Para quem está acostumado com o modelo tradicional de 8 horas de trabalho, a jornada 12×36 pode causar certo estranhamento. Contudo, ela é mais comum do que muitos imaginam, presente em praticamente toda empresa que funciona dia e noite.
A verdade é que a legislação prevê diferentes formas de organizar o trabalho, sendo que cada uma possui finalidades específicas. Cabe aos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal compreendê-las para que funcionem adequadamente nas organizações.
Cientes disso, elaboramos este artigo para esclarecer de uma vez por todas o que significa jornada 12×36, além de todas as particularidades que você e sua equipe precisam saber sobre o assunto.
A seguir, entenda o modelo, como ele funciona e o que a CLT prevê. Veja também se há obrigatoriedade na sua utilização, os direitos previstos aos trabalhadores, como ficam os cálculos, organização das escalas, principais vantagens e muito mais.
O que é a jornada 12×36?
A jornada de trabalho 12×36, como o próprio nome indica, é aquela em que os colaboradores trabalham especificamente durante 12 horas consecutivas e depois recebem outras 36 horas para descansar.
Dentro desse intervalo, os profissionais também têm direito a um intervalo mínimo de 1 hora, para descansar e realizar sua refeição. Trata-se de um modelo comum em organizações que emendam períodos diurnos e noturnos ou que realizam plantões, como:
- Hospitais;
- Empresas de vigilância e segurança;
- Supermercados;
- Indústrias;
- Corpo de bombeiros;
- Empresas de portaria;
- Montadoras de veículos;
- Conveniências;
- Entre outras.
Basicamente, qualquer ramo que necessite dividir a atuação dos colaboradores entre dia e noite pode se beneficiar dessa escala. Veja abaixo como a legislação descreve suas possibilidades de aplicação e como funciona a jornada 12×36.
Como ficou a jornada 12×36 com a reforma trabalhista?
A principal legislação sobre o tema é a Consolidação das Leis do Trabalho. Ela passou a regulamentar a jornada 12×36 depois das alterações realizadas pela Reforma Trabalhista.
Antes de o modelo ser autorizado em definitivo, havia a Súmula 444 de 2012. Ela já permitia a aplicação da 12×36 em algumas situações, sempre mediante a acordos ou convenções coletivas. Contudo, o texto ainda tinha algumas divergências.
Isso mudou com a sanção da reforma da CLT em julho de 2017, que integrou esse tipo de jornada à legislação trabalhista. Antes, poucas categorias adotavam essa escala, mas isso mudou porque sua implementação foi facilitada.
Atualmente, as empresas não precisam recorrer sempre às convenções e acordos trabalhistas coletivos. Atualmente, há a possibilidade de implementar a jornada 12×36 mediante acordo individual escrito.
Há poucos anos, por conta da Medida Provisória 808/2017, a prerrogativa de adotar o modelo de forma individual e escrita era prevista somente às empresas da área da saúde. Contudo, a Reforma Trabalhista estendeu esse direito aos demais setores.
Caso tudo esteja nos conformes, a jornada pode ser implementada em negócios de qualquer porte. Isso, claro, desde que os requisitos da CLT sejam atendidos, o que inclui a impossibilidade de ultrapassar a carga horária semanal de 44 horas.
Como funciona a jornada 12×36 na prática?
Agora que você já sabe como fica a jornada 12×36 com a Reforma Trabalhista, tenha em mente que o modelo só é utilizado em empresas que funcionam dia e noite ou que trabalham com plantões.
Ademais, seu uso quase sempre é inviável. Afinal, se a permanência estendida dos colaboradores não for essencial para o modelo de negócio, não vale a pena submetê-los a longas jornadas e investir em um controle intrínseco de escalas para compensar os intervalos de folgas.
Considerando como é a escala de 12×36, em que o trabalhador atua 12 horas e descansa nas próximas 36, imagine o seguinte: se o profissional atuou das 9 às 21 horas de uma terça-feira, por exemplo, seu retorno ao trabalho será no mesmo horário da quinta-feira.
Entretanto, vale salientar que algumas convenções e acordos sindicais prevêem períodos de folga que vão além do descanso de 36 horas. Por isso, fique atento às decisões de cada setor para certificar-se da duração total da jornada.
Nesse sentido, o maior ponto de atenção está nas áreas que têm carga horária reduzida. Um bom exemplo são os jornalistas. Trata-se de uma categoria diferenciada, que deve cumprir 25 horas semanais. Assim, apenas dois dias de jornada 12×36 bastam para atingir o limite.
Por sua vez, nos segmentos que trabalham normalmente as 44 horas semanais, a escala 12×36 pode ser realizada de maneira contínua, já que cada colaborador ficará dentro desse limite ao longo da semana.
E qual é a jornada mensal de quem trabalha 12×36?
Ciente sobre a lógica por trás das horas trabalhadas, é fácil entender qual a jornada mensal de quem trabalha 12×36. Para calcular as horas do mês dos colaboradores que atuam sobre esse regime, basta considerar o período das escalas em relação aos números de dias.
Basicamente, nos meses que têm 31 dias, os trabalhadores terão 16 dias de trabalho. Por sua vez, naqueles meses que possuem 30 dias, serão 15 trabalhados. A mesma lógica se aplica aos controles semanais:
Quantos dias de trabalho tem a jornada 12×36 na semana?
Levando em consideração que toda semana possui 7 dias, a jornada 12×36 apresenta uma variação de 4 a 3 dias trabalhados. Por exemplo, se o trabalhador inicia na segunda-feira, serão 4 dias no intervalo em questão, mas apenas 3 na semana seguinte.
A empresa pode obrigar o funcionário a fazer jornada 12×36?
Depois da aprovação da Reforma Trabalhista, surgiu uma preocupação entre as entidades representativas das categorias de trabalho. Isso porque, elas alegavam que a empresa pode obrigar o funcionário a fazer jornada 12×36.
Entretanto, lembre-se que a legislação determina que essa escala só pode ser adotada mediante convenções coletivas, acordos sindicais ou sob acordo individual escrito. Sem essas prerrogativas, não há amparo legal.
Portanto, as organizações só podem optar pela implementação ou alteração de jornada para 12×36 quando há pleno acordo entre as partes. Isso garante que as exigências dos negócios não se sobressaiam sobre os interesses dos trabalhadores.
Quais são os principais direitos de quem trabalha nesse tipo de escala?
Mais que entender como calcular a jornada de trabalho 12×36, também é fundamental ater-se aos direitos dos profissionais inseridos neste modelo. Basicamente, eles são os mesmos previstos aos trabalhadores que atuam no regime de 8 horas.
Portanto, há direito ao FGTS, férias, décimo terceiro, verbas trabalhistas e todos os demais descritos pela CLT. Isso também se aplica aos benefícios específicos de cada categoria. Ou seja, quase não há mudanças em relação aos outros formatos.
Entretanto, existem alguns pontos que geram dúvidas entre as empresas que optam pelo contrato individual ou são condicionadas à convenção e acordo coletivo de jornada de trabalho 12×36.
Vamos sanar as principais.
Quem trabalha 12×36 tem direito a quantas horas de almoço?
Muitos contratantes e trabalhadores pouco familiarizados com a jornada 12×36 acreditam que o trabalho é integral e sem pausa. Contudo, essa visão é equivocada. Conforme explicamos anteriormente, existe a previsão de intervalo mínimo de 1 hora para descanso e almoço.
Quem trabalha 12×36 tem direito a folga no feriado?
Por mais que a carteira assinada dê direito à folga nos feriados, esse é um ponto que diferencia a jornada 12×36 na CLT. Mesmo que o colaborador trabalhe na data comemorativa, sua remuneração não será dobrada.
Isso porque, a jurisprudência entende que esse período de folga já estaria embutido dentro das 36 horas de descanso. Assim, mesmo que a escala do trabalhador caia no feriado, ele já irá descansar no dia seguinte. Isso só muda se houver escala para horas extras nesse dia.
Trabalhador 12×36 pode ter outros empregos?
A legislação não proíbe o trabalhador em 12×36 de ter dois registros simultâneos na carteira de trabalho, desde que as jornadas não coincidam. Inclusive, é comum que médicos, vigilantes e professores, por exemplo, atuem em mais de um local.
Jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal?
A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal. Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.
Entenda como realizar cálculos trabalhistas em diversas situações dessa escala de trabalho
Além da gestão de jornada, que possui controles diferentes em relação aos modelos mais comuns de trabalho, o formato 12×36 também tem especificidades em relação aos cálculos trabalhistas. Entenda as principais situações:
Como calcular adicional noturno na jornada 12×36?
Se a jornada englobar horário noturno, é necessário pagar o adicional. Nesses casos, o colaborador tem direito à carga horária reduzida e acréscimo de 20%. Entretanto, isso só vale para as horas que incluem o período da noite.
Assim, em um exemplo de como calcular adicional noturno de jornada 12×36, se o profissional iniciou o trabalho às 23 horas e terminou ao meio-dia, o adicional de 20% e a redução horária só valem para o intervalo entre as 23 e 5 horas.
Como calcular hora extra na jornada 12×36?
Igual ao caso anterior, a lógica sobre como calcular hora extra na jornada 12×36 é a mesma para o cálculo do trabalho de 8 horas. A legislação prevê que a remuneração deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal.
O extra é contado após a 12° hora e pode ser aplicado normalmente, desde que respeite o limite de 44 horas semanais. Algumas categorias defendem que a extensão descaracteriza os 12×36, então vale consultar a convenção coletiva para evitar problemas trabalhistas.
Como descontar faltas na jornada 12×36?
Por sua vez, as faltas injustificadas geram desconto do dia faltado e do pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é calculado em ⅙ do total de horas relativas à semana em que a falta ocorreu.
Apesar das previsões legais sobre como descontar faltas na jornada 12×36, também é recomendado consultar o sindicato e as convenções coletivas, para garantir que não exista nenhuma variação para a categoria.
Como calcular intrajornada 12×36?
Já o intervalo intrajornada possui uma aplicação ainda mais simples que as anteriores. Isso porque, ele corresponde às pausas que ocorrem durante o período de trabalho. Ou seja, são as paradas para descanso ou refeição do colaborador.
Como você pôde ver anteriormente, esses intervalos são devidos aos profissionais no modelo 12×36 e precisam ter, no mínimo, 1 hora. Caso a empresa não conceda esse direito, o tempo suprimido pode ser configurado como hora extra e precisa ser pago com adicionais.
Como organizar a escala 12×36?
Para que a gestão de escalas funcione no formato 12×36, você precisa se ater aos padrões de horários. Considerando o período em que cada colaborador trabalha e repousa, é possível cobrir as jornadas de acordo com a operação da empresa.
Por exemplo, imagine que um profissional comece na terça-feira às 7 horas, realize seu intervalo às 13, retorne da pausa às 14 e encerre seu trabalho às 20 horas. Perceba que ele atuou na organização durante 12 horas, com 1 hora de descanso no meio.
Assim, essa mesma pessoa deverá permanecer em folga das 20 horas da terça-feira até as 7 horas de quinta. Ou seja, seu descanso ocupou parte da terça-feira e toda a quarta, enquanto o retorno ocorreu na manhã da quinta-feira
Ao aplicar essa lógica para apenas um colaborador, é fácil manter os controles em dia. O grande desafio é definir os horários para que sempre tenha alguém trabalhando enquanto outro profissional estiver de folga e garantir que eles sejam cumpridos.
Por isso, o ideal é contar com um bom sistema de RH. Com ele, você organiza os fluxos de trabalho da equipe, personaliza escalas, controla as jornadas e ainda cuida das obrigações, prazos e benefícios em tempo real, com tudo sempre ao alcance em poucos cliques.
Vantagens e desvantagens da jornada 12×36
Como você pôde acompanhar ao longo deste artigo, a jornada 12×36 pode ser muito benéfica para as empresas que operam em mais turnos ou que dependem de plantões. Suas vantagens são válidas tanto para a organização, quanto para os colaboradores. Elas incluem:
- Turnos mais longos de trabalho, de acordo com as necessidades do negócio;
- Jornadas especiais com amparo legal;
- Redução da necessidade de horas extras e seus respectivos custos;
- Rápida substituição em situações de absenteísmo;
- Menos dias trabalhados para o colaborador;
- Possibilidade de o profissional atuar em dois empregos;
- Direitos da CLT garantidos, inclusive com eventuais adicionais legais.
Evidentemente, todo modelo de trabalho possui suas desvantagens, seja para a companhia ou para o trabalhador. Isso também ocorre na jornada 12×36 e é importante ter suas contraindicações em mente. São elas:
- Exigência de contrato individual ou acordo coletivo;
- Maiores chances de passivos trabalhistas;
- Possibilidade maior de pagamento de adicionais legais;
- Exigência de um controle mais minucioso de escalas;
- Maior exaustão física e mental durante o trabalho;
- Profissionais têm menos chances de receber por horas extras;
- Menos domingos e feriados aproveitados pelos colaboradores.
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