Confira as principais mudanças nas leis trabalhistas em 2024

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

Você está atento às mudanças nas leis trabalhistas em 2024? Lembre-se que essas atualizações devem permanecer sempre no radar dos profissionais do Departamento Pessoal.

Afinal, a legislação trabalhista define os direitos e deveres que regulam a relação entre empresa e colaboradores. Estar a par dessas normas é essencial para garantir conformidade organizacional e relações de trabalho justas, evitando problemas legais e mantendo os talentos satisfeitos e engajados.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), principal código regulador, está em constante atualização para se adequar às frequentes mudanças de mercado que impactam negócios e trabalhadores.

Mas, quais foram as alterações dessas leis trabalhistas em 2024? Por que o DP deve ficar atento a elas? Encontre todos os detalhes a seguir! 😉

Principais mudanças nas leis trabalhistas em 2024

Os direitos e deveres regulados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estão evoluindo a todo momento, a fim de promover relações trabalhistas mais equilibradas, justas e alinhadas às atualizações do mercado. Abaixo, listamos as principais mudanças recentes, promovidas em 2024 ou um pouco antes, que deverão impactar as rotinas do DP daqui em diante: 

Novo salário mínimo

Para começar, o salário mínimo foi reajustado em 2024, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Isso representa um aumento de 7,7% e um valor diário de R$ 47,07, impactando diretamente os custos das empresas com pessoal.

Abono em férias

O abono de férias, anteriormente facultativo, tornou-se um direito dos colaboradores. Agora, é possível converter até ⅓ das férias em abono pecuniário, com valor correspondente a ⅓ do salário base sem adicional constitucional. O DP deve ficar atento a 3 pontos: 

  1. O pagamento precisa ser realizado junto da remuneração das férias;
  2. O abono só é aplicável ao período aquisitivo;
  3. A empresa só pode negá-lo sob justificativa formal. 

Licença-maternidade

Em relação à licença-maternidade, houve um acréscimo relevante no tempo que as mães trabalhadoras têm para se dedicarem aos seus filhos recém-nascidos, que passou de 120 para 180 dias. Também houve um aumento no poder de escolha das beneficiárias, que podem optar pelos seguintes modelos de licença:

  • 180 dias com salário integral;
  • 120 dias com salário integral e 60 dias com metade do salário-maternidade;
  • 60 dias com salário integral e 120 dias com metade do salário-maternidade.

Vale ressaltar que há possibilidade de extensão da licença-maternidade em casos de nascimento de criança com deficiência ou parto prematuro.

Licença-paternidade

A licença-paternidade também foi ampliada, de 5 para 20 dias. As opções são de 20 dias com salário integral ou 10 dias de licença com salário integral e outros 10 com metade do salário-paternidade. A ampliação não está necessariamente no rol de leis trabalhistas em 2024, pois a mudança passou a vigorar em 2023.

Se preferir você pode ler um artigo completo, em nosso blog, sobre as licenças previstas na CLT: Licenças trabalhistas: 6 tipos previstos na CLT.

Seguro-desemprego

O valor mínimo do seguro-desemprego foi ajustado para R$ 1.412,00, em equivalência ao novo salário mínimo. Além disso, houve um reajuste no teto para R$ 2.313,74. O tempo de recebimento está condicionado ao de serviço, sendo o máximo de 5 meses, e o período de carência continua sendo de 12 meses de trabalho com carteira assinada.

Escala de trabalho

Para a escala de trabalho, uma série de mudanças foram promovidas recentemente e impactam a atuação do DP em relação às leis trabalhistas em 2024, como: 

  • Flexibilização da jornada, com possibilidade de jornada 12×36, intermitente e teletrabalho;
  • Possibilidade de divisão das férias coletivas em até 3 partes e concessão de férias coletivas por até 30 dias pelo empregador sob acordo individual;
  • Limite máximo de 12 horas por dia no banco de horas, com ampliação de 1 dia no prazo de compensação;
  • Possibilidade de antecipação de feriados mediante acordo individual e com compensação em até 60 dias;
  • Compensação de horas excedentes com folgas ou pagamento de adicional de 50%.

Valor do adicional noturno

Um aumento significativo nas leis trabalhistas em 2024 foi do adicional noturno, que passou de 20% para metade do salário mínimo. O cálculo é baseado no valor da hora de trabalho regular, aplicado das 22h às 5h. 

Prazo de prescrição do FGTS

Em 2024, também houve o fim da prescrição quinquenal. Assim, não há mais um prazo fixo para as ações de cobrança do FGTS, que só prescrevem depois de 30 anos do fato gerador do direito. Essa mudança não se aplica às ações de cobrança já em curso, que ainda seguem a regra anterior de 5 anos.

Contribuição do sindicato

A contribuição sindical, agora chamada de contribuição assistencial, se tornou facultativa. O colaborador não é obrigado a autorizar o desconto em folha, que só será realizado sob sua vontade e respectiva filiação ao sindicato.

Lei do estágio

Por fim, a Lei do Estágio teve atualizações relevantes, com limitação da jornada para 6 horas diárias e 30 semanais, acúmulo de horas para cumprimento de carga horária em até 2 meses, 1 hora de intervalo e auxílio-transporte obrigatório. 

Principais leis trabalhistas para ficar de olho

Agora que você já conhece as atualizações da legislação para 2024, lembre-se que o papel do Departamento Pessoal é fundamental para garantir a conformidade da empresa e preservar a boa relação com os colaboradores. Com isso em mente, fique atento às principais particularidades das leis trabalhistas que mais impactam a rotina do setor. São elas: 

Vale-transporte

O vale-transporte exige bastante atenção do DP por se tratar de um benefício importantíssimo para apoiar a rotina dos colaboradores que precisam se deslocar até a empresa.

Mesmo sendo um direito previsto pela CLT, ele não faz parte da remuneração e nem tem natureza salarial. Por isso, o contratante pode descontar até 6% do salário bruto para viabilizar a concessão. 

Vale-alimentação

O vale-alimentação não é obrigatório pela CLT, mas algumas empresas vinculadas a sindicatos precisam concedê-lo. Sem falar que ele pode ser um elemento importante para aprimorar o plano de benefícios.

Portanto, é importante promover uma boa gestão dessa vantagem facultativa, de forma equilibrada ao orçamento do negócio e que promova ganhos concretos ao engajamento da equipe, garantindo um bom retorno sobre o investimento.

Férias remuneradas

A correta concessão e pagamento das férias são fundamentais para a motivação dos colaboradores e são direitos previstos pela legislação. Os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias remuneradas após completarem um ano de serviço.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é concedida a partir do último mês de gestão e, como citamos, dá direito à trabalhadora de se afastar por até 120 dias com uma remuneração mensal concedida pelo INSS. Esse direito é de suma importância para que as colaboradoras possam se dedicar ao cuidado dos seus filhos recém-nascidos, sendo regulado e assegurado pelo Decreto Lei n.º 5.452.

Hora extra

A compensação das horas extras assegura uma contraprestação justa para os colaboradores que se dedicam além dos horários regulares. De acordo com a CLT, o trabalhador pode trabalhar até 2 horas extras por dia e compensá-las em outra data, para que não seja configurada a interjornada.

Aviso prévio

Já nos casos de demissão, o Departamento Pessoal precisa ater-se à exigência legal do aviso prévio, em que a intenção de desligamento deve ser comunicada com antecedência para assegurar os direitos e deveres do colaborador.

Cabe ao empregador comunicar a rescisão do contrato com antecedência mínima de 30 dias, caso seja o primeiro ano de serviço. Se o período for maior, pode ocorrer um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, com limite de 90 dias.

Demissão por justa causa

Ainda em relação à demissão, o desligamento por justa causa é outro elemento legal que demanda a plena atenção do DP, uma vez que se trata de um tipo de situação bastante delicada.

Para proceder com esse tipo de rescisão, é necessário assegurar a comprovação da falta grave cometida pelo colaborador. Do contrário, a empresa fica sujeita a passivos, com consequentes danos à sua imagem e prejuízos.

Por que o DP deve ficar atento às mudanças na lei trabalhista?

Ficar atento às mudanças nas leis trabalhistas em 2024 e às constantes evoluções na legislação é uma das responsabilidades mais importantes para o DP.

Em primeiro lugar, é isso que assegura a conformidade legal da organização, evitando penalidades e processos judiciais que comprometem a sua saúde financeira. Trata-se também de um cuidado fundamental para proteger os direitos dos trabalhadores, o que ajuda a manter uma relação mais harmoniosa e produtiva junto aos membros da equipe.

Adaptações rápidas às novas leis ainda permitem que a empresa aprimore suas políticas internas, promovendo melhores práticas e um ambiente de trabalho mais justo e seguro. Isso fortalece a cultura organizacional e a própria reputação do negócio, demonstrando sua responsabilidade e ética. Inclusive, esse fator contribui para uma melhor atração e retenção de talentos.

Nesse sentido, um DP atento e atualizado favorece o bom desempenho da empresa, permitindo um planejamento eficiente e a tomada de melhores decisões para atender às exigências legais e as necessidades dos colaboradores.

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