Sabe aquele aumento salarial anual que recompensa o tempo de casa do colaborador? Esse é o anuênio — um adicional por tempo de serviço que algumas empresas adotam como forma de valorizar a permanência e a experiência dos profissionais.

A CLT não inclui o anuênio de forma explícita, mas muitos sindicatos e categorias profissionais definem esse benefício por meio de convenções coletivas e acordos sindicais.

Por esse motivo, o RH e o Departamento Pessoal analisam em quais situações o adicional se aplica, dominam o cálculo correto na folha de pagamento e compreendem os impactos na gestão de pessoas.

Neste artigo, você entenderá o que é o anuênio, como esse recurso funciona, quais regras o envolvem e como manter a conformidade com as exigências trabalhistas. Boa leitura!

Principais aprendizados deste artigo

  • O anuênio é um adicional que reconhece o tempo de serviço dos colaboradores e é comum em muitas empresas privadas. Sua aplicação depende de convenções coletivas ou acordos sindicais, já que a CLT não obriga esse benefício para empresas privadas.
  • Esse adicional obrigava os funcionários públicos a recebê-lo, mas a Medida Provisória n.º 1.815/99 revogou essa exigência. Hoje, apenas os servidores que já o recebiam continuam a ter direito ao benefício.
  • O cálculo do anuênio é simples, baseado no salário-base e no número de anos completos de serviço. A empresa paga esse valor mensalmente, o que impacta encargos como FGTS, INSS e férias.
  • O anuênio fortalece o vínculo com a empresa, valoriza a experiência dos colaboradores e contribui para a retenção de talentos, além de ser uma ferramenta importante na estratégia de progressão salarial.

O que é anuênio e como funciona esse benefício?

O anuênio é um adicional salarial que reconhece o tempo de serviço do colaborador na mesma empresa. A cada 12 meses completos de trabalho, o profissional tem a possibilidade de receber um percentual extra sobre o salário-base.

O anuênio era um benefício obrigatório para os funcionários públicos, conforme o artigo 67 do Estatuto do Servidor. No entanto, a Medida Provisória n.º 1.815/99 revogou essa obrigatoriedade e, desde então, apenas os servidores que já recebiam o benefício antes da mudança mantiveram esse direito.

Nas empresas privadas, o valor e as regras do anuênio variam conforme a política interna ou acordos sindicais. Esse benefício ajuda na retenção de talentos, valoriza a experiência e fortalece a relação entre a empresa e seus colaboradores.

Além disso, o anuênio integra a estratégia de progressão salarial ao relacionar o tempo de casa a aumentos consistentes ao longo da carreira.

Anuênio e os benefícios trabalhistas CLT: o que diz a legislação?

A CLT não prevê o anuênio como um direito obrigatório, mas muitas convenções coletivas e acordos sindicais estabelecem regras para o pagamento desse adicional.

Por este motivo, cabe ao RH consultar a convenção da categoria para saber quando o benefício se aplica e como incluí-lo corretamente na folha de pagamento.

Também é fundamental acompanhar as atualizações desses documentos, já que sindicatos muitas vezes alteram percentuais, prazos e critérios a cada nova negociação.

Quando a empresa ignora essas mudanças, aumenta riscos trabalhistas e compromete a organização dos processos internos.

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Agora que você já sabe que o anuênio não faz parte dos benefícios garantidos pela CLT, entenda como funciona o adicional por tempo de serviço e quais regras costumam envolver esse tipo de pagamento.

Adicional por tempo de serviço: quais são e como se aplicam?

O adicional por tempo de serviço reconhece a trajetória dos colaboradores que permanecem na empresa por longos períodos. O anuênio é apenas uma das modalidades possíveis.

Confira a seguir os principais tipos adotados por empresas e categorias:

  • anuênio: pagamento de um percentual adicional a cada ano completo de trabalho;
  • biênio: valor concedido a cada dois anos;
  • triênio: benefício pago a cada três anos;
  • quinquênio: adicional liberado a cada cinco anos;
  • modelos combinados: algumas empresas utilizam diferentes marcos conforme a política interna ou o plano de carreira.

A escolha do tipo de adicional depende de convenções coletivas, acordos sindicais ou decisões internas da empresa. Como não há um padrão nacional, o RH deve verificar as diretrizes válidas para cada cargo ou unidade de negócio.

Além de representar um ganho financeiro para o colaborador, esse tipo de benefício fortalece o vínculo com a empresa, reduz a rotatividade de pessoal e reforça uma cultura de valorização da experiência.

Qual o papel das convenções coletivas de trabalho na concessão do anuênio?

As convenções coletivas definem quando a empresa deve aplicar o anuênio. Como a CLT não estabelece regras para esse benefício, sindicatos e empresas assumem a responsabilidade de organizar os critérios em acordos formais.

Veja como esses documentos regulam o pagamento do anuênio:

  • estabelecem o percentual do adicional a cada ano completo de trabalho;
  • definem o tempo mínimo para o colaborador ter direito ao benefício;
  • padronizam as regras na categoria profissional;
  • especificam o cálculo aplicado sobre o salário-base;
  • detalham os prazos para início do pagamento após o tempo de casa.

Algumas categorias adotam o anuênio há décadas. Setores como transporte público, segurança patrimonial e instituições financeiras incluem cláusulas bem detalhadas nas convenções.

O papel do RH é acompanhar cada nova rodada de negociação sindical para garantir o cumprimento das exigências. O descumprimento das cláusulas previstas gera autuações, processos trabalhistas e enfraquece o relacionamento com os sindicatos.

Como fazer o cálculo de anuênio na folha de pagamento?

O cálculo do anuênio considera dois elementos principais: o salário-base do colaborador e o número de anos completos de vínculo com a empresa. A regra mais comum estabelece um adicional de 1% ao ano, mas o percentual varia conforme a convenção coletiva ou política interna.

Veja um exemplo prático:

  • salário-base: R$ 3.000;
  • tempo de casa: 5 anos;
  • percentual definido: 1% por ano;
  • cálculo: R$ 3.000 × 5% = R$ 150 de anuênio por mês.

O RH aplica esse valor no campo correto da folha, identificado como “adicional por tempo de serviço” ou conforme o nome definido na convenção. O benefício entra no total da remuneração mensal e influencia encargos como FGTS, INSS e férias.

Cuidados importantes no lançamento:

  • verifique o tempo de casa com base na data de admissão registrada;
  • aplique o percentual de acordo com a convenção ou política vigente;
  • atualize o valor sempre que o salário-base sofrer reajuste;
  • revise a folha em casos de mudança de função, promoções ou transferências.

O cálculo do anuênio exige atenção aos detalhes. Erros no percentual ou na data de referência geram inconsistências e riscos legais para a empresa.

Anuênio hoje: como as empresas lidam com esse benefício?

O anuênio ainda aparece em muitas convenções coletivas, mas nem todas as empresas mantêm essa política de benefícios. Depois da reforma trabalhista de 2017, o pagamento agora depende exclusivamente dos acordos com os sindicatos.

Ao mesmo tempo, muitas organizações criaram novas formas de valorização, como bônus por desempenho, programas de reconhecimento e planos de carreira mais flexíveis. Nessas estratégias, o anuênio deixou de ocupar posição de destaque na política de remuneração.

De qualquer forma, antes de tomar qualquer decisão, o RH deve avaliar três pontos:

  • o que a convenção coletiva exige;
  • quais práticas fazem sentido para a realidade da empresa;
  • como comunicar as mudanças de forma transparente para a equipe.

Vale a pena adotar o anuênio como estratégia de valorização?

Mais do que um adicional no salário, o anuênio é um gesto concreto de reconhecimento por tempo de serviço. Empresas que têm como foco fortalecer sua política de benefícios encontram nesse recurso uma forma de ampliar a valorização da experiência e do tempo de casa.

O benefício não resolve sozinho os desafios de retenção, mas fortalece o vínculo com profissionais experientes, que acumulam conhecimento e contribuem para a cultura organizacional.

Antes de adotar ou manter o anuênio, vale refletir:

  • esse tipo de valorização faz sentido para o momento da empresa;
  • o orçamento comporta esse investimento;
  • os colaboradores percebem valor nesse reconhecimento.

A resposta a essas perguntas ajuda o RH a construir políticas mais humanas, transparentes e coerentes com a realidade do negócio.

Anuênio: como aplicar esse benefício com segurança e consistência?

Como vimos, o anuênio representa uma forma importante de valorizar a experiência e o tempo de casa dos colaboradores, mas sua aplicação exige critérios bem definidos, atenção às convenções coletivas e alinhamento com a política de remuneração da empresa.

Para lidar com esse e outros adicionais salariais de forma segura, o RH precisa de apoio estratégico e ferramentas eficientes.

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Com o apoio certo, o anuênio deixa de ser apenas um diferencial e passa a integrar uma política estruturada de progressão salarial na folha de pagamento.

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FAQ sobre anuênio

1. O que é o anuênio na folha de pagamento?

O anuênio é um adicional salarial pago ao colaborador a cada 12 meses completos de trabalho na empresa. Representa uma forma de reconhecer o tempo de serviço e calcula um percentual sobre o salário-base, conforme acordos sindicais ou políticas internas da empresa.

2. Quem tem direito ao anuênio?

O direito ao anuênio depende da convenção coletiva da categoria ou de acordos sindicais. A CLT não obriga as empresas privadas a conceder esse benefício, mas muitas categorias o mantêm como prática. Servidores públicos que já recebiam o anuênio antes da Medida Provisória nº 1.815/99 também continuam a ter direito.

3. O que diz a CLT sobre anuênios?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê o anuênio como um direito obrigatório. A concessão ocorre por meio de convenções coletivas, acordos sindicais ou decisão interna da empresa. Portanto, o RH tem que consultar os documentos específicos da categoria profissional para garantir conformidade.

4. O anuênio é proporcional aos dias trabalhados?

Não. O cálculo do anuênio considera apenas os anos completos de vínculo com a empresa. O benefício não se aplica de forma proporcional aos dias trabalhados e só vale após o colaborador completar 12 meses de trabalho, conforme previsto na convenção coletiva ou política interna.