Se você quer contratar um estagiário para a sua empresa, deve ter em mente que a legislação que rege esse tipo de contratação é diferente daquela que rege a contratação “comum”.
Não ter ciência sobre essas particularidades pode causar passivos trabalhistas à empresa, então vamos entender melhor como funciona a contratação de um estagiário:
Detalhes sobre a lei do estagiário
O estagiário possui direito e deveres diferentes de funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, o estágio se caracteriza como uma atividade de cunho educativo realizada no ambiente de trabalho. Portanto, o objetivo é preparar para o mercado de trabalho os indivíduos que estão cursando a educação superior.
Seguem as principais regras:
Jornada de trabalho: o estagiário pode trabalhar no máximo quatro horas diárias, ou vinte horas semanais, no caso de indivíduos que estejam cursando os últimos anos do Ensino Fundamental ou que tenham educação especial; ou seis horas diárias, ou trinta horas semanais, no caso de indivíduos que estejam cursando o Ensino Superior, de educação profissional de nível médio ou do Ensino Médio Regular.
Duração do contrato: no máximo dois anos, exceto nos casos em que o estagiário é portador de deficiência.
Férias: direito a recesso remunerado de trinta dias a cada doze meses trabalhados, sem a possibilidade de abono pecuniário. Preferencialmente, esse período é gozado durante as férias escolares do estagiário.
Remuneração: o valor da bolsa auxílio deve ser acordado entre empregado e empregador.
Seguro de vida: sua oferta ao estagiário é obrigatória por parte do empregador.
Auxílio transporte: pode ser parcial ou integral, e a legislação não prevê desconto de 6% do salário do estagiário.
Obrigatoriedade: se o estágio não é obrigatório para o profissional receber o diploma em sua graduação, a empresa não é obrigada pela legislação a oferecer bolsa auxílio, seguro de vida, vale transporte e outros benefícios.
Quantidade: o número de estagiários que a empresa pode ter é função do número total de funcionários que lá trabalham:
- Até 5 funcionários: um estagiário
- 6 – 10 funcionários: dois estagiários
- 11 – 25 funcionários: cinco estagiários
- Mais de 25 funcionários: até 20% da empresa pode ser composta por estagiários
Observação: em períodos avaliativos na instituição de ensino do estagiário, sua jornada de trabalho deve ser reduzida pelo menos à metade (de seis horas diárias para três horas diárias, por exemplo).
Outros tipos de contratação
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