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Férias CLT: conheça as principais regras!

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  18 min. de leitura

As férias CLT são um direito fundamental de todo trabalhador, mas seu gerenciamento ainda é um desafio para muitos profissionais de RH e Departamento Pessoal, que precisam gerenciar prazos, manter o equilíbrio das equipes e garantir a conformidade da empresa.

Além disso, um bom controle das férias ajuda a manter a motivação e o bem-estar dos colaboradores. Mas, para fazer tudo da maneira certa, é preciso estar atento às regras e aos prazos que a legislação determina.

Hoje, você vai entender como funcionam as férias trabalhistas, conhecer as principais obrigações e, claro, ficar por dentro das novidades que partiram das mudanças com a nova Reforma Trabalhista.

Acompanhe e aprenda a aplicar as regras de férias de forma simples e eficiente em sua gestão de pessoas!

Como funcionam as férias trabalhistas?

As férias trabalhistas são um direito que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todo trabalhador que cumpre um período de 12 meses consecutivos de trabalho. Após esse período, o colaborador recebe 30 dias de descanso, com remuneração integral. 

Na prática, é possível fracionar as férias em até três partes, desde que haja concordância entre empregado e empregador, conforme as novas regras da Reforma Trabalhista.

Durante o período, o trabalhador recebe o equivalente ao salário normal, além de um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias – o abono salarial –, de acordo com a CLT.

É importante que o empregador organize e controle adequadamente o período de férias para evitar problemas com a legislação. A empresa deve comunicar o colaborador sobre o período de gozo de suas férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. 

Quais as mudanças com a nova Reforma Trabalhista?

A Lei nº 13.467/2017, que institui a Reforma Trabalhista, trouxe alterações importantes em relação às férias. Os principais pontos são:

  • a empresa não pode conceder as férias dois dias antes dos finais de semana, feriados e dias de repouso semanal remunerado;
  • é possível fracionar as férias em até três períodos;
  • a decisão sobre o fracionamento é exclusiva do trabalhador e precisa respeitar, pelo menos, um período mínimo de 14 dias e, os demais, no mínimo de cinco dias corridos.

Quem não tem direito ao período de férias?

A legislação é bem clara em relação a quem não tem direito ao período de férias. Confira as principais situações:  

  • caso o trabalhador deixe o emprego e não retorne à empresa em até 60 dias após a saída; 
  • se o colaborador permanecer em licença, com recebimento de salário, por mais de 30 dias;
  • interrupção devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, por mais de 30 dias, com recebimento de salário; 
  • se o trabalhador receber da Previdência Social valores referentes a acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses.

No entanto, é importante considerar algumas especificidades sobre os tópicos acima. 

Por exemplo, sobre a paralisação dos serviços da empresa, a situação só pode ocorrer em condições muito específicas, como no caso de enchentes ou de calamidade pública. 

Caso o fato ocorra, é preciso anotar a interrupção da prestação de serviço na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

Além disso, o empregador deve comunicar a paralisação com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos da categoria. 

Mesmo com a perda do direito às férias, o colaborador pode reaver o benefício quando voltar ao trabalho. Neste caso, inicia-se o período aquisitivo novamente a partir da data de retorno. 

Como é feito o cálculo de férias?

O cálculo de férias é feito como um processo simples, mas exige atenção para garantir que o pagamento ocorra de acordo com a legislação da CLT.

Os responsáveis pelos departamentos pessoal, administrativo e de recursos humanos devem trabalhar em estreita colaboração para assegurar os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e outros benefícios.

Calcula-se o valor das férias da seguinte forma:

  • salário bruto: o valor do salário do colaborador é a base para o cálculo;
  • 1/3 do salário bruto: conforme a CLT, o colaborador tem direito a um adicional de 1/3 sobre o valor do salário durante o período de férias;
  • média das variáveis: se houver, calcula-se a média de variáveis, como horas extras, adicionais, comissões e bônus que o funcionário recebeu durante o período aquisitivo (12 meses);
  • descontos: o valor bruto das férias está sujeito aos descontos de INSS e IRRF, conforme a tabela vigente.

A fórmula do cálculo é:

Valor bruto do salário + 1/3 do salário bruto + média de variáveis (se houver) – INSS – IRRF = Valor líquido das férias.

Importante ressaltar que a porcentagem de desconto de INSS e IRRF varia conforme o valor bruto do salário do colaborador. Portanto, é importante ficar atento às faixas de tributação para garantir que os cálculos estejam corretos.

Para facilitar e automatizar o processo, o uso de uma planilha de Cálculo e Controle de Férias se torna essencial para garantir a precisão dos cálculos, de acordo com a legislação vigente. 

Quem define o período de férias?

De acordo com o artigo 134 da CLT, a definição do período de férias anuais é responsabilidade do empregador. 

Cabe à empresa determinar a data mais adequada para o colaborador usufruir seu direito, de modo a considerar as necessidades operacionais e garantir uma data dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (12 meses de trabalho contínuo).

É possível ajustar o período às demandas da empresa, desde que o empregador comunique o funcionário com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Na prática, o alinhamento é importante para evitar conflitos e não comprometer o planejamento de toda a equipe.

Além disso, o controle das faltas injustificadas é um fator determinante na concessão de férias. Caso o colaborador falte sem justificativa por mais de cinco vezes, a empresa deve descontar os dias correspondentes do período de férias. Se o número de faltas superar 32 dias no ano, o funcionário perde o direito às férias naquele período.

Ou seja, um software de gestão de férias pode simplificar esse processo, pois oferece ferramentas para organizar e registrar as ausências, calcular períodos de direito e evitar sobrecarga de trabalho para a equipe. 

Leia também: O que é provisão de férias? Entenda como calcular

Como marcar as férias sem erros?

Agora que você já sabe as principais regras para as férias CLT, chegou o momento do planejamento. 

Antes de conceder o período de descanso remunerado, o Departamento Pessoal precisa se organizar previamente a fim de evitar problemas operacionais durante as férias do colaborador.  

Então, para você marcar as férias sem erro, um detalhe muito importante é garantir o diálogo com toda a equipe com antecedência. Assim, todos ficam cientes dos prazos para as solicitações e qual o período de férias de cada um, com data inicial e final. 

Além disso, é preciso fazer um alinhamento interno em relação às demandas para evitar sobrecarga de trabalho e não deixar nenhuma questão nada pendente. 

Uma boa gestão das férias CLT beneficia o trabalhador, que consegue se planejar, mas também ajuda a empresa, que não sofre os impactos resultantes do período de ausência. 

Leia também: Aprenda agora como calcular férias vencidas dos colaboradores

Dicas práticas para marcar as férias dos seus funcionários sem erro!

A seguir, confira as principais dicas que você pode implementar para evitar erros com a distribuição das férias dos colaboradores.

  • Dedique determinados períodos do ano para as férias dos colaboradores.
  • A divisão das férias pode acontecer, desde que haja um acordo com o colaborador. Importante reforçar que os 30 dias de férias CLT têm o prazo de um ano após o período aquisitivo.
  • Preze pela comunicação e transparência junto ao funcionário e registre o período limite para conceder as férias. Deixe todas as informações à disposição do colaborador e esteja disponível para tirar dúvidas referentes ao benefício.
  • Implemente ferramentas de gestão online de férias para automatizar o processo e evitar que o DP realize o pagamento em dobro das férias.

Férias coletivas: o que você precisa saber?

Além das férias individuais de 30 dias, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de férias coletivas, que ocorrem quando a empresa decide interromper suas atividades por determinado período, o que é comum no final do ano, durante as celebrações de Natal e Ano Novo.

De acordo com a CLT, a empresa pode conceder férias coletivas em até dois períodos no ano, desde que cada um tenha, no mínimo, 10 dias corridos. O benefício é aplicável, segundo o Art. 134, a todos os colaboradores da organização, mesmo aqueles com menos de 12 meses de serviço.

Como funcionam as férias coletivas para diferentes casos

  • Colaboradores com mais de um ano na empresa: têm direito ao 1/3 adicional de férias, conforme a lei, e poderão completar o restante dos dias de férias após o fim das férias coletivas. Por exemplo, se a empresa concede 15 dias de férias coletivas, o colaborador ainda terá direito a outros 15 dias de descanso remunerado para utilizá-los posteriormente.
  • Colaboradores com menos de um ano na empresa: quem está há menos de 12 meses na empresa também tem direito às férias coletivas, mas sem o 1/3 adicional. Ao término, reinicia-se a contagem do período aquisitivo do colaborador. Por exemplo, se um funcionário tem 10 meses de serviço e tira férias coletivas, ele precisará trabalhar mais 12 meses a partir de seu retorno para ter direito às férias individuais novamente.

É possível vender férias?

Sim, a CLT permite que o trabalhador venda parte de suas férias, em um processo chamado abono pecuniário. O direito garante ao colaborador a possibilidade de transformar até 10 dias de descanso em pagamento, desde que cumpra as exigências legais.

Como funciona a venda das férias?

Para realizar a venda, o colaborador deve fazer a solicitação formal por escrito, com antecedência mínima de 15 dias antes de completar o período aquisitivo (12 meses de trabalho). Depois, deve protocolar o documento junto à empresa para assegurar o registro da solicitação.

A empresa pode recusar a venda?

Não. A empresa não pode se recusar a comprar os 10 dias de férias que o empregado solicitou, desde que ele respeite o prazo e formalize o pedido por escrito. Caso a solicitação não ocorra no prazo, então, a empresa pode negar a venda.

Pagamento do abono pecuniário

O pagamento das férias e do abono deve ocorrer integralmente até dois dias antes do início do período de descanso.

Portanto, para garantir todos os direitos e evitar complicações, é essencial que tanto o colaborador quanto a empresa sigam as regras previstas na legislação trabalhista. 

A empresa pode obrigar o colaborador a vender as férias?

Outra dúvida é se a empresa pode impor a venda das férias, porém, a lei é bastante clara e determina que somente o trabalhador pode escolher vender ou não o 1/3 das suas férias. 

Contudo, o Departamento Pessoal pode adotar a estratégia de oferecer ao funcionário a compra das férias, de acordo com o impacto que o afastamento do colaborador terá na empresa. 

Mas a decisão final é sempre do colaborador. Portanto, é muito importante que o DP esteja atento a essas questões, pois a empresa não pode constranger, impor ou obrigar o funcionário a aceitar a venda das férias em nenhuma circunstância. 

Inclusive, irregularidades em relação ao abono pecuniário são passíveis de processo trabalhista e podem trazer prejuízos financeiros e para a imagem da empresa. Ou seja, é essencial que a empresa registre por escrito todo acordo que ocorra com seus colaboradores em relação à venda das férias, com a assinatura de ambas as partes. 

Outro ponto é em relação aos dias de férias que, de fato, o trabalhador tem direito. Como vimos, de acordo com a legislação, as férias CLT têm um período determinado de 30 dias. 

Porém, vimos que em determinados casos o trabalhador pode perder o direito aos dias de descanso remunerado, como em faltas injustificadas, que podem gerar descontos gradativos no período de férias. 

A seguir, vamos nos aprofundar neste assunto, para que você entenda qual o impacto das faltas não justificadas nas férias e como os descontos funcionam.

Qual o impacto de faltas não justificadas nas férias CLT?

As faltas injustificadas ao trabalho podem impactar as férias CLT dos colaboradores. A lei, em seu Art. 473 considera as faltas que não podem receber desconto por parte da empresa. Confira: 

  • ausência de até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 
  • por cinco dias consecutivos após o nascimento, adoção ou guarda compartilhada de um filho; 
  • por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 
  • até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar;
  • nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior
  • pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira gestante em até seis consultas médicas, ou em exames complementares;
  • por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
  • entre outros.

Dessa forma, considera-se falta não justificada todas as demais ausências que a legislação trabalhista não prevê. A CLT determina o desconto de dias diretamente nas férias do colaborador, além de considerar um limite de faltas sem justificativas que o trabalhador poderá usufruir antes de receber qualquer penalização.

Qual o limite de faltas não justificadas e penalidades?

O colaborador pode ter até cinco faltas não justificadas durante o período aquisitivo de 12 meses. Após, ocorre o desconto proporcional em seus dias de férias. 

Após seis dias, a lei das férias CLT determina que: 

  • 6 a 14 faltas não justificadas: o trabalhador tem direito a 24 dias de férias; 
  • 15 a 25 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32: reduz para apenas 12 dias de férias;
  • mais de 32 faltas não justificadas: o trabalhador perde o direito às férias remuneradas.

Além da redução no período de descanso, o colaborador tem menos dias disponíveis para realizar a venda das férias. Como a legislação permite a venda de somente 1/3 de suas férias CLT, nos casos em que o funcionário tiver apenas 12 dias disponíveis, por exemplo, poderá realizar o abono pecuniário de quatro dias.  

Como é feito o pagamento de férias?

Os 12 meses subsequentes a um ano completo do colaborador na empresa é o período em que o pagamento e o gozo das férias CLT devem ocorrer. O profissional responsável deve controlar as faltas e descontá-las opcionalmente ao longo do tempo.

Também se aplicam os encargos, como 1/3 do salário, deduções de INSS e IRRF para a composição correta do valor das férias. Para realizar o cálculo preciso você deve considerar:

  • valores e adicionais;
  • período de pagamento;
  • descontos. 

Se você busca eficiência e praticidade na gestão de pessoas, aproveite para contar com soluções que otimizam sua rotina, como é o caso da Planilha para controle de férias, que vai evitar que sua empresa pague em dobro sem necessidade. 

O que você encontrará em nossa ferramenta:

  • controle completo de prazos para cada colaborador;
  • cálculo automático da data limite para concessão de férias;
  • interface simples e prática para evitar confusões e muito mais!

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Planilha - controle de férias

Quais os direitos e deveres da empresa com as férias? E do colaborador?

A legislação trabalhista define os direitos e deveres de ambos os lados em relação às férias trabalhistas.

O colaborador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho e pode dividir o período em até três partes, desde que uma delas tenha, pelo menos, 14 dias corridos. Além disso, pode vender até 10 dias de férias, desde que solicite formalmente à empresa dentro do prazo legal.

Já a empresa deve conceder as férias no máximo até 12 meses após o período aquisitivo, pagar o valor devido com o adicional de 1/3 em até dois dias antes do início do descanso e manter o vínculo contratual durante o período. 

Caso não cumpra as obrigações, a organização pode receber uma penalização com o pagamento em dobro. Ou seja, respeitar as regras das férias CLT é essencial para evitar conflitos e garantir uma boa relação de trabalho.

O que são férias em dobro?

Quando o pagamento ou o gozo das férias não acontece dentro dos 12 meses subsequentes ao seu ano de atuação, o funcionário tem o direito de receber o pagamento das férias em dobro pelo período. 

O que é o abono pecuniário sobre férias?

O colaborador pode receber mais 1/3 sobre o valor total das férias, se optar por vender até 10 dias do seu período de descanso. Dessa forma, ele aproveita 20 dias de descanso e transforma os outros 10 em pagamento.

Vale lembrar que o funcionário deve preparar um requerimento por escrito pelo menos 15 dias antes de sua saída para ter direito ao abono pecuniário.

Como funciona o pagamento de férias em caso de desligamento?

O funcionário que se desliga da empresa antes de completar um ano de atuação também tem o direito ao pagamento de férias proporcionais. O cálculo segue a mesma lógica da conta que indica o valor líquido das férias. Porém, deve ser proporcional aos meses em que o colaborador, de fato, trabalhou na empresa.

Garanta eficiência na gestão de férias e evite prejuízos

As férias são um direito essencial para o trabalhador, mas ainda geram muitas dúvidas tanto para colaboradores quanto para gestores. Fazer uma boa gestão de férias não é apenas uma questão de organização, mas sim uma forma de assegurar o bem-estar da equipe e evitar penalizações financeiras.

Uma gestão eficiente das férias CLT garante conformidade com a legislação trabalhista e organização para a empresa. Para tanto, ferramentas como softwares de departamento pessoal ou gestão de férias tornam o processo mais simples, evitam erros e trazem mais praticidade ao dia a dia.

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