No meio de planilhas, prazos e siglas confusas, as obrigações tributárias e trabalhistas continuam entre os maiores desafios da rotina empresarial. Basta existir uma folha de pagamento para surgirem declarações, guias e regras que exigem muita atenção.

Documentos como DIRF, RAIS, CAGED, GFIP e GPS exigem conhecimento técnico e atenção aos prazos. A DIRF saiu de cena e deu lugar ao eSocial e à EFD-Reinf, que mudaram a forma de declarar essas informações no dia a dia do DP.

Mas afinal, como organizar todas essas exigências sem comprometer a rotina?

Este guia mostra, de forma prática, o que são essas obrigações, como funcionam no dia a dia do departamento pessoal e da contabilidade e o que muda com as novas exigências digitais.

Principais aprendizados deste artigo:

  • As empresas têm que cumprir obrigações tributárias e trabalhistas, garantir direitos e fornecer dados para políticas públicas.
  • O eSocial centralizou a gestão de dados fiscais e trabalhistas, facilitou o envio e aumentou a transparência.
  • Obrigações como DIRF, RAIS e CAGED receberam substituição por sistemas digitais, que trouxeram mais controle e simplicidade.
  • Recursos humanos, departamento pessoal, contabilidade e fiscal dividem a responsabilidade e exigem boa comunicação.
  • Para garantir conformidade, as empresas têm que planejar estrategicamente, revisar a estrutura tributária e contar com apoio especializado.

DIRF, RAIS, CAGED, GFIP e GPS: entenda o papel de cada uma

Antes de entender o que significa cada uma dessas siglas, vale conhecer o papel que cada obrigação exerce na rotina da empresa, tanto na área fiscal quanto na trabalhista.

No Brasil, os deveres legais das empresas se dividem em duas frentes principais: obrigações tributárias e obrigações trabalhistas. Entenda.

Obrigações tributárias e obrigações acessórias: pagamentos e declarações

As obrigações tributárias incluem dois tipos:

  • obrigações principais – que se referem ao pagamento de tributos ao governo;
  • obrigações acessórias – incluem declarações, guias e relatórios obrigatórios que comprovam o cumprimento das exigências legais.

Essas declarações mantêm a empresa regularizada e evitam autuações, pois mostram ao Fisco quais tributos a empresa pagou e como cumpriu suas obrigações.

Em alguns casos, o próprio contribuinte tem que cuidar de tudo. Em outros, a legislação transfere essa responsabilidade a terceiros, como contadores ou prestadores de serviço.

Obrigações trabalhistas: fiscalização e estatísticas

As obrigações trabalhistas não se referem ao pagamento de tributos, mas são igualmente importantes.

Essas exigências ajudam a manter o controle legal sobre vínculos empregatícios, garantir direitos dos trabalhadores e fornecer dados estatísticos ao governo.

Algumas dessas obrigações são mensais (como o CAGED, quando vigente), outras são anuais (como a RAIS). Todas compõem o panorama da empresa e exigem cumprimento nos prazos definidos.

Entenda agora em detalhes cada uma das siglas: DIRF, RAIS, CAGED, GFIP e GPS!

O que é DIRF e para que serve?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi uma obrigação acessória que as empresas usaram até 2024 para informar à Receita Federal os valores de imposto retido na fonte e os pagamentos feitos a pessoas físicas ou jurídicas. 

O último envio da DIRF aconteceu em fevereiro de 2025, com dados do ano-calendário de 2024. A partir desse ponto, a Receita Federal extinguiu a obrigação e adotou o eSocial e a EFD-Reinf para centralizar essas informações de forma digital e integrada.

Quem declarava a DIRF?

Toda empresa que retinha tributos ou realizava pagamentos sujeitos à declaração, como salários e honorários, entregava a DIRF. A própria fonte pagadora assumia essa responsabilidade.

Como funcionava a entrega da DIRF?

A empresa transmitia a DIRF pelo programa da Receita Federal até o último dia útil de fevereiro. Para concluir o envio, tinha que apresentar a identificação do contribuinte, comprovar a representação legal e, no caso de matriz com filiais, reunir todos os dados em um único arquivo.

DIRF ainda é obrigatória?

Não. Desde janeiro de 2025, a substituição da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf alterou a forma como as empresas declaram essas informações, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024.

Agora, as empresas registram essas informações mensalmente no eSocial e na EFD-Reinf, sistemas que trouxeram mais controle, integração e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.

O que é RAIS e para que serve?

A RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) é uma obrigação acessória criada pelo Decreto nº 76.900/1975, que reunia dados trabalhistas para fins estatísticos, fiscais e previdenciários, como a gestão do FGTS, benefícios previdenciários e o abono salarial PIS/PASEP.

Até 2019, as empresas tinham obrigação de declarar anualmente essas informações, com envio por meio do GDRAIS (gerador) e RAISNET (transmissor). 

No entanto, a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte dos grupos obrigados ao envio de eventos periódicos ao eSocial passaram a realizar a declaração da RAIS diretamente por esse sistema, conforme estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1.127/2019. 

A Portaria MTP nº 671/2021 revoga a Portaria SEPRT nº 1.127/2019 e estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial para todos os grupos de obrigados, com a unificação do envio das informações em uma única plataforma.

Quem precisa entregar a RAIS?

A obrigação vale para empresas com CNPJ ativo, com ou sem empregados, além de:

  • empregadores definidos pela CLT;
  • profissionais liberais e autônomos com pelo menos um funcionário;
  • empresas individuais e do setor privado;
  • filiais, agências e representações de empresas estrangeiras;
  • entidades do Grupo 3 (Simples Nacional e sem fins lucrativos);
  • órgãos públicos e internacionais do Grupo 4 no eSocial.

Mesmo sem movimentação, a empresa tem que enviar a RAIS Negativa.

Como funciona a entrega da RAIS?

A entrega da RAIS para as empresas que não fazem parte dos grupos obrigados ao eSocial continua por meio do GDRAIS e RAISNET, disponíveis no site do Ministério do Trabalho. O prazo geralmente ocorre entre março e abril do ano seguinte ao ano-base da informação.

RAIS ainda é obrigatória?

A partir de 2024, a RAIS foi totalmente substituída pelo eSocial para todas as empresas obrigadas a enviar eventos periódicos (grupo 1, 2, 3 e 4). 

Esses grupos agora registram as informações trabalhistas diretamente no eSocial, sem a necessidade de enviar a RAIS separadamente. No entanto, empresas não obrigadas ao eSocial continuam a enviar a RAIS conforme os prazos estabelecidos.

Para os anos-base 1976 a 2019, as empresas que não estavam desobrigadas continuam a enviar a RAIS por meio do GDRAIS Genérico.

O que é CAGED e para que serve?

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) surgiu com Lei nº 4.923/65 como um banco de dados para monitorar as admissões e demissões de trabalhadores com carteira assinada.

A finalidade principal era fornecer informações ao Programa do Seguro-Desemprego e gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho, o que permitia ao governo criar políticas públicas de emprego e renda.

Quem declarava o CAGED?

A obrigação valia para todas as empresas com CNPJ que realizavam admissões, demissões ou transferências de funcionários contratados sob o regime da CLT. Também incluía:

  • aprendizes;
  • trabalhadores temporários;
  • empregados rurais regidos por estatuto próprio.

Por outro lado, o CAGED não incluía:

  • servidores públicos;
  • trabalhadores avulsos;
  • autônomos;
  • estagiários;
  • empregados domésticos, entre outros casos específicos.

Como funcionava a entrega do CAGED?

A empresa tinha a possibilidade de usar três ferramentas:

  • aplicativo CAGED Informatizado (ACI);
  • formulário eletrônico do CAGED (FEC) com ou sem certificado digital;
  • ou um sistema próprio de folha de pagamento com integração ao portal oficial.

O envio das informações precisava acontecer até o dia 7 do mês seguinte à movimentação.

CAGED ainda é obrigatório?

Não. Desde a competência de janeiro de 2020, empresas obrigadas ao eSocial passaram a registrar admissões e desligamentos diretamente pela plataforma, conforme as Portarias SEPRT nº 1.127 e 1.195/2019. Os dados devem ser enviados através dos Eventos S-2200, S-2299 e S-2399. 

O envio dessas informações por meio dos eventos digitais eliminou a necessidade de manter o CAGED como obrigação separada.

O que é SEFIP/GFIP e para que serve?

O SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo da Caixa Econômica Federal que permite às empresas gerar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Essa guia registra os dados necessários para que o Governo repasse corretamente as informações dos trabalhadores ao FGTS e à Previdência Social. Por muitos anos, a GFIP foi uma das principais obrigações acessórias ligadas à folha de pagamento.

Leia também: Como fazer o cálculo da folha de pagamento?

Quem precisa enviar a GFIP?

Toda empresa com empregados tem que cumprir essa obrigação. A GFIP serve como base para:

  • recolher o FGTS;
  • informar dados previdenciários;
  • garantir que os vínculos trabalhistas estejam registrados corretamente.

O que mudou com a DCTFWeb?

Com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, empresas dos grupos 1, 2 e 3 agora enviam as informações previdenciárias por meio da DCTFWeb, que substitui a GFIP nessas situações.

A ferramenta reúne os registros transmitidos pela plataforma e pela EFD-Reinf e gera a guia de pagamento. A empresa tem que concluir esse processo até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

O que é GPS e para que serve?

A GPS (Guia da Previdência Social) era o documento utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais e facultativos, além de outras situações específicas previstas na legislação previdenciária.

Essa guia permitia o pagamento das contribuições para a manutenção dos direitos previdenciários de autônomos, empresários individuais e demais segurados que não tinham vínculo empregatício formal.

Quem utilizava a GPS?

A GPS era utilizada principalmente por:

  • contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais);
  • segurados facultativos;
  • empresários individuais;
  • pessoas físicas em situações específicas de recolhimento previdenciário.

GPS ainda é utilizada?

Não. Desde outubro de 2021, a Guia da Previdência Social (GPS) foi substituída pelo DARF Previdenciário, emitido a partir do envio da declaração DCTFWeb.

Essa mudança integrou o recolhimento das contribuições previdenciárias ao sistema digital da Receita Federal, proporcionou maior controle e unificação dos processos de arrecadação tributária e previdenciária.

eSocial: o que mudou na prática com a substituição das obrigações?

Ao longo deste guia, mostramos como obrigações como DIRF, CAGED, parte da RAIS e da GFIP deram lugar a um sistema mais integrado: o eSocial.

A plataforma centraliza informações fiscais e trabalhistas, organiza as rotinas do departamento pessoal e promove a digitalização de processos, o que reduz o uso de ferramentas paralelas. Confira o que mudou na prática:

  • centralização de informações: admissões, folhas de pagamento, impostos e desligamentos são registrados em um único ambiente;
  • fim de múltiplas plataformas: a empresa não precisa mais usar programas diferentes para cumprir cada obrigação;
  • envios mensais: a atualização constante evita acúmulo de dados e reduz riscos de erro;
  • mais transparência: o Fisco acompanha as informações em tempo real, o que aumenta a responsabilidade da empresa e a necessidade de atenção aos prazos;
  • acesso facilitado: com os registros organizados em um único sistema, o RH e o DP conseguem responder mais rápido às demandas internas e às obrigações legais.

E para acompanhar toda essa evolução, é importante investir em:

  • treinamentos internos para familiarizar a equipe com o sistema;
  • ferramentas digitais que integrem folha, contabilidade e obrigações acessórias;
  • rotinas organizadas, com conferências periódicas das informações prestadas.

Obrigações fiscais e trabalhistas: quem faz o quê na prática?

A chegada do eSocial também mudou a dinâmica entre os setores. Recursos humanos, departamento pessoal, contabilidade e fiscal agora dividem a responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas.

Cada área tem que atuar com clareza e manter os dados atualizados, principalmente quando se trata do cumprimento dos documentos obrigatórios para empresas.

A organização responde legalmente, mas a ideia é que distribua as tarefas entre profissionais internos ou conte com um escritório contábil. Pequenas e médias empresas, muitas vezes, optam pela terceirização para aproveitar o apoio técnico de quem domina o tema.

Mais importante que definir funções estáticas é garantir o alinhamento entre os setores. Quando falhas na comunicação acontecem, aumentam os erros nas declarações e os riscos de penalidades.

Com colaboração, organização e troca de informações em tempo real, os prazos se mantêm sob controle e a rotina segue com mais segurança. Entenda na prática como funciona essa divisão.

Recursos humanos

Departamento pessoal

  • Cálculo da folha e encargos trabalhistas.
  • Lançamento e conferência de eventos no eSocial.
  • Controle de férias, afastamentos e rescisões.

Contabilidade

  • Análise tributária e escolha do regime fiscal.
  • Conferência dos recolhimentos e obrigações acessórias.
  • Apoio no fechamento contábil e relatórios gerenciais.

Fiscal

  • Apuração de tributos (IR, PIS, COFINS, CSLL).
  • Geração de guias de pagamento.
  • Envio de dados à EFD-Reinf e DCTFWeb.

É claro que essa organização varia conforme o porte e a estrutura da empresa, mas o ideal é manter todos os setores integrados, com papéis definidos e diálogo constante.

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Como organizar as obrigações tributárias e trabalhistas com mais eficiência?

Depois de entender o papel de cada obrigação e como o eSocial transformou essa rotina, o próximo passo envolve planejamento. Organizar as obrigações tributárias e trabalhistas de forma estratégica reduz falhas, evita multas e mantém a empresa conforme a lei.

Esse processo exige análise de dados, definição do regime tributário e conhecimento das regras fiscais e trabalhistas. Contar com o apoio de contadores e tecnologias de gestão torna esse controle mais claro e confiável. Para simplificar essa organização, comece por:

  • verificar o enquadramento tributário e o porte da empresa;
  • revisar a natureza jurídica e a estrutura operacional;
  • escolher o regime de tributação adequado (Simples, Lucro Presumido ou Real);
  • calcular o impacto dos impostos sobre as finanças do negócio.

Manter um calendário do DP atualizado com todas as entregas obrigatórias ajuda a evitar esquecimentos e garantir o cumprimento dos prazos legais.

Mais segurança no envio das obrigações tributárias e trabalhistas

Manter o controle das obrigações tributárias e trabalhistas não precisa de complicação. Com tantas exigências e prazos, contar com o apoio certo faz toda a diferença para minimizar falhas, multas e retrabalhos.

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