
Para evitar pagamentos a menor, retrabalho e passivos trabalhistas, é fundamental que DP e RH realizem os ajustes antes do fechamento da primeira folha do ano, garantindo que salários, rubricas e sistemas estejam alinhados à vigência legal do novo piso nacional.
Reajuste do salário mínimo em 2026: quanto subiu?
O reajuste do salário mínimo em 2026 representou um aumento de R$ 103,00 em relação ao valor vigente em 2025, que era de R$ 1.518,00. Com isso, o piso nacional passou a ser de R$ 1.621,00.
Em termos percentuais, o reajuste foi de aproximadamente 6,8%, refletindo a aplicação dos critérios previstos na política de valorização do salário mínimo. Esse percentual é relevante para análises econômicas, projeções orçamentárias e estudos comparativos, mas, na prática do Departamento Pessoal, o ponto central é garantir que todos os cálculos baseados no salário mínimo estejam atualizados corretamente desde o início da vigência.
Como são calculados os valores do salário mínimo?
O cálculo do salário mínimo no Brasil segue a política de valorização permanente, instituída pela Lei nº 14.663/2023, que estabelece critérios objetivos para a atualização anual do piso nacional.
De forma resumida, o valor do salário mínimo é definido com base em dois indicadores principais:
- Inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor):
o INPC reflete a variação do custo de vida das famílias de menor renda e garante a reposição do poder de compra do salário mínimo ao longo do tempo. - Crescimento do PIB (Produto Interno Bruto):
considera-se o crescimento real da economia registrado em anos anteriores, permitindo ganho real ao trabalhador quando há expansão econômica, dentro dos limites fiscais estabelecidos.
A combinação desses fatores resulta no valor final do salário mínimo, que é então formalizado por decreto presidencial e passa a valer no início do ano seguinte.
Histórico do salário mínimo no Brasil
Você conhece o histórico do salário mínimo no Brasil? O valor acompanha as condições econômicas e sociais ao longo das décadas, de modo a permitir que o brasileiro mantenha seu poder de compra diante das alterações que ocorrem ano após ano.
Confira abaixo a tabela com os valores dos últimos anos:
| Ano | Início da Vigência | Salário Mínimo | Ato Legal | Percentual de Aumento |
| 2026 | 01/01/2026 | R$ 1.621,00 | Decreto 12.797/2025 | 6,8% |
| 2025 | 01/01/2025 | R$ 1.518,00 | Decreto 12.342/2024 | 7,5% |
| 2024 | 01/01/2024 | R$ 1.412,00 | Decreto 11.864/2023 | 6,97% |
| 2023 | 01/05/2023 | R$1.320,00 | Lei 14.663/2023 | 1,38% |
| 2023 | 01/01/2023 | R$1.302,00 | MP 1143/2022 | 7,43% |
| 2022 | 01/01/2022 | R$1.212,00 | Lei 14.358/2022 | 10,18% |
| 2021 | 01/01/2021 | R$ 1.100,00 | Lei 14.158/2021 | 5,26% |
| 2020 | 01/02/2020 | R$ 1.045,00 | Lei 14.013/2020 | 0,58% |
| 2020 | 01/01/2020 | R$ 1.039,00 | MP 916/2019 | 4,11% |
| 2019 | 01/01/2019 | R$ 998,00 | Decreto 9.661/2019 | 4,61% |
| 2018 | 01/01/2018 | R$ 954,00 | Decreto 9.255/2017 | 1,81% |
É importante destacar que tal evolução reflete a política de valorização do salário mínimo, que visa não apenas corrigir a inflação, mas também garantir um ganho real sempre que possível.
Leia também: Reoneração da folha de pagamento: cronograma 2025-2028
O que muda com o novo salário mínimo?
A atualização do salário mínimo para R$ 1.621,00 em 2026 não se limita ao reajuste do salário-base dos colaboradores que recebem o piso nacional. Na prática, o novo valor repercute em toda a estrutura da folha de pagamento, em cálculos trabalhistas, encargos e obrigações acessórias que fazem parte da rotina de DP e RH.
A seguir, estão os principais impactos práticos que merecem atenção imediata.
Atualização obrigatória de salários no piso nacional
O primeiro impacto é direto: nenhum trabalhador formal pode receber abaixo do salário mínimo vigente, respeitada a proporcionalidade da jornada.
Isso exige que DP e RH:
- identifiquem colaboradores cujo salário-base esteja abaixo de R$ 1.621,00;
- realizem o reajuste com vigência em 1º de janeiro de 2026;
- atualizem os registros contratuais e os sistemas de folha.
Vale lembrar que o decreto não cria um reajuste automático para quem já recebe acima do mínimo, mas obriga a elevação de todos os valores que ficariam abaixo do novo piso.
Repercussão no salário-hora, jornada parcial e horistas
Com a fixação do valor da hora do salário mínimo em R$ 7,37, qualquer remuneração calculada por hora precisa ser validada.
Isso impacta diretamente:
- trabalhadores horistas;
- contratos de jornada parcial;
- cálculo de horas extras, adicional noturno e DSR quando o salário-base é o mínimo;
- descontos por faltas e atrasos.
Para DP, o risco mais comum está em ajustar apenas o salário mensal e esquecer o valor-hora, o que gera inconsistências nos cálculos automáticos da folha.
Impactos para jovens aprendizes
O salário do jovem aprendiz deve respeitar, no mínimo, o valor do salário mínimo-hora, salvo se houver piso mais favorável definido em convenção coletiva.
Com o novo mínimo:
- o valor da hora do aprendiz passa a ter como referência R$ 7,37;
- salários mensais devem ser recalculados conforme a carga horária contratada;
- convenções coletivas precisam ser verificadas para identificar pisos específicos.
Esse é um ponto sensível, pois erros no pagamento de aprendizes costumam gerar autuações e questionamentos trabalhistas.
Reflexos em encargos trabalhistas e previdenciários
O aumento do salário mínimo também eleva automaticamente os valores de encargos incidentes sobre a folha, especialmente quando o salário-base está atrelado ao piso nacional.
Entre os principais reflexos estão:
- FGTS, calculado sobre uma base salarial maior;
- INSS, tanto para empregados quanto para empregadores;
- provisões de férias e 13º salário, que passam a considerar o novo valor;
- custos totais de pessoal, que impactam o planejamento financeiro da empresa.
Para RH, esse efeito exige revisão de orçamento, principalmente em empresas com grande volume de cargos no piso.
Ajustes em rubricas sensíveis da folha
Diversas rubricas utilizam o salário mínimo como referência direta ou indireta, o que exige revisão imediata:
- pensão alimentícia, quando fixada em múltiplos do salário mínimo;
- adicionais ou benefícios parametrizados com base mínima;
- auxílios e verbas internas cujo valor esteja atrelado ao piso nacional.
Se essas rubricas não forem atualizadas, o erro pode persistir por meses, gerando retrabalho e risco de passivo trabalhista.
Atualização de cadastros e eventos no eSocial
Por fim, o novo salário mínimo exige atenção aos registros no eSocial e nos sistemas de folha.
DP e RH precisam garantir que:
- alterações salariais sejam refletidas corretamente nos cadastros;
- eventos de alteração contratual sejam enviados quando aplicável;
- a folha da competência janeiro/2026 seja processada já com o novo valor.
Falhas nessa etapa costumam resultar em inconsistências cadastrais, divergências em encargos e necessidade de retificação posterior.
Checklist DP/RH para adequação ao salário mínimo 2026
Use este checklist para garantir conformidade com o salário mínimo de R$ 1.621,00, vigente a partir de 1º de janeiro de 2026, e evitar erros na primeira folha do ano.
- ☐ Salários-base: identificar colaboradores abaixo do piso e reajustar para, no mínimo, R$ 1.621,00 (respeitando a jornada).
- ☐ Salário-hora: atualizar o valor mínimo da hora para R$ 7,37 em todos os cálculos.
- ☐ Horistas e jornada parcial: validar proporcionalidade e evitar pagamento abaixo do mínimo-hora.
- ☐ Aprendizes: recalcular salários com base no novo valor-hora e verificar convenções coletivas.
- ☐ Rubricas sensíveis: revisar pensão alimentícia e outras verbas vinculadas ao salário mínimo.
- ☐ Encargos e provisões: conferir FGTS, INSS, férias e 13º após o reajuste.
- ☐ eSocial e sistemas: atualizar cadastros e garantir que a competência janeiro/2026 já utilize o novo valor.
- ☐ Conferência final: revisar a folha antes do fechamento e arquivar evidências das alterações.
Evite erros na folha e ganhe eficiência no DP
Com processos bem estruturados e ferramentas adequadas, é possível transformar obrigações legais em uma rotina mais simples, segura e eficiente. Centralizar informações, automatizar cálculos e ter visibilidade sobre a folha faz toda a diferença para reduzir riscos trabalhistas e ganhar tempo no dia a dia do Departamento Pessoal.
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Perguntas frequentes sobre salário mínimo
1. Qual é o valor da hora do salário mínimo em 2026?
O valor da hora do salário mínimo em 2026 é de R$ 7,37. Esse valor deve ser utilizado como base para cálculos de horistas, aprendizes, jornada parcial, horas extras e adicional noturno, respeitada a legislação aplicável.
2. Quanto é a diária de um salário mínimo em 2026?
A diária do salário mínimo em 2026 é de R$ 54,04, conforme definido no Decreto nº 12.797/2025. Esse valor é usado para cálculos proporcionais, descontos por faltas e situações em que o pagamento é apurado por dia trabalhado.
3. Quanto foi o aumento do salário mínimo para 2026?
O reajuste do salário mínimo em 2026 foi de aproximadamente 6,8%, o que representa um aumento de R$ 103,00 em relação ao valor de 2025 (R$ 1.518,00).
4. Como é definido o reajuste do salário mínimo?
O reajuste segue a política de valorização permanente, prevista na Lei nº 14.663/2023, que considera:
- a inflação medida pelo INPC, para recomposição do poder de compra;
- o crescimento do PIB, permitindo ganho real quando a economia cresce.
O valor final é oficializado por decreto presidencial.
5. Salário mínimo é a mesma coisa que piso salarial?
Não. O salário mínimo nacional é o piso legal geral. Já o piso salarial, que corresponde a categorias profissionais específicas, pode ser definido por convenção coletiva, acordo sindical ou lei estadual (salário mínimo regional) e pode ser superior ao mínimo nacional. Quando isso ocorre, deve prevalecer o valor mais alto.