É importante que os profissionais de departamento pessoal conheçam os tipos de vínculo empregatício existentes no mercado de trabalho. Afinal, o perfil e porte de cada organização podem determinar condições distintas de contratação.
Justamente pelo desconhecimento das leis recentes, o pedido de reconhecimento de vínculo de trabalho figura entre os mais frequentes motivos de pessoas colaboradoras entrarem na Justiça do Trabalho.
Os analistas de DP precisam conhecer esses detalhes para evitar eventuais ações trabalhistas e prejuízos para a empresa. Confira os principais pontos de atenção a seguir.
O que é vínculo empregatício?
O cuidado mais importante que o DP precisa ter, é saber exatamente o que configura o vínculo empregatício. Existem diversas formas desse vínculo ser estabelecido. E cada uma delas conta com suas próprias normas, deveres e direitos a serem cumpridos pelos envolvidos.
Dados oficiais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos ajudam a entender a importância de proteger os direitos dos colaboradores com vínculo empregatício e realizar os processos voltados às leis trabalhistas de modo legal.
De acordo com o último relatório geral de 2020, a cada 100 mil habitantes brasileiros, 1.214 já ingressaram pelo menos uma vez com recurso na Justiça Trabalhista. Ao final de 2020, eram pelo menos 2,57 milhões de casos novos – a maioria relacionado a inconformidades com a CLT.
No Brasil, a regulamentação do vínculo trabalhista é feita pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A seguir, vamos ver o que ela diz sobre este vínculo.
O que a CLT diz sobre vínculo empregatício?
O vínculo empregatício é a relação de natureza não eventual, prestada por um empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador e mediante pagamento de salário.
O empregador, por sua vez, é definido pelo art. 2° como uma instituição coletiva ou privada que assume os riscos da atividade econômica. Entre as suas obrigações legais estão admitir, assalariar e dirigir a prestação de serviços.
Enquanto isso, o art. 3° define empregado como uma pessoa física que recebe salário em troca do serviço prestado ao empregador.
Em suma, o empregador contrata o empregado para a prestação das atividades econômicas em sua empresa. Mas é como essa contratação acontece na prática que irá definir se há vínculo empregatício ou não.
Para tal, é preciso se atentar a alguns pontos. Veja a seguir quais são os principais requisitos deste vínculo.
Quais requisitos caracterizam um vínculo?
Existem alguns fatores que comprovam que a relação de trabalho possui vínculo. Veja a seguir quais são eles.
Trabalho feito por pessoa física
É importante saber que apenas pessoas físicas podem ser contratadas com vínculo empregatício. Quando a prestação de serviços envolve pessoas jurídicas, o que ocorre ali não é um vínculo de emprego. Mas sim, um contrato de prestação de serviços.
Supondo que você contratou um webdesigner para fazer o site da sua empresa. Na verdade você está contratando a empresa desse profissional, sua pessoa jurídica. Assim, a prestação de serviço não gera vínculo pois foi feita de empresa para empresa.
Subordinação
A subordinação se refere ao dever do empregador em determinar os termos e condições em que o trabalho será realizado. Isso inclui local e horário de trabalho, atribuições e demais aspectos relacionados às funções esperadas pela pessoa colaboradora. Esses detalhes devem fazer parte do contrato de trabalho.
Quando o empregador define como e quando o trabalho será realizado, o vínculo se configura.
Onerosidade
Outro ponto que comprova a existência de vínculo é o pagamento por suas funções. Afinal, é indispensável que haja remuneração pelas atividades exercidas para que seja considerado trabalho.
Um trabalho realizado de forma voluntária, por exemplo, não configura vínculo.
Não eventualidade
Outro fator importante que caracteriza um vínculo é a não eventualidade. Em suma, isso quer dizer que um vínculo empregatício deve ser contínuo e não pontual. Veja só um exemplo:
O colaborador que trabalha 8 horas por dia no setor de TI possui vínculo de trabalho. Já o profissional que é chamado na empresa apenas para realizar eventuais manutenções nos computadores, não.
Quais são os tipos de vínculo empregatício?
Além dos requisitos que estabelecem essa relação, também é importante compreendermos a natureza dos vínculos empregatícios e as variadas condições de contratação de funcionário. São elas:
CLT
O celetista é quem trabalha com carteira assinada e tem seu regime de contratação guiado pelas leis trabalhistas, a CLT. Trata-se do modelo mais tradicional de vínculo, que oferece direitos como 13º salário, FGTS, INSS, férias remuneradas, seguro desemprego e auxílio doença.
Estágio
Muitos se questionam se o estágio é vínculo empregatício. E a resposta é sim. No entanto, a regulamentação não tem como base a CLT, mas sim a lei n°11.788/2008.
A legislação aponta que o estágio é um ato educativo supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho. Entretanto, ele só pode se estabelecer quando:
- O aluno está matriculado em uma instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Há compatibilidade entre o que o aluno estuda e as atividades que serão realizadas na empresa.
Domésticas
Desde 2015, as normas que estabelecem o vínculo de trabalho das domésticas se tornaram mais rígidas e pontuais. A lei complementar n° 150/2015 tem como principais critérios:
- Periodicidade de pelo menos 2 dias por semana;
- Continuidade na prestação dos serviços;
- Horário fixo;
- Onerosidade (remuneração) e subordinação.
Também é importante ressaltar que o empregado doméstico tem direito a carteira assinada, férias, FGTS, INSS e demais direitos trabalhistas.
O vínculo permanece no trabalho remoto?
Desde 2017, o home office foi oficializado pela lei trabalhista. No entanto, a modalidade é conhecida como teletrabalho. Nela, o profissional faz as atividades que anteriormente eram executadas no ambiente corporativo em casa.
Então há vínculo de emprego mesmo no caso de indivíduos que exercem suas atividades de maneira remota.
O departamento pessoal deve ficar atento a este tipo de vínculo, pois ele também implica obrigações. Uma delas é fornecer as ferramentas necessárias para a execução do trabalho, como é o caso do computador e acessórios, por exemplo.
Além disso, o profissional que atua no modelo remoto também tem direito às demais obrigações legais, tais como décimo terceiro salário, férias remuneradas e outros característicos da CLT.
A MP 1046/2021 aponta também que os colaboradores devem ser avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre a alteração do modo presencial para o remoto. No entanto, o melhor é já prever a modalidade em contrato trabalhista.
O que não é considerado vínculo empregatício?
A terceirização é um tema que passou por uma grande modificação em 2017.
Isso porque após muitas discussões sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) promulgou a lei 13.429/17, tornando constitucional a atividade-fim e o trabalho temporário.
Antes disso, a terceirização de atividade-meio já era considerada legal. Em suma, ela é aquela em que a empresa final não arca com os direitos, mas sim a empresa que faz a mediação.
Neste caso, ela se responsabiliza pelo pagamento dos direitos CLT, férias, licenças e outros processos da legislação.
A lei de 2017 surgiu com o objetivo de abrir espaço para a regulamentação da terceirização de atividades-fim. A seguir, conheça mais a comumente chamada contratação PJ e o trabalho temporário.
Contratação PJ (Pessoa Jurídica)
A contratação PJ consiste em uma modalidade sem vínculo empregatício. Ela é considerada uma contratação de atividade-fim, quando um prestador de serviços trabalha diretamente para a empresa. Em suma, é como se fosse uma empresa contratando os serviços de outra.
Esse profissional geralmente recebe por projetos, estipulados em contrato acordado entre as duas partes. Os projetos podem ter um prazo para acabar ou não, desde que não haja definição de jornada, com horas ou demandas a serem cumpridas ao longo dos dias.
Ao invés de ser caracterizado como vínculo empregatício, esse na verdade é considerado um acordo comercial entre duas empresas.
Ainda que o serviço seja realizado por um colaborador, ele não tem os mesmos direitos trabalhistas que colaboradores CLT. E nem mesmo os vínculos, como banco de horas, horário fixo e controle de jornada, por exemplo.
Um fenômeno que tem acontecido com frequência neste modelo de trabalho é o da “pejotização“. Ele consiste em contratar um profissional no modelo PJ e tratá-lo como CLT, sem pagamento de seus direitos.
Esta atitude é considerada crime e inclusive pode resultar em ação trabalhista já com jurisprudência favorável ao trabalhador.
Trabalho Temporário
O trabalho temporário não gera vínculo pois ele tem uma data firmada para ser finalizado, algo que não acontece ao contratar um colaborador.
Trata-se de um contrato não permanente ou contínuo (caracterizando não eventualidade). Sendo assim, na modalidade, tanto o empregador como o empregado sabem quando ele vai acabar.
Com base nessas condições, o trabalho temporário é considerado uma exceção às leis trabalhistas.
Autônomo
O trabalhador autônomo é aquele que exerce suas atividades sem nenhum vínculo. A prestação de serviços é não habitual e eventual, além de não haver subordinação.
O artigo 442-B da CLT, implementado durante a Reforma Trabalhista, trouxe novidades para essa ocupação. A principal está no parágrafo 6º, que indica que os trabalhadores autônomos não podem requerer reconhecimento de vínculo, sempre que as formalidades por parte da empresa forem cumpridas. São elas:
- Acordo e pagamento de honorários mensais;
- Celebração de contrato autônomo de prestação de serviços;
- Prestação de informações sobre serviços prestados aos órgãos competentes;
- Recolhimento de encargos e impostos devidos pelo serviço autônomo.
Quais os cuidados que o DP precisa ter?
Existem diversas maneiras de identificar um vínculo empregatício.
Ainda que a carteira de trabalho não esteja assinada, isso não significa que não existem outros fatores que podem comprovar o vínculo. Esses indícios, inclusive, podem ser usados judicialmente.
Neste sentido, separamos abaixo outros documentos e ocorrências que também podem ser atribuídas como provas de vínculo empregatício em ações trabalhistas.
- E-mails de trabalho;
- Registro de ponto;
- Depoimento de testemunhas;
- Comprovantes bancários de recebimento;
- Recebimento de ordens do empregador;
- Demais documentos que comprovem relação diária e contínua de prestação de serviços.
Saiba identificar um vínculo empregatício
Imagine que Camila é MEI e presta serviços para uma agência de publicidade. Ela trabalha em demandas pontuais, mas o DP percebeu que ela está atuando com horários diários fixos. Seu contrato não prevê carga horária fixa, portanto, é preciso tomar algumas atitudes para evitar problemas na justiça do trabalho.
O DP pode tomar algumas atitudes simples, como alertar o setor de Camila sobre a questão dos horários fixos para que isso seja alterado ou conversar com o financeiro para avaliar a possibilidade de contratação em definitivo.
Caso nada seja feito, Camila pode juntar indícios de sua prestação de serviço em horas fixas – como e-mails, mensagens da chefia e relato de testemunhas – e entrar com um processo trabalhista pedindo reconhecimento do vínculo e indenização.
E se isso acontecer, é provável que os funcionários do DP sejam responsabilizados pelo problema, uma vez que não identificaram a irregularidade.
Portanto, ficar atento às situações que podem gerar vínculos e os indícios que comprovam essa relação de trabalho é algo importante para todas as partes.
No caso do trabalhador, o DP atua para que a empresa respeite a modalidade de contratação. No caso da empresa, a atuação é focada na antecipação do problema, ou seja, para evitar problemas na justiça.
E sob a perspectiva profissional, o funcionário do DP que se mostra atento a esse tipo de problema demonstra sua atenção aos processos e conhecimento sobre sua área de atuação, o que pode ser valorizado pela instituição.
Principais riscos trabalhistas
Além de ações trabalhistas, há outros riscos trabalhistas que o Departamento Pessoal pode evitar. Alguns deles são:
- Erros na hora de preencher a carteira de trabalho para quem possui vínculo empregatício;
- Falta de registro em carteira – também conhecido como contrato “por fora”;
- Contratação de profissionais autônomos/terceirizados com normas que configuram vínculo empregatício;
- Não cumprimento dos direitos da pessoa colaboradora.
O vínculo é um dos mais relevantes assuntos de uma relação de trabalho. Isso porque qualquer erro ou desconhecimento da lei pode levar a empresa a enfrentar longos e desgastantes processos trabalhistas.
Para evitar que isso aconteça, é fundamental conhecer a legislação e outros pontos relacionados ao Direito Trabalhista. Por isso, além do DP, outro setor que deve participar ativamente na temática é o jurídico.
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