Saber como calcular o décimo terceiro salário é fundamental, já que esse benefício, aguardado ansiosamente pelos trabalhadores no último mês de cada ano, ajuda a desafogar o orçamento de quem está com dívidas e muitas contas a pagar no período festivo de fim de ano.

Contudo, muitos profissionais de RH e DP ainda encontram dúvidas na hora de calcular os valores e organizar os pagamentos. A rotina se torna ainda mais desafiadora quando a empresa cresce e lida com diferentes tipos de contrato.

Para evitar erros, prejuízos e penalidades legais, um sistema de folha de pagamento eficiente, junto de práticas seguras, garante mais precisão no cálculo do décimo terceiro.

Quer entender melhor quem tem direito ao benefício, como calcular o décimo terceiro corretamente e o que fazer para garantir um pagamento sem erros? Siga a leitura e confira tudo que sua equipe precisa saber.

Principais aprendizados deste artigo:

  • A CLT garante o décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada. A empresa paga o valor em até duas parcelas e tem que seguir os prazos definidos na Lei nº 4.749/65.
  • O cálculo exige atenção às médias de adicionais e ao número de meses trabalhados, principalmente em contratações recentes ou rescisões.
  • Os encargos do décimo terceiro, como o desconto do Imposto de Renda e do INSS, variam conforme a remuneração bruta mensal. O RH tem que consultar as tabelas atualizadas para aplicar corretamente os valores.
  • Planilhas e softwares de folha organizam o processo, garantem conformidade com a legislação e facilitam a rotina do RH em empresas com estruturas maiores.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

A Lei 4.090/62 criou a Gratificação de Natal, conhecida como décimo terceiro salário. O artigo 1º estabelece o pagamento anual da gratificação a todos os empregados formais:

“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.”

De acordo com o regime da CLT, todo profissional contratado com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário. A regra vale para trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e intermitentes.

O direito surge a partir do primeiro mês integral de trabalho, com no mínimo 15 dias de serviço prestado no mês.

Como alguns casos ainda geram dúvidas no dia a dia do RH, reunimos os principais cenários em que o pagamento do décimo terceiro salário continua obrigatório:

Além desses grupos, dois vínculos comuns nas empresas ainda geram confusão: jovem aprendiz e estagiário. Entenda melhor cada um dos casos:

  • jovem aprendiz: a contratação ocorre por meio de um contrato especial previsto na CLT. Com duração máxima de dois anos e registro em carteira, o jovem aprendiz também tem direito ao décimo terceiro salário.
  • estagiários: seguem as regras da Lei 11.788/08, que não prevê vínculo empregatício. Por este motivo, não existe obrigatoriedade de pagar o décimo terceiro salário para estagiários. No entanto, algumas empresas optam por oferecer esse valor como forma de reconhecimento, mesmo sem exigência legal.

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Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?

O fechamento da folha de pagamento exige atenção redobrada, principalmente para calcular o décimo terceiro salário. Nessa etapa, o time confere os valores das parcelas, aplica os descontos legais e organiza todas as obrigações trabalhistas.

Antes de partir para o cálculo, é importante entender como funciona o pagamento, o que acontece quando a empresa não cumpre os prazos e como proceder em casos de demissão ou aposentadoria.

Para evitar erros e ganhar agilidade, muitas empresas adotam um software de departamento pessoal. A ferramenta organiza o pagamento do 13º e também cuida de benefícios, férias e encargos com mais segurança em cada etapa.

Entenda melhor todos os fatores envolvidos.

1. O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

O não pagamento do décimo terceiro salário no prazo previsto em lei configura infração trabalhista. 

A empresa fica sujeita a multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, conforme estabelece a Portaria MTP nº 667/2021, que fixa o valor da multa por descumprimento do Art. 1º da Lei nº 4.090/62 e do Art. 1º da Lei nº 4.749/65. Em caso de reincidência, o valor dobra.

O risco também inclui ações trabalhistas, com possibilidade de condenação ao pagamento de correção monetária, juros, honorários e danos morais, além de comprometer a reputação da empresa no mercado.

Cumprir a legislação evita prejuízos legais e financeiros. Um bom planejamento e o uso de sistemas de folha de pagamento ajudam a manter o controle dos prazos, reduzem o risco de erro e garantem conformidade com as normas trabalhistas.

2. Como a empresa tem que organizar o pagamento?

O décimo terceiro salário acontece em até duas parcelas, conforme determina o Art. 1º da Lei nº 4.749/65:

  • 1ª parcela (sem descontos): até 30 de novembro;
  • 2ª parcela (com descontos de INSS e IRRF): até 20 de dezembro.

A empresa não tem a necessidade de pagar as parcelas no mesmo mês para todos os colaboradores e tem a possibilidade de organizar de acordo com o cronograma interno, desde que respeite os prazos legais.

Também existe a opção de quitar o valor integral em parcela única, até 30 de novembro.

Quem quiser antecipar a primeira parcela junto com as férias tem que avisar o empregador em janeiro do mesmo ano. Após esse prazo, a antecipação fica a critério da empresa.

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3. Como proceder em caso de demissão ou aposentadoria?

Aposentados e pensionistas do INSS, assim como outros beneficiários que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, fazem parte do grupo de quem tem direito ao décimo terceiro salário, conforme previsto no art. 40 da Lei nº 8.213/91, da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Em 2025, o Governo Federal antecipou o pagamento dessas parcelas para os meses de abril e maio (1ª parcela) e maio e junho (2ª parcela), conforme o calendário oficial do INSS.

Por outro lado, beneficiários de programas assistenciais, como o BPC/Loas e o antigo RMV, não têm direito ao 13º salário. Essa exclusão se baseia no art. 20, §6º da Lei nº 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que diferencia os benefícios previdenciários dos assistenciais.

No caso dos trabalhadores formais:

  • o profissional com carteira assinada recebe o décimo terceiro diretamente do empregador, conforme estabelecido na Lei nº 4.090/62 e regulamentado pela Lei nº 4.749/65 e pelo Decreto nº 57.155/65;
  • em demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado ou aposentadoria, o funcionário tem direito ao décimo terceiro proporcional, com base nos meses trabalhados no ano vigente (Art. 1º da Lei nº 4.090/62);
  • o cálculo considera 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano. Meses com mais de 15 dias de trabalho contam como mês cheio (Parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 57.155/65);

Quer se aprofundar ainda mais no tema? Assista ao vídeo abaixo com um aulão completo sobre o décimo terceiro salário, apresentado pelas nossas especialistas em Folha de Pagamento.

Afinal, como calcular o décimo terceiro?

O processo exige atenção, mas não precisa de complicação. Cada parcela segue regras próprias e leva em conta partes diferentes do salário. Para ajudar, listamos os principais pontos para calcular o décimo terceiro com segurança e exatidão. Entenda!

1. Primeira parcela do décimo terceiro

A primeira parcela do décimo terceiro corresponde à metade do salário do mês anterior. Para calcular, basta dividir o valor bruto por dois. Por exemplo: salário de R$ 1.800,00 resulta em uma primeira parcela de R$ 900,00.

Nenhum desconto de Imposto de Renda ou INSS se aplica nessa etapa. A empresa recolhe apenas o FGTS sobre o valor pago.

2. Segunda parcela do décimo terceiro

A segunda parcela do décimo terceiro considera o salário de dezembro, com desconto do valor já adiantado. Nessa etapa, o cálculo tem que incluir adicionais recebidos ao longo do ano, como horas extras, adicional noturno, periculosidade e insalubridade.

Para calcular, some os valores pagos de cada adicional, divida por 12 e adicione ao salário base. Considere o seguinte exemplo:

  • a remuneração fixa é de R$ 1.800,00;
  • a média mensal de hora extra soma R$ 80,00;
  • o adicional noturno tem média mensal de R$ 30,00.

Ao somar todos os valores, o total do décimo terceiro fica em R$ 1.910,00 (1.800 + 80 + 30). Como a primeira parcela do décimo terceiro já adiantou R$ 900,00, o valor da segunda parcela será de R$ 1.010,00 (1.910 – 900).

Nessa etapa, o cálculo exige atenção aos encargos do décimo terceiro, que incluem o desconto do Imposto de Renda e do INSS, aplicados sobre o valor total, e não apenas sobre a segunda parcela.

3. Alíquotas do IRRF 2025

O Governo Federal atualizou as faixas de isenção e dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2025. A faixa de isenção aumentou, mas as alíquotas continuam as mesmas.

Confira as alíquotas do IRRF 2025 na tabela atualizada válida a partir de maio.

Faixa salarialAlíquota do IRRFDedução
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,50%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 908,73

Leia mais: Como calcular IRRF na folha de pagamento? 

4. Tabela INSS 2025

A contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada segue modelo progressivo, com alíquotas aplicadas conforme a faixa salarial e dedução fixa para cada uma. 

As faixas tiveram atualizações em função do novo salário mínimo (R$ 1.518,00) e reajustes aplicados no início deste ano. Confira a tabela INSS 2025 com os valores atualizados, alíquotas por faixa salarial e parcelas a deduzir válidas a partir de janeiro.

Confira as alíquotas da tabela INSS 2025.

Faixa salarialAlíquota (%)Dedução
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 até 2.793,889,0%R$ 22,77
De R$ 2.793,89 até 4.190,8312,0%R$ 106,59
De R$ 4.190,84 até 8.157,4114,0%R4 190,40

O cálculo segue um sistema progressivo: a alíquota se aplica apenas sobre a parte do salário que se enquadra em cada faixa. 

Esse modelo exige atenção redobrada na apuração dos valores, pois o desconto final resulta da soma proporcional de todas as faixas. A última faixa alcança salários de até R$ 8.157,41, teto definido para a contribuição previdenciária em 2025.

5. Pagamento proporcional do 13º salário

Sempre confira quantos meses de trabalho constam no ano da rescisão (que inclui aviso prévio). Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses completos (superiores a 15 dias trabalhados).

Exemplo: salário de R$ 1.800,00 com 8 meses trabalhados resulta em R$ 1.200,00 de décimo terceiro proporcional (R$ 1.800 ÷ 12 × 8).

Mantenha ferramentas adequadas e planejamento estratégico para pagar a verba no prazo correto e evitar inconsistências ou ações trabalhistas.

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Como vimos, entender como calcular o décimo terceiro é essencial para cumprir a legislação, evitar erros e manter a confiança da equipe. 

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FAQ: calcular décimo terceiro

1. Funcionários afastados recebem o décimo terceiro salário?

Sim. Funcionários afastados por acidente de trabalho, licença-maternidade ou auxílio-doença têm direito ao décimo terceiro salário. A empresa paga a parte proporcional ao período trabalhado e o INSS cobre o restante, conforme o tipo de benefício.

2. Como funciona o pagamento do décimo terceiro numa rescisão contratual?

No caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado ou aposentadoria, o trabalhador recebe o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como mês cheio. Demissões por justa causa não geram esse direito.

3. É permitido calcular o décimo terceiro em mais de duas parcelas?

Não. A lei autoriza o pagamento do décimo terceiro em até duas parcelas. A primeira vence em 30 de novembro, e a segunda, em 20 de dezembro. A empresa também tem a possibilidade de pagar o valor total de forma antecipada, em parcela única, até 30 de novembro. Dividir o valor em três ou mais partes não se enquadra na legislação.

4. Estagiário e Jovem Aprendiz têm direito a receber o décimo terceiro salário?

O jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro salário por ter vínculo empregatício com registro em carteira, conforme a CLT. Já o estagiário segue a Lei nº 11.788/08 e não tem vínculo empregatício, por este motivo não tem direito ao décimo terceiro, a menos que a empresa ofereça o valor como benefício opcional.