Entenda o que é adicional por tempo de serviço e como ocorre

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

Para as instituições públicas, o adicional por tempo de serviço é uma obrigatoriedade da lei, como veremos mais adiante. Já nas empresas privadas, essa remuneração não tem base legal, mas pode estar prevista em acordos e convenções coletivas, também é vista como uma excelente estratégia para a retenção de colaboradores.

Logo, não importa se a organização é pública ou privada, entender como funciona esse adicional é essencial para um bom relacionamento com os funcionários.

Neste artigo, explicaremos o que é o adicional por tempo de serviço. Além disso, apontaremos as regras da legislação, como funciona a relação entre a empresa e o colaborador e como é realizado o cálculo dessa remuneração. Avance para os próximos tópicos!

O que é adicional por tempo de serviço?

O adicional por tempo de serviço (ATS) é uma remuneração concedida aos colaboradores em um determinado período de prestação de serviços. Como dito na introdução, o ATS tem base legal no setor público. Por outro lado, esse tipo de adicional pode não ser obrigatório ou comum entre as empresas privadas, mas podem estar previstos no acordo ou convenção coletiva da categoria

No entanto, quando uma organização decide pagá-lo aos colaboradores, geralmente, é parte de uma estratégia interna de meritocracia. Por exemplo, como forma de reconhecimento dos profissionais que permanecem na empresa por longos anos.

Quer aumentar os seus conhecimentos? Então, aproveite e baixe agora mesmo o nosso e-book: Adicionais de salário: lista completa para ficar de olho.  

New call-to-action

O que diz a lei sobre o adicional?

Entre as empresas privadas, o adicional por tempo de serviço pode ser regulamentado por meio de uma convenção ou acordo coletivo. Nesse documento, devem estar todas as regras sobre requisitos para obter o ATS, bem como os percentuais a serem pagos aos trabalhadores.

Quando esse acordo é realizado, a justiça trabalhista entende que é um direito adquirido pelos profissionais da categoria. Sendo assim, a empresa não pode mais negar o pagamento sem que arque com sanções judiciais. Vale lembrar que o Projeto de Lei do Senado n0 63/2012 tentou regularizar o ATS no setor privado, mas teve a sua proposta rejeitada em 2015.

Caso os colaboradores de uma empresa recebam esse adicional, a Súmula 203 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) exige que integre os salários deles para todos os efeitos legais. Sendo assim, o ATS passa a se enquadrar nos adicionais de natureza salarial que são assegurados pelo artigo 457, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso dos servidores públicos, esse tipo de adicional está embasado na Lei n0 4.345/1964. De acordo com essa legislação, o valor remuneratório é de 1% ao ano sobre o salário do trabalhador e será pago por quinquênio (5 anos), gerando um acumulado de 5%. Esse pagamento se estende por, no máximo, sete quinquênios.

Como funciona, na prática?

O principal objetivo do adicional por tempo de serviço é reconhecer o empenho de um colaborador/servidor em construir a sua carreira dentro de uma empresa ou da administração pública. Além disso, essa remuneração serve como um incentivo para que o profissional continue se dedicando.

Na prática, o ATS  pode ser pago todo ano (anuênio), a cada dois anos (biênio) ou três anos (triênio), até mesmo em quinquênios como previsto ao setor público no âmbito federal. O mesmo pode acontecer nas empresas privadas.

Embora seja uma garantia defendida pela lei no setor público, o adicional por tempo de serviço pode ser revogado em algumas situações emergenciais. Um exemplo recente aconteceu por meio da Lei Complementar n0 173/2020 que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Com a aprovação dessa lei, todos os direitos e benefícios dos servidores públicos ficam congelados de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Sendo assim, o funcionário público que receberia o seu quinquênio nesse período, terá de esperar um pouco. Além disso, a lei não permite que esse período de congelamento seja computado para pagamento posteriores de outros tipos de adicionais.

Como calcular o adicional por tempo de serviço?

Um detalhe do adicional por tempo de serviço que causa muita confusão é referente ao cálculo para o pagamento. Alguns órgãos públicos utilizam apenas o salário base dos servidores na equação para a concessão do adicional. 

Dessa forma, todas outras vantagens pecuniárias são desconsideradas nesse cálculo, reduzindo assim, o valor do benefício.

Por outro lado, existem instituições que defendem que todos os vencimentos recebidos pelo servidor entrem nesse cálculo. Esse último entendimento está de acordo com o artigo 39 da Constituição Federativa do Brasil. O respeitado livro “Direito Administrativo Brasileiro”, produzido pelo jurista Hely Lopes Meirelles, também aponta para essa mesma conclusão.

Levando em conta essa perspectiva, mas a aplicando em uma empresa privada, criaremos um exemplo hipotético para a realização do cálculo do adicional por tempo de serviço. Vamos imaginar um colaborador de uma empresa que tenha os seguintes valores no seu demonstrativo de pagamento:

  • Salário base – R$ 2.000,00
  • Gratificações – R$ 100,00
  • Adicional por tempo de serviço relativo a um biênio – R$ 150,00.

O cálculo fica assim:  R$ 2.000,00 + R$ 100,00 x 15% (um biênio) = R$ 315,00. Sendo assim, o valor final do salário seria R$ 2.165,00.

Por que adotar o adicional por tempo de serviço?

Conforme dito no início do artigo, as empresas privadas não têm obrigação de adotar o ATS, mas é algo que podem pensar em fazer. Nessa era em que é fundamental atrair e reter talentos, além de proporcionar uma boa employer experience (experiência do colaborador) para o time, esse adicional pode ser um “trunfo” para as empresas.

Afinal, os profissionais se sentirão valorizados pelo negócio. O resultado pode ser a elevação da produtividade e do engajamento deles. Outra consequência positiva é a redução do índice de turnover (rotatividade) interna e a melhora da employer branding (marca empregadora) da organização.

Na verdade, vale muito a pena qualquer investimento que a empresa faça nos seus colaboradores. Uma vez que retorno sobre esse investimento (ROI) pode significar o fortalecimento ou não do negócio perante a concorrência.

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!