É papel do profissional responsável pelo Departamento Pessoal ou RH controlar corretamente todos os benefícios concedidos aos colaboradores de uma empresa. Além disso, as férias CLT também fazem parte desse processo e precisam ser bem administradas.
Sendo assim, o conhecimento sobre os aspectos, como período concedido, prazos e demais encargos, são fundamentais. Nesse sentido, o profissional precisa estar atento a tudo que envolve legislações, cálculos e controles.
Pensando nisso, preparamos este artigo onde você saberá as principais regras que disciplinam a concessão de férias CLT aos funcionários. Assim, fica mais fácil aplicá-las em sua gestão e manter-se atualizado. Confira!
Como funcionam as férias trabalhistas?
As férias representam um período de descanso concedido por direito a todos os trabalhadores regidos pela legislação CLT. Assim como os outros benefícios, esse precisa ser controlado corretamente pelo empregador.
Para que a sua empresa não tenha mais problemas ao lidar com o pagamento e a programação das férias CLT, separamos algumas dúvidas recorrentes. Vejamos!
O que diz a legislação sobre as férias?
A legislação que compõe as observações sobre as férias está determinada, atualmente, em três dispositivos. São eles:
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): dispõe que todo trabalhador tem direito às férias remuneradas e dispõe casos específicos a partir do Capítulo IV;
- Decreto Lei N.º 1.535, de 15 de abril de 1977: altera o Capítulo IV do Título II da CLT, relativo às férias e outras providências;
- Lei N.º 13.467 de 13 de julho de 2017: altera a CLT, adequando-a às novas relações de trabalho.
Cumprir com todos os direitos trabalhistas referentes às férias dos funcionários contratados pela CLT é uma das tarefas mais importantes. Principalmente para que uma empresa fique longe de problemas trabalhistas no futuro.
Agora que você já tem uma noção sobre o controle de férias, a Convenia preparou um material especial para te ajudar com a organização das férias dos colaboradores. Baixe gratuitamente a planilha de Controle de Férias clicando aqui!
Quais as mudanças com a nova reforma trabalhista?
Com o último dispositivo mencionado, foram implantadas alterações importantes em relação às férias. Entre os principais pontos, destacamos:
- Deve ser concedida 3 dias antes dos finais de semana e feriados;
- É permitido o fracionamento em até três períodos para trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos;
- A decisão sobre o fracionamento é exclusiva do trabalhador e precisa respeitar pelo menos um período mínimo de 14 dias e, os demais, no mínimo de 5 dias.
Quem não tem direito ao período de férias?
Ainda que as férias sejam um direito constitucional do trabalhador, há situações em que ela pode ser revogada.
A legislação é bem clara em relação aos motivos que fazem o colaborador perder o direito às férias remuneradas. São eles:
- Casos em que o trabalhador deixa o emprego e não é readmitido em até 60 dias após a sua saída;
- Permanecer em licença, com recebimento de salário, por mais de 30 dias;
- Interrupção devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, por mais de 30 dias, com recebimento de salário;
- Recebimento da Previdência Social de valores de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses;
É importante reforçar alguns pontos em relação aos tópicos apresentados. O primeiro é sobre a paralisação dos serviços da empresa. Essa situação só pode ocorrer em condições muito específicas, como casos de enchentes e estado de calamidade pública.
Quando isso acontece, é preciso que a interrupção da prestação de serviço seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Além disso, o empregador deve comunicar a paralisação com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos da categoria.
Mesmo com a perda do direito às férias, o colaborador pode reaver o benefício quando voltar ao trabalho. Neste caso, o período aquisitivo é iniciado novamente a partir da data de retorno.
Como é feito o cálculo de férias?
É fundamental que os responsáveis pelos Departamentos Pessoal, Administrativo e de Recursos Humanos estejam em permanente contato. Principalmente para verificar pagamentos e demais questões que envolvam os direitos dos colaboradores. Isso inclui o pagamento do 13.º salário, das férias, as regras dispostas na CLT e os demais benefícios.
Calcular o valor que deve ser pago ao colaborador é simples, confira:
- Valor bruto do salário + 1/3 do salário bruto + média de variáveis (horas extras, adicionais, comissões e bônus, se houver) – INSS* – IRRF* = Valor líquido das férias.
(*A porcentagem do desconto varia de acordo com o valor bruto do salário)
Para manter tudo em dia, tenha uma planilha de Cálculo e Controle de Férias. Vejamos, agora, algumas dúvidas comuns sobre o cálculo das férias CLT.
Quem define o período de férias?
Esse período pode ser definido a partir do 12º mês de exercício contínuo do colaborador Além disso, ele pode ser ajustado às necessidades da empresa, desde que seja combinado com o funcionário.
Em casos específicos, quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificar por mais de cinco vezes, ele passa a ter dias descontados do seu período de férias. O funcionário também pode perder o benefício por completo caso tenha se ausentado das funções por mais de 32 dias.
O controle das faltas injustificadas dos colaboradores, portanto, é essencial para definir o tempo que o funcionário tem de férias por direito.
Como marcar as férias sem erros?
Agora que você já sabe as principais regras para as férias CLT, chegou o momento do planejamento.
Antes de conceder o período de descanso remunerado, o departamento pessoal precisa ter organização e planejamento. Isso é fundamental para não ter nenhum problema operacional durante as férias do colaborador.
Então, para você marcar as férias sem erro, um fator muito importante é garantir o diálogo com toda a equipe com antecedência. Assim, todos ficam cientes dos prazos para as solicitações e qual o período de férias, com data inicial e final.
Além disso, é preciso fazer um alinhamento interno em relação às demandas para evitar sobrecarga de trabalho e não ficar nada pendente.
Uma boa gestão das férias CLT beneficia o trabalhador, que consegue se planejar. E também ajuda a empresa, que não é impactada por aquele período de ausência.
Confira algumas dicas que vão te ajudar a marcar as férias dos seus funcionários sem erro:
- Tenha períodos do ano determinados para as férias dos colaboradores. Lembrando que elas acontecem a cada 12 meses de prestação de serviço;
- A divisão das férias pode acontecer, desde que haja um acordo com o colaborador. Importante reforçar que os 30 dias de férias CLT têm o prazo de um ano após o período aquisitivo;
- Preze pela comunicação e transparência junto ao funcionário. Tenha registrado o período limite em que as férias devem ser concedidas; deixe todas as informações à disposição do colaborador e com fácil acesso; esteja disponível para tirar dúvidas referentes ao benefício;
- Procure por ferramentas de gestão online de férias, automatizando o processo e facilitando a vida do DP para não pagar férias em dobro.
Férias coletivas
Além das férias de 30 dias após um ano de serviço prestado, a lei ainda prevê outro tipo de férias.
Estamos falando das férias coletivas, que na maioria das vezes acontece quando a empresa determina épocas do ano em que os serviços serão paralisados. Geralmente, as férias coletivas acontecem no final do ano, devido às festas como Natal e Ano Novo.
Conforme a legislação, a empresa pode conceder até dois períodos de férias coletivas, iguais ou superiores a 10 dias corridos. Além disso, esse benefício é válido para todos os funcionários da empresa. Mesmo aqueles que tenham menos de 12 meses de prestação de serviço.
Já os colaboradores que possuem mais de 1 ano de trabalho, têm direito ao ⅓ adicional determinado por lei. Além disso, eles também têm direito de completar o restante das férias CLT após o fim das férias coletivas.
Sendo assim, se a empresa conceder 15 dias de férias coletivas, esse trabalhador ainda tem direito a mais 15 dias de descanso remunerado.
Já o colaborador que está a menos de um ano na empresa, não receberá o ⅓ adicional. Quando as férias coletivas encerrarem, o tempo de trabalho para as férias individuais começa a ser contado novamente.
Então, se o funcionário está há dez meses na empresa e recebe as férias coletivas, quando ele retornar ao trabalho só poderá retirar férias individuais após outros 12 meses de prestação de serviço.
O que diz a lei?
Para que o departamento pessoal consiga fazer a gestão das férias coletivas sem prejuízos trabalhistas, é fundamental conhecer o que diz a legislação.
É importante destacarmos que as férias coletivas não são obrigatórias. Por isso, apenas a empresa pode determinar que ela aconteça, assim como os períodos em que o benefício será utilizado.
O Art. 139 da legislação determina a maneira como as férias coletivas podem ser distribuídas pela empresa. Ou seja, ele traz o tempo determinado para o benefício, assim como a sua aplicabilidade na empresa.
Como mencionamos, as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias corridos. Caso a empresa ultrapasse esses dois períodos, as férias podem ser invalidadas.
Além disso, a empresa também pode determinar se todos os funcionários ou setores específicos terão férias coletivas. A divisão só pode acontecer entre setores e departamentos. Portanto, é vetada a escolha individual de funcionários para a concessão do benefício.
Outro artigo importante, que fala sobre as férias coletivas é o Art. 134. Ele determina como as férias individuais e coletivas devem ser concedidas aos funcionários que possuem um ano de prestação de serviço.
Com a reforma trabalhista, a CLT agora determina que os colaboradores podem dividir suas férias individuais em até duas vezes. Sendo assim, quando houver férias coletivas, o trabalhador poderá utilizar o restante dos dias para completar suas férias CLT ou utilizar esse tempo em outra oportunidade.
Por fim, a lei determina que o início das férias coletivas não pode acontecer dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal remunerado.
Posso vender minhas férias?
Essa é uma dúvida muito comum tanto entre os funcionários quanto nos departamentos pessoais. A venda das férias, ou o abono pecuniário, é um direito do trabalhador garantido pela CLT.
Isso significa que o trabalhador que cumpriu seus 12 meses de prestação de serviço poderá vender uma parte dos seus dias de descanso para a empresa.
Esse é um direito assegurado por lei, que apenas o trabalhador poderá solicitar. Em outras palavras, a empresa é obrigada a comprar as férias do colaborador caso ele opte por esse benefício.
Na prática, a venda das férias acaba sendo vantajosa para os dois lados. Para a pessoa colaboradora, essa é uma oportunidade de renda extra. Já a empresa ganha mais dias na prestação do serviço, evitando um período muito longo de afastamento.
O pagamento total do abono pecuniário e das férias CLT deve ser feito até dois dias antes do início do descanso do trabalhador.
Para fazer a venda das férias, o colaborador deve fazer a solicitação para a empresa, por escrito, 15 dias antes de completar o período aquisitivo das férias. Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa poderá negar a venda.
Existe limite de venda de férias?
Sim, a legislação determina limites para a venda das férias. Isso acontece para evitar que o funcionário venda todo o período de descanso ao qual tem direito. Essa é uma maneira de proteger e garantir o exercício do direito às férias remuneradas.
Segundo a CLT, o trabalhador poderá vender até ⅓ – o que representa 10 dias – das suas férias.
Após esse período o colaborador deve aproveitar os 20 dias restantes das férias CLT.
Lembrando que agora é possível fazer a divisão desse período em dois. Nesse caso, o trabalhador pode negociar com a empresa quando é o melhor momento para utilizar o benefício.
A empresa pode obrigar o colaborador a vender as férias?
Outra dúvida muito comum é se a venda das férias pode ser imposta pela empresa. A lei é bastante clara neste sentido, e determina que somente o trabalhador pode escolher vender ou não o ⅓ das suas férias.
Contudo, o departamento pessoal pode adotar a estratégia de oferecer ao funcionário a compra das férias. Isso vai depender muito do impacto que o afastamento do colaborador terá na empresa.
Mas a decisão final é do colaborador. É muito importante que o departamento pessoal esteja atento a essas questões, pois a empresa não pode constranger, impor ou obrigar o funcionário a aceitar a venda das férias em nenhuma circunstância.
Irregularidades em relação ao abono pecuniário são passíveis de processo trabalhista e podem trazer prejuízos, tanto financeiros quanto para a imagem da empresa. Por isso, todo acordo feito entre a empresa e o colaborador em relação à venda das férias deve ser registrado por escrito, com a assinatura de ambas as partes.
Outro ponto que o departamento pessoal deve estar atento é quantos dias de férias, de fato, o trabalhador tem direito. Segundo a legislação, as férias CLT são concedidas por um período de 30 dias.
Porém, há casos em que o trabalhador pode perder o direito a alguns dias de descanso remunerado. Isso acontece em casos específicos, quando há faltas injustificadas, por exemplo. Nessas situações, há descontos gradativos nos dias de férias, o que vai impactar diretamente no abono pecuniário.
No próximo tópico, vamos aprofundar mais esse assunto, explicando qual o impacto das faltas não justificadas nas férias CLT e como os descontos funcionam.
Qual o impacto de faltas não justificadas nas férias?
As faltas injustificadas ao trabalho podem impactar as férias CLT dos colaboradores. A lei, através do Art. 473 considera quais as faltas que não podem ser descontadas pela empresa. Confira algumas:
- Ausência de até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho e previdência social do colaborador;
- Até três dias consecutivos devido a casamento;
- Um dia em caso de nascimento de filho.
- Um dia, a cada 12 meses, em casos de doação de sangue;
- Dois dias consecutivos, ou não, para alistamento e durante o período em que tiver que cumprir exigências do serviço militar.
Dessa forma, todas as outras ausências não enquadradas pela legislação são consideradas faltas não justificadas.
Neste caso, a CLT determina que os dias de férias sejam descontados conforme a quantidade de faltas injustificadas. Também há um limite estipulado de faltas não justificadas que o trabalhador poderá usufruir antes de ser devidamente penalizado.
Limite de faltas não justificadas e penalidades
O colaborador pode ter até cinco faltas não justificadas durante o período aquisitivo de 12 meses. Após esse limite, começa a ser descontado proporcionalmente os dias de férias.
Após 6 dias, a lei das férias CLT determina que:
- 6 a 14 faltas não justificadas: o trabalhador tem direito a 24 dias de férias;
- 15 a 25 faltas: 18 dias de férias;
- 24 a 32: reduz para apenas 12 dias de férias;
- Mais de 32 faltas não justificadas: o trabalhador perde o direito às férias remuneradas.
Além da redução no período de descanso, o colaborador também tem menos dias disponíveis para realizar a venda das férias. Como só é permitida a venda de ⅓ das férias CLT, nos casos em que o trabalhador tem apenas 12 dias disponíveis ele só poderá fazer o abono pecuniário de 4 dias.
Como é feito o pagamento de férias?
Os 12 meses subsequentes a um ano completo do colaborador na empresa é o período em que o pagamento e o gozo das férias CLT deve ocorrer. O profissional responsável deve controlar faltas e descontá-las opcionalmente nesse tempo.
Encargos como 1/3 do salário, deduções de INSS e IRRF também são aplicados para a composição correta do valor das férias. Para realizar o cálculo preciso você deve considerar:
- valores e adicionais;
- período de pagamento;
- descontos.
Quais os direitos e deveres tanto da empresa quanto do colaborador em relação às férias?
Todos os direitos e deveres dos dois lados são detalhados na legislação. Cabe ao responsável acompanhar e adequar a gestão à lei em relação às férias trabalhistas.
O colaborador, por exemplo, tem direito a vender até 10 dias de férias. Já o empregador precisa respeitar prazos e está sujeito a penalizações, como o pagamento em dobro. Ele também é obrigado a manter o colaborador contratado durante esse período.
O que são férias em dobro?
Quando o pagamento ou o gozo das férias não acontece dentro dos 12 meses subsequentes ao seu ano de atuação, o funcionário passa a ter o direito de receber o pagamento em dobro por este período.
O que é o abono pecuniário sobre férias?
O colaborador pode receber mais 1/3 sobre o valor total das férias, se desejar vender até 10 dias do seu período de descanso. Dessa forma, ele aproveita 20 dias de descanso e transforma os 10 que sobram em pagamento.
Vale lembrar que o funcionário deve preparar um requerimento por escrito pelo menos 15 dias antes de sua saída para ter direito ao abono pecuniário. Após esse período, o empregador pode decidir se atende ao pedido ou não.
Como funciona o pagamento de férias em caso de desligamento?
O funcionário que se desliga da empresa antes de completar um ano de atuação também tem o direito ao pagamento de férias proporcionais. O cálculo segue a mesma lógica da conta que indica o valor líquido das férias. Porém, ele deve ser proporcional aos meses em que o colaborador, de fato, trabalhou na empresa.
Viu como há detalhes importantes? Esse benefício é tido como um dos que apresenta mais dúvidas entre colaboradores e gestores. Então, buscar a melhor maneira de fazer uma boa gestão de férias pode ser uma alternativa.