Você já conferiu as mudanças nas leis trabalhistas de 2026? Se ainda não, vale a pena ficar atento! Afinal, as atualizações surgem periodicamente e é fundamental que os profissionais de Departamento Pessoal acompanhem as alterações de perto. 

A legislação trabalhista regula as relações entre empresas e colaboradores, e estar por dentro das normas não só garante a conformidade, como ajuda a fortalecer o vínculo com os funcionários. Além, é claro, de promover um ambiente de trabalho justo e sem surpresas legais.

Se você é do DP, atualizar-se regularmente sobre as regras da CLT é o caminho para garantir que sua organização esteja sempre em dia com a legislação e que os colaboradores se sintam valorizados e respeitados. 

Então, o que acha de conhecer as principais alterações nas leis trabalhistas de 2026? Confira e fique de olho nas novidades! 

Quais as principais atualizações trabalhistas em 2026?

Confira alguns dos principais pontos de atenção para o Departamento Pessoal neste ano: 

  • Fim da DIRF: a declaração anual deixa de existir e o envio das informações passa a ser totalmente mensal via eSocial e EFD-Reinf, com consolidação na DCTFWeb.
  • Informe de rendimentos: continua obrigatório, mas deve refletir exatamente os dados já enviados ao governo durante o ano, sem possibilidade de ajuste via declaração anual. 
  • Nova faixa de isenção do IRRF: rendimentos mensais até R$ 5.000 estão isentos a partir de 2026, exigindo revisão das parametrizações da folha. 
  • Novas naturezas na Tabela 03 do eSocial: maior detalhamento das rubricas e redução de códigos genéricos aumentam a necessidade de parametrização correta. 
  • Reclamatórias trabalhistas no eSocial: passam a ser informadas por eventos específicos, com impacto direto na apuração de tributos. 
  • DCTFWeb: consolida as informações previdenciárias e tributárias, ampliando o cruzamento automático de dados. 
  • Trabalho em feriados no comércio: passa a depender de previsão em convenção coletiva. 
  • NR-1: inclusão obrigatória de fatores de riscos psicossociais no PGR a partir de maio de 2026. 
  • Reoneração da folha de pagamento: continuidade da transição para setores antes desonerados, com impacto na contribuição patronal. 
  • Revisão anual do RAT/FAP: impacto direto no custo previdenciário das empresas.
  • Reforma tributária e previdenciária: ano de adaptação e acompanhamento das regras de transição, com convivência de regimes. 

Esses pontos exigem revisão técnica da folha, conferência das parametrizações no sistema e alinhamento entre DP, contabilidade e jurídico. Nas próximas seções, vamos trazer mais detalhes. 

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Novo salário mínimo

Em 2026, o governo federal fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00, representando um reajuste em relação ao valor de 2025, que era de R$ 1.518,00. A atualização acompanha a política de valorização do piso nacional e impacta diretamente trabalhadores que recebem o mínimo.

Para as empresas, o novo valor influencia a folha de pagamento, encargos trabalhistas e previdenciários, além de benefícios e adicionais atrelados ao salário mínimo. Por isso, o Departamento Pessoal deve garantir a atualização do sistema antes do processamento da primeira folha do ano, evitando diferenças salariais e inconsistências nos cálculos.

Leia também: salário mínimo 2026: valor, reajuste e impactos para DP

Fim da DIRF e envio mensal definitivo pelo eSocial

A DIRF deixa de ser entregue a partir de 2026. As informações sobre retenções de IRRF e contribuições passam a ser transmitidas exclusivamente de forma mensal via eSocial e EFD-Reinf, com consolidação na DCTFWeb. 

O impacto prático é direto: 

  • Não existe mais declaração anual para ajustes. 
  • Erros devem ser corrigidos na própria competência do pagamento. 
  • A conferência mensal da folha passa a ter impacto tributário imediato.

Assim, o DP deixa de operar com uma lógica corretiva anual e passa a trabalhar com validação contínua. 

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Cadastro de talentos em 2026: CPF como identificador principal

O CPF passou a ser o identificador central das informações trabalhistas no eSocial. O número do PIS deixa de ser exigido para fins cadastrais e de vínculo nas obrigações mensais do Departamento Pessoal.

Isso não significa que o PIS deixou de existir como benefício! O abono salarial continua sendo pago conforme as regras do governo e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. A mudança impacta apenas o fluxo de cadastro e envio de informações trabalhistas.

Na prática, o DP deve:

  • Validar o CPF no momento da admissão para evitar rejeições no eSocial
  • Revisar fluxos de coleta de documentos
  • Reduzir retenção desnecessária de dados pessoais

Comentário dos especialistas Convenia: o CPF passa a centralizar as informações trabalhistas, simplificando o cadastro e reduzindo exigências documentais para cumprimento das obrigações mensais. A mudança também favorece a adequação à LGPD, já que diminui a necessidade de coleta e armazenamento de múltiplos documentos.

Informe de rendimentos sem ajuste anual

O informe de rendimentos continua obrigatório e deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro. A diferença é que ele precisa refletir exatamente os dados já enviados ao governo ao longo do ano, via eSocial e EFD-Reinf. 

Sem DIRF, não há espaço para ajustes consolidados posteriores. Divergências entre o informe e as escriturações digitais podem gerar inconsistências na declaração do trabalhador. 

Para o DP, isso significa que a conferência mensal da folha é também a conferência do informe futuro. 

DCTFWeb e cruzamento automático de dados

A DCTFWeb passa a ser a centralizadora oficial das informações previdenciárias e tributárias. Ela consolida os dados enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf e gera a guia de recolhimento (DARF). 

Com o cruzamento automático:

  • Divergências entre rubricas e incidências são identificadas com mais rapidez. 
  • Retificações fora do prazo podem impactar a regularidade fiscal. 
  • O prazo mensal (até o dia 15 do mês seguinte) para a ser crítico para fechamento e correções. 

O ambiente é mais integrado e menos tolerante a inconsistências. Se houver divergência entre o que o sistema de folha calculou e o que a DCTFWeb apurou, a empresa está em risco imediato de malha fina digital.

Dica dos especialistas Convenia: a DCTFWeb vai ser o sistema que vai receber todas as frentes e vai consolidar as informações. E vai gerar a compulsão de dívida e emitir INSS, Imposto de Renda e os tributos fiscais. Sem a transmissão da DCTFWeb, a empresa não vai conseguir emitir uma certidão negativa de débitos, por exemplo, porque tudo vai estar atrelado a ela. Por isso, a DCTFWeb deve estar sempre fechada, sempre retificada, até o dia 15 do mês subsequente para não ficar pendente a sua certidão negativa de débitos.

Reclamatórias trabalhistas no eSocial (S-2500 e S-2501)

Com o fim da DIRF, o eSocial passa a centralizar as informações das reclamatórias trabalhistas, que antes eram consolidadas anualmente.

Esses dados devem ser enviados mensalmente por meio de dois eventos específicos:

  • S-2500: utilizado para cadastrar os detalhes do processo, incluindo verbas devidas e bases de cálculo.
  • S-2501: destinado à informação dos tributos a recolher decorrentes da decisão judicial ou acordo.

Isso exige atenção especial às rubricas vinculadas às verbas indenizatórias e salariais reconhecidas na ação, garantindo que a incidência tributária esteja corretamente parametrizada.

Além disso, o envio deve ocorrer no mês da decisão judicial ou do acordo, respeitando o cronograma mensal do eSocial. Por isso, é fundamental que haja alinhamento rápido entre Jurídico, RH e Departamento Pessoal. A área jurídica precisa comunicar imediatamente a decisão para que o DP consiga cumprir a obrigação dentro do prazo correto.

IRRF 2026: nova faixa de isenção e impactos na folha

A partir de 2026, entrou em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 passam a ser isentos. 

Além da isenção, o modelo prevê uma redução progressiva do imposto para rendas intermediárias, com aplicação de desconto proporcional até renda de R$ 7.350,00. 

A atualização exige revisão das tabelas, fórmulas e parametrizações do sistema de folha. O cálculo do IRRF continua considerando base tributável, dependentes, pensão alimentícia e demais deduções legais, mas passa a seguir a nova estrutura de isenção e redução. 

Para o DP, os principais cuidados são: 

  • Revisar eventos com incidência de imposto;
  • Conferir a base tributável de férias, 13º e rescisões; 
  • Validar se o sistema está aplicando corretamente a nova faixa de isenção.

A mudança reduz a retenção para parte dos trabalhadores, mas aumenta a responsabilidade do DP na conferência do cálculo. Erros na retenção impactam tanto o recolhimento mensal quanto o informe de rendimentos entregue ao colaborador no ano seguinte. 

Leia também: como calcular IRRF na folha de pagamento? 

Tabela 03 do eSocial: mudanças na gestão de rubricas

A Tabela 03 do eSocial, que define a natureza das rubricas da folha, foi reformulada para aumentar a precisão na classificação das verbas. O objetivo é evitar descrições genéricas e permitir cruzamento mais rigoroso  das incidências tributárias. A parametrização incorreta das rubricas é um dos principais gatilhos de autuação automática. 

As principais alterações envolvem o desmembramento de naturezas que antes eram tratadas de forma ampla. 

Principais naturezas atualizadas na Tabela 03

Código da naturezaDescriçãoImpacto prático
1015Adiantamento de férias e reciboDeve ser segregado das férias gozadas para evitar incidência incorreta
1799Alimentação em pecúnia com caráter indenizatórioNão integra base salarial; exige correta classificação 
1800Alimentação em pecúnia com caráter salarialSofre incidência plena de encargos
1811Transporte com natureza salarialExige atenção às incidências de INSS, FGTS e IRRF

A distinção entre natureza indenizatória e salarial altera diretamente a incidência de INSS, FGTS e IRRF. Com o cruzamento automático das informações, erros de classificação passam a gerar reflexos fiscais imediatos.

Leia também: como evitar erros na gestão do eSocial? Checklist exclusivo 

Erros comuns que geram divergência na DCTFWeb

Alguns erros recorrentes podem gerar inconsistências no fechamento mensal. Por exemplo:

  • Utilizar natureza genérica para “forçar” o fechamento da folha;
  • Manter natureza antiga após atualização da Tabela 03;
  • Classificar verba indenizatória como salarial (ou vice-versa);
  • Não revisar incidências após alteração de acordo coletivo ou política interna;
  • Falta de alinhamento entre folha, contabilidade e parametrização fiscal. 

Como a DCTFWeb consolida automaticamente os dados enviados pelo eSocial, divergências tendem a aparecer com mais rapidez no ambiente digital. 

Trabalho em feriados e domingos no comércio: o que passa a valer em 2026

A partir de 2026, entram em vigor regras mais restritivas para o trabalho em feriados no setor do comércio. A mudança decorre da Portaria nº 3.665/2023, que altera a forma como a autorização para funcionamento nesses dias deve ocorrer. 

A Portaria nº 3.665/23 define que o trabalho em feriados no comércio passa a depender de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isso significa que a autorização deixa de ser automática por previsão normativa anterior e passa a exigir negociação coletiva formal entre empresas e sindicatos. 

Importante destacar: 

  • A regra afeta especialmente o setor comercial;
  • A ausência de previsão em CCT pode tornar o funcionamento irregular; 
  • Cada empresa deve verificar a convenção aplicável à sua categoria econômica. 

Sobre o trabalho aos domingos, permanece a possibilidade de funcionamento, desde que respeitadas as regras de descanso semanal remunerado (DSR) e escalas previstas na legislação e nos instrumentos coletivos. 

Empresas que mantiverem operação em feriados sem respaldo em convenção coletiva podem estar sujeitas a multas administrativas, questionamentos em fiscalizações trabalhistas, e ações judiciais individuais ou coletivas, além de impactos reputacionais. 

Atualização da NR-1 e inclusão dos riscos psicossociais

Em 2026, a atualização da NR-1 consolida uma mudança relevante na gestão de saúde e segurança do trabalho: a obrigatoriedade de incluir fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência passa a valer a partir de maio de 2026, ampliando o escopo da análise de riscos ocupacionais nas empresas. 

A norma deixa claro que a avaliação não deve se limitar a riscos físicos, químicos e biológicos. Aspectos relacionados à organização do trabalho também passam a integrar formalmente o gerenciamento de riscos. 

Com a atualização, o PGR deve contemplar fatores como: 

  • Estresse ocupacional; 
  • Assédio moral;
  • Sobrecarga de trabalho; 
  • Pressões excessivas por metas; 
  • Clima organizacional que possa afetar a saúde mental. 

Esses riscos precisam ser identificados, avaliados, controlados e documentados, assim como os demais riscos ocupacionais.

A norma também reforça a importância da participação dos trabalhadores na identificação dos riscos, a necessidade de revisão periódica do PGR e de sua atualização sempre que houver mudanças relevantes no ambiente ou na organização do trabalho. 

O papel do RH na gestão dos riscos psicossociais

Embora o PGR seja tradicionalmente associado à área de Segurança do Trabalho, a atualização da NR-1 amplia o protagonismo do RH. 

Nesse sentido, o RH pode apoiar em processos de:

  • Mapeamento de clima organizacional; 
  • Políticas de prevenção a assédio; 
  • Gestão de jornada e carga de trabalho; 
  • Programas de apoio à saúde mental;
  • Treinamentos de liderança. 

Reoneração da folha de pagamento: segundo ano da transição

Em 2026, continua o processo de transição da desoneração da folha para os setores contemplados pela Lei nº 14.973/2024. Este é o segundo ano do modelo escalonado de retorno à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento

Para 2026, a alíquota patronal passa a 10%, conforme cronograma de reoneração progressiva. 

Além da alíquota, as empresas enquadradas devem observar a regra de manutenção de, no mínimo, 75% do quadro médio de empregados para permanecer no regime durante a transição. 

Para o DP, a atenção deve estar na conferência do enquadramento do CNAE, no impacto da nova alíquota sobre o custo da folha e no acompanhamento do headcount ao longo do ano, evitando riscos de desenquadramento e diferenças na apuração previdenciária. 

Leia mais: reoneração da folha de pagamento: cronograma 2025-2028

Revisão anual do RAT e FAP

O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) continuam sendo pontos críticos na composição da contribuição previdenciária patronal. Em 2026, a revisão anual desses índices exige atenção redobrada, especialmente diante do ambiente de cruzamento automático de dados. 

O FAP é calculado com base no histórico de afastamentos e acidentes informados pela empresa, e pode reduzir ou aumentar a alíquota do RAT. Erros na comunicação de CATs, afastamentos ou classificação de eventos no eSocial podem impactar diretamente o índice aplicado à folha. 

Para o DP, a recomendação é acompanhar a divulgação anual do FAP, revisar possíveis inconsistências nos eventos enviados e, quando necessário, avaliar a viabilidade de contestação administrativa dentro do prazo legal. Pequenas variações no índice podem representar diferença relevante no custo previdenciário ao longo do ano. 

Licença-maternidade em casos de internação

Em 2026, permanece o entendimento de que, se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, a contagem dos 120 dias de licença-maternidade é suspensa. 

O período de internação é considerado uma extensão da licença, custeado pelo INSS e compensado pela empresa na guia de recolhimento. A contagem dos 120 dias só começa (ou reinicia) após a alta hospitalar. 

Na prática, isso pode ampliar significativamente o período total de afastamento. Para o Departamento Pessoal, é fundamental: 

  • Registrar corretamente o período de internação;
  • Ajustar a folha e a compensação previdenciária; 
  • Garantir que a contagem da licença ocorra a partir da alta. 

Checklist 2026: principais pontos de atenção para o DP

Para manter a empresa em conformidade ao longo do ano, o Departamento Pessoal deve priorizar: 

  • Atualizar o salário mínimo (R$ 1.621,00) e revisar reflexos em férias, 13º e rescisões. 
  • Aplicar corretamente a nova faixa de isenção do IRRF (até R$ 5.000). 
  • Revisar todas as rubricas da Tabela 03 do eSocial, especialmente as naturezas 1015, 1799, 1800 e 1811.
  • Eliminar naturezas genéricas e garantir incidências corretas de INSS, FGTS e IRRF. 
  • Conferir mensalmente os totalizadores do eSocial e a DCTFWeb antes do vencimento. 
  • Ajustar o tratamento das reclamatórias trabalhistas (S-2500 e S-2501) com integração entre DP e Jurídico. 
  • Verificar convenções coletivas para trabalho em feriados no comércio.
  • Aplicar corretamente a reoneração da folha (alíquota de 10%) e acompanhar a regra dos 75% do quadro médio. 
  • Adotar auditoria mensal preventiva da folha, reduzindo a dependência de controles manuais. 

Leia também: Quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT? 

Menos operacional, mais estratégico: o novo papel do DP

Sem a DIRF, não existe mais aquele “acerto no fim do ano”. Um erro cometido em janeiro, por exemplo, só pode ser corrigido retificando a própria competência de janeiro, o que exige auditoria contínua e fechamento técnico da folha. Nesse novo cenário, o DP deve operar alicerçado em 3 pilares principais:

Pilar 1: Auditoria digital preventiva

A auditoria mensal deixa de ser opcional. Ela deve incluir:

  • Conferência de rubricas e incidências
  • Validação dos totalizadores do eSocial
  • Monitoramento da DCTFWeb antes do vencimento
  • Cruzamento entre eSocial e apuração tributária

Planilhas isoladas não oferecem segurança suficiente em um ambiente de cruzamento automático. O sistema de folha precisa estar corretamente parametrizado e integrado ao eSocial e à EFD-Reinf.

Pilar 2: Alfabetização de dados no DP

O DP precisa evoluir na leitura dos eventos retornados pelo eSocial, especialmente:

  • S-1210 (pagamentos)
  • S-2500 e S-2501 (reclamatórias trabalhistas)

Esses eventos funcionam como diagnóstico da saúde fiscal da empresa. Interpretar inconsistências deixa de ser tarefa técnica isolada e passa a ser insumo estratégico para a gestão.

Pilar 3: Integração com o Jurídico e áreas financeiras

As reclamatórias trabalhistas agora impactam diretamente a DCTFWeb, visto que um acordo judicial mal estruturado pode gerar divergências tributárias e até comprometer a emissão de certidão negativa.

DP, RH, Jurídico e Financeiro precisam atuar de forma integrada. A comunicação entre áreas passa a ser parte da estratégia de compliance.

Atualizações trabalhistas exigem controle técnico e apoio especializado

As atualizações trabalhistas de 2026 reforçam uma mudança clara na rotina do Departamento Pessoal: envio mensal estruturado, cruzamento automático de dados, maior rigor na parametrização de rubricas e atenção constante às obrigações fiscais. Fim da DIRF, nova faixa de isenção do IRRF, revisão da Tabela 03, exigências da NR-1 e reoneração da folha exigem processos mais organizados e auditoria contínua. 

Para acompanhar esse cenário com segurança, contar com um sistema de RH e DP completo e robusto faz toda a diferença. Com a Convenia, você pode otimizar tarefas do dia a dia e garantir segurança jurídica e controle sobre todos os processos, desde admissão e gestão de férias até distribuição de holerites em massa e integração da folha de pagamento com contabilidade

Além disso, quem escolhe a Convenia pode contratar o Serviço Especializado em Folha de Pagamento, com equipe dedicada, gestão completa de encargos, rotinas e arquivos contábeis. O time é especialista em Folha e Departamento Pessoal e mantém CSat 9,00, categoria de excelência. 

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