A contratação de colaboradores é uma tarefa que demanda bastante esforço, pois é preciso pensar nas atividades que serão exercidas, remuneração, perfil profissional necessário para ocupar a vaga e, claro, nos tipos de contrato de trabalho.
Para firmar quaisquer tipos de contrato de trabalho de forma segura e assertiva, é preciso saber qual a necessidade da empresa, analisando as possibilidades de contratação: tempo determinado, indeterminado, temporária e eventual.
Para você conseguir identificar qual a melhor forma de efetivar um contrato de trabalho, trataremos sobre os 4 principais tipos de contrato de trabalho contemplados pela legislação trabalhista brasileira atualmente. Confira!
Quais são os tipos de contrato de trabalho?
Confira abaixo os principais tipos de contrato de trabalho para melhorar o entendimento sobre o assunto e observar as particularidades de cada um. Vamos lá?
Contrato por tempo determinado
É um dos tipos de contrato de trabalho em que a duração é prefixada, ou seja, o colaborador já sabe quando ele será rescindido no momento da contratação.
O contrato por prazo determinado não pode exceder a duração de dois anos. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse contrato é válido nas seguintes hipóteses:
- Contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;
- Contratação de atividades empresariais de caráter transitório;
- Contratação de colaborador em caráter de experiência.
É importante destacar que, dentre os tipos de contrato de trabalho, o por tempo determinado não garante ao trabalhador: o recebimento de aviso prévio, multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como Seguro-Desemprego.
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O que diz a lei?
O artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o seguinte sobre o contrato de trabalho por tempo determinado:
No parágrafo 1, a lei explica que um contrato por tempo determinado é aquele que a vigência depende de um termo prefixado, da execução de serviços especificados ou da realização de um acontecimento com data prevista.
Já o segundo parágrafo afirma que esse tipo de contrato só é válido quando se trata de:
- serviço que a natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- atividades empresariais de caráter transitório;
- contrato de experiência.
Além disso, o termo final do contrato é estabelecido em situações específicas de trabalho, tais como:
- Conforme os dias e meses de trabalho, ou seja, até determinado dia ou mês o contrato será finalizado;
- Por serviço específico. Por exemplo, até o final de uma construção;
- Por previsão do término do trabalho relacionado a um evento, como uma colheita, para exemplificar.
Direitos do trabalhador nessa modalidade
No momento da contratação nesse tipo de contrato de trabalho, o trabalhador possui os seguintes direitos:
- Remuneração paga conforme o piso da categoria;
- FGTS;
- Hora extra;
- Vale-transporte, vale-refeição e alimentação;
- Adicional noturno;
- Licença-maternidade ou paternidade.
Vantagens e desvantagens no contrato por tempo determinado
As principais vantagens de se contratar um trabalhador por tempo determinado, são:
- Redução de custos com a contratação definitiva do colaborador, já que a empresa sabe exatamente quanto vai custar a admissão temporária;
- Possibilidade de conseguir colaboradores para projetos específicos que possuem prazo de início e término;
- O empregador pode rescindir o contrato sem justa causa, pagando-lhe indenização que se iguala à metade do salário que o trabalhador teria até o final do contrato, conforme disposto no art. 479 da CLT.
Já as desvantagens desse tipo de contrato são:
- O trabalhador por contrato determinado geralmente encontra dificuldades em se adaptar à equipe, já que será parte da empresa apenas por um tempo;
- Se não houver um treinamento para entender como a empresa funciona, bem como as suas perspectivas, o colaborador pode sentir dificuldade de se adaptar às rotinas e bem desempenhar sua função.
Contrato por tempo indeterminado
Esse é um dos tipos de contrato de trabalho mais comum, pois não existe um período preestabelecido de vigência. Quando finalizado o contrato de experiência (e não havendo dispensa por parte do empregador ou o pedido de dispensa por parte do funcionário), inicia-se o período de contrato por tempo indeterminado.
Portanto, caso não haja rescisão após o período de experiência, o contrato automaticamente passa a ser indeterminado. Em regra, a maioria dos contratos tem duração indeterminada.
O que é definido é uma data de início para as atividades profissionais, mas o cálculo da rescisão pode ocorrer a qualquer momento desde que haja aviso prévio de uma das partes (empregador ou funcionário).
Em situações assim, quando não há falha na conduta do colaborador (justa causa ou culpa recíproca), o trabalhador tem assegurado o direito ao recebimento de 40% de multa sobre o valor do FGTS, Seguro-Desemprego e aviso prévio.
O que a Lei diz?
Dentre os tipos de contrato de trabalho, o por tempo indeterminado começa após finalizado o período de experiência de 90 dias. Isso porque é preciso atestar se o colaborador consegue desempenhar a função para a qual foi contratado.
O artigo 452 da CLT da Lei n.º 5.452 diz que é considerado um contrato por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato de experiência por prazo determinado.
As únicas exceções é quando a expiração do contrato dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Direitos trabalhistas do contrato por prazo indeterminado
Os direitos assegurados por lei ao trabalhador de contrato com prazo indeterminado, são:
- Remuneração paga conforme o salário mínimo atual ou observando-se a convenção ou acordo coletivo da função exercida;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias;
- Pagamento de horas extras de 50% a mais na remuneração (não se pode exceder duas horas extras, diárias);
- 13.º salário proporcional aos meses trabalhados — consoante ao inciso VIII, artigo 7.º da Constituição Federal;
- Descanso semanal remunerado (inciso VIII, artigo 7.º).
Vantagens e desvantagens
Um dos tipos de contrato de trabalho mais vantajoso é este, porque:
- Traz segurança ao colaborador, contando com mais estabilidade na função;
- Cria a possibilidade de crescimento na empresa por parte da pessoa contratada;
- Concede todos os direitos trabalhistas citados acima, o que melhora a remuneração.
E as desvantagens, são:
- Se o colaborador pedir demissão, o FGTS fica retido e não há o pagamento da multa rescisória de 40%;
- Nesse caso, ele também perde o direito ao seguro-desemprego;
- O trabalhador precisará cumprir os 30 dias de aviso-prévio (quando acontece o pedido de demissão). Caso o colaborador opte pelo não cumprimento do aviso, ele deverá indenizar a empresa com o valor de um salário.
Contrato de trabalho temporário
É considerado como contrato de trabalho temporário, aquele prestado por pessoa física, visando o atendimento de uma necessidade transitória de substituição do quadro de pessoal ou pelo aumento de serviços.
O que diz a Lei?
A Lei n.º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, determina que o trabalhador temporário deve ser contratado para trabalhar por um período determinado, com carteira assinada. De acordo com o artigo 10 da Lei e parágrafos 1.º e 2.º:
- Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
- O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não;
- O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Direitos do trabalhador no contrato temporário
Os direitos do trabalhador de contrato temporário, são:
- Remuneração igual ao dos colaboradores contratados de modo fixo, bem como da categoria;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias (44 horas semanais);
- Adicional de 20% sobre as horas extras trabalhadas (duas horas diárias);
- 13.º salário;
- FGTS e INSS;
- Férias proporcionais;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno, periculosidade e insalubridade (caso a função exija);
- Indenização por demissão sem justa causa;
- Seguro com cobertura para acidente de trabalho
A empresa também precisa fornecer ao trabalhador temporário:
- Transporte;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Alimentação;
- Atendimento médico ou ambulatorial;
- Treinamentos e aperfeiçoamentos.
Espera-se que as partes cumpram com as suas obrigações no trabalho, garantindo os direitos e deveres firmados no contrato.
Vantagens e desvantagens
Essa modalidade corresponde a um dos tipos de contrato de trabalho que pode ser benéfica porque:
- Gera produtividade e incentivo às equipes, pois contam com mais mão-de-obra para realizar as atividades;
- Agrega mais conhecimento à empresa a partir de ideias de novos profissionais engajados que passam a integrar as equipes;
- A empresa fornece a oportunidade temporariamente, abrindo caminhos para o profissional ganhar experiência.
As desvantagens desse modelo de contratação, são:
- É uma oportunidade voltada para suprir uma demanda momentânea da empresa, ou seja, não possui estabilidade;
- Não é garantido que o colaborador irá se adaptar em tão pouco tempo de trabalho na empresa. Nesse sentido, pode haver dificuldade para o mesmo em exercer suas funções.
Contrato de trabalho eventual
É um dos tipos de contrato de trabalho ocasional, ou seja, em caráter absolutamente temporário e eventual. Embora seja comumente confundido com o contrato de trabalho temporário, a maior diferença entre eles é que o contrato de trabalho eventual não gera vínculo empregatício.
Portanto, o trabalhador eventual exerce sua atividade de forma esporádica, por um curto período, mas não é considerado como empregado do contratante. Ou seja, não há relação direta de trabalho. São exemplos:
- Pedreiros;
- Encanadores;
- Jardineiros;
- Pintores e outros.
O que diz a legislação trabalhista?
A legislação trabalhista confirma a contratação de trabalhador eventual, na lei 8.212/91:
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
As principais características deste tipo de contrato, estão previstas na lei 6.019:
- Caso faltem ao trabalho, não há descontos na remuneração;
- Se não prestaram o serviço na empresa, não contam com salário no final da semana;
- Possuem mais autonomia para trabalharem em várias empresas em simultâneo, caso queiram.
Direitos do trabalhador de contrato eventual
Não há uma relação empregatícia entre a empresa e o trabalhador eventual, portanto, ele não possui direitos trabalhistas iguais aos demais contratos. O Código Civil 2002 no seu Capítulo VII, menciona a prestação de serviços sem estar vinculado às leis trabalhistas e o direito de qualquer pessoa a exercer essa função civil.
Na Lei n.º 13.467/2017 da Reforma Trabalhista, o Artigo 442-B atesta que o trabalhador eventual não se configura como empregado.
Vantagens e desvantagens
As vantagens deste tipo de contrato são:
- Maior autonomia para realizar o trabalho por parte do profissional contratado;
- Possibilidade de realizar trabalhos eventuais em maior número, o que também aumenta a renda mensal;
- Liberdade para o colaborador escolher o trabalho que mais lhe interessa no momento.
As desvantagens, portanto são:
- Não conta com os direitos trabalhistas;
- Menos segurança em casos de riscos ou acidentes de trabalho;
- A remuneração não é fixa.
Jovem aprendiz
A Lei N.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000, conferiu a jovens com idade entre 14 e 18 anos a oportunidade de iniciar sua carreira no mercado de trabalho dentro do Programa Jovem Aprendiz.
No dia 23 de setembro de 2005, entrou em vigor a Lei 11.180 que, por meio do seu artigo 18, elevou o limite etário do aprendiz de 18 até 24 anos.
Nessa modalidade de contrato, é possível capacitar o jovem para o trabalho e combinar formações práticas e teóricas para o seu desenvolvimento profissional que durará até dois anos no total.
Direitos do jovem aprendiz
Estão assegurados no contrato jovem aprendiz os seguintes direitos:
- Carteira assinada;
- Recebe salário-hora, que em 2022 é de R$ 5;
- Jornada de trabalho de até seis horas por dia, podendo chegar até oito horas;
- Férias (tiradas no mesmo período das férias escolares);
- 13.º salário pago no mês de dezembro;
- FGTS;
- Vale-transporte.
É interessante reforçar que o jovem aprendiz precisa estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino e manter a frequência nas aulas. Além disso, ele precisa cumprir as atividades que lhe forem conferidas, se dedicando a parte teórica e prática.
Vantagens e desvantagens
As vantagens principais de contratar um jovem aprendiz, são:
- O jovem tem a oportunidade de aprender na prática várias atividades relacionadas ao dia a dia profissional, aumentando o seu conhecimento e enriquecendo o convívio na empresa;
- Possibilidade de ser efetivado na empresa após o término do programa, gerando cases de sucesso
- Crescimento profissional e pessoal, que beneficia não somente o jovem, mas também a empresa.
E as desvantagens?
- Se não houver disciplina e gestão da jornada de trabalho, o jovem pode não conseguir conciliar o trabalho com os estudos
- Nem sempre o jovem terá disciplina e maturidade para lidar com uma rotina de trabalho conciliada aos estudos, o que pode acarretar em problemas para o cotidiano da organização.
Estágio
O estágio é um dos tipos de contrato de trabalho que não confere vínculo empregatício, regulado pela lei do estagiário. Ou seja, o acordo será firmado apenas por termo de compromisso que deverá ser assinado por gestor e colaborador, constando as atuações de serviço.
Dessa forma, o empregador tem o benefício de um potencial funcionário com preparação adequada e desenvolvimento de rotinas, ampliando a assertividade de uma contratação.
Por outro lado, o estagiário tem a oportunidade de aprendizagem aplicada diretamente no ambiente corporativo ganhando em experiência e habilidades de trabalho.
O que a lei garante?
A Lei N.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, disciplina o estágio de estudantes. Segundo o seu artigo 3º essa modalidade não deverá criar vínculo empregatício. Além do mais, devem ser observados os seguintes requisitos:
- Matrícula e freqüência regular do estagiário em curso de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
- Celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Direitos e deveres do estagiário
Os direitos do contrato de estagiário são assegurados pela lei. Vamos conhecê-los:
- Em caso de estágio não-obrigatório, o salário e o vale-transporte são pagos em valor determinado entre as partes e firmado no compromisso de estágio;
- Não há o pagamento de 13.º salário;
- Caso ele falte ao estágio, o valor do dia será descontado de sua bolsa-estágio, caso possua;
- Todo estagiário precisa ter um seguro em seu nome, contratado pela empresa. Ele assegura contra acidentes pessoais, invalidez permanente ou morte;
- A cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem o direito a gozar 30 dias de férias;
- A jornada de trabalho precisa ser de até seis horas diárias (30 horas semanais), ou de oito horas diárias (40 horas semanais) caso a instituição educacional exija a parte teórica e prática;
- O contrato de estágio dura até dois anos;
- O estagiário precisa ser acompanhado por um profissional de sua área, a fim de orientá-lo durante a execução das atividades;
- Caso a empresa deixe de cumprir alguma das Leis do Estágio, o contrato poderá se transformar em vínculo empregatício.
Vantagens e desvantagens
As principais vantagens de se contratar um estagiário, são:
- Redução dos custos em relação a um profissional já formado;
- É uma contratação segura que permite a descoberta de novos talentos. Nessa modalidade, a empresa, a instituição de ensino e o estudante fazem um acordo comum de trabalho;
- Ensinar o estagiário do zero, ou seja, moldá-lo à cultura da empresa
- Oportunidade de contratar esse profissional de forma efetiva ao final dos dois anos de estágio
E as desvantagens?
- Treinar um profissional do zero demanda tempo e recursos da empresa, é preciso se preparar para isso;
- Um estagiário está em processo de aprendizado, portanto, não há como incumbi-lo de muitas atividades ao mesmo tempo;
- Cuidar para não descumprir alguma regra do Termo de Compromisso de Estágio, de modo a não transformar em relação de vínculo empregatício.
Contrato intermitente
O contrato intermitente foi um advento, resultado da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei N.º 13.467, de 13 de julho de 2017. A partir do artigo 443, são estabelecidas as diretrizes de aplicação:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Nesse tipo de contrato de trabalho, o ganho é em flexibilização do contrato de trabalho, já que pode ser acordado conforme horas ou dias trabalhados, desde que tudo esteja bem explanado no documento.
Também nesse tipo de contrato, é possível pagar direitos como férias, FGTS, décimo terceiro salário de forma proporcional ao trabalhado pelo colaborador.
Direitos do trabalhador por contrato intermitente
Os direitos do colaborador de contrato intermitente são bem definidos:
- Remuneração compatível com a do mercado ou função que ele exerça;
- Férias coletivas, mais ⅓ das mesmas;
- Descanso semanal remunerado;
- 13.º salário;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, caso a função peça.
Nesse caso, quem paga o INSS é o próprio empregado, conforme as suas necessidades e remuneração atual.
Vantagens e desvantagens
Confira a seguir as vantagens deste contrato:
- O contrato de trabalho intermitente não precisa ter uma carga horária mínima;
- A empresa possui mais oportunidades de integrar colaboradores, sem a necessidade de efetivá-los.
E as desvantagens?
- Quando o trabalhador de contrato intermitente for convocado à empresa, ele não poderá faltar;
- Os gestores vão despender mais tempo para treinar esses colaboradores e integrá-los a equipe, já que são intermitentes e não estarão sempre na empresa.
Pessoa Jurídica
As formas de contrato por condição de autônomo ou pessoa jurídica acontecem quando o profissional e o empregador optam por não haver vínculo empregatício no serviço.
Nesse caso, não são concedidos os direitos relativos ao modelo de CLT, mas tanto funcionário como empregador gozam de algumas vantagens como flexibilidade de horários e personalização em acordos.
O que diz a lei?
A Reforma Trabalhista assegura pela Lei 13.467/2017 e da Medida Provisória 808/2017 a contratação de profissionais autônomos numa relação entre pessoas jurídicas, sem qualquer vínculo empregatício.
Direitos do contrato de pessoa jurídica
Os direitos trabalhistas não existem no contrato de pessoa jurídica, visto que o profissional autônomo é quem arca com suas despesas, pagamento de INSS, tributos e benefícios.
Vantagens e desvantagens
As vantagens do contrato de pessoa jurídica, são:
- Autonomia para trabalhar de forma livre, fazendo os próprios horários de trabalho;
- Sem necessidade de prestar contas a um gestor, já que não há relação trabalhista;
- Maiores ganhos mensais, onde o profissional trabalha em vários lugares em simultâneo, aumentando a sua renda.
E as desvantagens?
- A renda mensal tem a possibilidade de aumentar, mas se o profissional tiver apenas um contrato, ele limita os seus ganhos;
- Sem pagamento de INSS, FGTS ou 13.º salário;
- Não recebe PIS;
- Precisa pagar os impostos da sua empresa (ou negociar com a empresa contratante o pagamento e desconto no valor a receber).
Trabalho Home Office
O modelo home office tem ganhado força no mundo corporativo, devido à flexibilidade de o colaborador trabalhar em casa. Com a correria das grandes cidades, o caos no trânsito e todas as dificuldades de uma jornada rígida cumprida presencialmente, o home office é uma saída interessante para o empregador e o empregado.
O que diz a lei?
A Reforma Trabalhista trouxe a Lei 13.467/2017 , na qual é citada apenas que o home office é um trabalho realizado fora das dependências da empresa.
Nesse sentido, ela cita o chamado teletrabalho, que respalda os direitos e deveres do empregador e empregado. O colaborador, ao exercer as suas funções em um período em casa e outro na empresa, não desconfigura o modelo home office.
Direitos do trabalhador nessa modalidade
Os colaboradores que exercem suas atividades via carteira assinada em home office tem os seus direitos assegurados, sendo eles:
- Carteira assinada;
- Férias, ⅓ das mesmas;
- FGTS;
- INSS
- 13.º salário;
- Vale-transporte para quando o colaborador precisar comparecer à empresa;
- Direitos previdenciários;
- Remuneração compatível com a sua função no mercado de trabalho;
- Benefícios aos colaboradores (plano de saúde, vale-alimentação, etc).
Existem também os profissionais que trabalham em home office no formato de Pessoa Jurídica. Nesse caso, aplicam-se as regras da modalidade de pessoa jurídica que mencionamos anteriormente, ou seja, não há direitos trabalhistas nessa parte.
Vantagens e desvantagens
As vantagens do contrato home office, são:
- Trabalhar de forma remota, cumprindo os seus horários conforme a realidade de cada um. O formato garante mais autonomia da rotina de trabalho;
- Mesmos direitos trabalhistas, incluindo auxílio para internet e equipamentos eletrônicos de trabalho;
E as desvantagens?
- O colaborador corre o risco de demorar a se adaptar ao modelo home office;
- O sentimento de isolamento e solidão atrapalha o rendimento do trabalho;
- É um modelo que pode despertar nos colaboradores a sensação de não estar sendo produtivo o suficiente.
Características do contrato de trabalho
Após conhecermos os tipos de contrato de trabalho mais comuns, é hora de entender algumas características sobre eles:
Bilateral
Ocorre quando o empregador e empregado possuem obrigações a cumprir e direitos a zelar. Uma parte paga a remuneração e a outra realiza o serviço.
Consensual
É uma característica que não exige nada explicitamente, apenas que as demandas sejam acordadas consensualmente entre empresa e colaborador.
Comutativo
Quando o colaborador já sabe quais serão as suas obrigações desde a assinatura do contrato de trabalho, qual será a remuneração e benefícios pagos pelo empregador.
Oneroso
Significa que o contratante precisa pagar uma remuneração concernente ao serviço prestado assim que for concluído.
Trato sucessivo
Significa que o trabalho prestado demandará continuidade, ou seja, ele não acabará no ato da remuneração.
Formas de rescisão dos contratos de trabalho
Entende-se a rescisão de contrato de trabalho como o término do vínculo trabalhista, em que se extinguem as obrigações entre o contratante e o contratado. Veja quais são nos casos de contratos por tempo determinado e indeterminado:
Demissão sem justa causa
Esse tipo de demissão ocorre por vontade exclusiva do empregador, quando não existe falha na conduta do colaborador. Nesse caso, como não há conduta equivocada por parte do colaborador, a empresa deverá pagar todos os direitos, taxas e multas para a finalização do processo.
Dispensa por Justa Causa
De acordo com o artigo 482 da CLT, esse tipo de rescisão ocorre mediante falhas graves cometidas pelo colaborador, como abandono de emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez no trabalho, agressões e furtos/roubos. Entretanto, a informação de dispensa por justa causa não pode constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do funcionário demitido.
Pedido de demissão
É solicitado pelo próprio colaborador quando ele opta por deixar o emprego. Porém, quando pede a rescisão do contrato de trabalho clt, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS. O contratado também não poderá sacar o saldo do FGTS e perderá o direito ao Seguro-Desemprego.
Rescisão indireta
O artigo 483 da CLT estabelece que a rescisão indireta ocorre quando o empregador ou seus prepostos (diretores, gerentes, supervisores) cometem atos culposos e proibidos por lei, não cumprimento das obrigações dos tipos de contrato de trabalho, prática de atos lesivos à honra do colaborador ou de seus familiares, entre outros.
Culpa recíproca
Quando tanto o empregador como o colaborador praticam alguma infração trabalhista, a Justiça do Trabalho pode declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca. Assim, o pagamento de algumas verbas rescisórias, como multa do FGTS, aviso indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3 são reduzidos à metade.
Bem, como você acabou de ver, existem vários tipos de contrato de trabalho, mas, além de pensar nas vantagens de cada uma delas para a empresa, é preciso pensar em uma política de benefícios para atrair e motivar os colaboradores. Desse modo, aumenta-se a satisfação e motivação da equipe, reduzindo os índices de absenteísmo e aumentando significativamente a produtividade.
Agora ficou mais fácil escolher a forma de contratação de colaboradores mais adequada às necessidades da sua empresa, não é mesmo? Para facilitar ainda mais essa jornada, preparamos um Guia Completo sobre contratação para você. Clique e baixe gratuitamente!
Respostas de 27
Parabéns pelo artigo.
Excelente e muito educativo para quem pretende entender mais sobre o contrato individual de trabalho!
Meus parabéns à toda equipe que elaborou este conteúdo.
Qual a diferença do Contrato Determinado e do Contrato Temporário?
Olá, Thiago. Excelente pergunta.
A principal diferença entre essas duas modalidades é que o Contrato de Trabalho Temporário deve ser firmado através de empresa especializada em trabalho temporário, a qual fornecerá uma pessoa física para o cumprimento das atividades por um curto período de tempo.
No Contrato por prazo determinado não há a necessidade de intermediação por outra empresa. Nesta modalidade, a contratação do empregado é direta.
O Contrato de Trabalho Temporário é regido pela Lei 6.019/1974, alterada posteriormente pelas Leis 13.429/2017 e 13.467/2017.
Já as regras do Contrato por prazo determinado encontram-se no art. 443 da CLT.
Rogério, boa tarde. Caso tenha feito algum contrato autônomo, você não tem verbas rescisórias a receber, a menos que isso esteja previsto no contrato de prestação de serviços.
Conteúdo muito bom, gostei muito do seu post.
Vou acompanhar, pois sempre aprendo mais.
São dicas muito úteis, principalmente para um iniciante como eu.
Bom trabalho!!
Olá, assinei contrato “Determinado” na empresa com a data do dia 04/03 (pra uma parada de 20 dias ). A empresa fichou a gente na cede dela (Apiaí-SP), mas na nossa ficha está nossa endereço de residência de onde moramos ( pessoas de Santos, Sorocaba, Votorantim, Curitiba etc etc)
Logo após a assinatura do contrato, ela nos mandou pra casa e mandou retornar no dia 09/03 para que pudéssemos viaja e inicia o trabalho no dia 11/03.
As perguntas é: 1° ela tem que nos pagar a partir do dia 04/03 ou somente a partir do dia 11/03?
2° Fomos fichado na cede da empresa (Apiaí-SP) onde não residimos porém o trabalho é em Mato Grosso do Sul (onde estamos prestando serviço), por esse motivo temos direito a transferência de estado??
3° Ao assinamos o contrato, na cláusula da data de admissão, a empresa colocou somente a data que estávamos sendo fichado, deixando a data de termino em branco(eles alegaram que deixam em branco pq como tem várias paradas, eles deixam em branco. Pois ao término de cada parada, eles perguntam se a pessoa que continua com eles em outras paradas). Uma vez que o contrato Determinado pode ser renovado por inúmeras vezes não ultrapassando o limite de 2 anos. E correto deixar essa parte do contrato em branco?
Obs.: Lembrando que nosso contrato é “Por tempo determinado”
Olá Emerson, tudo bem? Recomendamos que busque auxílio profissional de um advogado para verificar a questão.
Muito útil, parabéns!
Eu assinei um contrato e parei de trabalhar e fui ver diz que eu n tenho direito do FGTS e de acerto algum e faz um ano que estou no trabalho e sem registro na carteira e no contrato diz que nao tenho direito algum e ainda nao tem firma registrada o contrato se eu chamar na justiça tenho alguma chance. Obrigado
Olá Alexandro! Neste caso, é importante que você busque auxílio profissional de um advogado.
Assinei um contrato por três meses ” mais não foi na carteira de trabalho ” queria saber o que tenho direito, é como funciona o cálculo. Agradeço desde já!!!
Ótimo artigo! Muito bem explicado. Sou leitor nº um e adoro suas postagens. Parabéns!
Ótimo artigo! Muito bem explicado. Sou leitor nº um e adoro suas postagens. Parabéns!
Boa tarde, gostaria de saber se fizer um contato por tempo determinado de 5 meses e preciso assinar careira ou não.
Lucilene.
Preciso de um colaborador que ajude na resiencia da vózinha,mas ñ tenho como pagar como cuidador de idoso e ñ temos como estar pagando como domestica ,ela (vizinha) ajuda qdo ha necessidade 2 a 3x na semana ,no periodo da tarde ,uma vez lava louça ,outra passa pano no chao ,por 2x ajudou ela a tomar banho ,recompenso ela com ajuda em dinheiro naquilo q posso ,mas estou preocupada caso ela alega no futuro e ganha isso como causa trabalhista ,qual seria a melhor decisao a ser tomada nesse caso ? Me ajudem ,me oriente pfvor
Bom dia gostaria de saber se fazer contrato eventual e obrigatório assinar carteira ou não.
Lucilene
Olá Lucilene. Se esse trabalho eventual for na modalidade de “autônomo”, não é necessário assinar a carteira.
legal
legal
contratei uma funcionaria a 3 anos sem poder assinar a carteira e se contrato, com trabalho de 8 horas de trabalho, com salário de 350,00, por semana, com um dia de folga, mais pra não demiti-la, fiz nova forma de trabalho de 5 horas por dia com um dia de folga, com 200,00 por semana, o acordo foi aceito, ela ficou gravida e estava dando toda assistência e sabia que teria que contratar outra pessoa na licença dela, ai ouve um mau entendido, e ela abandonou o trabalho, dizendo que iria correr atrás dos direitos, tenho testemunhas que ela abandonou o trabalho saindo sem dar explicação, o que devo fazer?
Olá Paulo! Recomendamos que busque auxílio profissional de um advogado.
Fui solicitado para trabalhar numa empresa sem vínculo trabalhista, ou seja sob um contrato eventual de trabalho. Nesse caso pode ser gerado um acordo para a geração de um bônus, já que não haverá direitos?
Olá Marcos! Recomendamos que você busque o auxílio profissional de um advogado, vez que contratos que não estão abaixo da CLT possuem vários pontos que devem gerar atenção.
Quem for contratado no regime contrato eventual e determinado tem direito de ferias , decimo terceiro e seguro desemprego !!!! Tem direito de se afastar em caso de doenças! !!
Olá Juscelino, tudo bem? Tem direito, sim, obviamente que proporcional ao período do contrato.