Quem está no mercado de trabalho há algum tempo já sabe como calcular o valor da hora trabalhada é importante. Enquanto faltas e atrasos podem gerar descontos na folha de pagamento, horas extras na jornada de trabalho devem render compensação financeira ao colaborador.
Em ambos os casos, estar bem informado em relação aos cálculos que definem descontos ou bonificações pode acabar com dúvidas e problemas diversos, tanto para empresa como para o funcionário.
Se você ainda tem algum desafio na hora de chegar ao valor correto, continue a leitura e aprenda todas as fórmulas!
Aprenda como calcular o valor da hora trabalhada!
O cálculo das horas trabalhadas é um assunto essencial no setor de RH/DP. Ele, inclusive, sofreu algumas alterações após a Reforma Trabalhista, principalmente sobre a questão do banco de horas.
Segundo o artigo 7º inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho é referente a, no máximo, 44 horas semanais divididas em até 8 horas diárias.
Havendo uma quebra desse limite, toda a hora trabalhada subsequente é considerada extra. Esta, apresenta um limite máximo de 2 horas diárias. Caso seja ultrapassada, a empresa poderá sofrer ações judiciais.
Para realizar o cálculo, deve-se saber quantos dias o colaborador trabalha semanalmente, assim como da somatória de horas diárias.
Além disso, é preciso considerar os dias da semana, onde 1 dia é para folga semanal remunerada e os outros 6 dias passíveis de trabalho. No fim, inclui-se o período mensal de 30 dias, para ter uma base salarial deste período.
Esse cálculo é para se ter o chamado “divisor de horas”, que será utilizado para a fórmula do valor da hora trabalhada. Sendo assim, calcule:
(jornada semanal ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês
Após, será necessário realizar outra fórmula, onde precisará constar o salário do colaborador e o resultado da conta anterior. Faça assim:
salário base ÷ divisor de horas
É dessa forma que se aprende a como calcular o valor da hora trabalhada, obtendo como resultado o salário-hora. Com esse número, baseia-se também o cálculo de horas extras.
Qual é a importância desse cálculo?
O Departamento Pessoal e o Recursos Humanos têm a obrigação de compreender detalhadamente cada cálculo de horas trabalhadas. Isso porque, é ele que garante o direito constitucional ao trabalhador.
Então, faz-se necessário esse conhecimento, a fim de manter a empresa dentro da legislação, evitando processos trabalhistas e erros internos. Além disso, com ele você consegue avaliar as despesas salariais e entender se precisa haver uma reestruturação ou corte de funcionários.
Sabendo qual o comprometimento financeiro que os salários e horas extras têm sob o orçamento corporativo, é possível realizar uma avaliação interna.
Com isso, você poderá, por exemplo, comparar os custos de um projeto com rendimento, descobrindo se é válido o custo-benefício.
Por último, há também a possibilidade de analisar o desempenho da equipe e possuir o controle do banco de horas.
Ou seja, você saberá quem entrega mais ou menos resultado no período trabalhado. Então, poderá usar como parâmetro para realinhar as expectativas com o colaborador, e em últimos casos, entender comportamentos individuais e personalizar os PDIs.
Como funciona em diferentes tipos de jornada de trabalho?
Para saber o quanto vale a hora trabalhada, é necessário ter na ponta do lápis qual é a carga horária de trabalho semanal do colaborador e qual é o valor da remuneração. Todavia, nem todos os trabalhadores brasileiros seguem a mesma carga em suas respectivas funções.
Por isso, o ideal é que você saiba quais são suas cargas horárias semanais para que possa ter as bases corretas para calcular o valor de uma hora de trabalho. Dessa forma, certifica-se de que nenhum tipo de erro foi cometido ao descontar ou acrescentar números no salário.
Nos exemplos a seguir, utilizaremos um salário base de R$2.000,00 para ilustrar os resultados. Agora, confira alguns tipos de jornadas de trabalho:
Jornada de trabalho de 44 horas semanais
Esse tipo é o mais comum encontrado no Brasil, onde há duas maneiras de implementá-la. Uma delas é a jornada de 6 dias trabalhados integralmente, e a outra é para um trabalho de segunda a sexta.
Porém, o cálculo se mantém o mesmo em ambos, já que é considerada apenas as horas de trabalho e não os dias.
Sendo assim, a fórmula é:
divisor de horas = (44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas
valor da hora trabalhada = salário base de R$2.000,00 ÷ 220 horas = R$9,09 por hora
Jornada de trabalho de 30 e 36 horas semanais
Há ainda quem trabalhe 30 horas semanais, ou seja, 5 horas por dia. Sendo assim, deve-se realizar o seguinte cálculo para encontrar o resultado desejado:
divisor de horas = (30 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 150 horas
valor da hora trabalhada = salário base de R$2.000,00 ÷ 150 horas = R$13,33 por hora
Já as jornadas de 36 horas podem ser aquelas em que o funcionário trabalha 6 horas por dia. Para saber qual o valor da hora trabalhada neste caso, o cálculo a ser feito é:
divisor de horas = (36 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 180 horas
valor da hora trabalhada = salário base de R$2.000,00 ÷ 180 horas = R$11,11 por hora
Jornada de trabalho de 12×36
Existem algumas instituições que trabalham no modelo 12×36, ou seja, trabalha-se 12 horas por dia e recebe folga no dia seguinte. Para esse regime de jornada, são trabalhadas 48 horas em uma semana e 36 horas na semana seguinte. Isso significa que o resultado é variável.
A Constituição ou a Consolidação das Leis Trabalhistas não descreve, neste caso, qual divisor de horas utilizar. Normalmente, ele oscila entre 180 horas e 220 horas, podendo algumas vezes ser encontrado como 210 horas.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) utiliza como base o divisor de 220 horas para os casos de regime 12×36.
Sendo assim, o cálculo reflete como uma jornada de 44 horas semanais, dando o seguinte resultado:
divisor de horas = (44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas
valor da hora trabalhada = salário base de R$2.000,00 ÷ 220 horas = R$9,09 por hora
E como calcular o valor da hora trabalhada de jornada noturna?
Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturna deve ter uma contabilização diferente do horário diurno. Ela passa a entrar em vigor às 22h e finaliza às 5h do dia seguinte, em áreas urbanas.
Já para trabalhadores rurais, os horários são entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.
A hora, nestes casos, é considerada como 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos. Sendo assim, 7 horas de trabalho noturno equivalem a 8 horas de trabalho em período regular.
Além disso, os trabalhadores do período noturno recebem um acréscimo de 20% no salário pelo adicional noturno, recebendo mais em relação a um trabalhador do período diurno.
Na prática, para um colaborador que trabalha 220 horas, com salário de R$ 2.000,00, calcula-se:
valor da hora trabalhada + 20%
R$9,09 * 20% =
Tem-se o adicional de R$ 1,82 por hora noturna trabalhada, bem como o reflexo deste valor no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
E como funciona o cálculo da hora extra?
Assim como é necessário saber como calcular o valor da hora trabalhada, também é essencial que a gestão de RH tenha conhecimento sobre as diferenças e diretrizes para saber a quantia equivalente a hora extra.
Primeiramente, deve-se compreender que não é considerado hora extra situações como:
- tempo de deslocamento entre casa e trabalho;
- permanência no local de trabalho após o fim do expediente em que não há uma atividade produtiva;
- envio de mensagens entre colaboradores, sem a finalidade de reuniões ou troca de emails corporativos;
- trabalhar a mais sem que haja uma solicitação para isso;
- confraternizações;
- período de tolerância, 05 minutos por registro de ponto, desde que não ultrapasse o limite de 10 minutos diários, conforme CLT.
É importante ressaltar que a empresa pode determinar que horas extras sejam realizadas apenas com autorização. Sendo assim, deve ser feito controle, para que nenhum colaborador trabalhe de forma extraordinária sem permissão. Mas caso isto ocorra, os valores de adicionais ainda são devidos, tendo em vista que o labor ocorreu.
Dito isso, a hora extra, conforme determina o artigo 59 da CLT, é toda aquela exerção de trabalho fora do período contratual, concedida por acordo individual ou coletivo. Esta, não deve ultrapassar o tempo de 2 horas diárias.
O valor das horas extras tido como obrigatório na lei é de, no mínimo, 50% adicional à hora regular. É importante que essa informação conste no contrato empregatício ou que seja retificada através de um aditivo contratual.
Porém, há diferenças na valorização da hora extra. Nos exemplos a seguir, utilizaremos uma jornada de trabalho de 44 horas, com um salário base de R$2.000,00 (da qual resulta em um salário-hora de R$ 9,09) para fazer a elucidação da matemática em questão.
Confira abaixo como fazer o cálculo de hora extra e a porcentagem a ser adicionada em cada regime de trabalho.
Turno Diurno
Para todo aquele colaborador que desempenha suas funções entre 05h e 21h, o adicional da hora extra é equivalente a 50%. Por isso, a fórmula a se seguir é:
valor da hora trabalhada + 50%
Conforme o exemplo real, a quantia da hora extra de um trabalhador que possui um salário-hora de R$ 9,09 é:
R$ 9,09 + 50% =
R$ 9,09 + (R$9,09 x 0,50) =
R$13,63 por hora extra
Turno Noturno
Quando a hora extra for feita no período noturno, ela deverá receber um acréscimo de 20%, além dos 50% da hora extra. Esses 20% equivalem ao adicional noturno. Por isso, a fórmula a ser feita é:
valor da hora trabalhada + 50% + 20%
Na prática, calcula-se:
R$ 9,09 x 0,20 = R$ 1,82
R$ 10,91 x 0,50 = R$ 5,45
R$ 9,09 + 1,82 + 5,45 = 16,36 por hora extra
R$9,09 + ( R$9,09 x 0,50) + ( R$9,09 x 0,20) =
R$9,09 + R$4,54 + R$1,81 =
R$15,44 por hora extra
Intrajornada
Quando o colaborador precisa trabalhar, por exemplo, no seu horário de almoço, é considerada uma intrajornada. Sendo assim, o valor da hora extra deve ser de 50% sob os minutos ou horas trabalhadas durante o período de descanso/intervalo. O cálculo nesses casos é:
valor da hora/minuto trabalhado + 50%
Supondo que o colaborador deste exemplo trabalhou 30 minutos na intrajornada, restando apenas outros 30 minutos para seu intervalo, a matemática a ser feita é:
R$ 9,09 de hora trabalhada ÷ 2 = R$ 4,54
R$ 4,54 + (R$4,54 x 0,50) =
R$ 4,54 + R$ 2,27 =
R$ 6,81 por meia hora trabalhada
Descanso semanal remunerado e Feriados
Quando é realizado um trabalho extra nos dias de descanso semanal remunerado, ou em feriadosreceberá um valor de 100% sobre sua hora trabalhada.
Isso significa que a quantia a se ganhar será o dobro da regular. Sendo assim, basta realizar o cálculo:
valor da hora trabalhada x 2
Dado o exemplo, esse resultado ficaria de R$18,18 por hora extra feita nos fins de semana e feriados.
Como visto, é preciso considerar muitas situações ao aprender como calcular o valor da hora trabalhada e extra. Por isso, se você quer facilitar e organizar essa questão de forma prática, confira a planilha para Cálculo de Hora Extra da Convenia e aproveite gratuitamente.