Você já conferiu as mudanças nas leis trabalhistas de 2026? Se ainda não, vale a pena ficar atento! Afinal, as atualizações surgem periodicamente e é fundamental que os profissionais de Departamento Pessoal acompanhem as alterações de perto.
A legislação trabalhista regula as relações entre empresas e colaboradores, e estar por dentro das normas não só garante a conformidade, como ajuda a fortalecer o vínculo com os funcionários. Além, é claro, de promover um ambiente de trabalho justo e sem surpresas legais.
Se você é do DP, atualizar-se regularmente sobre as regras da CLT é o caminho para garantir que sua organização esteja sempre em dia com a legislação e que os colaboradores se sintam valorizados e respeitados.
Então, o que acha de conhecer as principais alterações nas leis trabalhistas de 2026? Confira e fique de olho nas novidades!
Quais as principais atualizações trabalhistas em 2026?
Confira alguns dos principais pontos de atenção para o Departamento Pessoal neste ano:
- Fim da DIRF: a declaração anual deixa de existir e o envio das informações passa a ser totalmente mensal via eSocial e EFD-Reinf, com consolidação na DCTFWeb.
- Informe de rendimentos: continua obrigatório, mas deve refletir exatamente os dados já enviados ao governo durante o ano, sem possibilidade de ajuste via declaração anual.
- Nova faixa de isenção do IRRF: rendimentos mensais até R$ 5.000 estão isentos a partir de 2026, exigindo revisão das parametrizações da folha.
- Novas naturezas na Tabela 03 do eSocial: maior detalhamento das rubricas e redução de códigos genéricos aumentam a necessidade de parametrização correta.
- Reclamatórias trabalhistas no eSocial: passam a ser informadas por eventos específicos, com impacto direto na apuração de tributos.
- DCTFWeb: consolida as informações previdenciárias e tributárias, ampliando o cruzamento automático de dados.
- Trabalho em feriados no comércio: passa a depender de previsão em convenção coletiva.
- NR-1: inclusão obrigatória de fatores de riscos psicossociais no PGR a partir de maio de 2026.
- Reoneração da folha de pagamento: continuidade da transição para setores antes desonerados, com impacto na contribuição patronal.
- Revisão anual do RAT/FAP: impacto direto no custo previdenciário das empresas.
- Reforma tributária e previdenciária: ano de adaptação e acompanhamento das regras de transição, com convivência de regimes.
Esses pontos exigem revisão técnica da folha, conferência das parametrizações no sistema e alinhamento entre DP, contabilidade e jurídico. Nas próximas seções, vamos trazer mais detalhes.
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Novo salário mínimo
Em 2026, o governo federal fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00, representando um reajuste em relação ao valor de 2025, que era de R$ 1.518,00. A atualização acompanha a política de valorização do piso nacional e impacta diretamente trabalhadores que recebem o mínimo.
Para as empresas, o novo valor influencia a folha de pagamento, encargos trabalhistas e previdenciários, além de benefícios e adicionais atrelados ao salário mínimo. Por isso, o Departamento Pessoal deve garantir a atualização do sistema antes do processamento da primeira folha do ano, evitando diferenças salariais e inconsistências nos cálculos.
Leia também: salário mínimo 2026: valor, reajuste e impactos para DP
Fim da DIRF e envio mensal definitivo pelo eSocial
A DIRF deixa de ser entregue a partir de 2026. As informações sobre retenções de IRRF e contribuições passam a ser transmitidas exclusivamente de forma mensal via eSocial e EFD-Reinf, com consolidação na DCTFWeb.
O impacto prático é direto:
- Não existe mais declaração anual para ajustes.
- Erros devem ser corrigidos na própria competência do pagamento.
- A conferência mensal da folha passa a ter impacto tributário imediato.
Assim, o DP deixa de operar com uma lógica corretiva anual e passa a trabalhar com validação contínua.
Leia também:
- Substituição da DIRF: o que muda com eSocial e EFD-Reinf?
- Obrigações tributárias e trabalhistas: como organizar?
- Portal disponibilizado para conferência de valores da DIRF
Cadastro de talentos em 2026: CPF como identificador principal
O CPF passou a ser o identificador central das informações trabalhistas no eSocial. O número do PIS deixa de ser exigido para fins cadastrais e de vínculo nas obrigações mensais do Departamento Pessoal.
Isso não significa que o PIS deixou de existir como benefício! O abono salarial continua sendo pago conforme as regras do governo e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. A mudança impacta apenas o fluxo de cadastro e envio de informações trabalhistas.
Na prática, o DP deve:
- Validar o CPF no momento da admissão para evitar rejeições no eSocial
- Revisar fluxos de coleta de documentos
- Reduzir retenção desnecessária de dados pessoais
Comentário dos especialistas Convenia: o CPF passa a centralizar as informações trabalhistas, simplificando o cadastro e reduzindo exigências documentais para cumprimento das obrigações mensais. A mudança também favorece a adequação à LGPD, já que diminui a necessidade de coleta e armazenamento de múltiplos documentos.
Informe de rendimentos sem ajuste anual
O informe de rendimentos continua obrigatório e deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro. A diferença é que ele precisa refletir exatamente os dados já enviados ao governo ao longo do ano, via eSocial e EFD-Reinf.
Sem DIRF, não há espaço para ajustes consolidados posteriores. Divergências entre o informe e as escriturações digitais podem gerar inconsistências na declaração do trabalhador.
Para o DP, isso significa que a conferência mensal da folha é também a conferência do informe futuro.
DCTFWeb e cruzamento automático de dados
A DCTFWeb passa a ser a centralizadora oficial das informações previdenciárias e tributárias. Ela consolida os dados enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf e gera a guia de recolhimento (DARF).
Com o cruzamento automático:
- Divergências entre rubricas e incidências são identificadas com mais rapidez.
- Retificações fora do prazo podem impactar a regularidade fiscal.
- O prazo mensal (até o dia 15 do mês seguinte) para a ser crítico para fechamento e correções.
O ambiente é mais integrado e menos tolerante a inconsistências. Se houver divergência entre o que o sistema de folha calculou e o que a DCTFWeb apurou, a empresa está em risco imediato de malha fina digital.
Dica dos especialistas Convenia: a DCTFWeb vai ser o sistema que vai receber todas as frentes e vai consolidar as informações. E vai gerar a compulsão de dívida e emitir INSS, Imposto de Renda e os tributos fiscais. Sem a transmissão da DCTFWeb, a empresa não vai conseguir emitir uma certidão negativa de débitos, por exemplo, porque tudo vai estar atrelado a ela. Por isso, a DCTFWeb deve estar sempre fechada, sempre retificada, até o dia 15 do mês subsequente para não ficar pendente a sua certidão negativa de débitos.
Reclamatórias trabalhistas no eSocial (S-2500 e S-2501)
Com o fim da DIRF, o eSocial passa a centralizar as informações das reclamatórias trabalhistas, que antes eram consolidadas anualmente.
Esses dados devem ser enviados mensalmente por meio de dois eventos específicos:
- S-2500: utilizado para cadastrar os detalhes do processo, incluindo verbas devidas e bases de cálculo.
- S-2501: destinado à informação dos tributos a recolher decorrentes da decisão judicial ou acordo.
Isso exige atenção especial às rubricas vinculadas às verbas indenizatórias e salariais reconhecidas na ação, garantindo que a incidência tributária esteja corretamente parametrizada.
Além disso, o envio deve ocorrer no mês da decisão judicial ou do acordo, respeitando o cronograma mensal do eSocial. Por isso, é fundamental que haja alinhamento rápido entre Jurídico, RH e Departamento Pessoal. A área jurídica precisa comunicar imediatamente a decisão para que o DP consiga cumprir a obrigação dentro do prazo correto.
IRRF 2026: nova faixa de isenção e impactos na folha
A partir de 2026, entrou em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 passam a ser isentos.
Além da isenção, o modelo prevê uma redução progressiva do imposto para rendas intermediárias, com aplicação de desconto proporcional até renda de R$ 7.350,00.
A atualização exige revisão das tabelas, fórmulas e parametrizações do sistema de folha. O cálculo do IRRF continua considerando base tributável, dependentes, pensão alimentícia e demais deduções legais, mas passa a seguir a nova estrutura de isenção e redução.
Para o DP, os principais cuidados são:
- Revisar eventos com incidência de imposto;
- Conferir a base tributável de férias, 13º e rescisões;
- Validar se o sistema está aplicando corretamente a nova faixa de isenção.
A mudança reduz a retenção para parte dos trabalhadores, mas aumenta a responsabilidade do DP na conferência do cálculo. Erros na retenção impactam tanto o recolhimento mensal quanto o informe de rendimentos entregue ao colaborador no ano seguinte.
Leia também: como calcular IRRF na folha de pagamento?
Tabela 03 do eSocial: mudanças na gestão de rubricas
A Tabela 03 do eSocial, que define a natureza das rubricas da folha, foi reformulada para aumentar a precisão na classificação das verbas. O objetivo é evitar descrições genéricas e permitir cruzamento mais rigoroso das incidências tributárias. A parametrização incorreta das rubricas é um dos principais gatilhos de autuação automática.
As principais alterações envolvem o desmembramento de naturezas que antes eram tratadas de forma ampla.
Principais naturezas atualizadas na Tabela 03
| Código da natureza | Descrição | Impacto prático |
| 1015 | Adiantamento de férias e recibo | Deve ser segregado das férias gozadas para evitar incidência incorreta |
| 1799 | Alimentação em pecúnia com caráter indenizatório | Não integra base salarial; exige correta classificação |
| 1800 | Alimentação em pecúnia com caráter salarial | Sofre incidência plena de encargos |
| 1811 | Transporte com natureza salarial | Exige atenção às incidências de INSS, FGTS e IRRF |
A distinção entre natureza indenizatória e salarial altera diretamente a incidência de INSS, FGTS e IRRF. Com o cruzamento automático das informações, erros de classificação passam a gerar reflexos fiscais imediatos.
Leia também: como evitar erros na gestão do eSocial? Checklist exclusivo
Erros comuns que geram divergência na DCTFWeb
Alguns erros recorrentes podem gerar inconsistências no fechamento mensal. Por exemplo:
- Utilizar natureza genérica para “forçar” o fechamento da folha;
- Manter natureza antiga após atualização da Tabela 03;
- Classificar verba indenizatória como salarial (ou vice-versa);
- Não revisar incidências após alteração de acordo coletivo ou política interna;
- Falta de alinhamento entre folha, contabilidade e parametrização fiscal.
Como a DCTFWeb consolida automaticamente os dados enviados pelo eSocial, divergências tendem a aparecer com mais rapidez no ambiente digital.
Trabalho em feriados e domingos no comércio: o que passa a valer em 2026
A partir de 2026, entram em vigor regras mais restritivas para o trabalho em feriados no setor do comércio. A mudança decorre da Portaria nº 3.665/2023, que altera a forma como a autorização para funcionamento nesses dias deve ocorrer.
A Portaria nº 3.665/23 define que o trabalho em feriados no comércio passa a depender de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isso significa que a autorização deixa de ser automática por previsão normativa anterior e passa a exigir negociação coletiva formal entre empresas e sindicatos.
Importante destacar:
- A regra afeta especialmente o setor comercial;
- A ausência de previsão em CCT pode tornar o funcionamento irregular;
- Cada empresa deve verificar a convenção aplicável à sua categoria econômica.
Sobre o trabalho aos domingos, permanece a possibilidade de funcionamento, desde que respeitadas as regras de descanso semanal remunerado (DSR) e escalas previstas na legislação e nos instrumentos coletivos.
Empresas que mantiverem operação em feriados sem respaldo em convenção coletiva podem estar sujeitas a multas administrativas, questionamentos em fiscalizações trabalhistas, e ações judiciais individuais ou coletivas, além de impactos reputacionais.
Atualização da NR-1 e inclusão dos riscos psicossociais
Em 2026, a atualização da NR-1 consolida uma mudança relevante na gestão de saúde e segurança do trabalho: a obrigatoriedade de incluir fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência passa a valer a partir de maio de 2026, ampliando o escopo da análise de riscos ocupacionais nas empresas.
A norma deixa claro que a avaliação não deve se limitar a riscos físicos, químicos e biológicos. Aspectos relacionados à organização do trabalho também passam a integrar formalmente o gerenciamento de riscos.
Com a atualização, o PGR deve contemplar fatores como:
- Estresse ocupacional;
- Assédio moral;
- Sobrecarga de trabalho;
- Pressões excessivas por metas;
- Clima organizacional que possa afetar a saúde mental.
Esses riscos precisam ser identificados, avaliados, controlados e documentados, assim como os demais riscos ocupacionais.
A norma também reforça a importância da participação dos trabalhadores na identificação dos riscos, a necessidade de revisão periódica do PGR e de sua atualização sempre que houver mudanças relevantes no ambiente ou na organização do trabalho.
O papel do RH na gestão dos riscos psicossociais
Embora o PGR seja tradicionalmente associado à área de Segurança do Trabalho, a atualização da NR-1 amplia o protagonismo do RH.
Nesse sentido, o RH pode apoiar em processos de:
- Mapeamento de clima organizacional;
- Políticas de prevenção a assédio;
- Gestão de jornada e carga de trabalho;
- Programas de apoio à saúde mental;
- Treinamentos de liderança.
Reoneração da folha de pagamento: segundo ano da transição
Em 2026, continua o processo de transição da desoneração da folha para os setores contemplados pela Lei nº 14.973/2024. Este é o segundo ano do modelo escalonado de retorno à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.
Para 2026, a alíquota patronal passa a 10%, conforme cronograma de reoneração progressiva.
Além da alíquota, as empresas enquadradas devem observar a regra de manutenção de, no mínimo, 75% do quadro médio de empregados para permanecer no regime durante a transição.
Para o DP, a atenção deve estar na conferência do enquadramento do CNAE, no impacto da nova alíquota sobre o custo da folha e no acompanhamento do headcount ao longo do ano, evitando riscos de desenquadramento e diferenças na apuração previdenciária.
Leia mais: reoneração da folha de pagamento: cronograma 2025-2028
Revisão anual do RAT e FAP
O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) continuam sendo pontos críticos na composição da contribuição previdenciária patronal. Em 2026, a revisão anual desses índices exige atenção redobrada, especialmente diante do ambiente de cruzamento automático de dados.
O FAP é calculado com base no histórico de afastamentos e acidentes informados pela empresa, e pode reduzir ou aumentar a alíquota do RAT. Erros na comunicação de CATs, afastamentos ou classificação de eventos no eSocial podem impactar diretamente o índice aplicado à folha.
Para o DP, a recomendação é acompanhar a divulgação anual do FAP, revisar possíveis inconsistências nos eventos enviados e, quando necessário, avaliar a viabilidade de contestação administrativa dentro do prazo legal. Pequenas variações no índice podem representar diferença relevante no custo previdenciário ao longo do ano.
Licença-maternidade em casos de internação
Em 2026, permanece o entendimento de que, se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, a contagem dos 120 dias de licença-maternidade é suspensa.
O período de internação é considerado uma extensão da licença, custeado pelo INSS e compensado pela empresa na guia de recolhimento. A contagem dos 120 dias só começa (ou reinicia) após a alta hospitalar.
Na prática, isso pode ampliar significativamente o período total de afastamento. Para o Departamento Pessoal, é fundamental:
- Registrar corretamente o período de internação;
- Ajustar a folha e a compensação previdenciária;
- Garantir que a contagem da licença ocorra a partir da alta.
Checklist 2026: principais pontos de atenção para o DP
Para manter a empresa em conformidade ao longo do ano, o Departamento Pessoal deve priorizar:
- Atualizar o salário mínimo (R$ 1.621,00) e revisar reflexos em férias, 13º e rescisões.
- Aplicar corretamente a nova faixa de isenção do IRRF (até R$ 5.000).
- Revisar todas as rubricas da Tabela 03 do eSocial, especialmente as naturezas 1015, 1799, 1800 e 1811.
- Eliminar naturezas genéricas e garantir incidências corretas de INSS, FGTS e IRRF.
- Conferir mensalmente os totalizadores do eSocial e a DCTFWeb antes do vencimento.
- Ajustar o tratamento das reclamatórias trabalhistas (S-2500 e S-2501) com integração entre DP e Jurídico.
- Verificar convenções coletivas para trabalho em feriados no comércio.
- Aplicar corretamente a reoneração da folha (alíquota de 10%) e acompanhar a regra dos 75% do quadro médio.
- Adotar auditoria mensal preventiva da folha, reduzindo a dependência de controles manuais.
Leia também: Quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT?
Menos operacional, mais estratégico: o novo papel do DP
Sem a DIRF, não existe mais aquele “acerto no fim do ano”. Um erro cometido em janeiro, por exemplo, só pode ser corrigido retificando a própria competência de janeiro, o que exige auditoria contínua e fechamento técnico da folha. Nesse novo cenário, o DP deve operar alicerçado em 3 pilares principais:
Pilar 1: Auditoria digital preventiva
A auditoria mensal deixa de ser opcional. Ela deve incluir:
- Conferência de rubricas e incidências
- Validação dos totalizadores do eSocial
- Monitoramento da DCTFWeb antes do vencimento
- Cruzamento entre eSocial e apuração tributária
Planilhas isoladas não oferecem segurança suficiente em um ambiente de cruzamento automático. O sistema de folha precisa estar corretamente parametrizado e integrado ao eSocial e à EFD-Reinf.
Pilar 2: Alfabetização de dados no DP
O DP precisa evoluir na leitura dos eventos retornados pelo eSocial, especialmente:
- S-1210 (pagamentos)
- S-2500 e S-2501 (reclamatórias trabalhistas)
Esses eventos funcionam como diagnóstico da saúde fiscal da empresa. Interpretar inconsistências deixa de ser tarefa técnica isolada e passa a ser insumo estratégico para a gestão.
Pilar 3: Integração com o Jurídico e áreas financeiras
As reclamatórias trabalhistas agora impactam diretamente a DCTFWeb, visto que um acordo judicial mal estruturado pode gerar divergências tributárias e até comprometer a emissão de certidão negativa.
DP, RH, Jurídico e Financeiro precisam atuar de forma integrada. A comunicação entre áreas passa a ser parte da estratégia de compliance.
Atualizações trabalhistas exigem controle técnico e apoio especializado
As atualizações trabalhistas de 2026 reforçam uma mudança clara na rotina do Departamento Pessoal: envio mensal estruturado, cruzamento automático de dados, maior rigor na parametrização de rubricas e atenção constante às obrigações fiscais. Fim da DIRF, nova faixa de isenção do IRRF, revisão da Tabela 03, exigências da NR-1 e reoneração da folha exigem processos mais organizados e auditoria contínua.
Para acompanhar esse cenário com segurança, contar com um sistema de RH e DP completo e robusto faz toda a diferença. Com a Convenia, você pode otimizar tarefas do dia a dia e garantir segurança jurídica e controle sobre todos os processos, desde admissão e gestão de férias até distribuição de holerites em massa e integração da folha de pagamento com contabilidade.
Além disso, quem escolhe a Convenia pode contratar o Serviço Especializado em Folha de Pagamento, com equipe dedicada, gestão completa de encargos, rotinas e arquivos contábeis. O time é especialista em Folha e Departamento Pessoal e mantém CSat 9,00, categoria de excelência.
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