Marcelo Furtado é Administrador de empresas com pós-graduação em Engenharia Financeira pela Poli-USP. Iniciou sua carreira na Pepsico e posteriormente trabalhou 8 anos com gestão de ativos em hedge funds. É cofundador da Convenia, primeiro software na nuvem de Gestão de RH e Departamento Pessoal voltado para pequenas e médias empresas no Brasil. Marcelo também atua como professor de Marketing Digital na ESPM-SP e mentor na ACE e Google Campus.
É papel do profissional responsável pelo Departamento Pessoal ou RH controlar corretamente todos os benefícios concedidos aos colaboradores de uma empresa. Além disso, as férias CLT também fazem parte desse processo e precisam ser bem administradas. Sendo assim, o conhecimento sobre os aspectos, como período concedido, prazos e demais encargos, são fundamentais. Nesse sentido, o profissional precisa estar atento a tudo que envolve legislações, cálculos e controles. Pensando nisso, preparamos este artigo onde você saberá as principais regras que disciplinam a concessão de férias CLT aos funcionários. Assim, fica mais fácil aplicá-las em sua gestão e manter-se atualizado. Confira! Como funcionam as férias trabalhistas? As férias representam um período de descanso concedido por direito a todos os trabalhadores regidos pela legislação CLT. Assim como os outros benefícios, esse precisa ser controlado corretamente pelo empregador.
O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, descontado diretamente do salário ou rendimento do trabalhador. Ele considera fatores como salário, dependentes e deduções, sendo calculado conforme a tabela progressiva da Receita Federal. O recolhimento correto garante conformidade fiscal e evita multas ou processos trabalhistas.
A tabela IRRF 2025 é um tema essencial para quem deseja entender as regras do Imposto de Renda e seus impactos no orçamento pessoal. Neste ano, a faixa de isenção permanece entre R$ 2.259,20 e R$ 2.824,00, valores que ficam entre um salário mínimo e meio a aproximadamente dois salários mínimos.
A automação no Departamento Pessoal tem sido a chave para transformar processos manuais e repetitivos em fluxos ágeis e eficientes. De acordo com dados da Deloitte, 56% das empresas em crescimento já adotam soluções automatizadas em suas operações de RH.
A reoneração da folha de pagamento, definida pela Lei 14.288/2021, marca o retorno gradual ao modelo tradicional de contribuição previdenciária patronal (CPP). Entre 2025 e 2028, as alíquotas sobre a folha aumentarão progressivamente, exigindo estratégias robustas de planejamento tributário e financeiro.
No cenário corporativo atual, o setor de Recursos Humanos precisa ir além da rotina operacional. Mais do que nunca, o RH precisa gerar valor real e impactar os resultados da empresa de forma direta e mensurável.
Quando o RH de impacto é colocado em prática, é possível obter resultados palpáveis, aumentar o engajamento dos colaboradores — o que, consequentemente, diminui o turnover — otimizar processos e aumentar a produtividade da empresa.
No cenário corporativo atual, o setor de Recursos Humanos precisa ir além da rotina operacional. Mais do que nunca, o RH precisa gerar valor real e impactar os resultados da empresa de forma direta e mensurável.
Quando o RH de impacto é colocado em prática, é possível obter resultados palpáveis, aumentar o engajamento dos colaboradores — o que, consequentemente, diminui o turnover — otimizar processos e aumentar a produtividade da empresa.