O aviso prévio indenizado está diretamente relacionado com o valor da rescisão contratual. Por isso, é essencial que o profissional de DP entenda tudo sobre esse assunto e realize os cálculos corretamente. Assim, ele apoia o colaborador no momento de instabilidade profissional, além de manter as contas da empresa em conformidade com a lei.
Mas, por ser um tema burocrático e complexo, é importante que você saiba garantir que não haverá nenhum erro nesse processo demissional.
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Neste conteúdo, ensinaremos para você o que é aviso prévio indenizado, qual o valor da sua rescisão contratual, se ele é aplicado em caso de demissão por justa causa, e muito mais. Confira!
O que é o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado, segue a premissa de comunicar o desejo de rescisão do contrato de trabalho, seja do colaborador ou empregador. Todavia, apenas em situações de pedido de demissão ou de demissão sem justa causa pode se aplicar a indenização.
Ou seja, a empresa demite sem justa causa o funcionário e não quer que ele cumpra o período de aviso. Dessa forma, ela deverá pagar um valor a mais sobre suas verbas rescisórias.
Já se for o profissional que se recusa a cumprir o aviso prévio, ele deverá “indenizar” a empresa por esse período não trabalhado. Sendo assim, é descontado um valor proporcional sobre sua rescisão.
Quanto tempo dura o aviso prévio indenizado?
O tempo de aviso prévio é determinado pelo período de serviço, de acordo com a Lei nº 12.506. Ele varia de 30 dias (para colaboradores com menos de um ano na empresa) a 90 dias (para quem completou 20 anos na empresa).
A cada ano completo trabalhado na organização, somam-se três dias no total do aviso prévio. Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio.
Nos casos em que o colaborador pede demissão, o aviso prévio indenizado é sempre de 30 dias, seja qual for o seu tempo de empresa.
No entanto, não são todos os tipos de demissão que podem aplicar essa modalidade de aviso prévio. Ela pode acontecer nos casos de demissão sem justa causa para os colaboradores que tenham contrato de trabalho indeterminado com registro na carteira de trabalho.
Porém, ele não é permitido em caso de demissão por justa causa, em que o funcionário cometeu alguma infração de extrema gravidade, ou para colaboradores com contrato de trabalho determinado (também chamado de preestabelecido).
Também vimos que a exceção contempla aqueles que contenham uma cláusula garantindo o direito recíproco de rescisão antecipada.
Para formalizar o acordo, o colaborador e o empregador devem assinar uma carta informando se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. O eSocial disponibiliza um modelo para ser preenchido, a fim de facilitar a vida do DP.
Relação entre aviso indenizado e verba rescisória
Como o cálculo do aviso prévio indenizado se baseia na remuneração, significa que ele é passível de variações. Isso porque, o valor devido deve levar em consideração possíveis descontos e acréscimos, como faltas injustificadas e horas extras trabalhadas no último mês.
É evidente que esse controle representa uma rotina inerente ao RH, mas é preciso ter cautela para que nenhum erro passe despercebido no momento da rescisão, pois inconformidades nas verbas rescisórias podem motivar disputas trabalhistas.
Nesse sentido, é necessário relembrar que o aviso prévio indenizado deve seguir as regras da demissão em questão, que incluem verbas como:
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais e férias vencidas;
- Saldo de salário;
- Eventuais salários atrasados;
- Salário-família, se for devido o benefício;
- Seguro-desemprego (com exceção de demissões por acordos trabalhistas);
- FGTS e 40% de multa (com exceção de demissões por acordos trabalhistas, em que a multa é de 20%);
- Banco de horas.
Ao observar todas essas questões, podemos concluir que um dos pontos mais importantes para evitar problemas no aviso prévio indenizado é controlar devidamente as jornadas de trabalho para, quando ocorrer a rescisão, serem direcionadas as devidas verbas inerentes a cada caso.
Quais as outras modalidades de aviso prévio?
Agora que você já entendeu como funciona o aviso prévio indenizado, é importante também se inteirar sobre os outros tipos: o trabalhado e o proporcional. A partir de agora, veremos mais detalhadamente cada um deles. Acompanhe com atenção!
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado trabalha normalmente durante o período, não importando se a decisão de desligamento foi tomada por parte dele ou pelo empregador.
De acordo com a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184, quando o aviso prévio é maior do que 30 dias em virtude de um tempo de casa mais extenso do empregado, este deve trabalhar no máximo os 30 dias, e os dias restantes devem ser indenizados pelo empregador.
Esse tópico constitui uma controvérsia, alimentada por juristas que defendem que, em casos nos quais o empregado pede demissão, o empregador pode decidir se ele trabalhará todos os dias de aviso prévio proporcional ou se trabalhará apenas os 30 dias.
Aviso prévio proporcional
O instituto do aviso prévio proporcional é regido pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. É um direito que varia de acordo com o período trabalhado.
Ou seja, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que apresentarem até 1 ano de serviço na mesma empresa. Serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 90 (noventa) dias. Em resumo:
- antes de um ano de serviço, são concedidos trinta dias de aviso prévio;
- a partir de um ano de serviço, são concedidos trinta e três dias de aviso prévio;
- já com dois anos de serviço, poderão ser concedidos trinta e seis dias de aviso prévio;
- com três anos de serviço, podem ser concedidos trinta e nove dias de aviso.
É importante destacar que esses números crescem sucessivamente, com três dias de aviso prévio aplicáveis a cada ano trabalhado. Ou seja, quanto maior o tempo de trabalho do colaborador, maior o período relativo ao aviso prévio conferido.
Há relação entre aviso prévio proporcional e indenizado?
É comum que haja dúvidas sobre a relação e diferença entre esses dois tipos de aviso prévio, uma vez que o proporcional compõe o cálculo do indenizado.
Mas é válido ressaltar que eles são distintos. O indenizado ocorre a fim de pagar o que deve ao colaborador que foi demitido sem justa causa e não precisa cumprir com os 30 dias obrigatórios.
Já o proporcional é a base do cálculo dos avisos prévios, onde todo colaborador com 1 ano ou mais de casa tem direito.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
Como destacado, a base de cálculo do aviso prévio indenizado é a remuneração total do mês do colaborador, e não apenas o seu salário. Portanto, deve ser considerado o valor do:
- Salário bruto;
- Adicional noturno;
- Adicionais de periculosidade, assiduidade, insalubridade;
- Média das remunerações variáveis, caso seja aplicável.
Nessa lista constam as comissões, horas extras, prêmios, gorjetas, diárias de viagens, entre outros. Os artigos 457 e 458 da CLT detalham o que pode ou não ser considerado como remuneração.
Além disso, devem ser acrescentados no cálculo, no caso do aviso prévio indenizado por parte do empregador, o valor proporcional de 13º salário, o proporcional de férias e o equivalente a 1/3 de férias proporcionais. Por parte do empregador também existe uma multa de 40% do FGTS, nos casos de demissão de funcionário sem justa causa.
A CLT garante que todos os trabalhadores formalizados tenham direito ao aviso prévio. Saber como ele funciona e como calculá-lo evita uma série de conflitos entre o colaborador e o empregador no momento da rescisão e, ainda, possíveis ações trabalhistas.
Cálculo do aviso prévio indenizado na prática:
Como o valor da indenização varia de acordo com o período trabalhado pelo colaborador, traremos dois exemplos.
Primeiramente, para aquele profissional que ficou menos de 1 ano contratado, não há uma fórmula para se seguir. A premissa será pagar o valor do salário integral, exceto em casos em que há desconto por faltas sem justificativa durante o aviso prévio.
Porém, no caso do colaborador que possui 1 ano ou mais de casa, é preciso seguir um cálculo básico.
30 dias (primeiro ano de serviço) + 3 dias acrescidos × X anos (adicional de cada ano a mais completado)
Veja que os 30 dias são referentes ao primeiro ano de trabalho, estando sempre contemplado no cálculo, uma vez que a indenização é dada para trabalhadores que tenham 1 ano ou mais de casa. Depois, há a inclusão dos anos posteriores, onde deve sempre excluir o primeiro ano na multiplicação.
Sendo assim, supondo que o profissional trabalhou 3 anos e 5 meses na empresa, o cálculo ficará:
30 dias + 3 × 2 anos = 36 dias de aviso prévio indenizado
E então, para calcular o valor da indenização, basta dividir o salário integral – bruto – pelos 30 dias obrigatórios. Se o funcionário ganhava R$3.000,00, por exemplo, a base do cálculo será de R$100,00.
Descobrindo quanto vale cada dia de trabalho, só precisa multiplicar esse valor pelo número de dias total do aviso prévio indenizado. Neste caso, é necessário multiplicar R$100 pelos 36 dias do cálculo anterior. Assim, a rescisão ficaria em R$3.600,00.
Em quais situações é necessário realizar o pagamento ao colaborador?
Sempre que houver demissão sem justa causa e dispensa do funcionário no mesmo dia do seu desligamento, fica passível a aplicação do aviso prévio indenizado.
Isso significa que a empresa é obrigada a pagar uma indenização referente ao valor que o colaborador receberia se tivesse cumprido o período do aviso.
Ela terá o prazo de 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias, incluindo o valor referente ao aviso prévio. Esse prazo começa a valer a partir do dia seguinte ao desligamento.
A Reforma Trabalhista formalizou um novo tipo de demissão, que é a feita por acordo entre as partes. Nessa modalidade, o término do contrato de trabalho acontece por meio de um acordo entre o colaborador e o empregador. Com isso, o funcionário recebe a metade do valor do aviso prévio indenizado a que ele tiver direito.
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Neste artigo, você pôde conferir os principais aspectos que envolvem o entendimento do aviso prévio indenizado, além do aviso prévio trabalhado e a relevância de um software de RH para otimizar os seus processos. Agora, com o domínio dos conceitos, da legislação e dos cálculos, você garantirá uma boa execução.