Sofrer um processo trabalhista pode se tornar uma pedra no sapato do empreendedor. As consequências negativas são diversas: multas elevadas, perda de credibilidade frente a consumidores, candidatos e dificuldades para obter financiamentos, firmar parcerias ou receber investimentos.
Dependendo do resultado do processo trabalhista, é possível até mesmo ir à falência! Para evitar essas situações, é essencial seguir à risca as determinações da legislação trabalhista brasileira e se blindar contra possíveis ações judiciais na esfera do Trabalho.
Neste artigo iremos passar algumas dicas para evitar problemas jurídicos e explicar tudo sobre reclamações trabalhistas. Boa leitura!
O que é um processo trabalhista?
O processo trabalhista nada mais é do que uma ação que o colaborador move contra a empresa ou outro funcionário da instituição. Essa é a primeira medida tomada para casos de crime. Já quando ocorre algum conflito, irregularidade ou reclamação trabalhista, é indicado sempre tentar resolver de forma amigável, sem acionar a Justiça.
Alguns dos tipos de ações trabalhistas mais comuns nas empresas, são:
- Reconhecimento do vínculo trabalhista;
- Pagamento de horas extraordinárias;
- Recolhimento do FGTS;
- Intervalo intrajornada;
- Assédio moral;
- Verbas atrasadas;
- Acidente em serviço.
Segundo o TST, em 2021 foram mais de 2 milhões de processos judiciais trabalhistas, onde foram pagos mais de 32 bilhões de reais aos reclamantes. Esse valor é decorrente tanto de acordos quanto de execuções de sentenças.
Para evitar sujar o nome da empresa, ter desgaste de energia e tempo, e gastos com o andamento do processo trabalhista, é imprescindível saber mais sobre o assunto.
O que pode gerar um processo trabalhista?
Um processo trabalhista pode ser gerado por inúmeros motivos. Contudo, em sua maioria, eles se resumem a uma má gestão dos negócios e das rotinas na empresa que envolvem a gestão dos colaboradores.
É importante lembrar que a falta de atenção e cautela em relação aos pontos estabelecidos na CLT podem trazer muitos prejuízos na justiça. Portanto, é preciso se manter atento a todos os detalhes e evitar equívocos.
Principais motivos para um processo trabalhista
Confira abaixo os principais erros que acontecem dentro das empresas que podem gerar processos trabalhistas:
- Não assinar o contrato de trabalho e não formalizar o trabalho do funcionário;
- Não encaminhar o novo funcionário ao exame admissional;
- Não estar ciente das atualizações na legislação trabalhista;
- Má gestão de atividades e horas extras;
- Ter um controle de ponto ineficiente;
- Não cumprir o que foi estabelecido em acordo ou convenção coletiva;
- Não permitir que os intervalos sejam usufruídos;
- Não oferecer condições de trabalho adequadas;
- Não realizar os pagamentos devidos (salário, verbas rescisórias, horas extras, etc.);
- Realizar acordos verbais, “por fora” do que foi estabelecido;
- Desrespeitar ou assediar funcionários.
Passo a passo de um processo judicial trabalhista
Os passos do processo trabalhista se resumem em basicamente cinco etapas. São elas:
- Petição inicial: forma como o colaborador apresenta sua reclamação trabalhista para a justiça;
- Audiência: momento em que há tentativa de conciliar as partes;
- Sentença: reconhecimento e decisão de causa do processo;
- Recurso: situação em que uma ou ambas as partes recorrem da sentença dada;
- Execução: cumprimento da decisão e pagamento de valores.
Quem cuida das ações trabalhistas é a Justiça do Trabalho. O órgão dispõe de uma hierarquia para o julgamento, chamada de instâncias. Essa é uma informação importante para quem deseja saber como funciona um processo trabalhista, portanto preste atenção!
A primeira instância é a Vara do Trabalho. Nela, o juiz, antes mesmo de analisar a demanda, propõe uma conciliação entre as partes. Caso não haja um aceite, é determinada uma sentença.
Neste momento, existe a possibilidade de aplicar um recurso. E então, a análise do caso passa para a segunda instância – o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Novamente, após a sentença, é possível utilizar o recurso trabalhista para rever o reconhecimento da causa.
Aqui, a ação se encontrará na terceira instância, feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em casos extraordinários, o Supremo Tribunal Federal (STF) também pode fazer esse julgamento. Não é possível recorrer desta etapa, e, por isso, a sentença dada será definitiva.
Por fim, o caso retorna à Vara do Trabalho para a aplicação da execução, onde serão elaborados os cálculos e prazos para pagamento do resultado do processo trabalhista.
No vídeo abaixo, o advogado Eduardo Marcomim explica com mais detalhes sobre as etapas da ação judicial. Confira!
Explicando todas as fases do Processo Trabalhista.
Como consultar processo trabalhista?
No site do Tribunal Regional do Trabalho da sua cidade é onde você consulta o processo trabalhista. Tanto a empresa quanto o colaborador podem utilizar essa pesquisa para acompanhar as movimentações da ação.
É preciso apenas ter o número e ano do processo para fazer a consulta, o qual todo advogado pode e deve informar ao cliente. Tendo essa informação em mãos, basta acessar o site e aplicar o número inicial, dígito, ano e código da vara (últimos quatro números) no campo que estará em destaque.
Dependendo da região, há alguns casos em que esse campo não estará na página inicial. Nesta situação, deve-se procurar pela aba “PJE”, que significa Processo Judicial Eletrônico.
Você também pode baixar o aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica) e conferir com mais facilidade se o processo trabalhista está chegando ao fim, por exemplo. Para isso, é necessário as mesmas informações anteriores, e fazer um cadastro inicial. Após confirmar o registro, basta inserir o número do processo e ver todas as movimentações.
Essa opção é ótima para verificar o andamento da ação com mais rapidez, uma vez que é possível favoritar e ativar notificações para que quando houver uma nova movimentação, você seja avisado.
Ter o monitoramento recorrente é essencial, visto que 3 anos é a média de tempo que demora um processo trabalhista. Como os advogados possuem diversos casos para cuidar, é de interesse da parte consultar o andamento e tirar dúvidas com o advogado quando preciso.
É válido ressaltar que não se sabe qual o tempo máximo de um processo trabalhista, já que isso vai de caso para caso. Mas saiba que é possível demorar até mesmo décadas para se encerrar uma ação. Por isso que o mais indicado é sempre tentar resolver com um acordo na etapa de conciliação.
O que mudou no processo trabalhista com a Reforma?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças que proporcionaram a diminuição do número de processos apresentados na Justiça do Trabalho. Isso porque após as alterações, os indivíduos correm riscos de pagar custos e honorários caso percam a ação. Essa inclusive é a primeira mudança ocorrida, onde o indivíduo pode ser punido se alterar a verdade dos fatos e abrir um processo sem ter direito real.
O benefício da Justiça gratuita também foi alterado. Agora, pode ser concedido aos trabalhadores que ganham salário igual ou menor que 40% do teto dos benefícios do INSS.
Antes da Reforma, a lei permitia a concessão em casos do trabalhador receber igual ou menor que dois salários mínimos. Aqueles que não possuem recursos e comprovarem isso, também poderão ter direito à Justiça gratuita.
Se a pessoa que entrou com a ação faltar alguma audiência e o processo for arquivado, ela precisará arcar com os gastos do processo, mesmo em casos de Justiça gratuita (exceto em casos de falta justificada no prazo de 15 dias).
No caso de processos por danos morais, há um limite para a proposição de valores. A indenização por ofensas graves feitas pelo empregador pode chegar, no máximo, 50 vezes o último salário do trabalhador;
O advogado passa a ter que definir o valor exato de cada pedido da ação e isso deve constar na petição inicial.
Quais as ações trabalhistas mais comuns na Justiça do Trabalho?
Confira quais são os tipos de processo trabalhista mais comuns na Justiça do Trabalho:
Erros no recolhimento do FGTS
O FGTS está na legislação trabalhista e é um direito constitucional do trabalhador. As empresas precisam realizar o depósito com um valor correspondente a 8% do salário pago ao colaborador e o menor aprendiz tem alíquota reduzida de 2%.
Contudo, é comum que algumas organizações não façam o recolhimento mensal da verba ou efetuem algum desconto, o que é ilegal. Isso gera processos trabalhistas e a empresa pode ser penalizada. Para evitar esses erros, é imprescindível manter o pagamento do FGTS em dia e ter o controle do quanto o colaborador recebeu.
Jornada de trabalho e horas extras
Outro caso bastante comum em ações trabalhistas é em relação à jornada de trabalho e horas extras. Mesmo com a CLT estabelecendo de forma clara as regras quanto a esses pontos, muitas empresas ainda erram neste controle.
O ideal é contar com um bom sistema de ponto para ter o controle eficiente de horas trabalhadas e horas excedentes. Explicaremos melhor sobre este assunto mais à frente!
Danos morais
O dano moral envolve algum constrangimento que foi imposto ao colaborador durante o exercício de suas funções, como situações humilhantes. Infelizmente, esse processo também é um dos mais comuns na Justiça do Trabalho. Ele deve acompanhar provas testemunhais ou documentais. Alguns exemplos são:
- Expor o colaborador de forma humilhante;
- Violência psicológica e agressão verbal;
- Inferiorização;
- Insultos.
Portanto, para evitá-lo, a empresa deve cultivar um bom clima organizacional, com respeito entre os profissionais, independente do cargo que ocupam.
Acidente de trabalho
Sempre existe alguma possibilidade de ocorrer um acidente no serviço. Contudo, em muitos casos, isso é uma consequência de falhas na segurança do trabalhador, o que pode acarretar um processo trabalhista.
Por isso, o empregador deve tomar todas as medidas e precauções necessárias para evitar esses acidentes, como a utilização correta dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). A fiscalização deve ser constante e até mesmo resultar em demissão por justa causa caso algum colaborador se recuse a utilizar os equipamentos.
Verbas atrasadas
Não há dúvidas que as verbas atrasadas é um processo trabalhista bastante comum na Justiça do Trabalho. Alguns exemplos de atraso de remuneração são:
- Verbas rescisórias, uma das ações mais recorrentes;
- Horas extras;
- Adicionais noturnos;
- Salário;
- Adicional de insalubridade.
Para evitar o atraso com os pagamentos, é fundamental que a organização conte com um software que faça esse controle e alerte ao DP sobre os prazos devidos. Além disso, a tecnologia também diminui os erros nos cálculos, evitando falhas e, consequentemente, ações na justiça.
5 dicas para evitar processo trabalhista
Veja agora 5 dicas essenciais para evitar um processo trabalhista:
1. Mantenha um controle preciso do relógio de ponto
Não é à toa que horas extras são as campeãs na lista de principais motivadores de processos trabalhistas no Brasil, com mais de 55 mil ações em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho.
Por isso, como já citado aqui anteriormente, é preciso manter um controle preciso da jornada de trabalho de seus colaboradores.
Não importa se o seu relógio de ponto é físico, mecânico ou eletrônico (todos eles estão de acordo com a legislação), é fundamental que os horários de entrada e saída dos colaboradores, bem como os horários de saída e retorno de almoço, sejam documentados e arquivados.
Isso evita possíveis ações movidas por conta do não pagamento de horas extras.
Quer baixar gratuitamente uma planilha montada especialmente para controlar o relógio de ponto e horas extras de seus colaboradores? Clique aqui.
No caso de empresas que trabalham com banco de horas — situação que cabe à convenção coletiva que rege a relação de trabalho entre o empregador e o empregado em questão aprovar — é importante que sejam computadas as horas extras também, pois a folha de pagamento deve ser alimentada com os valores corretos.
2. Siga todas as obrigações trabalhistas tanto em desligamentos por justa causa ou sem justa causa
Pague todas as rescisões obrigatórias e mantenha todos os eventos documentados, tanto em demissões com justa causa como em demissões sem justa causa.
Nos dois tipos de desligamento, o empregado tem direito a receber saldo salário correspondente aos dias trabalhados no mês, férias vencidas e adicional de 1/3; mas somente em desligamentos sem justa causa o funcionário tem direito a receber 13º salário proporcional e a sacar todo o seu saldo do FGTS mais 40%.
Não atentar aos direitos do trabalhador em situações dos dois tipos de demissão, ou não manter tudo documentado, pode causar problemas frente ao sindicato e ao Ministério do Trabalho, principalmente no que tange à homologação da dispensa.
3. Entenda os tipos de contrato de trabalho antes de contratar
É fundamental entender os tipos de contrato de trabalho antes de contratar para não cometer erros. Uma falha muito cometida é criar vínculo empregatício com prestador de serviço.
Contudo, o artigo 3º da CLT dita que é considerado empregado o indivíduo que presta serviços de maneira não eventual a um empregador mediante subordinação e recebimento de salário. Então, quem é prestador de serviço não pode se enquadrar nas quatro premissas seguintes:
- pessoalidade: a pessoa contratada é a única que pode exercer a função
- frequência: a pessoa contratada exerce a função com frequência
- subordinação: a pessoa contratada é subordinada a um chefe
- onerosidade: a pessoa contratada recebe um salário
Porém, é comum que no Brasil empresas “contratem” funcionários atuando como pessoa jurídica para não ter que arcar com os impostos relativos a eles na folha de pagamento. Apesar de barata, essa prática pode sair cara.
Imagine que um colaborador atuando como PJ receba salário e tenha metas a bater na empresa. Essas duas características configuram vínculo empregatício e já são subsídios suficientes para que o funcionário entre com uma ação contra o empregador.
4. Conduza um processo de admissão transparente e bem-orquestrado
Quando um colaborador é admitido, a empresa pode começar se resguardando ao conduzir um processo transparente de onboarding.
Por meio dele, o empregador deixa claros quais são os procedimentos da empresa, evidencia o que é esperado do colaborador (metas e objetivos) e facilita a integração dele aos valores corporativos e aos colegas de trabalho.
Uma prática positiva é enviar um Manual de Normas e Políticas Internas para o funcionário logo em seu primeiro dia no emprego novo, de modo que ele fique ciente de todas as regras internas e que haja menos margem para desentendimentos ou má-fé.
O manual pode conter itens como:
- O que a empresa espera do colaborador;
- Direitos e deveres da relação empresa x empregado;
- Obrigações comuns a todos;
- Horário de trabalho, segurança e higiene;
- Penalidades e disposições gerais.
5. Controle as rotinas do seu Departamento Pessoal por meio de um software
Ao longo deste artigo reforçamos a importância de manter todo o histórico do colaborador documentado. É possível praticar tal ação utilizando planilhas de Excel e armazenando documentos físicos, mas a maneira mais eficiente e segura para controlar as rotinas do Departamento Pessoal é fazendo uso da tecnologia.
Afinal, um software consegue enviar alertas de datas importantes, elencar obrigações em checklists, aglutinar as informações de todos os colaboradores e evitar erros de cálculo ou de esquecimento por parte do dono do negócio, ou da área de Recursos Humanos.
6. Mantenha as condições do home office sob controle
Com a pandemia causada pelo Covid-19, muitas empresas precisaram optar pelo home office.
Contudo, por conta da rapidez com que este modelo precisou ser implementado, o número de riscos trabalhistas aumentou. Afinal, nem todas as organizações estavam prontas para essa transição. Duas medidas importantes podem ser tomadas para evitá-los:
- Adote o Compliance Trabalhista para diminuir os riscos existentes e tirar todas as dúvidas sobre este modelo de trabalho;
- Elabore um aditivo contratual de trabalho remoto, esclarecendo tudo o que pode ou não ser feito durante o home office, incluindo questões como regras ergonômicas, auxílios, quais equipamentos serão utilizados, etc.
Processo trabalhista movido pela empresa
Muito se fala nos colaboradores moverem um processo trabalhista contra as empresas, mas também há casos em que a instituição pode iniciar uma ação contra um ex-funcionário. Ou seja, se você está se perguntando se é possível a empresa processar um colaborador, saiba que a resposta é sim!
Apesar de ser uma situação menos comum, o objetivo desses processos costuma ser a indenização por danos morais. Segundo o artigo 223-D da CLT, o profissional que agir contra a imagem, marca ou nome da organização, poderá sofrer processo judicial trabalhista por parte da instituição.
Da mesma forma, caso o colaborador exponha ou aja com má fé sobre informações sigilosas empresarial, também poderá ser processado. Portanto, qualquer dano ou ofensa que o empregado cause à empresa em relação aos bens citados acima, é possível de reparação.
Além disso, quando o empregado atua contra algum outro colaborador, aplicado injúrias ou atos discriminatórios, a instituição pode e deve abrir uma ação judicial. Isso, inclusive, servirá como prova de que a empresa não se omitiu e assim não será responsabilizada pelo ocorrido.
É importante que o RH e DP saibam dessas possibilidades, até mesmo para prevenir e resguardar a imagem da empresa e evitar maiores problemas.
Como a tecnologia pode resguardar a empresa de processos trabalhistas?
Como dito anteriormente, um software de RH e DP é capaz de automatizar muitas operações, como a folha de pagamento, as horas extras, o ponto eletrônico, etc. Com isso, evita-se erros de cálculos e registros, mantendo os dados sempre atualizados.
Além disso, todos os documentos ficarão armazenados de modo seguro, evitando o rompimento, exclusão ou extravio dos arquivos. Esse é um recurso importante para que a empresa tenha provas, mesmo que antigas, sobre tudo que se refere aos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
O sistema ainda pode ser configurado para gerar lembretes de término de experiência, prazos de exames médicos, datas-limite de férias, evitando passivos trabalhistas decorrentes de falhas.
Com a Justiça do Trabalho se modernizando e aplicando os processos trabalhistas de modo eletrônico, é importante também que a tecnologia seja implementada nas empresas. Com ela, haverá automação de tarefas, dando mais tempo para o profissional de RH e DP estudarem assuntos complexos, como este.
Inclusive, se você deseja saber mais sobre ação trabalhista, leia nosso E-book de Processo Trabalhista. Nele você encontrará informações completas e dicas de como se manter longe desta situação. Baixe gratuitamente e confira!