O FGTS é uma obrigação trabalhista criada pela Lei nº 5.107 de 1966, e regulamentada pela Lei nº 8.036 de 1990, com o objetivo de proteger o empregado contra a demissão desmotivada (demissão sem justa causa). Com a promulgação da atual Constituição Federal, em 05/10/1988, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço se tornou obrigatório (um direito fundamental) Um gestor de excelência precisa saber o que é FGTS.
Afinal, esse encargo é uma obrigação importantíssima que não pode ser negligenciada. Isso tanto em razão da segurança do empregado quanto pelas pesadas multas que a empresa poderá sofrer em virtude de erros no cálculo.
Assim, entre tantos temas importantes, acreditamos que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma demanda fundamental para que o analista processe corretamente os cálculos.
Desse modo, se você tem dúvidas ou dificuldades quanto a esse assunto, continue com a leitura deste artigo, pois aqui serão abordadas várias questões acerca dessa obrigação, como a definição do encargo, as verbas sobre as quais ele incide, como calcular o FGTS e recolher o valor devido, entre outros pontos. Acompanhe!
O que é FGTS?
Como vimos, trata-se de uma obrigação trabalhista criada com o objetivo de proteger o empregado da demissão sem justa causa. Esse direito do trabalhador era opcional, uma alternativa à estabilidade no emprego. Porém, com a promulgação da atual Constituição Federal, ele se tornou obrigatório (um direito fundamental).
Seu funcionamento é relativamente simples: mensalmente, você, como empregador, deve apurar o valor que cabe a cada empregado a título de FGTS e efetuar o pagamento do total devido. A partir daí, os valores são creditados nas contas dos trabalhadores (contas vinculadas, uma para cada empregado) e atualizados monetariamente, com acréscimo de juros.
Sobre quais verbas trabalhistas incide o FGTS?
Nem todo valor pago ao empregado estará sujeito à incidência do FGTS. Em verdade, há várias rubricas (categorias de valores pagos) em que haverá a incidência, assim como várias outras que são isentas. Dessa maneira, vamos citar, apenas a título de exemplo, algumas rubricas sobre as quais a incidência é obrigatória:
- salário;
- abonos (com exceção do abono de férias);
- adicionais (por exemplo, hora extra, de insalubridade, de periculosidade e noturno);
- aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);
- comissões;
- 13º salário;
- gorjetas etc.
A quem é devido o FGTS?
Esse direito não é universal, pois não alcança todos os tipos de trabalhadores. Acompanhe a lista a seguir para verificar quais empregados têm direito ao FGTS:
- trabalhadores celetistas, isto é, aqueles contratados sob o regime da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho —, tanto urbanos como rurais;
- trabalhadores temporários;
- trabalhadores avulsos;
- trabalhadores por safra (período da colheita);
- atletas profissionais;
- diretor de empresa que não seja empregado (esse caso é opcional, dependendo de acordo com os sócios da empresa);
- trabalhadores domésticos (a partir de outubro de 2015).
Dessa forma, o registro em carteira de trabalho é o principal fator que determina o recolhimento do FGTS. Ainda nesse caso, mesmo que o profissional esteja afastado por serviço militar, férias, licenças e ausências remuneradas, faz jus ao direito.
Outros modelos de trabalho, como o MEI, não têm direito ao fundo por representarem uma forma independente de atuação. Nesse caso, a contratação do funcionário pode ser combinada para que atenda a melhor adequação para os dois lados.
Outra pergunta comum é se o estagiário também tem direito ao fundo, porém, não é a CLT que rege esse contrato, mas sim a Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008. Ela dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. Nesse modelo, a bolsa-auxílio é devida como contraprestação. Por outro lado, temos os opcionais, como auxílio-transporte e alimentação.
Como efetuar o cálculo do FGTS?
Agora já podemos falar mais especificamente do cálculo do FGTS, pois, como vimos acima, nem toda verba paga ao empregado estará sujeita ao recolhimento dessa obrigação. Então, primeiramente, você deverá identificar aqueles valores sobre os quais incide o encargo e, sobre a soma deles (valores brutos), aplicar o percentual de 8%. Pronto, você já apurou o valor devido.
No entanto, como toda regra tem exceções, há certos valores cujas alíquotas são distintas. É o caso das verbas pagas aos trabalhadores domésticos (percentual de 11,2%) e aos menores aprendizes (percentual de 2%). Portanto, cuidado com os casos particulares.
Para um melhor controle, é importante organizar os pagamentos identificando os profissionais que têm direito ao Fundo e os índices aplicáveis. Vamos a um exemplo prático:
- colaborador recebe remuneração de R$ 1000,00;
- caso seja funcionário CLT, o cálculo será R$ 1000,00 X 8% = R$ 80,00;
- caso seja menor aprendiz, R$ 1000,00 X 2% = R$ 20,00;
- caso seja empregado doméstico, R$ 1000,00 X 11,2% = R$ 112,00;
- caso seja MEI ou estagiário, por exemplo, não há recolhimento do fundo.
Para entender mais sobre o assunto, leia o nosso Guia do Cálculo Trabalhista!
Como fazer a apuração de saldo do FGTS?
Saber o valor que deveria constar na conta vinculada de determinado trabalhador pode ser útil tanto para o empregado (acompanhar a sua própria conta) como para o empregador (certificar-se de que está recolhendo corretamente o valor devido).
Para ter essa estimativa, basta somar o cálculo mensal do FGTS de todo o período que o funcionário ficou na empresa (para fazer esse cálculo, use nossa calculadora de custo de funcionário). O valor não será o mesmo que consta na conta do FGTS do colaborador, pois o saldo real é corrigido mensalmente. Recomenda-se manter uma planilha com esses valores, para auditorias envolvendo eventuais falhas no pagamento desse recurso.
Como recolher o FGTS?
O encargo é recolhido mensalmente, mediante a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).
Mas atenção: no caso de valores pagos aos trabalhadores domésticos, o sistema a ser usado será outro: o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Quanto ao prazo para pagamento, não se esqueça de que a data de vencimento é sempre o dia 7 do mês seguinte ao da folha de pagamento. Exemplificando: em relação à folha do mês de outubro, o vencimento ocorrerá em 07 de novembro (se essa data não cair em dia útil, você deverá antecipar o pagamento para o primeiro dia útil anterior).
Veja agora, como exemplo, um pequeno passo a passo para o recolhimento no SEFIP:
- gere o SEFIP na Folha acessando o menu Arquivos, opção SEFIP. Logo após, selecione as empresas;
- converta o arquivo no sistema clicando na opção Importar Folha do menu Arquivo;
- faça upload do arquivo gerado;
- após o envio, clique em executar;
- transmita o arquivo acessando Conectividade Social ICP;
- selecione o Certificado Digital;
- clique em Caixa Postal no menu superior;
- clique em Nova Mensagem na lateral;
- selecione o serviço de envio;
- informe os dados;
- anexe o arquivo;
- clique em enviar;
- após o envio, gere as guias.
Você também pode ter orientações completas no site da Caixa, que disponibiliza a Cartilha do Empregador Doméstico para emissão da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, e verificar a forma de envio pelo eSocial.
MP 927
Importante mencionar que a MP 927/2020 possibilitou às empresas recolherem o FGTS de março, abril e maio de 2020 em 6 parcelas, sem juros ou correção, a partir de 07/07/2020, sem impacto na regularidade dos empregadores no que diz respeito ao FGTS. Isso ocorreu por conta da pandemia.
Essa medida foi implementada com o intuito de facilitar a recuperação dos estabelecimentos prejudicados pela pandemia de COVID-19. O capítulo IX da medida disciplina essa forma de recolhimento, desde o artigo 19 até o 25.
Apesar de a MP ter perdido a validade em julho do mesmo ano, ela foi um dispositivo importante para evitar a falência de negócios. Em paralelo a ela, houve também a implementação da MP 926/20, convertida na Lei nº 14.020 de 2020, um programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Juntas, essas medidas se consolidaram como ações importantes para mitigar a possibilidade do país perder mais postos de trabalho, e gerar o aumento da informalidade. Para o desenvolvimento econômico-financeiro do país, é fundamental a parceria do Estado com as organizações de direito privado.
Em que situações é possível sacar o FGTS?
O saldo em conta vinculada representa um verdadeiro patrimônio para o trabalhador. Contudo, ele não poderá fazer uso de tal recurso quando bem entender, pois, as situações estão previstas em lei. Hoje, existem sete modalidades predominantes do saque de FGTS:
- emergencial;
- para compra da moradia própria;
- saque rescisão;
- quando o trabalhador atingir a idade de 70 anos ou mais;
- em caso de doenças graves, como HIV e câncer, entre outras;
- quando ocorre a aposentadoria;
- aniversário, que é um benefício em que o optante perde o direito ao saque no caso de rescisão trabalhista.
É interessante destacar que o beneficiário também conta com a opção de saque digital. Todos os trabalhadores que se encaixam nas modalidades previstas na Lei podem solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS e informar uma conta bancária do banco da sua preferência.
Parece pequeno, mas esse é um assunto com muitos detalhes. Assim, uma solução digital pode fazer a diferença na hora de garantir uma boa execução. Neste post, explanamos para você os aspectos essenciais sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Então, conseguiu entender bem o que é FGTS e como calculá-lo? Deixe um comentário sobre a sua experiência com essa parte tão importante do setor de RH!