Intrajornada: o que é, como calcular intervalo, horas extras e mais

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

Sabemos que a rotina do departamento pessoal envolve burocracias que são essenciais para o bom funcionamento da empresa. O intervalo intrajornada, por exemplo, tem regras estipuladas pela legislação trabalhista que precisam ser respeitadas. 

No entanto, é possível reduzir os impactos da burocracia no DP. Falando em intrajornada, tornar o processo eficiente envolve o conhecimento das regras legais, realização dos cálculos corretos e a implantação de tecnologias de automação.

Neste artigo, mostraremos como funciona cada um desses aspectos. Preparamos dicas e orientações que vão te ajudar a não ter problemas com essa questão nunca mais. 

Acompanhe!

O que significa intrajornada?

Explicando de maneira simples, a intrajornada é um horário de pausa que ocorre durante o expediente normal de trabalho. Pode ser a hora do almoço, jantar, café da tarde, repouso ou lanche.

Esse período não é considerado parte da jornada de trabalho. Portanto, não é inserido no cálculo da folha de pagamento. 

Conforme a Lei n0 13.467/2017 – conhecida como Reforma Trabalhista -, o direito de usufruir a intrajornada começa quando o trabalhador tem uma carga horária que excede quatro horas diárias.

No caso de jornadas de trabalho entre quatro a seis horas, a intrajornada se limita a 15 minutos. Em jornadas acima de seis horas, o limite mínimo de descanso é de 1 hora e se estende até, no máximo, 2 horas.

CLT intrajornada: o que mudou com a reforma trabalhista de 2017?

Houve mudança em uma regra do intervalo intrajornada desde que a antiga CLT sofreu modificações com a reforma trabalhista em 2017. Existe uma exceção a regra de conceder entre 1 a 2 horas de descanso para os que trabalham mais de 6 horas diárias.

Após a reforma da CLT, ficou definido que o intervalo para esses trabalhadores pode ser reduzido para, no mínimo, 30 minutos. Explicaremos melhor sobre essas regras em um tópico posterior.

Qual a diferença entre intrajornada e interjornada?

É fácil confundir os intervalos intrajornada e interjornada pela proximidade do nome, mas os dois dizem respeito a questões diferentes. 

Como dito no tópico anterior, a intrajornada é um período de repouso que acontece durante o período de trabalho. A duração pode ser de 15 minutos a 2 horas, salvo mediante acordo coletivo.

Já a interjornada é o descanso que ocorre entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra. Segundo a CLT, a duração deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Por exemplo, o trabalhador que encerra às 18 horas de um dia e começa às 8 horas do dia seguinte, tem 14 horas de intervalo interjornada.

Para te ajudar a controlar esses intervalos e a jornada de trabalho dos colaboradores, a Convenia preparou  uma Planilha de Controle de Ponto e Horas Extra, que irá ajudar em todo o processo de visualização da intrajornada na prática. É só clicar e baixar gratuitamente!

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Como calcular intervalo intrajornada?

Vale ressaltar novamente que o intervalo intrajornada não é um período remunerado, pois não entra na contagem da carga horária. O pagamento pelo intervalo intrajornada acontece quando a empresa não  concede o direito ao colaborador

Nesse caso, conforme a CLT, a quantia entra para a folha de pagamento como hora extra.

Hora-extra e intrajornada: como fica essa relação?

Segundo o artigo 71 da CLT, o empregador pagará o tempo suprimido com acréscimo de 50%, como uma indenização. Para entendermos melhor, daremos um exemplo. 

Imagine que um colaborador receba R$ 12,00 por hora trabalhada. Sendo o valor do minuto R$ 0,20.

Digamos que o trabalhador tenha usufruído apenas 15 minutos de 1 hora de almoço. Aplicando a fórmula: período não concedido + 50%, o cálculo será: 45 minutos x R$ 0,20 + 50% = R$ 13,50 (quantia a ser paga). 

Se essa supressão é recorrente na semana, o total do cálculo será multiplicado por essa quantidade semanal. Ou seja: é muito importante a empresa se atentar para evitar esse tipo de situação, que resulta em um pagamento de natureza indenizatória, como uma espécie de multa.

O que acontece se o intervalo intrajornada for descumprido?

Segundo o já citado artigo 71 da CLT e a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o descumprimento do intervalo intrajornada pode gerar penalidades judiciais para a empresa. 

Além disso, como dito, o colaborador tem direito ao pagamento do valor integral da hora trabalhada com acréscimo de 50% de hora extra.

É possível reduzir o intervalo intrajornada?

Sim é possível. Esse período pode ser reduzido para, no mínimo, 30 minutos (para os com carga horária maior que 6 horas diárias). Entretanto, essa redução pode ser aplicada se for aprovada em uma convenção ou acordo coletivo entre a empresa e os colaboradores.

Além disso, a empresa precisa cumprir algumas exigências, como: organização do refeitório (para que todos consigam se alimentar dentro do período estipulado) e eliminar o sistema de horas extras dos trabalhadores.

Existe ainda outra situação que permite a concessão de, no mínimo, 30 minutos de intrajornada: em casos excepcionais. Esses casos precisam ser apreciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – que concederá ou não a aprovação.

Intrajornada 12×36: como funciona?

No artigo 59 da CLT, é apontada a jornada 12×36. Nessa escala, o colaborador segue uma jornada de 12 horas e descansa 36 horas. Nesse caso, a intrajornada funciona da mesma maneira que na escala de 8 horas diárias: o trabalhador tem direito a, no mínimo, 1 hora de descanso e, no máximo, 2 horas.

Esse período pode ser fracionado desde que sejam cumpridos os requisitos já citados. O mesmo acontece com o pagamento. Acontecerá somente se o intervalo for descumprido. 

Daí o colaborador tem direito ao pagamento do valor integral da hora trabalhada com acréscimo de 50% das horas extras.

Intervalos intrajornada especiais: entenda quais são

Existem algumas profissões que possuem intervalos intrajornada diferenciados. São elas:

  • Telefonista/call center: intervalos de 20 minutos a cada 3 horas;
  • Áreas de confinamento no subsolo: intervalos de 15 minutos a cada 3 horas;
  • Empregadas domésticas: intervalos entre 1 a 2 horas (que podem ser negociados);
  • Lactantes: até o sexto mês de vida do bebê, são concedidas duas pausas de 30 minutos durante a jornada de trabalho, a mais do que as pausas padrões;
  • Trabalhos manuais e repetitivos: intervalos de 15 minutos a cada 3 horas;
  • Trabalho em frigoríficos: pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos.

Enfim, a intrajornada exige bastante atenção dos profissionais do DP. Para não haver erros e possíveis sanções judiciais, é importante contar com um bom sistema de controle de pontos e horas extras. Dessa forma, o DP se mantém organizado, eficiente e otimizado.

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