O estágio é o primeiro passo dado por muitos estudantes do ensino médio, técnico ou superior, no mercado de trabalho. Essa fase é conhecida por ser um momento de aprendizado. Porém, para contratar esse profissional, é necessário seguir as regras da lei do estagiário.
Para as empresas, contratar um estagiário significa contar com mão de obra qualificada e ainda ter a possibilidade de contribuir para a formação do estudante.
Mas quais são as normas dessa legislação? Quais são os deveres e direitos do estagiário? De que forma a empresa lida com uma possível rescisão contratual? Neste artigo, abordamos esses e outros questionamentos. Acompanhe os próximos tópicos! 😉
O que é a lei do estagiário?
Na prática, a lei n.º 11.788/08, conhecida como lei do estagiário, elenca os direitos e deveres dos profissionais que atuam nesse regime de trabalho.
Essa legislação também determina as regras a serem seguidas pelas instituições de ensino e os empregadores que realizam a contratação. Dessa forma, nenhuma das partes do contrato de estágio é desfavorecida. Em resumo, a lei do estagiário toca nos seguintes pontos:
- Quem tem o direito a estágio;
- Direito e deveres das partes contratuais;
- Estágio obrigatório e estágio não obrigatório;
- Benefícios (salário do estagiário, férias do estagiário, estágio remunerado, etc.).
Entre os principais direitos de um estagiário, podemos citar:
- Vigência contratual de, no máximo, 2 anos;
- Atividades laborais relacionadas ao curso que deu origem ao estágio;
- Bolsa auxílio;
- Vale-transporte;
- Recesso remunerado de 30 dias a cada um ano contratual. Em contratos com duração inferior a um ano, os dias de recesso serão proporcionais;
- Redução da jornada de trabalho em dias de prova do curso;
- Supervisão de um profissional experiente;
- Seguro contra acidentes pessoais.
Já os deveres do estagiário são:
- Cumprir com os horários e as atividades previstas no TCE e no programa de estágio;
- A cada 6 meses, apresentar à instituição de ensino um relatório com as atividades realizadas no estágio;
- Justificar eventuais ausências.
Como funciona a contratação de estagiário?
Para contratar um estagiário, a empresa precisa seguir de maneira estrita todas as regras estabelecidas pela lei. Assim, o estudante contratado poderá aprender e praticar sua profissão com ajuda de profissionais já formados, ao mesmo tempo que recebe os seus devidos direitos pelos serviços prestados.
Para que um estágio seja formalizado, o estudante, a empresa e a instituição de ensino devem expressar os seus consentimentos por meio da assinatura de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Uma vez admitido, o estagiário permanece sob a supervisão de um colaborador experiente. O objetivo dessa tutoria é acompanhar e treinar o jovem profissional. Quanto ao processo seletivo de estagiários, ele se segue os mesmos moldes de uma seleção para colaboradores efetivos.
Qual a documentação necessária?
Algumas empresas que não possuem um TCE próprio e costumam utilizar o da instituição de ensino. No entanto, é possível elaborar com facilidade o Termo de Compromisso de Estágio. Para formalizar esse tipo de vínculo empregatício, nos termos da lei do estagiário 11.788, basta incluir as seguintes informações e documentações:
- Objetivo do contrato;
- Jornada de trabalho;
- Atividades que serão exercidas;
- Valor da bolsa auxílio e do vale-transporte;
- Vigência do contrato;
- Nome da seguradora e o número da apólice de seguros;
- Dados pessoais do estagiário (nome, RG, CPF e comprovante de residência);
- Dados da empresa e da instituição de ensino (CNPJ, razão social e endereço).
Qualquer empresa pode contratar?
De acordo com a lei do estagiário atualizada, um talento pode ser contratado nesta modalidade por:
- Órgãos da administração pública direta;
- Pessoas jurídicas de direito privado (empresas de grande, médio e pequeno porte);
- Autarquias e fundações de qualquer um dos poderes da União Federativa do Brasil, do Distrito Federal, dos estados e municípios;
- Trabalhadores liberais de nível superior devidamente registrados em conselhos de fiscalização das suas categorias.
Qual a idade mínima para estagiar?
Conforme a lei, qualquer estudante que esteja frequentando o ensino regular e que tenha 16 anos ou mais pode desfrutar de uma oportunidade de estágio. Além disso, não existe limite de idade para trabalhar nesse modelo, desde que cumpridos os requisitos de escolaridade previstos pela legislação. Quando trata sobre ensino regular, a lei se refere a:
- Jovens do ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental;
- Estudantes matriculados em instituições de educação superior;
- Alunos de cursos técnicos;
- Pessoas que fazem pós-graduação, o que inclui especialização, mestrado ou doutorado.
Estagiário tem direito a férias?
De acordo com o artigo 13 da lei do estagiário, quando o contrato de estágio concede uma bolsa (de qualquer natureza) ou outra forma de pagamento, haverá um recesso para o estagiário.
No entanto, a remuneração recebida durante esse período difere um pouco da que é dada aos colaboradores efetivos em suas férias. Enquanto esses últimos recebem um adiantamento de férias e não ganham o salário integral quando retornam ao trabalho, o estagiário tem o direito de receber o seu salário de estagiário integral durante o recesso.
Todo estagiário tem esse direito?
Como dito, o artigo 13 da lei determina somente um recesso. Portanto, não há férias para estagiários. Esse período de descanso é um direito a ser concedido durante 30 dias após 1 ano de estágio. De preferência, segundo a legislação, o recesso deverá acontecer no mesmo período das férias escolares.
Vale lembrar que, assim como nas férias dos profissionais sob o regime da CLT, o recesso de estagiário segue o princípio da proporcionalidade. Isso significa que os que trabalharam, por exemplo, durante 6 meses do ano, têm direito a 15 dias de recesso.
Caso as partes concordem, é possível antecipar o recesso do estagiário. Seja por meio de férias coletivas dadas pela empresa ou por pedido do talento. Entretanto, o período antecipado deve ser descontado no final da vigência contratual.
O recesso é remunerado?
Nos tópicos anteriores, conforme falamos, a lei do estagiário obriga o pagamento da remuneração integral durante os dias de recesso. No entanto, é importante ressaltar que esse tipo de pagamento só acontece quando o estágio está atrelado a uma bolsa auxílio.
Caso a empresa não conceda esse direito, pode sofrer processos trabalhistas iniciados pela Justiça do Trabalho ou por denúncia anônima ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
É comum haver dúvidas quanto à venda da remuneração recebida no recesso. Será que pode ser feita seguindo o princípio do abono pecuniário dos empregados efetivos?
Embora não haja uma regra específica sobre esse tema na lei do estagiário, podemos considerar alguns pontos. O primeiro é que a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário incide sobre o adicional de férias (algo que não é concedido ao estagiário).
Além disso, essa conversão é um direito dado pela CLT aos profissionais efetivos e não aos estagiários. Considerando esses fatores, a empresa não é obrigada a permitir uma espécie de abono pecuniária aos estagiários. Também não há impedimentos legais caso queira implantar esse benefício.
MEI pode contratar estagiário?
Para o contrato de estágio MEI, as regras a serem seguidas estão na Lei Complementar 123/2006. Eis algumas normas para a contratação por um Micro Empreendedor Individual:
- É necessário que o contratante tenha nível superior;
- Somente é permitida a contratação de estagiários que estejam cursando o ensino fundamental, médio ou superior. Aqui também estão incluídos os que estão matriculados em cursos técnicos.
O contratante MEI ainda precisa observar as normas elencadas na lei do estagiário, respeitando os direitos e deveres de cada uma das partes, bem como as obrigações e regras aplicadas às empresas contratantes.
Existe limite no número de estagiários?
De acordo com a lei do estagiário, o percentual de estagiários contratados que estejam cursando o nível médio deve seguir a proporção de:
- 1 a 5 funcionários – 1 estagiário;
- 6 a 10 funcionários– 2 estagiários;
- 11 a 25 funcionários – 5 estagiários;
- Mais de 25 funcionários – composição de até 20% de estagiários.
Dessa forma, é importante ressaltar que essas proporções não se aplicam aos contratos de estagiários de nível médio, técnico e superior. Para essas categorias, as empresas consideram o número de estagiários por supervisor – que é limitado em 10.
Como funciona a lei para uma estagiária grávida?
Para o caso das mulheres que fiquem grávidas durante o período de estágio, a lei do estagiário não possui nenhuma previsão específica. Isso porque, trata-se de uma relação de trabalho que pode ser interrompida a qualquer momento. Entretanto, se esse tipo de situação ocorrer, o recomendado é que as partes estabeleçam um acordo para decidir sobre a continuidade do trabalho da gestante.
Nessas situações, é preciso ter atenção, pois a lei do estagiário determina que não é possível realizar o estágio duas vezes na mesma organização. Além disso, o período máximo é de 2 anos. Diante desse impasse, uma boa alternativa para manter a colaboradora seria a desligar e recontratá-la no regime CLT.
Entenda a formalização do contrato
O artigo 3 da lei do estagiári aponta que o contrato de trabalho de um profissional nesse regime, diferente de outros tipos de contratos da CLT, não cria vínculo empregatício com a empresa.
A princípio, para formalizar a relação contratual com o estagiário, a empresa precisa:
- Preparar um TCE;
- Contratar uma seguradora que ofereça uma apólice contra acidentes pessoais;
- Realizar a assinatura das partes no TCE.
Quanto ganha um estagiário?
A remuneração concedida a um estagiário é também chamada de bolsa de estágio ou bolsa-auxílio. Os valores médios atuais são apresentados anualmente na Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio, publicada pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE).
No último levantamento da NUBE, com dados de 2023, o valor da bolsa-auxílio ficou em torno de R$ 1.210,66. Quando são observados os valores médios de cada nível de estágio, fica assim:
- Ensino Médio: R$ 796,90;
- Técnico: R$ 985,76;
- Tecnólogo: R$ 1.339,29;
- Superior: R$ 1.376,86.
Existem também parâmetros regionais. Ainda segundo os números do NUBE, os valores ficam distribuídos assim:
- Região Sul: R$ 1.322,63;
- Região Nordeste: R$ 1.171,14;
- Região Sudeste: R$ 1.248,26;
- Região Centro Oeste: R$ 1.160,69;
- Região Norte: R$ 1.160,74.
Existe salário mínimo para estágio?
Como o estágio não gera um vínculo empregatício, os contratantes não são obrigados a pagar o valor do salário mínimo nacional. Por isso, as organizações costumam pagar remuneração baseada em fatores internos e externos, como:
- Média regional;
- Funções e exigências atreladas ao estágio;
- Nível educacional exigido, entre outros.
Como fica o 13º salário?
A lei do estagiário dita que os profissionais dessa modalidade não têm direito ao pagamento do 130 salário. Isso acontece pelo mesmo motivo de a remuneração não precisar ser baseada no salário mínimo nacional: não há vínculo empregatício. No entanto, algumas empresas costumam pagar uma gratificação anual pelo desempenho e dedicação dos estagiários.
Qual a carga horária para estagiários?
Para não prejudicar o desempenho acadêmico de quem realiza estágio, a carga horária de trabalho é reduzida. De acordo com o artigo 10 da lei do estagiário, a jornada de trabalho fica assim:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais: estudantes na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, educação especial e que estão nos anos finais do ensino fundamental;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais: estudantes da educação profissional de nível médio, ensino médio regular e nível superior.
Existe a possibilidade de estender a carga horária para 40 horas semanais. Desde que as horas excedentes sejam parte do treinamento prático em substituição ao período passado em aulas teóricas.
Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
Algo que gera bastante dúvidas é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório. Para esclarecer, explicaremos com maiores detalhes cada uma dessas modalidades.
Obrigatório
O estágio obrigatório é uma exigência imposta para estudantes de determinados cursos. Para esses, somente após a realização desse tipo de estágio é possível obter a certificação ou diploma de conclusão. Dentre os critérios a serem seguidos pelas empresas que oferecem o estágio obrigatório, podemos elencar:
- Supervisão: é necessário um responsável que acompanhe o progresso do estagiário. As notas dadas por esse supervisor entram na média geral das avaliações do estudante;
- Duração: o período médio é de um semestre, o que pode variar para mais ou menos de acordo com a instituição de ensino;
- Carga horária e remuneração: segue as já citadas normas da lei do estagiário e as médias remuneratórias regionais;
- Documentação para o contrato: são os mesmos critérios estipulados pela legislação e já citados.
Não obrigatório
O estágio não obrigatório pode ou não ser realizado pelo estudante. Isso porque, ele não faz parte de nenhuma grade curricular do curso e a falta dele não impede a conclusão do curso. Quanto aos aspectos desse tipo de estágio, podemos destacar:
- Supervisão: não é obrigatória. Contudo, muitas empresas acompanham o desempenho dos estagiários para fins de contratação efetiva no futuro;
- Duração: segundo a lei do estagiário, a duração máxima é de até 2 anos;
- Carga horária e remuneração: segue as já citadas normas da lei do estagiário e as médias remuneratórias regionais;
- Documentação para o contrato: são os mesmos critérios estipulados pela legislação e já citados.
Como funciona a efetivação de estagiário?
Após o período de aprendizado e experiência dos talentos em determinada função, muitas empresas decidem efetivar os melhores estagiários. Para isso, é necessário que o RH e/ou DP:
- Façam a rescisão do TCE;
- Realizem o cálculo da rescisão;
- Abram o evento S-2200 para a admissão no eSocial.
Como funciona a rescisão do contrato de estágio?
O TCE pode ser rompido a qualquer momento por qualquer uma das partes contratuais. Como dito, visto não ser um contrato regido pela CLT, o estagiário não cumpre aviso prévio e não recebe verbas rescisórias. No entanto, ele tem o direito de receber:
- Férias proporcionais aos dias trabalhados. Aqui, é importante ressaltar que este valor não é acompanhado pelo ⅓ constitucional de férias;
- Bolsa-auxílio, que também deve ser proporcional aos dias trabalhados.
Como calcular o valor da rescisão?
Para que você entenda como realizar o cálculo da rescisão de um estagiário, usaremos um exemplo hipotético.
Imagine que uma estagiária foi admitida no dia 1° de janeiro de 2023 e que o período de vigência do seu estágio se estendeu até o dia 31 de julho do mesmo ano. No TCE diz que a bolsa-auxílio dessa estagiária é de R$ 2.000 mensais. Diante desse valor, o cálculo das férias fica assim:
- Para o mês em que a estagiária trabalhar pelo menos 15 dias, será considerado um avo de recesso;
- Neste caso, considerando que não houve faltas, temos de 01 de janeiro a 31 de julho o total de 7 avos;
- Para o cálculo, devemos dividir o total da bolsa-auxílio por 12 meses e multiplicar pela quantidade de avos de recesso devidos à estagiária.
Então, basta aplicar o cálculo: R$ 2000,00 / 12 (total de avos durante o ano) * 7 (total de avos de direito) = R$ 1.166,67. Portanto, o valor da rescisão da estagiária será de R$ 3.166,67 (R$ 2.000 [bolsa-auxílio] + R$ 1.166,67 [recesso remunerado]).
Caso ela não tenha cumprido os 30 dias do último mês do TCE, o valor da bolsa será proporcional aos dias trabalhados. Além disso, se tiver trabalhado mais de 15 dias no último mês, mantém-se o valor do recesso. Se o período tiver sido inferior, será necessário recalcular considerando apenas 6 avos de recesso.
Seguindo as normas da legislação, o trabalho do estagiário pode gerar frutos preciosos para ambos os lados.