A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também chamado Ministério Público do Trabalho (MPT) nos moldes da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO). O responsável pela atualização deste documento é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME).
Apesar de fazer parte dessa estrutura pública administrativa e do cotidiano das empresas, muitos ainda desconhecem o significado e o objetivo da CBO. Neste artigo, explicaremos o que é, para que serve e como funciona essa classificação. Fique atento aos próximos tópicos!
O que é CBO?
Dito de forma simples, a Classificação Brasileira de Ocupações é um documento que especifica e identifica todas as profissões praticadas no mercado de trabalho brasileiro. Sendo assim, a CBO figura como uma listagem dos ofícios (seus sinônimos e classificações) que são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante ressaltar que a CBO não tem caráter regulamentário de atividades trabalhistas. Na verdade, o principal objetivo desse documento é ser uma referência para a adoção de medidas públicas que favoreçam a empregabilidade, bem como o desenvolvimento de estudos e estatísticas sobre o mercado de trabalho no Brasil.
Como dito na introdução deste artigo, a CBO foi desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa instituição pública tem a responsabilidade de fiscalizar:
- As relações trabalhistas;
- O cumprimento das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Qualquer abuso que ocorra na esfera trabalhista;
- Regularizar ou mediar as relações entre empresas e colaboradores.
Além disso, o MTE aplica punições quando é desrespeitada qualquer lei que faça parte da legislação trabalhista. Cabe também a instituição, a aprovação e regularização das profissões que farão parte da CBO.
Para o que serve o CBO?
Como a CBO impacta na relação entre as empresas e os seus colaboradores? Na prática, quando um colaborador é contratado, o RH registra o código CBO do profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Por meio dessa informação, o Governo Federal disponibiliza benefícios vindos da seguridade social e de direitos trabalhistas. Por isso, o código CBO é indispensável para as seguintes entidades públicas e sistemas de dados:
- Ministério da Saúde (MS) – cadastro de óbitos de profissionais, índice de doenças ocupacionais e informações da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA);
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Fiscalização do Trabalho;
- Receita Federal do Brasil (RFB) – Imposto de Renda Pessoa Física;
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Pesquisa Mensal de Emprego (PME), Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) e o Censo Demográfico;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – seguro-desemprego e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Imigração.
Podemos dizer que a CBO também ajuda as empresas a evitarem ações trabalhistas. Por exemplo, por meio de uma rápida pesquisa, o RH não pratica o acúmulo de funções ou aloca um profissional em uma função diferente da que é registrada nesse documento oficial.
Exemplos de CBO
Muitos trabalhadores podem se perguntar o que é CBO na carteira de trabalho. Para um melhor entendimento de como as classificações de CBO funcionam, separamos alguns exemplos. São eles:
- Analista de RH: o código é CBO 2524-05. Esse tipo de profissional gerencia pessoas, promove ações de treinamento e desenvolvimento, planeja cargos e salários, realiza o processo de recrutamento e seleção, avaliações de desempenho, estrutura políticas de benefícios e qualidade de vida;
- Auxiliar administrativo: o código é CBO 4110-10. Esse profissional realiza serviços de apoio aos setores de RH, DP, financeiro, logística e contabilidade;
- Administrador: o código é CBO 2521-05. Esse colaborador é responsável por organizar, gerenciar, planejar e controlar o setor no qual está lotado. Também faz parte de suas atribuições: realizar projetos organizacionais e promover estudos para o desenvolvimento da equipe de colaboradores;
- Administrador econômico-financeiro: o código é CBO 2525. Esse profissional gerencia os fundos de investimentos e as contas bancárias da empresa.
Regulamentação e reconhecimento de profissão são a mesma coisa?
Para entender o que é CBO, também é importante compreender que regulamentação e reconhecimento são processos distintos. Podemos dizer que o reconhecimento é o primeiro passo em direção a regulamentação de uma profissão.
Para ser reconhecida, a profissão precisa primeiro ingressar na CBO. No entanto, para ser regularizada, é necessário que seja feita uma lei que tramitará no Congresso Nacional, esperando a sanção da Presidência da República.
Uma vez regularizada, a profissão passa ser fiscalizada pelo MTE e embasada pelas leis da CLT.
A profissão entrou na CBO e foi regularizada, qual o papel do RH?
Como a CBO faz parte das atividades trabalhistas de uma empresa, o RH precisa ficar atento às informações e atualizações dessa classificação oficial. Uma das razões para ter esse cuidado é evitar o preenchimento errado do código da profissão de um colaborador recém admitido.
Caso isso aconteça, a organização pode sofrer sérias penalizações trabalhistas. Entre elas, estão as que se referem a má conduta por:
- Pagamento de salários inadequados e diferentes dos que estão no regulamento;
- O não pagamento de adicionais obrigatórios (noturno, periculosidade e insalubridade) para uma determinada profissão.
Quanto a gestão interna, a não inclusão de uma nova profissão alistada na CBO, gera erros, por exemplo, na folha de pagamento e no envio de eventos ao eSocial.
Sendo assim, quando os gestores do RH tomarem conhecimento desses erros, haverá a necessidade de refações que consumirão tempo e recursos das equipes da empresa.
É importante também esclarecer aos colaboradores porque receberam o código de preenchimento para tal função, caso o RH for cobrado.
Como funciona a Classificação Brasileira de Ocupações?
Ao analisarmos de perto a Classificação Brasileira de Ocupações, perceberemos que é organizada em “famílias ocupacionais”. Esses núcleos são divididos em dois subgrupos: principais e específicos.
Existe ainda o desdobramento dos subgrupos em categorias mais específicas, dependendo da complexidade e das variações encontradas em cada profissão. Quanto a classificação dos ofícios, é realizada de maneira:
- Descritiva — uma explicação sobre as atribuições de uma profissão. Por ser um detalhamento mais preciso, esses dados são muito utilizados nas pesquisas, estudos e estatísticas sobre o mercado de trabalho brasileiro;
- Enumerativa — uma descrição do código e do título da ocupação. Essas informações são essenciais para os registros administrativos de órgãos públicos e das pesquisas domiciliares, como o censo do IBGE.
Onde consultar a classificação?
As empresas podem consultar a Classificação Brasileira de Ocupações diretamente na CTPS de um profissional. Porém, quando um contratado exerce uma profissão diferente da que consta na CTPS (talvez devido uma recolocação profissional), é necessária uma consulta no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa pesquisa pode ser realizada de duas maneiras que veremos a seguir.
Nome
Nessa possibilidade, a empresa descobrirá a CBO pelo nome do ofício ou sua família ocupacional. A sequência de ações é:
- Acessar a opção “consulta por título”;
- Clicar nos campos “famílias”, “ocupações” e “sinônimos”.
Esse último campo leva a uma busca mais abrangente e refinada, pois enumera as atividades semelhantes ao nome da profissão. Para afunilar a pesquisa, o usuário pode digitar uma palavra-chave. Após isso, aparecerão as alternativas:
- Incluir todas os termos digitados;
- Qualquer palavra digitada;
- Apenas a expressão exata.
Em seguida, aparecem as ocupações e suas respectivas famílias. Ao clicar na desejada, a empresa visualiza a classificação descritiva e enumerativa do ofício.
Código ou título
O site do MTE disponibiliza também a busca por código, título A-Z ou estrutura. Para isso, o usuário deve acessar a página de busca por código e inserir os números solicitados.
Vale ressaltar que o sistema do MTE é bem simples e intuitivo. Isso facilita bastante a navegabilidade e a usabilidade do portal pelas empresas. O importante é que a CBO seja imediatamente identificada e incluída no holerite de todos os colaboradores.
Afinal, esse código acompanhará os profissionais internos desde a admissão (seja digital ou presencial) até a entrada na aposentadoria. Ao passo que benefícios, adicionais salariais e outros direitos são incluídos no holerite, a CBO garantirá que o profissional tenha embasamento legal para recebê-los em verbas rescisórias.
Com certeza, a Classificação Brasileira de Ocupações reforça a importância das profissões para o fortalecimento do cenário econômico nacional. Além disso, fortalece e agrega transparência para as relações trabalhistas. Sem dúvidas, é indispensável que as empresas entendam e conheçam esse documento.
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