É papel do profissional responsável pelo RH controlar corretamente todos os benefícios concedidos aos colaboradores de uma empresa. Além disso, as férias também fazem parte desse processo e precisam ser bem administradas.
Sendo assim, o conhecimento sobre os aspectos, como período concedido, prazos e demais encargos, são fundamentais. Nesse sentido, o profissional precisa estar atento a tudo que envolve legislações, cálculos e controles.
Pensando nisso, preparamos este artigo onde você saberá as principais regras que disciplinam a concessão de férias a funcionários, assim fica mais fácil aplicá-las em sua gestão e manter-se atualizado. Confira!
Como funcionam as férias trabalhistas?
As férias representam um período de descanso que é concedido por direito a todos os trabalhadores regidos pela legislação CLT. Assim como os outros benefícios, esse precisa ser controlado corretamente pelo empregador.
Para que a sua empresa não tenha mais problemas ao lidar com o pagamento e a programação das férias CLT de um funcionário, separamos algumas dúvidas recorrentes. Vejamos!
O que diz a legislação sobre as férias?
A legislação que compõe as observações sobre as férias está determinada, atualmente, em três dispositivos. São eles:
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): dispõe que todo trabalhador tem direito às férias remuneradas e dispõe casos específicos a partir do Capítulo IV;
- Decreto Lei N.º 1.535, de 15 de abril de 1977: altera o Capítulo IV do Título II da CLT, relativo às férias e outras providências;
- Lei N.º 13.467 de 13 de julho de 2017: altera a CLT, adequando-a às novas relações de trabalho.
Cumprir com todos os direitos referente às férias dos funcionários contratados pela CLT é uma das tarefas mais importantes para que uma empresa fique longe de problemas trabalhistas no futuro.
Quais as mudanças com a nova reforma trabalhista?
Com o último dispositivo mencionado, foram implantadas alterações importantes em relação às férias. Entre os principais pontos, destacamos:
- deve ser concedida 3 dias antes dos finais de semana e feriados;
- é permitido o fracionamento em até três períodos para trabalhadores entre 18 e 50 anos;
- a decisão sobre o fracionamento é exclusiva do trabalhador e precisa respeitar pelo menos um período mínimo de 14 dias e, os demais, no mínimo de 5 dias.
Como é feito o cálculo de férias?
É fundamental que os responsáveis pelos Departamentos Pessoal, Administrativo e de Recursos Humanos estejam em permanente contato, verificando os pagamentos e as demais questões que envolvam os direitos dos colaboradores — incluindo o pagamento do 13º salário, das férias, as regras dispostas na CLT e os demais benefícios.
Calcular o valor que deve ser pago ao colaborador é simples, confira:
- Valor bruto do salário + 1/3 do salário bruto + média de variáveis (horas extras, comissões e bônus, se houver) – INSS* – IRRF* = Valor líquido das férias.
(*A porcentagem do desconto varia de acordo com o valor bruto do salário)
Para manter tudo em dia, tenha uma planilha de Cálculo e Controle de Férias. Vejamos, agora, algumas dúvidas comuns sobre o cálculo das férias.
Quem define o período de férias?
Esse período deve ser definido a partir do 12º mês de exercício contínuo do colaborador, e, em combinação com ele, pode ser ajustado às necessidades da empresa.
Em casos específicos, quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho, sem justificar, por mais de seis vezes, ele passa a ter dias descontados do seu período de férias; podendo perder o benefício por completo caso tenha se ausentado das funções por mais de 32 dias nesse contexto.
O controle das faltas dos colaboradores, portanto, é essencial para definir o tempo que o funcionário tem de férias por direito.
Como é feito o pagamento de férias?
Os 12 meses subsequentes a um ano completo do colaborador na empresa é o período em que o pagamento e o gozo das férias CLT deve ocorrer. O profissional responsável deve controlar faltas e descontá-las opcionalmente nesse tempo.
Encargos como 1/3 do salário, deduções de INSS e IRRF também são aplicados para a composição correta do valor das férias. Para realizar o cálculo preciso você deve considerar:
- valores e adicionais;
- período de pagamento;
- descontos.
Quais os direitos e deveres tanto da empresa quanto do colaborador em relação às férias?
Todos os direitos e deveres dos dois lados são detalhados na legislação. Cabe ao responsável acompanhar e adequar a gestão à lei.
O colaborador, por exemplo, tem direito a vender até 10 dias de férias. Já o empregador precisa respeitar prazos e está sujeito a penalizações, como o pagamento em dobro. Ele também é obrigado a manter o colaborador contratado durante esse período.
O que são férias em dobro?
Quando o pagamento ou o gozo das férias não acontece dentro dos 12 meses subsequentes ao seu ano de atuação, o funcionário passa a ter o direito de receber o pagamento em dobro por este período. Confira algumas dúvidas sobre o assunto!
O que é o abono pecuniário sobre férias?
O colaborador pode receber mais 1/3 sobre o valor total das férias, se desejar vender até 10 dias do seu período de descanso. Dessa forma, ele aproveita 20 dias de descanso e transforma os 10 que sobram em pagamento.
Vale lembrar que o funcionário deve preparar um requerimento por escrito pelo menos 15 dias antes de sua saída para ter direito ao abono pecuniário. Após esse período, o empregador pode decidir se atende ao pedido ou não.
Como funciona o pagamento de férias em caso de desligamento?
O funcionário que se desliga da empresa antes de completar um ano de atuação também tem o direito ao pagamento de férias proporcionais. O cálculo segue a mesma lógica da conta que indica o valor líquido das férias, mas deve ser proporcional aos meses em que o colaborador, de fato, trabalhou na empresa.
Viu como há detalhes importantes? Esse benefício é tido como um dos que apresenta mais dúvidas entre colaboradores e gestores. Então, buscar pela melhor maneira de fazer uma boa gestão de férias pode ser uma alternativa.
Agora que você já tem uma noção sobre o controle de férias, que tal saber mais sobre outros benefícios e tudo que há de importante em controle de funcionários. Assine nossa newsletter e receba conteúdos como esse direto no seu e-mail!