Afastamento pelo INSS: guia completo de procedimentos para o RH

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

Imprevistos, como acidentes e doenças, podem acontecer com qualquer pessoa e, infelizmente, comprometer o exercício de suas funções profissionais. O afastamento pelo INSS é o recurso necessário para resguardar os envolvidos e seus direitos trabalhistas.

Durante um determinado período, o Instituto Nacional do Seguro Social garante estabilidade financeira ao colaborador. Por se tratar de um direito voltado para casos excepcionais, é comum surgirem dúvidas sobre o processo. Este artigo foi criado para ajudar você, empreendedor, e o setor de Recursos Humanos a lidar com o afastamento. 

Continue a leitura para obter todas as informações necessárias sobre esse tema no seu RH. 😉

Como ocorre o afastamento pelo INSS? 

O afastamento pelo INSS, conforme a Lei 8.213/1991, regulamentado no § 3º do artigo 60, é um direito dos trabalhadores contribuintes incapacitados de desempenhar suas funções devido a problemas de saúde.

Para requerer o benefício, tanto o colaborador quanto a empresa devem formalizar o pedido junto ao INSS. A concessão ocorre após uma avaliação médica que comprove a condição de saúde do trabalhador. 

Também é necessário cumprir determinados requisitos, que detalharemos mais adiante. Afinal, o afastamento só é previsto para casos em que a pessoa precisa se ausentar por mais de 15 dias das suas funções laborais.

Isso porque, a empresa é legalmente obrigada a pagar o salário nos 15 primeiros dias de ausência. Só depois desse período que o Instituto Nacional do Seguro Social assume o pagamento mensal, além dos depósitos na conta do FGTS. Ou seja, o INSS se responsabiliza em manter os direitos do profissional enquanto ele se recupera dentro do prazo definido pelo atestado médico. 

Mulher médica mexendo na plaqueta do paciente

Procedimentos após 15 dias de atestado 

Ciente de como funciona o afastamento pelo INSS, você deve estar se perguntando: após quinze dias de atestado, o que fazer? Quais os procedimentos para obter o benefício conforme o prazo estipulado pela legislação? Conheça os requisitos e as principais etapas. 

Quais os requisitos básicos?

O afastamento pelo INSS é um benefício disponível para todos os profissionais que atendem aos seguintes critérios:

  • Tempo de contribuição: o trabalhador deve ter contribuído com o INSS nos últimos 12 meses;
  • Condição de segurado: o profissional deve se enquadrar como empregado, doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou segurado especial e facultativo;
  • Perícia médica: por fim, para dar início ao afastamento pelo INSS, o colaborador deve ser submetido a uma perícia médica feita pelo instituto. 

O que é a perícia médica?

Além de ter condição de segurado e cumprido o tempo de contribuição, todo trabalhador precisa ser submetido a uma perícia médica ao solicitar o afastamento pelo INSS. Basicamente, trata-se de uma avaliação realizada por um perito do INSS para confirmar a condição incapacitante da pessoa e a necessidade de que seus benefícios sejam pagos direto pelo órgão.

Ou seja, a perícia serve para determinar se o INSS aceitará, ou não, pagar a remuneração do colaborador afastado durante os meses seguintes de recuperação.

Nova call to action

Como realizar a perícia?

Para solicitar o afastamento pelo INSS, é preciso agendar a perícia junto ao instituto, o que pode ser feito por meio dos seguintes canais:

  • Telefone: basta ligar para o número 135;
  • Aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS;
  • Navegador de internet: acessando o portal Meu INSS.

Independentemente do canal escolhido, basta seguir as orientações para agendar a data conforme as necessidades do solicitante e dos dias disponíveis. O procedimento é rápido e intuitivo. 

Então, o colaborador só precisará comparecer ao local solicitado, onde irá conversar com o profissional de saúde responsável pela perícia. Neste momento, o trabalhador precisará explicar o motivo da solicitação e relatar suas condições e sintomas.

Além disso, é importante levar documentos que comprovem a condição incapacitante. Podem ser exames, laudos e qualquer outro registro emitido por um especialista de saúde que tenha feito parte do mesmo tratamento que fez a pessoa ir à perícia médica. 

Quanto à documentação, a pessoa também precisa ter seus documentos de identificação em mãos. Adiante, apresentamos uma lista com todos eles. 

Como saber o resultado da perícia?

O resultado da solicitação de afastamento pelo INSS quase nunca é apresentado logo após a realização da perícia. Na verdade, o instituto tem o prazo máximo de até 30 dias para dar uma resposta. Contudo, a carta de concessão costuma chegar ao endereço do solicitante entre 15 a 20 dias depois da perícia médica. 

Como o documento é enviado pelos Correios, é importante manter os seus dados cadastrais sempre atualizados junto à Previdência Social.

Além disso, o resultado do pedido de afastamento pelo INSS pode aparecer no sistema online com bastante antecipação. Em certos casos, a informação já consta no Meu INSS em até 24 horas. Por isso, é mais válido fazer o acompanhamento pela internet.

Duração do atestado e envio ao INSS

Como você pôde ver, para ter direito a solicitar o afastamento pelo INSS, o trabalhador deve ter um atestado de mais de 15 dias consecutivos, sendo que suas responsabilidades trabalhistas começam a ser pagas pelo instituto a partir do 16⁠º dia.

É importante destacar que, em caso de novo afastamento pela mesma condição, o INSS assumirá as responsabilidades por até 60 dias após o retorno do trabalhador.

Qual documentação enviar ao INSS?

Para obter a licença remunerada pelo INSS a partir do 16⁠º dia de afastamento do trabalho, é essencial ter toda a documentação exigida em mãos no momento da perícia. Veja o que não pode faltar:

  • Documento de identificação oficial com foto atualizada, com RH, CNH, entre outros;
  • CPF com número legível no documento apresentado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa;
  • Carnês ou outros comprovantes de contribuição nos últimos 12 meses;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS/PASEP ou número de contribuinte autônomo;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se for cabível na solicitação;
  • Declaração de último dia trabalhado, com carimbo ou qualquer outro comprovante da empresa;
  • Documentos médicos em geral, que comprovem a condição de saúde alegada no pedido de afastamento pelo INSS, como atestados, exames, laudos, etc.

Afastamento pelo INSS pela empresa

Sempre que um colaborador necessitar de um tipo de licença, como o afastamento pelo INSS, é importante que a empresa forneça apoio integral, garantindo acolhimento, tranquilidade e eficiência.

A primeira etapa envolve o recebimento do atestado médico. O documento deve incluir a data de início da condição de saúde, o período de repouso prescrito, bem como a assinatura e registro do médico responsável pelo atendimento. 

Caso sejam mais de 15 dias prescritos de repouso, cabe ao setor de Recursos Humanos prestar todas as orientações sobre os procedimentos necessários para o colaborador solicitar o afastamento pelo INSS. Com tudo resolvido, basta que a organização honre os pagamentos referentes aos 15 primeiros dias e aguarde a recuperação e retorno do profissional, que não pode ser demitido sem justa causa enquanto utiliza o benefício. 

No momento da reintegração, o RH deve atuar para que ocorra de maneira tranquila. Ele deve ser informado sobre eventuais mudanças na empresa e acompanhado de perto, garantindo que sua saúde esteja em dia e suas necessidades atendidas.

Até porque, muito além de gerenciar o processo de afastamento INSS pela empresa, o papel do departamento de Recursos Humanos é proporcionar condições de trabalho seguras e um ambiente saudável para toda a equipe. 

Direitos do funcionário afastado pelo INSS

Além dos pagamentos mensais e dos depósitos na conta do FGTS, o afastamento pelo INSS também prevê outros benefícios para os trabalhadores que estão em licença médica com duração maior do que 15 dias. 

Para não ficar nenhuma dúvida sobre o assunto e para que você não cometa erros no seu RH, abaixo selecionamos alguns questionamentos comuns, ligados ao direito a vale-alimentação, décimo terceiro e à possibilidade de demissão. Confira:

Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

Por ser um auxílio relativo à jornada do colaborador, a empresa não é obrigada a manter o benefício. Contudo, há exceções. 

Se houver alguma regra definida em convenção coletiva de trabalho para manter o pagamento, a organização deve fazê-lo. Além disso, o próprio negócio pode estipular a manutenção dos valores em suas políticas internas.

Portanto, trata-se de uma questão que varia bastante. O vale-alimentação pode tanto ser suspenso de forma imediata, quanto continuar por tempo indeterminado. 

Quem está afastado pelo INSS pode pedir demissão? 

Para respondê-lo, primeiro é necessário esclarecer que o colaborador que recebe benefício previdenciário tem seu contrato de trabalho suspenso. 

Essa suspensão contratual permanece até que o profissional retorne às suas atividades normais na empresa. Por conta dela, a pessoa não pode pedir demissão e nem ser demitida sem justa causa durante o período. 

Dessa forma, o colaborador da equipe afastado que pretende se desligar da empresa deve aguardar. Depois da alta do INSS, ele precisa fazer o exame médico de retorno à função. Só então será possível formalizar o pedido de demissão. 

Quem está afastado pelo INSS tem direito a décimo terceiro?

Quem está afastado pelo INSS tem direito a décimo terceiro. Contudo, você precisa se ater a algumas particularidades. O valor pago é proporcional ao tempo de afastamento. Isso significa que, caso o colaborador tenha ficado afastado por 3 meses, por exemplo, ele receberá o décimo terceiro do INSS correspondente aos noves meses que trabalhou antes do afastamento. 

O motivo está novamente atrelado à suspensão do contrato de trabalho. Em resumo, os meses em que o profissional não exerceu suas atividades regulares na empresa deixam de ser contados para o cálculo do décimo terceiro pago pelo INSS. 

Além disso, é importante destacar que o décimo terceiro do trabalhador submetido ao afastamento é pago tanto pelo instituto, quanto pelo empregador, variando conforme o tempo de ausência.

A empresa só fica responsável por parte do pagamento proporcional ao tempo trabalhado depois do afastamento e pelos meses afastados. Por exemplo, se o profissional ficar ausente 6 meses, ele receberá metade do décimo pelo INSS e metade pelo empregador. 

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