Contrato de trabalho temporário: o que o RH precisa saber!

Marcelo Furtado
Recrutamento e Seleção
  9 min. de leitura

No Brasil, o contrato de trabalho temporário sempre representou um aumento na oferta de empregos em determinadas épocas do ano, como Natal, Páscoa e outras datas comemorativas.

Além de ajudar profissionais que estão em busca de emprego, esse tipo de contrato é responsável por aquecer a economia nacional. Afinal, quanto mais gente trabalhando, maior será o poder de compra da população.

Apesar de ser um velho conhecido do mercado de trabalho, muitos ainda têm dúvidas sobre as regras, direitos, deveres e vários outros aspectos que envolvem o contrato de trabalho temporário. Neste artigo, esclarecemos todos esses detalhes. Acompanhe os próximos tópicos!

O que é contrato de trabalho temporário?

A contratação temporária serve para suprir a necessidade da empresa em certos períodos de aumento da demanda por serviços. Sendo assim, esse tipo de contrato de trabalho é uma prestação de serviço por período específico, podendo ser prorrogado ou efetivado caso haja oportunidade.

No início do artigo, citamos exemplos de épocas em que os negócios costumam utilizar o contrato de trabalho temporário. Porém, esse vínculo trabalhista também pode ser usado na admissão de profissionais para cobrir algumas situações dos colaboradores fixos, como:

  • Férias;
  • Afastamentos por motivo de doença;
  • Licença-maternidade ou paternidade, etc. 

O que diz a CLT sobre contrato de trabalho temporário?

A Consolidação das Leis Trabalhistas trata das regras sobre o contrato de trabalho temporário. De acordo com essa legislação, o documento do contrato deve ser formalmente escrito com as seguintes informações:

  • Qualificação das partes;
  • Detalhamento dos serviços que serão prestados;
  • Período de duração do contrato (data do início e fim);
  • Valor da remuneração a ser paga ao trabalhador.

Outro aspecto importante exigido pela CLT é a formalização de dois tipos de contratos. São eles:

  • Entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (os direitos assegurados ao profissional devem ser expressos no documento);
  • Entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora dos serviços (as razões para a necessidade do serviço temporário devem constar nesse documento).

Quais são os prazos do contrato de trabalho temporário?

Segundo a lei Nº 13.429, o contrato de trabalho temporário não pode ultrapassar 180 dias (consecutivos ou não). Após esse período, a empresa tomadora de serviços pode escolher a admissão do funcionário, encerrar suas atividades ou então prolongar a contratação temporária (falaremos mais a seguir). 

O contrato de trabalho temporário pode ser prorrogado?

Caso seja necessário, a empresa pode prolongar a vigência da contratação temporária por mais 90 dias, no máximo.

Nesse caso, o contrato somará 270 dias. Vale lembrar que para chegar a esse período limite, a gestão de RH precisa apresentar ao órgão fiscalizador trabalhista o motivo e a comprovação da necessidade da prorrogação do contrato. 

Qual o tempo mínimo para contrato de trabalho temporário?

De acordo com a Lei 6.019/74, a qual dispõe sobre o contrato de trabalho temporário, não há nenhum tempo mínimo para validação desse tipo de contrato. Não é preciso, por exemplo, ter um período de experiência, como funciona normalmente na CLT. 

Ou seja, se for preciso contratar a pessoa por apenas um dia, é permitido. Mas lembre-se que mesmo em prazos curtos é necessário que o contrato seja elaborado, evitando então complicações trabalhistas. 

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

Existem três figuras importantes e obrigatórias, segundo a lei, no contrato de trabalho temporário: empresa tomadora do serviço, agência especializada e o trabalhador. 

Qual é o papel de cada uma delas no funcionamento da contratação temporária? Vamos analisar:

  1. Empresa tomadora do serviço: responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas que regem os serviços temporários;
  2. Agência especializada: intermedia a relação entre a empresa e o trabalhador perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Sendo assim, qualquer requerimento ao MTE, como a prorrogação do contrato, é feito por essa agência;
  3. Trabalhador: tem a responsabilidade de cumprir as exigências feitas no contrato de trabalho temporário.

Ao final do contrato temporário, o empregador pode efetivar o trabalhador em seu quadro de funcionários, sem necessidade de realização do período de experiência.

E se você deseja continuar aprimorando seu conhecimento sobre contratação temporária, confira o nosso ebook sobre Contrato de Trabalho Temporário

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Trabalhador temporário precisa bater ponto?

Quando um trabalhador é contratado temporariamente, ele pode ser horista ou mensalista. Em ambas as jornadas de trabalho, é necessário comprovar o período de serviço exercido. Portanto, quem possui contrato temporário precisa bater ponto

É dessa forma que o RH consegue fazer a fiscalização do trabalho e manter todos os benefícios do contratado sem gerar problemas trabalhistas. 

Quais são os direitos e deveres no contrato de trabalho temporário?

Sendo uma relação contratual feita por várias partes, a CLT elenca direitos e deveres para cada uma delas de modo a manter a justiça e a tranquilidade durante o período de vigência contratual. 

A seguir, mostramos esses direitos e deveres tanto da empresa quanto do trabalhador contratado.

Empresa

A empresa contratante deve providenciar aos colaboradores temporários os seguintes benefícios:

  • Alimentação;
  • Transporte;
  • Atendimento médico ou ambulatorial;
  • Treinamento;
  • Proteção à saúde e segurança no trabalho.

Por outro lado, para que o colaborador receba a gestão de benefícios, ele deve cumprir seu serviço pelo prazo do contrato, além de respeitar as regras contratuais. Do contrário, pode haver uma suspensão contratual. 

Esses fatores devem ser ofertados igualmente, segundo a CLT, uma vez que o trabalhador temporário também possui a carteira de trabalho assinada. 

Colaborador

Os direitos do profissional contratado de maneira temporária são:

  • Salário equivalente ao dos colaboradores fixos e da categoria da classe trabalhadora;
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais — 8 horas diárias;
  • Horas extras não superiores a 2 horas por dia e com adicional de 20%;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento de INSS;
  • Férias proporcionais;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Recolhimento e proteção previdenciária;
  • Caso se aplique a função, adicional noturno, insalubridade e periculosidade;
  • Indenização no caso de demissão sem justa causa;
  • Seguro contra acidente de trabalho.

Quanto aos deveres, o trabalhador precisa cumprir todas as cláusulas contratuais acordadas com a empresa contratante. É válido ressaltar que o funcionário não recebe a mais ou ganha folga por prestar serviços em feriados, como o Dia do Trabalhador. Neste caso, é cumprido apenas o valor acordado em contrato e o DSR obrigatório. 

Quais as vantagens do contrato de trabalho temporário?

Para as empresas, o contrato de trabalho temporário é uma excelente estratégia para potencializar as demandas internas, uma vez que impacta diretamente na produtividade em épocas em que a empresa precisa vender mais.

Além disso, a admissão de profissionais temporários gera inovação. Mas, como assim? Esses trabalhadores ingressam na empresa com sua experiência de mercado, formação acadêmica e novas formas de realizar serviços.

Muitas vezes, pensando em uma possibilidade de contratação ao término do serviço temporário, esses profissionais entregam todo o seu potencial nas tarefas. Dessa forma, também aumentam o nível de engajamento das equipes internas.

Por outro lado, os trabalhadores têm a possibilidade de serem empregados mesmo em fases econômicas difíceis. Outro benefício para eles é conseguir um período de experiência profissional que pode levá-los a conquistar uma vaga permanente em uma empresa.

Sem dúvidas, o trabalho temporário beneficia muito o mercado de trabalho. Cabe às empresas aproveitarem essa forma de contratação não só para otimizar as demandas internas, mas também para capacitar pessoas. Desse modo, elas estarão contribuindo para o sucesso desses profissionais e para o crescimento da economia. 

Como fazer um contrato de trabalho temporário?

A primeira etapa que o RH deve cumprir é a de encontrar uma empresa especializada em trabalho temporário. Segundo a Lei 6.019/74, não é permitido contratar um colaborador para essa finalidade diretamente. 

Após a escolha, você deve elaborar o contrato. Para isso, é importante ressaltar algumas informações, como: 

  • Prazo e valor da prestação de serviços;
  • Qualificação das partes;
  • Motivo da demanda contratual;
  • Medidas de segurança e saúde do trabalhador. 

Feito isso, parte-se para o processo de recrutamento. Ele é feito primeiramente pela empresa de trabalho temporário. Mas nada impede que o seu RH faça uma seleção dos profissionais indicados pela instituição para compreender qual tem mais fit cultural, por exemplo. 

Facilidade e praticidade para gerir a contratação de temporários!

Como você viu até aqui, o contrato de trabalho temporário deve seguir a legislação e tomar cuidado para não esquecer benefícios ou confundi-los com uma CLT. Para evitar complicações, o ideal é utilizar uma plataforma de gestão de RH – como a Convenia!

Com esse tipo de recurso, é possível ter a admissão digital que facilita a contratação de temporários, por exemplo. Além disso, é mais simples para gerir o ponto de todos os colaboradores, cumprir com as férias proporcionais, entre outros. 

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