A legislação trabalhista é um conjunto de normas que visa assegurar os direitos e a qualidade de vida do trabalhador. Um dos assuntos tratados na CLT é o trabalho aos domingos, que estabelece este como o dia da semana para que os profissionais possam descansar.
No entanto, existem profissões, funções e estabelecimentos que funcionam nos finais de semanas e feriados. Para isso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece uma série de indicações que a empresa deve seguir. Do contrário, pode arcar com as penalidades judiciais, como multas e ações trabalhistas.
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Este artigo é dedicado a essa temática. Conheça agora mesmo quais os direitos do trabalhador para labutar em tais dias. Acompanhe e saiba mais!
Quais são os direitos do trabalhador de acordo com a legislação?
É no artigo 67 que estão as especificações da CLT em relação ao trabalho aos domingos. Nele, está determinado que o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal remunerado, com duração de 24 horas, nesse dia da semana. Veja o que ele diz:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único — Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Isso significa que o trabalho aos domingos e feriados, na realidade, é proibido, com exceção de locais em que os serviços não podem ser interrompidos — como no caso dos hospitais e indústrias —, nos quais essa regra não se aplica.
Os colaboradores contratados para laborar nesses locais devem comparecer à empresa normalmente, sem o ganho de um adicional. No entanto, devem folgar em outros dias da semana ou trabalhar por escalas. Do contrário, deve ser compensado.
Também é importante saber que aqueles que precisam trabalhar nos feriados podem escolher a data que vão desfrutar do descanso semanal remunerado.
Basta comunicar ao seu superior e ter a troca liberada, que pode acontecer em qualquer outro dia útil. Inclusive, a prática é permitida quando o colaborador deseja emendar feriados ou finais de semana.
O que foi proposto pela reforma trabalhista em relação ao trabalho aos domingos?
Anteriormente, o trabalhador que fosse escalado para o trabalho aos domingos deveria receber o valor em dobro. A reforma trabalhista alterou essa questão. A empresa não precisa necessariamente pagar pelo dia trabalhado com recursos financeiros. Ou seja, o trabalhador pode fazer a compensação por meio do famoso banco de horas.
A reforma também afetou os profissionais que atuam na escala 12 x 36. Agora, o serviço no domingo ou feriado também deixou de ser remunerado em dobro. A Lei 13.467/17 entende que, como a jornada já prevê um dia de folga após o dia trabalhado, essa compensação já acontece:
“Por acordo individual escrito, convenção coletiva, ou acordo coletivo de trabalho, faculta às partes estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. No pagamento da remuneração mensal devida pelo exercício dessa jornada, ficam abrangidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados, considerados compensados os feriados e as prorrogações de horário noturno, quando houver”.
Depois da aprovação da Reforma Trabalhista, houve, pelo menos, duas importantes modificações com respeito ao trabalho aos domingos e feriados. Uma dessas mudanças aconteceu por meio da Medida Provisória (MP n0 905/2019).
Antes de ser revogada, essa MP “abriu o caminho” para futuras alterações legais. Isso aconteceu porque o texto autoriza de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para várias categorias profissionais. Além disso, ressaltou que não haveria necessidade de um acordo ou negociação coletiva para que as empresas efetivassem esse dia de trabalho.
Porém, a MP respeitou as legislações regionais do setor comerciário e a compensação com folga em outro dia da semana. Depois que essa Medida Provisória “caducou”, o Governo Federal publicou a Portaria n0 19.809/2020 no Diário Oficial da União.
Esse novo texto legislativo reforçou alguns pontos da MP n0 905/2019 e incluiu novas categorias que podem exigir que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. São elas:
- Indústria: setor de alumínio, usinas de beneficiamento de grãos e cereais, de carnes, equipamentos hospitalares etc.;
- Comércio: distribuidores de produtos industrializados, atacadistas, entre outros;
- Agricultura: atividades da cultura de cereais, grãos, hortaliças etc.;
- Financeira: atividades bancárias de caráter eventual e excepcional;
- Setores essenciais durante a pandemia do Covid-19: construção civil, distribuição de gás, salão de beleza etc.
Vale lembrar que mudanças nas legislações podem ser aprovadas ao passo que surgem novas situações relacionadas a pandemia da Covid-19. Ou seja, nunca é demais lembrar da necessidade de acompanhar o “movimento” das leis trabalhistas.
Como ficam os casos dos feriados?
Os feriados são instituídos por meio de legislação municipal, federal ou estadual. Sendo assim, as empresas devem estabelecer com os colaboradores a compensação do trabalho nesse período por meio do banco de horas.
A troca deve ser feita e protegida por um acordo entre patrão e empregado. Entretanto, é possível firmar um acordo coletivo de trabalho com essas equipes.
Em 2019, o Governo Federal tentou alterar as normas de regulamentação do trabalho em dias de domingos e feriados, permitindo que eles pudessem trabalhar nesses dias sem que houvesse interferência de sindicatos ou órgãos de representação do trabalhador, sempre observando os direitos trabalhistas.
Entretanto, a medida perdeu a sua validade sem que o mérito pudesse ser apreciado pelo Congresso Nacional. Sendo assim, as leis antigas voltaram à validade, como discorreremos melhor em outros tópicos deste artigo.
Por que o empregador precisa ficar atento à lei?
Cada vez mais informados, os colaboradores estão por dentro dos seus direitos. Quando surge alguma dúvida, não pensam duas vezes antes de procurar um advogado. Hoje em dia, também não se sentem intimidados com a demora da justiça: ao constatar que algo está errado, movem um processo trabalhista.
Isso faz com que seja cada vez mais necessário um controle rígido da jornada dos colaboradores, o armazenamento dos documentos de forma segura e estar sempre informado e atualizado sobre as questões legais.
Ao negligenciar ou negar essas questões, as consequências podem pesar no bolso e prejudicar a imagem da empresa como contratante. Profissionais vão pensar duas vezes antes de mandar um currículo, e a atração e retenção de talentos se torna um desafio ainda maior do que já é.
Foi pensando nisso que resolvemos escrever este artigo, separando as dúvidas mais frequentes sobre o assunto para que você possa evitar possíveis reclamações futuras que geram muita dor de cabeça e prejuízos financeiros para a empresa.
São muitos os detalhes que envolvem a jornada de trabalho de um colaborador. Em especial, quando se trata de profissionais que prestam serviços remotamente. Sendo assim, os gestores precisam utilizar recursos eficientes que garantam a excelência dessa importante prática.
Quer saber como fazer isso? Confira nossas dicas no vídeo “Como fazer a gestão da jornada do colaborador 100% online!”
O que acontece em caso de não conformidade?
Não seguir de perto as regras da legislação trabalhista resulta em prejuízos para a empresa.
A começar pelas sanções administrativas que são impostas por fiscais do trabalho por meio de multas e da abertura de processos judiciais. Quem também pode levar o negócio a juízo é o colaborador que teve seus direitos negados.
Nesse caso, o profissional pode exigir compensações por meio de uma reclamatória trabalhista que cobrará da empresa um valor financeiro que abrange os últimos cinco anos do contrato de trabalho. Nessa conta são incluídos, é claro, todos os domingos laborados pelo colaborador, mas que a empresa não compensou, acrescidos de juros moratórios e correções monetárias.
Ao passo que os processos trabalhistas aumentam, a organização sofre impactos na sua imagem perante clientes, investidores, parceiros e outros profissionais.
O resultado disso é a queda no seu valor de mercado e a redução na atração de novos talentos para o time interno. Sendo assim, a melhor estratégia é o acompanhamento das mudanças na legislação e a aplicação imediata das novas regras.
Quem não trabalha em alguns dias da semana tem folga nos domingos?
Depois da revogação da MP 905, voltou a valer o Artigo 1° da Lei 605 de 05/01/1949, logo, mesmo que o colaborador não trabalhe em alguns dias de semana é possível que ele tenha folga aos domingos.
No caso das atividades em que há a exigência dos trabalhos aos domingos deve ser estabelecida uma escala de revezamento mensal que é sujeita à fiscalização.
Um empregado pode trabalhar cinco domingos seguidos?
Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.
No caso, o repouso deve cair pelo menos uma vez em três semanas no domingo, observando sempre as outras normas negociadas em convenções coletivas que tratem do assunto.
Qual é o intervalo de domingos trabalhados para o outro?
Outra adequação que foi gerada com a revogação da MP 905 foi o retorno da validade do Artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que determina a organização de uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso em dias de domingo em empresas que precisam abrir nesses dias.
A folga dos domingos cancela as semanais?
Não, quando um funcionário tira sua folga no domingo ele mantém a da semana, tendo em vista que essa já seria a que ele tem direito em determinada semana.
Portanto, vale a pena citar novamente, nesse caso, o respeito ao que é preceituado no Artigo 386 da CLT sobre a confecção de uma escala que favorece o descanso dominical.
Estabelecimentos que trabalham aos domingos não precisam pagar 100%?
Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical.
Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.
Quem trabalha apenas meio período no domingo tem direito a folga semanal integral?
Uma dúvida muito frequente de quem trabalha ou emprega pessoas para atuarem aos domingos é o caso de quem atua apenas por meio expediente, muito comum em diversos comércios brasileiros.
Entretanto, o Artigo 67 da CLT não deixa claro quanto ao trabalho proporcional e a garantia de uma folga de 24 horas consecutivas. Logo, o entendimento majoritário é que esse descanso também deve ocorrer de forma integral para esses trabalhadores.
Como um software pode ajudar a empresa no controle dessa jornada?
Os sistemas voltados à gestão do Departamento Pessoal e RH podem assegurar que tarefas como o cálculo da folha de pagamento, comunicados com os funcionários e registro do controle de ponto sejam feitos com segurança e precisão.
Dessa forma, a empresa garante que os acordos firmados entre contratante e contratado, o controle da jornada de trabalho e banco de horas, além do pagamento correto de todas as horas trabalhadas estejam sempre organizados de acordo com as especificações da lei.
Assim, quando chegar o momento em que o trabalho aos domingos e feriados precisa ser compensado, as informações estão corretas e ao alcance do responsável por administrar as escalas.
A CLT e suas disposições em relação ao trabalho aos domingos e feriados não é inimiga do empresário. A evolução das leis do trabalho veio para propor uma jornada mais confortável para todos, garantindo a proteção das relações entre contratante e contratado.
A melhor forma de gerir o calendário de folgas e compensações por laborar nesses dias é ter um bom controle de escalas, que não vão prejudicar nem o trabalhador, nem a produção e atendimento da empresa.
Por fim, podemos concluir que o trabalho aos domingos e feriados ainda demanda de uma série de desafios para o empregado e empregador, devendo ambos os lados dessa relação de emprego sempre observar a Lei para evitar problemas futuros que possam gerar prejuízos financeiros.
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