Devido ao alto número de óbitos na pandemia do Covid-19, infelizmente, o assunto em pauta em muitos RHs é a rescisão por falecimento. Esse processo que era feito ocasionalmente, está sendo realizado com cada vez mais frequência. Junto com esse aumento, cresce também a quantidade de dúvidas vindas dos profissionais responsáveis por esse tipo de desligamento.
Para ajudar, resolvemos esclarecer alguns questionamentos comuns. Durante esse artigo, falaremos sobre legislação, valores a serem pagos e o procedimento a ser seguido em uma rescisão por falecimento. Confira os próximos tópicos!
O que a legislação trabalhista fala sobre rescisão por falecimento?
O RH precisa ficar atento às regras da legislação sobre a rescisão por falecimento. A primeira delas é a lei 6.858/1980 que determina o pagamento aos familiares dos valores trabalhistas não recebidos em vida pelo colaborador, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Com respeito ao pagamento do FGTS, a empresa precisa ainda seguir as normas elencadas na lei n0 8.036/1990 e no Decreto n0 99.684/1990.
Ambos tratam dos critérios para cálculo, valores e movimentações em contas FGTS – o que inclui as de profissionais falecidos. Para todos os efeitos, segundo a lei n0 8.213/1991, a empresa deve informar imediatamente o óbito do profissional ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Quem receberá os valores de rescisão por falecimento?
De acordo com a já citada lei n0 6.858/1980, os dependentes do profissional falecido são os recebedores das verbas rescisórias – em quotas iguais. São considerados herdeiros:
- O cônjuge;
- Os filhos biológicos ou adotivos;
- Pais e irmãos (respectivamente);
- Dependentes – pessoa nomeada pelo profissional para receber a pensão por óbito. Para essa nomeação, é necessário que haja um vínculo próximo, como o de cônjuge, filhos, netos ou pais. Além disso, a lei exige uma comprovação de dependência econômica.
Quando o falecido não tem sucessores ou dependentes, as verbas rescisórias são direcionadas para o Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Participação PIS/PASEP.
O que deverá ser pago na rescisão por falecimento?
Os pagamentos de todos os direitos rescisórios devem ser efetuados em até 10 dias – contados a partir do dia da rescisão por falecimento. Dentre esses valores, estão:
- Décimo terceiro proporcional;
- Saldo salarial;
- Férias vencidas – quando o colaborador tem mais de um ano de contrato;
- Férias proporcionais acrescidas do valor de um terço constitucional;
- Adicionais salariais – insalubridade, noturno, periculosidade, horas extraordinárias etc.;
- Salário-família;
- FGTS vinculado ao mês que antecedeu o falecimento.
É importante lembrar que são aplicados descontos proporcionais na rescisão por morte. São eles:
- Imposto de renda;
- Recolhimento previdenciário;
- Plano de saúde;
- Vale-refeição, transporte e alimentação;
- PRL pendente e outros benefícios que eram usufruídos.
É preciso pagar a multa do FGTS?
Não é necessário pagar a multa de 40% de indenização sobre o FGTS. Nesse caso, a rescisão por morte fica isenta, como acontece no aviso prévio.
Qual procedimento para dar entrada na rescisão por falecimento?
Outra dúvida comum sobre a rescisão por morte é a forma correta de dar entrada no processo. A seguir, mostramos um passo a passo.
Apresentação da Certidão de Óbito
O primeiro passo envolve a solicitação da certidão de óbito do colaborador. Nada pode ser feito sem que o RH tenha em mãos essa certidão. O envio desse documento é de responsabilidade da família.
Registro da rescisão por falecimento na Previdência e na Carteira de Trabalho
Com a posse da certidão de óbito, o RH homologa internamente a rescisão por falecimento. Caso o colaborador tenha mais de um ano de contrato, é necessária também uma homologação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e no sindicato da categoria.
Outra ação importante é a emissão e o preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Além disso, o RH informará o óbito ao Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Segue-se também um registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
No eSocial é necessário enviar um evento S-2299
O RH informará o falecimento do colaborador ao eSocial por meio do evento S-2299, tipo “10 – rescisão por falecimento do empregado”. Dentro desse evento, será inserido o número da certidão de óbito.
Entregar os documentos rescisórios para a família
Por último, o RH entregará à família toda a documentação referente a rescisão por falecimento. Para que tenha validade, um representante da família assinará os termos concordando com os cálculos rescisórios.
Os passos seguintes, que incluem o envio de documentação e a solicitação do pagamento às instituições públicas, serão dados pelos familiares, sucessores ou dependentes autorizados pelo falecido. Mas seria interessante o RH dar algumas orientações sobre:
- Documentos e como sacar o FGTS;
- Documentos e como retirar os valores do PIS/PASEP;
- Documentos e como solicitar a pensão por morte no INSS.
Com certeza, a morte de um colaborador afeta a empresa e os familiares. Para amenizar os impactos vindos com essa fase difícil, o RH precisa resolver com rapidez e eficiência os procedimentos relativos à rescisão por óbito. Fazendo assim, a empresa não sofre sanções judiciais e ainda dá o suporte necessário à família do profissional falecido.