Recebeu um pedido de demissão e não sabe o que fazer? Está perdido sem saber quais suas obrigações como empregador e quais as obrigações e direitos do funcionário? Se você respondeu sim para essas perguntas, você precisa ler este artigo!
A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo instruir os colaboradores sobre o seu comportamento. Caso contrário, permanecer desobediente pode levar a algumas punições. Em casos extremos, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, causando ao funcionário uma demissão por justa causa. O ambiente de trabalho é pautado por regras de convivência, de conduta e demais normas que têm por objetivo organizar as atividades dentro da empresa. Portanto, é fundamental que os funcionários estejam cientes de todos os seus deveres e obrigações para que assim sejam cautelosos e evitem receber uma advertência no trabalho. É comum que as pessoas ainda vejam a advertência como uma forma de punição imposta pelo empregador ao empregado. Entretanto, essa prática deve ser encarada como um meio de alertar o colaborador sobre um ato irregular. Ou seja, chamar a atenção para um comportamento inadequado que deve ser evitado, sob pena de sofrer consequências mais rigorosas diante da persistência.
Diante da Pandemia do COVID-19 os Direitos Trabalhistas sofreram algumas modificações. Para que você possa ficar por dentro de tudo, preparamos um portal que é atualizado em tempo real. Acesse agora, clique aqui! Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.
Os direitos trabalhistas visam proteger a relação entre empresa e colaboradores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, quando falamos da lei trabalhista para gestante, a legislação tem ainda o papel de tornar essa relação entre empregador e funcionárias mais confortável e segura para ambas as partes.
Uma dispensa por acordo trabalhista acontece quando um colaborador e a empresa chegam a um entendimento em comum sobre a forma como acontecerá a rescisão do contrato de trabalho. Esse tipo de demissão foi legalizado com a Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), também conhecida como a nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação trabalhista é um conjunto de normas que visa assegurar os direitos e a qualidade de vida do trabalhador. Um dos assuntos tratados na CLT é o trabalho aos domingos, que estabelece este como o dia da semana para que os profissionais possam descansar.
De acordo com o “Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS)”, produzido pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, em novembro de 2020, foram concedidos 37.997 benefícios de auxílio maternidade.
Uma situação comum em qualquer empresa é o desligamento de um colaborador. Independente do motivo ou se foi por decisão do trabalhador ou gestor, o rompimento do contrato de trabalho exige o cálculo de rescisão. Essa é uma exigência da legislação trabalhista, que prevê o pagamento de diversos direitos ao empregado que está saindo da empresa — as verbas rescisórias. Porém, os valores devidos variam conforme a modalidade de rompimento do contrato de trabalho. Precisa realizar a rescisão contratual, mas não sabe em qual tipo ela se enquadra? Baixe o eBook GRATUITO e conheça as 4 principais modalidades de rescisão e aprenda como efetuá-las! Exatamente por isso, muitos gestores e profissionais do RH têm dúvidas sobre a rescisão. Para ajudá-los nessa empreitada, listamos algumas dicas fundamentais para auxiliar no cálculo dos valores devidos e para garantir que você cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Confira! O que é uma rescisão de trabalho?
Rescisão indireta é um "trunfo" do colaborador quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. Em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.
O adicional de penosidade é uma garantia constitucional. Basta lermos o artigo 7, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, para encontrarmos essa informação. Saindo do mundo legislativo para o corporativo, percebemos que muitas empresas ainda confundem as regras desse adicional, não sabem diferenciá-lo de outros adicionais, ou pior, pagam valores errados por não saberem como realizar o cálculo dele.