O que é CBO e como ele afeta o RH e DP?

Marcelo Furtado
Gestão estratégica de RH
  12 min. de leitura

O CBO é fundamental para o departamento pessoal, visto que é por meio dele que há regularização de contratos trabalhistas. Quando não utilizado os códigos de emprego certos ao elaborar os documentos oficiais, por exemplo, a empresa poderá responder a problemas judiciais. 

Para evitar esse e outros tipos de complicações, é importante que o profissional de DP se atente aos detalhes desse assunto, a fim de cumprir com os direitos dos trabalhadores e não gerar desvios de funções por engano. 

Neste artigo, explicaremos o que é, para que serve e como funciona a classificação CBO. Fique atento aos próximos tópicos!

O que é CBO?

Dito de forma simples, a Classificação Brasileira de Ocupações é um documento que especifica e identifica todas as profissões praticadas no mercado de trabalho brasileiro. Sendo assim, a CBO figura como uma listagem dos ofícios (seus sinônimos e classificações) que são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

É importante ressaltar que a CBO não tem caráter regulamentário de atividades trabalhistas. Na verdade, o principal objetivo desse documento é ser uma referência para a adoção de medidas públicas que favoreçam a empregabilidade, bem como o desenvolvimento de estudos e estatísticas sobre o mercado de trabalho no Brasil.

A CBO foi desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa instituição pública tem a responsabilidade de fiscalizar:

  • As relações trabalhistas;
  • O cumprimento das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Qualquer abuso que ocorra na esfera trabalhista;
  • Regularizar ou mediar as relações entre empresas e colaboradores.

Além disso, o MTE aplica punições quando é desrespeitada qualquer lei que faça parte da legislação trabalhista. Cabe também a instituição, a aprovação e regularização das profissões que farão parte da CBO.

O que diz a lei? 

Como dito anteriormente, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), também chamado Ministério Público do Trabalho (MPT) nos moldes da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO). 

O responsável pela atualização deste documento é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME).

Em 2022, a classificação foi atualizada. Agora, segundo o artigo 2º da Portaria nº 397, todos os títulos e códigos da CBO presentes no contrato de trabalho, devem constar também em: 

  • Atividades solicitadas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
  • Comunicação de dispensa do Seguro Desemprego (SD-CD);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando solicitado. 

É válido ressaltar que a CBO não tem poder regulamentário sobre as profissões. Ela apenas reconhece a existência de determinada ocupação. A regularização acontece por meio de lei apreciada pelo Congresso Nacional. 

Por isso que, quando não há a classificação exata de uma função na CBO, o profissional de DP pode colocar o código de uma profissão similar ou que descreve funções parecidas.

Para o que serve o CBO?

Como a CBO impacta na relação entre as empresas e os seus colaboradores? Na prática, quando um colaborador é contratado, o RH registra o código CBO do profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Por meio dessa informação, o Governo Federal disponibiliza benefícios vindos da seguridade social e de direitos trabalhistas. Por isso, o código CBO é indispensável para as seguintes entidades públicas e sistemas de dados:

  • Ministério da Saúde (MS) – cadastro de óbitos de profissionais, índice de doenças ocupacionais e informações da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Fiscalização do Trabalho;
  • Receita Federal do Brasil (RFB) – Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Pesquisa Mensal de Emprego (PME), Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) e o Censo Demográfico;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – seguro-desemprego e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Imigração.

Podemos dizer que a CBO também ajuda as empresas a evitarem ações trabalhistas. Por exemplo, por meio de uma rápida pesquisa, o RH não pratica o acúmulo de funções ou aloca um profissional em uma função diferente da que é registrada nesse documento oficial.

Exemplos de CBO

Muitos trabalhadores podem lhe perguntar o que é CBO na carteira de trabalho. Para um melhor entendimento de como as classificações funcionam, separamos alguns exemplos. São eles:

  • Analista de RH: o código é CBO 2524-05. Esse tipo de profissional gerencia pessoas, promove ações de treinamento e desenvolvimento, planeja cargos e salários, realiza o processo de recrutamento e seleção, avaliações de desempenho, estrutura políticas de benefícios e qualidade de vida;
  • Auxiliar administrativo: o código é CBO 4110-10. Esse profissional realiza serviços de apoio aos setores de RH, DP, financeiro, logística e contabilidade;
  • Administrador: o código é CBO 2521-05. Esse colaborador é responsável por organizar, gerenciar, planejar e controlar o setor no qual está lotado. Também faz parte de suas atribuições: realizar projetos organizacionais e promover estudos para o desenvolvimento da equipe de colaboradores;
  • Administrador econômico-financeiro: o código é CBO 2525. Esse profissional gerencia os fundos de investimentos e as contas bancárias da empresa.
  • Operadores do comércio em lojas e mercados: o código é CBO 5211-10. São os vendedores, demonstradores ou operadores dos comércios varejistas ou atacadistas; 
  • Serviços gerais: o código é CBO 717020. Esse funcionário está relacionado ao cumprimentos de funções do setor civil, como demolição de edifícios, preparação de canteiros, limpeza da área de construção, entre outros;  
  • Auxiliar de serviços gerais: não há essa classificação na CBO. Para colaboradores que exercem funções de limpeza ou prestação de serviço básico, recomenda-se utilizar o código 5143-20 para faxineiro e 5134-25 para copeiro.  

Regulamentação e reconhecimento de profissão são a mesma coisa?

Para entender o que é CBO, também é importante compreender que regulamentação e reconhecimento são processos distintos. Podemos dizer que o reconhecimento é o primeiro passo em direção a regulamentação de uma profissão. 

Para ser reconhecida, a profissão precisa primeiro ingressar na CBO. No entanto, para ser regularizada, é necessário que seja feita uma lei que tramitará no Congresso Nacional, esperando a sanção da Presidência da República. 

Uma vez regularizada, a profissão passa ser fiscalizada pelo MTE e embasada pelas leis da CLT.

A profissão entrou na CBO e foi regularizada, qual o papel do RH?

Como a CBO faz parte das atividades trabalhistas de uma empresa, o RH precisa ficar atento às informações e atualizações dessa classificação oficial. Uma das razões para ter esse cuidado é evitar o preenchimento errado do código da profissão de um colaborador recém admitido.

Caso isso aconteça, a organização pode sofrer sérias penalizações trabalhistas. Entre elas, estão as que se referem a má conduta por:

  • Pagamento de salários inadequados e diferentes dos que estão no regulamento;
  • O não pagamento de adicionais obrigatórios (noturno, periculosidade e insalubridade) para uma determinada profissão.

Quanto a gestão interna, a não inclusão de uma nova profissão alistada na CBO, gera erros, por exemplo, na folha de pagamento e no envio de eventos ao eSocial. 

Sendo assim, quando os gestores do RH tomarem conhecimento desses erros, haverá a necessidade de refações que consumirão tempo e recursos das equipes da empresa. 

É importante também esclarecer aos colaboradores porque receberam o código de preenchimento para tal função, caso o RH for cobrado. 

Problemas com enquadramento incorreto de CBO 

Você já pode ter passado por situações nas quais não encontra um código específico para determinada função. Então, é feito o cadastramento de outra ocupação. Porém, em alguns casos, essa conduta pode resultar em erro de enquadramento incorreto da CBO. 

Abaixo, listamos os dois principais problemas e como você pode agir para evitar esse tipo de complicação. 

Processos por desvio ou acúmulo de funções 

Segundo a Lei nº 13.429/2017, nenhuma empresa pode obrigar seus colaboradores a cumprirem atividades com objetivos diferentes daqueles para os quais foram contratados. 

Quando ocorre o acúmulo ou desvio de função, o profissional pode abrir uma ação trabalhista alegando que suas atividades de rotina eram divergentes das que ele havia sido contratado. 

Para averiguar a informação, o Tribunal de Justiça analisa as provas apresentadas pelo funcionário e a descrição do código presente em documentos oficiais. Caso comprovado, a empresa poderá responder por processo trabalhista, ou então precisará pagar uma indenização compensatória de 10% a 40% do salário daquela função. 

Uma forma do RH evitar isso é criando um planejamento de cargos e salários em conjunto com o DP. Nele, constará a real atividade de cada ocupação existente na empresa, assim como seus códigos e descrições correspondentes. 

Informações incorretas nas declarações de obrigação das empresas

Outro erro que pode acontecer é cadastrar o código errado em sistemas oficiais, como o CAGED. As classificações das ocupações determinam, por meio dos códigos, uma série de obrigações, como escolaridade necessária para determinado cargo.

Sendo assim, se você contrata um profissional com um nível de escolaridade médio, enquanto a CBO exige que essa função seja exercida por uma pessoa graduada, o CAGED não aprovará esse cadastro. 

Para contornar a incompatibilidade escolar, por exemplo, você precisará procurar um outro código com função semelhante e que não exija nível superior. Ou então, contratar outro profissional, que apresente as competências necessárias para o cumprimento do cargo.  

Como funciona a Classificação Brasileira de Ocupações?

Ao analisarmos de perto a Classificação Brasileira de Ocupações, perceberemos que é organizada em “famílias ocupacionais”. Esses núcleos são divididos em dois subgrupos: principais e específicos.

Existe ainda o desdobramento dos subgrupos em categorias mais específicas, dependendo da complexidade e das variações encontradas em cada profissão. Quanto a classificação dos ofícios, é realizada de maneira:

  • Descritiva — uma explicação sobre as atribuições de uma profissão. Por ser um detalhamento mais preciso, esses dados são muito utilizados nas pesquisas, estudos e estatísticas sobre o mercado de trabalho brasileiro;
  • Enumerativa — uma descrição do código e do título da ocupação. Essas informações são essenciais para os registros administrativos de órgãos públicos e das pesquisas domiciliares, como o censo do IBGE.

Como consultar a CBO?

As empresas podem consultar a Classificação Brasileira de Ocupações diretamente na CTPS de um profissional. Porém, quando um contratado exerce uma profissão diferente da que consta na CTPS (talvez devido uma recolocação profissional), é necessária uma consulta no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa pesquisa pode ser realizada de duas maneiras que veremos a seguir.

Nome

Nessa possibilidade, a empresa descobrirá a CBO pelo nome do ofício ou sua família ocupacional. A sequência de ações é:

  • Acessar a opção “consulta por título”;
  • Clicar nos campos “famílias”, “ocupações” e “sinônimos”.

Esse último campo leva a uma busca mais abrangente e refinada, pois enumera as atividades semelhantes ao nome da profissão. Para afunilar a pesquisa, o usuário pode digitar uma palavra-chave. Após isso, aparecerão as alternativas:

  • Incluir todas os termos digitados;
  • Qualquer palavra digitada;
  • Apenas a expressão exata.

Em seguida, aparecem as ocupações e suas respectivas famílias. Ao clicar na desejada, a empresa visualiza a classificação descritiva e enumerativa do ofício.

Código ou título

O site do MTE disponibiliza também a busca por código, título A-Z ou estrutura. Para isso, o usuário deve acessar a página de busca por código e inserir os números solicitados.

Vale ressaltar que o sistema do MTE é bem simples e intuitivo. Isso facilita bastante a navegabilidade e a usabilidade do portal pelas empresas. O importante é que a CBO seja imediatamente identificada e incluída no holerite de todos os colaboradores.

Afinal, esse código acompanhará os profissionais internos desde a admissão (seja digital ou presencial) até a entrada na aposentadoria. Ao passo que benefícios, adicionais salariais e outros direitos são incluídos no holerite, a CBO garantirá que o profissional tenha embasamento legal para recebê-los em verbas rescisórias.

Com certeza, a Classificação Brasileira de Ocupações reforça a importância das profissões para o fortalecimento do cenário econômico nacional. Além disso, fortalece e agrega transparência para as relações trabalhistas. Sem dúvidas, é indispensável que as empresas entendam e conheçam esse documento.

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