A gestão de férias dos funcionários é um dos temas mais importantes quando falamos de Recursos Humanos. Isso porque ela é um dos direitos do trabalhador, regida por uma série de regras detalhadas nas leis trabalhistas.
É essencial entender a política de férias a fundo para que o RH e DP evitem complicações legislativas, processos na vara do Trabalho e até problemas no clima organizacional.
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Visando esclarecer tudo sobre esse assunto, nós preparamos este guia com todas as informações essenciais do tema: desde detalhes sobre recesso coletivo até as melhores práticas para implementar uma boa gestão de férias.
Continue a leitura e confira!
O que diz a lei sobre gestão de férias?
Segundo o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados de uma empresa têm direito a férias de 30 dias após um período de 12 meses de trabalho. Porém, dependendo do número de faltas do colaborador durante esse período, as férias podem ser reduzidas proporcionalmente.
No artigo 130, essa proporção é definida assim:
- 24 dias corridos quando o empregado faltou de 6 a 14 dias de trabalho;
- 18 dias corridos quando o empregado faltou de 15 a 23 dias de trabalho;
- 12 dias corridos quando o empregado faltou de 24 a 32 dias de trabalho.
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, algumas regras sobre as férias foram alteradas. As principais são:
- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado;
- Não é proibido fracionar férias para colaboradores menores de 18 anos e maiores de 50 anos;
- As férias dos trabalhadores podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja o consentimento do profissional;
- Um dos períodos fracionados deve ser de, no mínimo, 14 dias. Os demais períodos serão de, no mínimo, 5 dias.
Quais são os direitos do colaborador?
As empresas precisam ficar atentas aos direitos dos colaboradores em relação às férias. Essa atitude evitará futuras sanções judiciais trabalhistas. Mas quais são esses principais direitos? Vejamos alguns deles.
- Período concessivo: como falamos no tópico anterior, a empresa deve respeitar o limite máximo de 12 meses para a concessão de férias;
- Férias vencidas: caso as férias sejam concedidas após os 12 meses de trabalho, o artigo 137 da CLT diz que o empregador arcará com o pagamento desse atraso. A quantia será o dobro do que seria pago nas férias normais;
- Férias coletivas: a empresa pode conceder férias a todos os colaboradores ou a departamentos específicos durante o ano. A regra desse tipo de descanso é parecida com a regra das férias normais. Enquanto as férias normais podem ter um mínimo de 5 dias, as férias coletivas devem ter no mínimo 10 dias e podem ser usufruídas por pessoas que ainda não completaram 12 meses de trabalho;
- Abono das férias: segundo a CLT, o empregado pode ou não converter um terço do período de férias em abono pecuniário;
- Pagamento das férias: o artigo 145 da CLT informa que o pagamento das férias e, se for o caso, do abono, ocorrerá em até 2 dias antes do início do período de descanso.
Férias: dias corridos ou úteis, como contar?
Pode parecer simples, mas muitos colaboradores têm dúvidas quanto a isso. Segundo a nova legislação da CLT, como dito nos tópicos anteriores, as férias podem ser divididas, contanto que pelo menos um dos períodos tenha 14 dias, no mínimo.
Além disso, os demais devem ser de, no mínimo, 5 dias cada. Em ambos os casos, os dias são corridos para todas as férias de empresas. Ou seja, são contados os fins de semana e feriados.
No caso do início das férias, os dias precisam ser úteis. Ou seja, na contabilização das férias contam sábado e domingo, mas não é permitido iniciar as férias nesses dias, tampouco em feriados.
Entenda a importância da gestão de férias
Você provavelmente veio até nosso conteúdo por entender que é necessário saber tudo sobre os direitos trabalhistas de férias, assim como as melhores práticas para controlar as atividades do setor.
Neste sentido, podemos citar pelo menos três motivos importantes para que a empresa realize a gestão de férias dos colaboradores. O primeiro tem a ver com as regras já citadas da CLT que apontam esse período de descanso como um direito obrigatório para os colaboradores.
A segunda razão envolve o cuidado com a saúde mental, física e emocional dos profissionais. Sem férias, os colaboradores podem desenvolver doenças, como: depressão, síndrome de burnout e ansiedade crônica, elevando os níveis de absenteísmo interno.
Por fim, podemos citar a gestão e o planejamento das tarefas. Sem um gerenciamento de férias, não tem como os setores se organizarem para a ausência de um profissional sem sobrecarregarem os que estão em atividade normal.
No vídeo abaixo você confere com mais detalhes a explicação sobre gestão de férias que o time de Folha de Pagamento da Convenia preparou para você.
Como um mau controle de férias afeta a empresa?
A gestão de férias, como você já compreendeu bem, é essencial para evitar passivos trabalhistas, além de garantir os direitos e bem-estar ao colaborador. Confira abaixo um resumo de quais são os efeitos colaterais quando é feita uma má gestão de férias.
Férias em dobro | Devem ser pagas em dobro as férias que não foram tiradas durante o período de concessão |
Férias vencidas | Além de pagar o dobro da remuneração, quando há vencimento das férias, o empregador deve pagar os dias em atraso também |
Processos trabalhistas | Quando o pagamento ou o desconto de dias é feito erroneamente o colaborador ou ex-funcionário poderá entrar na justiça para depor contra a empresa |
Rescisão indireta | Esta rescisão ocorre quando o colaborador acusa a empresa de má conduta. Caso perca o processo, a instituição precisará pagar todos os direitos trabalhistas estipulados para demissão sem justa causa. |
Mas, saiba que não são apenas complicações trabalhistas que a empresa com controle de férias ruim sofre. Alguns problemas podem surgir quando não se utiliza um software de gestão de férias ligado ao seu sistema de RH.
O primeiro deles é não ter um planejamento de férias eficiente, ao ponto de perder o controle sobre entrada e saída de descanso, ou atrasos de períodos para gozo.
Além disso, é possível que esses equívocos provoquem prejuízos financeiros, uma vez que pagamentos poderão ser feitos em duplicidade ou cálculos poderão ser feitos erroneamente.
Como calcular o período de férias: 6 itens para considerar
1. Quem decide sobre o período de férias é o empregador
Normalmente as empresas permitem que seus colaboradores escolham o momento de tirar férias, porém, a lei prevê que quem dá a última palavra sobre o período de férias é o empregador, e não o empregado.
Isso pode ser útil em casos em que o período de férias está prestes a vencer. Apesar de permitido, busque sempre conciliar a opinião do empregado, afinal de contas, você não vai querer forçá-lo a tirar férias em um período que não lhe interessa.
2. Aviso de férias deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência
O aviso de férias ao empregado deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início de suas férias. Ou seja, nada de avisar que o colaborador “sairá de férias na semana que vem”.
Isso é bastante razoável para que o empregado se programe pessoalmente para curtir o período de descanso e, do outro lado, para que a empresa se programe no período de ausência do trabalhador.
3. Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado?
É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.
E agora, com a nova legislação, as férias também não podem iniciar nos 2 dias que antecedem os dias de descanso do trabalhador, ou seja, quinta e sexta-feira estão vetados.
4. O colaborador pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado?
Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
Dessa forma, não é problema terminar o período de férias em sábados, domingos e feriados. Porém, ele só voltará a trabalhar no primeiro dia útil posterior.
5. Nem sempre o trabalhador tem direito a 30 dias de férias
Pouca gente sabe, mas nem sempre o trabalhador tem 30 dias de férias de direito. Dependendo do número de faltas em um período de 12 meses o colaborador poderá ter dias descontados de suas férias:
- Se o número de faltas estiver entre 6 e 14 dias, o período de férias será de 24 dias.
- Caso as faltas estejam entre 15 e 23 dias, o colaborador passará a ter 18 dias de férias.
- Por fim, se o empregado tiver faltado de 24 e 32 dias, passa a ter apenas 12 dias de férias.
6. Dividir período de férias
Todo trabalhador, normalmente, tem direito a 30 dias de férias. Se você não sabe disso, veja como calcular férias. Mas, saiba que não é possível dividir o período como desejar.
A lei prevê que, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser concedidas em 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
6 Dicas para melhorar a gestão de férias da sua empresa
Para que a gestão de férias seja feita com eficiência, a empresa precisa considerar a implantação de algumas práticas importantes. A seguir, apontamos algumas delas:
1. Política de férias
É importante que os gestores criem um documento sobre os direitos trabalhistas de férias para os colaboradores. Sendo assim, fica mais fácil definir se o benefício será concedido com maior ou menor flexibilidade.
Você poderá montar a política de férias informando assuntos básicos como: o que é período aquisitivo e concessivo; como calcular as férias; quais são os descontos sofridos; entre outras dúvidas frequentes.
Além disso, é importante que haja a explicação sobre como o colaborador pode solicitar as férias, quais são os passos e o período de solicitação prévia, etc.
Quanto mais transparente e esclarecedor essa política de férias for, melhor! Essa prática irá gerar um ambiente de transparência e confiança na empresa, criando assim um clima organizacional positivo.
2. Cumprir prazos
O RH pode definir prazos para a concessão de férias dos colaboradores. Eles devem ser comunicados aos colaboradores com antecedência, seguindo a lei trabalhista sobre férias. Esses limites servirão tanto para o RH notificar o profissional e iniciar o processo de liberação das férias, quanto para o empregado solicitar ou adiar as férias.
Com a ajuda de um software de RH, como o da Convenia, você poderá ter um controle e visão de todas as férias, certificando-se do período de vencimento, dos gozos que estão ativos, do processo de solicitação e do encaminhamento de documentos.
Essa é a melhor forma de cumprir os prazos corretamente e ter um monitoramento assertivo das férias de sua empresa.
3. Planejamento das ausências
Quando um empregado entra em período de férias, os outros colaboradores podem ficar sobrecarregados ao cumprir as tarefas dele.
Para evitar isso, o RH pode realizar uma organização de escalas para que não aconteça de vários profissionais entrarem de férias ao mesmo tempo. Outra estratégia seria a contratação de colaboradores temporários.
A gestão de férias é um sinal de respeito da empresa com o seu colaborador. Afinal, quem trabalha com dedicação, merece um período para recompor as energias. Quem ganha com isso é a própria empresa que terá uma equipe mais motivada e produtiva.
4. Seja empático com as necessidades do colaborador
O Departamento Pessoal, em conjunto com o RH, também deve se preocupar em oferecer uma gestão de férias que atendam as necessidades dos colaboradores. A flexibilização é uma das práticas mais comuns, já que existem imprevistos e situações difíceis que não avisam com antecedência.
O funcionário precisa de férias para cuidar de um familiar doente? Estava planejando uma viagem em determinado período? Está muito sobrecarregado e precisando de uma pausa? Todos esses são exemplos de momentos em que a empresa pode promover a empatia e zelar pelo bem-estar do colaborador.
Até porque, prezar por conceder um descanso durante um período em que o trabalhador está de fato precisando, vai colaborar muito para a sua qualidade de vida no trabalho e consequente na satisfação com a empresa.
5. Invista em tecnologia
A gestão de férias envolve uma série de atividades. Mas o que talvez não seja do seu conhecimento é que elas podem ser facilmente automatizadas. Neste sentido, a vida do DP e RH fica muito mais descomplicada ao se investir em tecnologia.
Por exemplo, é possível enviar um comunicado de férias aos clientes assim que a empresa sair de férias coletivas com apenas alguns cliques.
Além disso, contando com a ajuda de um sistema especializado nessa área – como o da Convenia – você evita erros humanos, atrasos nos prazos e falhas legislativas.
Consequentemente, todo o setor ganha mais tempo para se dedicar às tarefas que envolvam o bem estar e o desenvolvimento das equipes.
6. Organize um histórico sobre férias dos colaboradores
O Departamento Pessoal deve ser extremamente organizado, pois deve achar informações com rapidez e facilidade para dar continuidade às demandas.
Quando se trata de gestão de férias, não se pode esquecer da importância de ter um histórico de todos os seus colaboradores.
É por meio dele que confirma-se, por exemplo, qual é o funcionário que está com as férias vencidas ou qual é o restante do seu período aquisitivo. As planilhas para o controle de férias podem ajudar. Porém, para otimizar o fluxo, agilizar as tarefas e evitar erros, o ideal mesmo é utilizar um software de gestão de férias.
Dúvidas frequentes sobre férias
Existem alguns questionamentos comuns sobre a gestão de férias. A seguir, abordamos os principais para esclarecer melhor como funcionam de acordo com as regras trabalhistas.
Terço de férias
A CLT exige que as empresas paguem um adicional chamado terço de férias. Esse valor se refere a 1/3 do salário mensal do colaborador que é incorporado aos outros vencimentos obrigatórios a serem pagos.
Na prática, o cálculo desse adicional envolve apenas a divisão da remuneração proporcional aos dias de férias por 3.
Abono de férias
O abono de férias é a venda do período de descanso. Esse recurso é permitido pela CLT, mas dentro das seguintes regras:
- Não pode ser uma imposição da empresa;
- O limite de dias a serem abonados é de 10 dias;
- O abono deve ser solicitado 15 dias antes do término do período aquisitivo e não do início das férias.
Férias coletivas
As férias coletivas são ofertadas a todos os colaboradores da empresa ou de um determinado setor interno. Esse benefício alcança até mesmo os profissionais que não completaram um ano de contratação. De acordo com a CLT, esse tipo de descanso:
- Tem duração mínima de 10 dias e máxima de 30 dias;
- Podem acontecer 2 vezes a cada 12 meses.
Esse tipo de descanso pode ser negociado por meio de um acordo. Por exemplo, a concessão de 15 dias de férias coletivas e 15 dias de descanso individual, ou seja, os colaboradores escolhem qual período do ano desejam tirar férias.
Por que adotar um software para auxiliar na gestão de férias?
Uma gestão de férias realizada através de um software é a receita para um gerenciamento otimizado, organizado e dentro das regras da legislação trabalhista. Sendo assim, a empresa não perde prazos e nem deixa de pagar as verbas obrigatórias referentes às férias.
Além disso, a equipe do Departamento Pessoal fica livre de tarefas repetitivas, complexas e manuais. Por outro lado, a empresa reduz erros de cálculos, bem como consegue planejar e distribuir melhor as tarefas do colaborador em férias sem sobrecarregar outros profissionais ou prejudicar a qualidade das demandas.
Os resultados dessas boas práticas serão sentidos na lucratividade do negócio e na melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.
Como a Convenia torna sua gestão de férias assertiva e eficiente?
Lembre-se que você procurou esse conteúdo para que, além de entender tudo sobre as leis trabalhistas relativas às férias, aprender também quais são as melhores práticas para controlar as demandas. A resposta para essa questão, como comentado anteriormente, é apostar em um software de gestão de férias completo – como a Convenia!
Com nossa plataforma, você conseguirá transformar a burocracia em tranquilidade, já que nosso sistema permite:
- Contratos CLT, PJ e Estagiários (e outros tipos de vínculos empregatícios);
- Gestão de férias coletivas ou individuais;
- Timeline de férias;
- Processo integrado à contabilidade;
- Conformidade com a legislação de forma atualizada.
Será a sua chance de dar adeus à uma gestão manual que só lhe proporciona perda de tempo e riscos financeiros.
Benefícios de utilizar a ferramenta de gestão de férias da Convenia
Com tantos recursos, o DP e RH só terão ganhos ao implementar o software de gestão de férias da Convenia. Isso porque, como comentado anteriormente, ele é completo e ainda pode ser utilizado de forma personalizada.
Com isso, os principais benefícios que seu setor terá, são:
- Automação e padronização das tarefas;
- Centralização das informações;
- Fácil visualização dos períodos de férias com uso de uma linha do tempo;
- Acompanhamento e gerenciamento em tempo real;
- Checklist de requisitos que o próprio o colaborador deverá cumprir;
- Configuração personalizável;
- Notificação de prazos e calendário organizacional.