O cálculo do décimo terceiro proporcional é uma função muito importante a ser desempenhada pelo departamento pessoal. Desde a adição do 13º salário em lei, se tornou obrigatório realizar o pagamento, seja ele na sua totalidade ou no valor proporcional. É um direito garantido aos trabalhadores.
Dessa forma, os profissionais ficam na expectativa do recebimento desse valor extra, que já se tornou um reforço financeiro durante o ano. Além do mais, para as empresas, é essencial se manter em dia com as obrigações trabalhistas, para evitar dores de cabeça com processos e multas.
Neste artigo, explicaremos como funciona a proporcionalidade do décimo terceiro. Falaremos também quando o benefício deve ser pago e quais são as regras da legislação trabalhista. Além disso, mostraremos como realizar o cálculo do décimo terceiro proporcional.
Vamos lá?!
O que é o décimo terceiro proporcional?
Como dito na introdução, o décimo terceiro salário é um benefício garantido pela legislação aos trabalhadores vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento deve ocorrer a cada ano e corresponde a 1/12 avos do salário mensal do profissional.
Os que têm direito a essa gratificação são:
- Colaboradores com carteira assinada e que trabalharam 15 dias ou mais no mês;
- Suspensos que recebem auxílio-doença;
- Afastados por acidente de trabalho;
- Aposentados e pensionistas;
- Jovem aprendiz;
- Profissionais em licença-maternidade.
Já o décimo terceiro proporcional tem uma diferença sutil: é pago para os profissionais que não completaram 1 ano de trabalho – como os admitidos no meio do ano – e para os demitidos sem justa causa, que precisam receber alguma parcela e que também não completaram 1 ano completo no trabalho.
É perceptível que, sendo um valor proporcional pelo tempo de trabalho, este décimo terceiro terá valores distintos do décimo terceiro integral. Logo, o cálculo também é diferente.
O que diz a CLT?
A lei n0 13.467/2017, que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não alterou nenhuma regra estipulada pela lei n0 4.090/1962. Na verdade, foi incluída uma nova norma por meio do artigo 611-B.
Nele, a legislação inseriu o décimo terceiro salário entre os direitos trabalhistas que não podem ser reduzidos ou suprimidos em negociações.
Sendo assim, a gratificação natalina – como é conhecido o 13º – não se enquadra entre os aspectos trabalhistas que podem ser alterados por meio de acordos coletivos e convenções, tendo assim, prevalência sobre a lei (segundo o artigo 611-A).
Lei nº 4.090
Quanto ao décimo terceiro proporcional, a lei n0 4.090/1962 determina que:
- O empregado demitido por justa causa não tem direito;
- Caso o colaborador tiver mais de 15 ausências não justificadas em um mês, a empresa pode descontar a fração de 1/12 avos relativa a esse período;
- As faltas justificadas ou legais ao trabalho não serão deduzidas;
- Na hipótese em que a data limite para o pagamento caia no domingo ou feriado, a empresa deve antecipá-lo. Quando não é feita essa antecipação, a organização fica sujeita a uma multa;
- A base para o cálculo da gratificação é o salário bruto (relativo ao mês de dezembro ou ao que ocorreu o desligamento).
Quando o décimo terceiro proporcional deve ser pago?
O empregador pode pagar o décimo terceiro de duas maneiras: parcela única ou em duas parcelas. Na parcela única, a data limite é até dia 30 de novembro. Já no pagamento parcelado, a primeira parcela deve ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro.
É importante destacar que a primeira parcela do 13º pode ser antecipada quando o colaborador entra de férias e solicita esse adiantamento.
Geralmente, os profissionais responsáveis pela gestão do décimo terceiro proporcional têm dúvidas quanto ao pagamento nessas três diferentes situações. Explicamos sobre elas a seguir.
Admissão no decorrer do ano
Os colaboradores admitidos durante o ano recebem o décimo terceiro proporcional aos meses nos quais trabalharam. É importante lembrar que se um colaborador trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês integra o cálculo.
Vamos tomar por exemplo um colaborador que foi admitido em 18/07. O salário desse profissional é de R$ 2.400,00. Nesse caso, é necessário dividi-lo por 12 (total de meses do ano). O resultado será: R$ 200,00.
Em seguida, esse resultado é multiplicado por 5 (quantidade de meses trabalhados até dezembro, sem contar julho, no qual trabalhou menos de 15 dias). Chegamos assim ao valor do décimo terceiro proporcional: R$ 1000,00.
Admissão em novembro
Se um funcionário é admitido no mês de novembro até o dia 15, terá direito ao recebimento da 1ª parcela do 13º em novembro e a segunda parcela em dezembro.
Se a admissão ocorreu após o dia 15, por regra, não terá trabalhado 15 dias no mês, perdendo esse avo e tendo direito a apenas uma parcela que deve ser paga até 20 de dezembro.
Rescisão
Como dito no tópico anterior, o profissional que faz um pedido de demissão ou tem o contrato rescindido pela empresa, tem o direito de receber o décimo terceiro proporcional.
Sendo assim, o benefício entra no cálculo das verbas rescisórias, sendo pago de uma única vez com esses valores — segundo a CLT, até 10 dias corridos contados a partir da data do término da relação contratual.
Confira também um aulão completo sobre décimo terceiro salário com as nossas especialistas em Folha de Pagamento:
O que é calculado no décimo terceiro proporcional?
Para o cálculo do décimo terceiro, o profissional do departamento pessoal precisa ficar atento aos descontos e remunerações que incidem sobre o benefício. Agora, explicaremos sobre esses valores incidentes.
Média de horas extras
Quando o colaborador recebe horas extras de forma habitual durante o ano, elas integram o cálculo do décimo terceiro proporcional. Para isso, será preciso somar todas as horas extras (quantitativo de horas, não o valor pago) realizadas durante o ano. A média simples desse resultado será multiplicada pelo valor da hora extra do colaborador em dezembro.
Por fim, essa quantia se integrará ao salário bruto, gerando o valor do 13º. Como exemplo, podemos usar o do colaborador que ganha R$ 2.400,00 e trabalhou durante 5 meses no ano.
Nesses 5 meses, trabalhou uma média de 10 horas extras a 50% por mês. Sua hora extra a 50% vale 18 reais. Logo, 10 horas extras * 18 reais por hora: R$ 180,00 de média que devem ser acrescidos ao salário bruto na hora do cálculo do 13º.
2400 + 180 = R$ 2580,00 (salário bruto + média de horas extras)
2580 / 12 * 5 = R$ 1075,00 (valor do 13º proporcional considerando os 5 meses trabalhados)
Descontos de INSS e IR
Existem descontos que incidem sobre o décimo terceiro proporcional. São eles:
- INSS — alíquota de 7,5%, 9%, 12% ou 14% (conforme tabela atualizada do INSS pela Previdência Social) sobre a remuneração bruta e proporcional aos meses trabalhados;
- Imposto de Renda (IR) — alíquota definida pela Receita Federal conforme tabela anual progressiva. Estão isentos os que recebem até R$ 1.903,98. Como formas de dedução do desconto, estão: contribuição para INSS ou previdência privada, fundo de pensão da empresa, pensão alimentícia e dependentes.
E como é feito o cálculo?
No exemplo do colaborador que trabalhou apenas 5 meses, ficou claro como é realizado o cálculo do décimo terceiro proporcional.
Mas qual é a fórmula utilizada? Veja ela completa abaixo:
(salário bruto + médias) / 12 * (meses trabalhados) = valor bruto do 13º proporcional
Vale lembrar que do valor bruto do décimo proporcional serão descontados os valores do INSS e do Imposto de Renda. Se a empresa pagar o 13º em duas parcelas, tais descontos acontecem na 2ª parcela.
Recapitulando o nosso exemplo com o funcionário que trabalhou 5 meses:
Salário Bruto: 2400
Meses trabalhados no ano: 5
Média de Horas Extras: 10 horas, sendo 18 reais a hora = 180 reais
Salário bruto + Média de Horas Extras: 2580 reais
Décimo 13º proporcional: 2580 / 12 * 5 (meses trabalhados) = 1075 reais
1ª parcela: 1075 / 2 = 573,50
2ª parcela: (1075 / 2) – IRRF (0,00) – INSS (80,63) = 456,88 reais.
Sem dúvidas, o décimo terceiro proporcional é um benefício que deve ser calculado com muita atenção nas regras legais. Fazendo assim, a empresa não será penalizada por descumprimento da legislação trabalhista. Além de ganhar a confiança dos colaboradores.